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Item B (Errado) - Na Correspondência oficial, o aviso, semelhante a um ofício, é um expediente exclusivo de ministro de Estado para autoridades de mesma hierarquia.
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INCORRETA LETRA B
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por MINISTROS de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido PARA E PELAS DEMAIS AUTORIDADES.
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Retirado do texto original:
3.3. Aviso e Ofício
3.3.1. Definição e Finalidade
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
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Aviso e ofício são modalidades de comunicação praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estados, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido pelas demais autoridades.
Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
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Se me permitem fazer uma ressalva: o Aviso pode sim ser emitido por Secretário de Estado.
O erro da questão reside no fato de mencionar que é direcionado às altas autoridades.... sendo que Aviso é de Ministro de Estado pra Ministro de Estado... ou Secretário de Estado pra Secretário de Estado (Mesma hierarquia).
Eu sei que o trecho diz expressamente "exclusivamente por ministro" , mas secretário de estado tbm pode!!
Fonte: aulas da profa. Luciane Sartori - LFG.
Qqr dúvida, vamos nos falando.
Abs,
SH.
sergio.harger@gmail.com
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Pessoal,
Segundo o livro "Fundamentos da Redação Oficial" da Viviane Alves e Glória Moura, o ofício "é sempre um documento externo, dirigido a outros órgãos públicos e a particulares."
Caso o livro esteja correto em sua afirmação, isso torna a aternativa A incorreta. (Correspondência geralmente externa, o ofício só pode ser expedido por órgão público.)
A palavra geralmente na alternativa sugere que existem também Ofícios internos.
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É fato que a letra B está incorreta, por todos os motivos já expostos acima, contudo, a alternativa A também está errada, é de praxe várias empresas, ONGs e tantas outras entidades emitirem oficios, ademais, não encontrei oficialmente em nenhum lugar que só pode ser emitida por orgão público, essa questão merece no mínimo uma análise mais cuidadosa.
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A apostila do Gran Cursos de 2010 também traz que empresas particulares podem oficiar órgão públicos. Também traz que Juiz pode oficiar outro Juiz mesmo que no mesmo órgão.
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Apenas para ilustrar:
-Chefe da Casa Civil
-Chefe de Gabinete de Segurança Internacional
-Chefe da Secretaria Geral da Presidência
-Chefe da Corregedoria Geral da União
-AGU
São equiparados aos Ministros de Estado, ou seja, de mesma hieraquia.
"Deus é a força infinita que permeia os Céus e a Terra"
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Pessoal, alguém saberia me dizer se essas questões se baseiam em algum manual de correspondência do Poder Judiciário, ou se embasam no manual da Presidência. Caso se enquadre no último, o manual é bem claro em afirmar que o Ofício pode ser expedido internamente.
Outra coisa: secretário de Estado aqui equivale a Ministro de Estado no manual da Presidência?
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Tem outra questão do CESPE que fala que um determinado trecho de uma ATA, exemplo.
As vinte horas do dia dez de Maio de 1997 .... seria o cabeçalho da ata (na minha opinião seria introdução).
As partes constitutivas de uma ata são as seguintes: introdução; contexto; encerramento; local e data; e assinaturas.
--> Cadê o tal do cabeçalho?
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manual de redação da presidência da república
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A letra A também poderia ser considerada errada, já que muitas instituições não governamentais também emitem Ofício. Mas acredito que a afirmação de "somente órgãos públicos", se faz correta considerando o que diz o "Manual de Redação Oficial da Presidência da República."
[...] Ambos (Aviso e ofício) têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF
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concordo com a NADLA
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A questão apresenta várias alternativas, e pede que seja marcada a incorreta.
Ao analisar cada uma delas, percebemos que há um erro de informação sobre o documento oficial denominado "aviso".
Segundo o Manual de Redação Oficial, "o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, (...). (...) tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si."
A resposta é a letra B.
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tamires e nadia, estamso estudando redacao oficial da presidencia, nao importa se empre privada manda, que manda eh a lei.
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Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
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BIZU PRA NÃO ERRAR MAIS SOBRE AVISO.
QUEM AVISA, MINISTRO É!!
AVISO=> EXPEDIDO SEMPRE POR MINISTRO DE ESTADO PARA AUTORIDADE DE MESMA HIERARQUIA
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Só não entendi a exclusão do memorando, poucas pessoas iriam ler as outras alternativas na hora da prova, se a letra a já estava errada também.