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ID
1432927
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Unidade da Prefeitura Municipal de Caieiras realiza licitação e contrata empresa privada para a prestação de determinado serviço. Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo verifica que o pagamento realizado à empresa contratada foi 40% (quarenta por cento) maior do que o devido, considerando a despesa ilegal. Como consequência de tal constatação em controle externo, poderá o Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar a B? Por que não a D?

  • Resposta: B

    Nesse caso, aplica-se, por simetria, as regras referentes ao TCU, previstas na Constituição. 

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


  •  DISCURSIVA:

    Tribunais de Contas - Concurso: TCE-MS - Ano:2013 - Banca: TCE-MS - Disciplina: Controle Externo - Assunto: Controle Externo

    Discorrasobre o controle externo realizado pelos Tribunais de Contas, abordando,necessariamente as seguintes indagações:

    De acordo com a atual jurisprudência do STF, épossível o Tribunal de Contas apreciar a constitucionalidade e/ou legalidade delei ou ato normativo?

    RESPOSTA: O Controle Externorealizado pelos Tribunais de Contas (TCs) é autorizado pela Carta Magna de1988, como corolário do princípio da legalidade e do princípio republicano. Poresse motivo, os Tribunais de contas, em consonância com o princípio dalegalidade e com a jurisprudência do STF, mais precisamente sob ainteligência da Súmula 347 pode apreciar a constitucionalidade de leis eatos do poder público.
     Frise-se que épermitida a apreciação da constitucionalidade, deixando de aplicar uma norma nocaso concreto, exercendo controle difuso ou incidental, mas não pode declarar ainconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo como controle abstrato ouconcentrado, tarefa do poder judiciário.

    b) OsTribunais de Contas possuemlegitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebrade sigilo bancário? 

    RESPOSTA: NAO, POSTO QUE, os TCS não podem requisitarinformações que importem quebra de sigilo bancário.
    Tal situação é confirmada pelajurisprudência pacífica do STF em sede de mandado de segurança por falta deprevisão legal específica para tanto. Somente estão autorizados em lei a realizar a quebra do sigilo bancário, o Poder judiciário,o Poder legislativo federal e as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito).

    Dessa forma, ainda que asatividades dos TCs, elencadas nas respectivas Constituições justifiquem talpoder, não se poderealizar uma interpretação extensiva para tanto, uma vez que háprincípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada insertos no art. 5º x das cláusulas pedernais da bíblia politica.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!


  • Não pode ser a D pois o TC não pode rejeitar as contas do prefeito, mas apenas elaborar parecer sugerindo a rejeição, a ser enviado para análise da Câmara Municipal, a quem compete rejeitar ou não. 

  • alternativa B) CERTA

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • pq nao a C?

  • Segue o texto da Constituição Federal. 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Davi, a alternativa c) está totalmente fora do contexto.

    informar a Câmara Municipal, para que delibere a respeito, juntamente com as informações anuais prestadas sobre a fiscalização orçamentária, contábil e financeira.

    Nesse caso, o TCE não pode simplesmente informar a CM e sim aplicar as sanções, conforme o colega disse abaixo, permita-me repetir:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


  • QUAL ERRO DA LETRA C ???

  • Gente, essa questão deveria ser anulada. Em caso de a ilegalidade estar em um ato administrativo, o Tribunal de Contas pode sustar o ato e aplicar sanções imediatamente. No entanto, se for caso de ilegalidade em um contrato administrativo, o TC comunica ao Legislativo, que confirmando, solicita ao Executivo que tome as medidas cabíveis. Se após 90 dias nenhum do dois Poderes providenciarem a correção e apuração dos fatos, só aí o TC pode sustar o ato e aplicar multa. Sendo assim, a questao erra ao dizer que o TC pode aplicar sanções de plano. Não é bem assim que funciona, conforme o art. 71, VIII e parágrafos da CF/88. 

  • Pois, é YELENA eu também interpretei como sendo um contrato administrativo, e por isso marquei letra "C", mas revendo a questão creio que achei pelo em ovo, o gabarito está correto, pois é umas das hipoteses de competencia do TCE. A letra "C" está totalmente equivocada, por prudencia, ainda que em duvida eu deveria ter colocado "B". Fiquei na dúvida entre B e C.

  • Também errei por ser contrato, mas imagino que o que não é permitido em relação a contratos na CF é a sustação dos contratos. Nesse caso, se tivesse uma alternativa "Determinar a sustação do contrato...", ai sim você poderia chegar a conclusão que está errada por se tratar de contrato.

    No caso de sanções, como multas, podem ser também advindas de contratos e por isso a B é a alternativa correta.

  • O erro na alternatica C) é que não cabe à câmara municipal deliberar a respeito de informações anuais prestadas sobre a fiscalização orçamentária, contábil e financeira, pois o Tribunal de Contas tem autonomia para decidir sobre essa matéria. Nada se falou a respeito de sustação do contrato administrativo, que seria o caso em que o Tribunal de Contas deveria aguardar a deliberação da câmera municipal (prazo de 90 dias) antes de decidir por conta própria.

  • Qual o erro da C? Afinal se trata de contrato administrativo, devendo-se aplicar o artigo 71 § 1º da CF. alguém explica isso?

  • GABARITO: B

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • O erro da letra C está no prazo.

    O Tribunal de Contas não esperará a elaboração do relatório anual para informar à Câmara sobre despesa ilegal. Isso seria incabível. Imaginem o prejuízo que poderia causar ao erário?

    Apesar de a CF ser silente quanto a isso, apenas dando o prazo para que o Tribunal de Contas suste um contrato caso o Legislativo se omita em fazê-lo (90 dias), é de se esperar que ela comunique imediatamente a Câmara a respeito das irregularidades encontradas.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos