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ID
1432972
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a propriedade imóvel, seu uso e transmissão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    A letra “a” está errada, pois não há proibição de se reconhecer a usucapião extraordinária ao mesmo proprietário mais de uma vez (art. 1.238, CC); essa proibição refere-se à usucapião especial, seja ela rural (pro labore), prevista nos arts. 191, CF/88 e 1.239, CC ou urbana (pro moradia), prevista nos arts.183, CF/88 e 1.240, CC.

    A letra “b” está errada. Inicialmente estabelece o art. 1.277, CC: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.Completa o art. 1.278, CC: O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

    A letra “c” está errada. Art. 1.230, CC: A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    A letra “d” está errada. Art. 1.227,CC: Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a1.247), salvo os casos expressos neste Código. Art. 1.245, CC: Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    A letra “e” está correta. Art. 1.275, CC: Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: (...) III. por abandono (...). Art. 1.276,CC: O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.


  • Pra mim a alternativa correta e a letra ''A''!!!!

  • Sobre a renúncia. Acresce-se: “TJ-RS - Apelação Cível. AC 70060800562 RS (TJ-RS).

    Data de publicação: 23/09/2014.

    Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RENÚNCIA FORMAL DA PROPRIEDADEANTES DOS EXERCÍCIOS FISCAIS EXIGIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DA CDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. É ilegítima para figurar no polo passivo de execução fiscal de IPTU a antiga proprietária do imóvel, que renunciara à suapropriedadeantes da constituição dos créditos em execução, com averbação no registro imobiliário e comunicação ao ente público, inclusive com parecer favorável da PGM. Há nulidade da CDA que embasa a execução. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Manutenção do valor fixado em sentença, que se coaduna com o trabalho realizado e o tempo de tramitação. CUSTAS. Isenção em custas processuais, na forma dos arts. 26 e 39 da LEF. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70060800562, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 17/09/2014).”

  • Curiosidade: “TJ-SC - Apelação Cível. AC 288409 SC 2010.028840-9 (TJ-SC).

    Data de publicação: 22/10/2010.

    Ementa:AÇÃO DECLARATÓRIA DERENÚNCIADEPROPRIEDADEMÓVEL. DEMANDA QUE, EM VERDADE, VEICULA PEDIDO DE DECLARAÇÃO JUDICIAL DE QUE O AUTOR JÁ NÃO É MAIS PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Apesar da nomenclatura utilizada para a ação, o apelante não visa com ela exclusivamente a obtenção da renúnciadapropriedade do veículo, mas, sim, por vias transversas, a declaração judicial de que não é mais proprietário do mesmo e, conseguinte, isentar-se de qualquer responsabilidade sobre o bem, tendo interesse de agir quanto a esta pretensão" (Ap. Cív. n., rel. Des. Nicanor da Silveira). Hipótese em que o autor comprovadamente vendeu o seu veículo a terceiro, sem, contudo, comunicar o fato ao órgão competente, o que levou à sua responsabilização pelo pagamento dos tributos concernentes ao bem. Decisão proferida no primeiro grau de jurisdição que se limita a anular e a reconhecer a sua irresponsabilidade por tais tributos que, diante das particularidades da espécie, comporta reforma parcial para declarar expressamente a ausência de relação jurídica depropriedadeentre o autor e o veículo, a contar do momento em que este foi alienado. "Entre vivos, adquire-se a propriedademóvel pela tradição. Comprovada a venda e a tradição de veículo automotor, ainda que o adquirente não tenha feito a transferência registral na repartição oficial de trânsito, considera-se perfeita e acabada a transmissão de propriedadedo referido bem. Cabe ao antigo proprietário a ação declaratória negativa depropriedadepara ver excluído seu nome do registro de trânsito, até para que o tributo devido (IPVA) venha a ser exigido do novo proprietário, já que aquele não é mais o respectivo contribuinte, no sentido jurídico, nem responsável" (Apelação Cível n. 2002. 022066-9, rel. Des. Jaime Ramos).”

  • Mnemônico das causas da perda da propriedade (art. 1.275 do Código Civil):

     

    ALIEN PERDE RENABA

     

    ALIENação PERecimento DEsapropriação RENúncia ABAndono

  • A presente questão versa sobre a propriedade imóvel, seu uso e transmissão, requerendo a alternativa correta. Vejamos: 

    A) INCORRETA. O direito à aquisição da propriedade imóvel, pela usucapião extraordinária, não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    O Código Civil não prevê nenhuma proibição deste tipo na aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária. Por outro lado, o artigo 1.240, §§ 1º e 2º obstam a aquisição da usucapião urbana familiar ao mesmo possuidor mais de uma vez. Se o título de domínio e concessão de uso já houverem sido conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, tal direito não poderá mais ser reconhecido ao mesmo novamente. 

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
    § 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.


    B) INCORRETA. O proprietário causador de interferências prejudiciais ao sossego da vizinhança, com respaldo no interesse público, fica isento do pagamento de indenização aos vizinhos atingidos. 

    O Código Civil estabelece que o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Todavia, inversamente do que prevê a alternativa, mesmo se o proprietário causador agir com respaldo no interesse público, deverá pagar indenização ao vizinho. 

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.


    C) INCORRETA. A propriedade do solo abrange as jazidas, as minas e os demais recursos minerais nele existentes. 

    Nosso Código Civil é claro ao prever que a propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais. A propriedade do solo não se confunde com a dos bens nele constituídos, tratando-se, portanto, de uma restrição à propriedade, visando atender à função social e o interesse coletivo.

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

     
    D) INCORRETA. De acordo com a sistemática adotada pelo direito brasileiro, em regra, transfere-se a propriedade imóvel no ato da assinatura da escritura pública de venda e compra. 

    A regra do nosso ordenamento jurídico é de que a propriedade imóvel será transmitida através de registro do título, seja escritura pública, instrumento particular, no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    E) CORRETA. O abandono é uma das formas de perda da propriedade e, preenchidos os requisitos legais, poderá o imóvel ser arrecadado como bem vago.

    É a alternativa correta a ser assinalada. Conforme dispõe o artigo 1.275, inciso III do Código Civil, o abandono é uma das formas de perda da propriedade. Se o proprietário abandonar o imóvel, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, sem que este esteja na posse de outrem, poderá ser arrecadado como bem vago. 

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.