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ID
1432897
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que não poderá ser objeto de lei delegada, entre outras matérias, a legislação sobre

Alternativas
Comentários
  • Nada mais, nada menos que o artigo de lei.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • Entendo que a questão deveria ser anula pois a assertiva "C" também esta incorreta, senão vejamos:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. --> ISSO É DIREITO FINANCEIRO!


  • Ao meu ver, há duas respostas para a questão. 

  • Considerando o teor do art. 68, III, da CR, pode-se confundir com a vedação de legislação quanto ao direito financeiro....

  • Bom, PPA, LDO, LOA, orçamento público, receita pública etc. >>> eu estudo isso em DIREITO FINANCEIRO! Ou não?! O presidente pode editar uma Lei Delegada sobre receita pública?! NÃOOO!

  • E só aquele "organização do Poder Judiciário" no início já torna a alternativa C correta. NÃO É POSSÍVEL UTILIZAR LEI DELEGADA PARA DISPOR SOBRE ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E PONTO.

  • Art. 68 da CF. 

    As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


  • Gente, não foi anulada essa questão?


  • Letra E. Correta. Conforme dispõe o art. 68, § 1º, II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais

    Gostaria que alguém comentasse a assertiva C, diferenciando  as diretrizes orçamentárias e orçamentos de direito financeiro, porque no meu entendimento, esta alternativa só não está correta porque há uma diferença entre estes dois termos.

  • Consideraram apenas a letra da lei nessa resposta


  • VIII – LEIS DELEGADAS

    Dão uma celeridade quando o CN esta sobrecarregado!!

    O Presidente solicita ao CN uma resolução delegando poderes para que ele faça a lei delegada (nesta resolução estão os limites materiais).

    Limites materiais:

    Atos de competência exclusiva do CN

    Atos de competência privativa da Câmara ou Senado

    Matéria de Lei Complementar

    Sobre organização do judiciário e MP e membros

    Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, politicos e eleitorais

    PPA, LDO e orçamentos

    *A delegação pode impor a condição de apreciação póstuma pelo CN, é a chamada Delegação Atípica, já que a delegação é para o fim de desafogar o legislativo.

  • Bom lembrar que o rol de matérias que não podem ser editadas por Lei Delegada é praticamente o mesmo das MPs. Uma das diferenças são os  DIREITOS INDIVIDUAIS, que podem ser editados por MP, mas não por Lei Delegada. 

  • Entendo que o direito financeiro não é somente PPA, LDO e orçamento como aparece na alternativa "c".

    O direito financeiro é o ramo que traz os meios, com receitas, despesas, orçamentos e créditos públicos, utilizados pelo Estado como meios indispensáveis às necessidades públicas.

    Além disso, entendo que é a competência exclusiva do poder legislativo apreciar os orçamentos públicos e não poderia delegar essa função, haja vista que a iniciativa é do executivo. E também a questão é sobre a literalidade do artigo constitucional.

  • Gabarito: Alternativa E

     

    Nos termos do artigo 68 da CF:

     

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • Quando iniciam qualquer comentário com a expressão: ..."Entendo que a questão deveria ser anulada..." Veja o próximo comentário porque este aí é mera suposição de candidato advogadozinho formado por uma universidadezinha que passa em comercial na tv o tempo todo.

  • Importante trazer uma ligeira semelhança entre as matérias que não podem ser objeto de MP do art. 62 §1 inc. I e as matérias que não podem ser objeto de lei delegadas do art. 68 § 1, ambos CF.

    ART. 68

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    ART.62 Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I - relativa a:        

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;        

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;         

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    Fazendo essa comparação, facilita o acerto numa questão de decoreba como esta. Abraço.

    "O QUE A MENTE DO HOMEM PODE CONCEBER E ACREDITAR PODERÁ SER ALCANÇADO"

    Napoleão Hill.