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Letra c) correta
De acordo com a LRF (art. 4º, § 1º e art. 5º, II), o Anexo de Metas Fiscais deverá fazer parte integrante do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as medidas de compensação a renúncias de receitas e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, o projeto de Lei Orçamentária Anual.
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Fazendo a leitura da LRF - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm verifiquei que o anexo de meta fiscal e o anexo de risco fiscal integram a LDO. Já o RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e o RGF (Relatório da Gestão Fiscal) são avulsos. Alguém pode confirmar essa informação?
bons estudos!!!
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LRF
LDO
Art.. 4º § 2o V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
LOA
Art. 5º II - § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado
§ 6o do art. 165 da Constituição
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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Compõe a LDO: anexo de metas fiscais, anexo de riscos fiscais e anexo específico.
Compõe o projeto da LOA: demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas, medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado e reserva de contingência.
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Em razão das regras previstas na LRF para o planejamento público, é obrigatória a elaboração de um demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Esse demonstrativo é parte integrante do Anexo de Metas Fiscais.
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A letra E estaria incompleta por dizer que é imprescindível a ausência de lei, mas se houver lei, porém deficiente, também será possível MI, certo?