Gabarito: “D”.
Na responsabilidade objetiva deve-se provar a conduta (ação ou omissão), o dano e o nexo causal entre a conduta e o dano. Exclui-se, portanto, a culpa (que é elemento essencial para a responsabilidade subjetiva). A título ilustrativo: art. 927, parágrafo único, CC: Haverá obrigação de reparar o dano, independentementede culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmentedesenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para osdireitos de outrem.
Responsabilidade subjetiva =
Ação ou omissão voluntária (Conduta) + Nexo + Dano + Culpa.
**Amite-se excludente de responsabilidade.
Responsabilidade Objetiva com base na teoria do risco =
Ação ou omissão voluntária (Conduta) + Nexo + Dano.
**Amite-se excludente de responsabilidade.
Responsabilidade Objetiva com base na teoria do risco integral =
Ação ou omissão voluntária (Conduta) + Nexo + Dano.
*Não se admite nexo de causalidade.
*****Lembrando que muito excepcionalmente a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco integral possibilita, no âmbito do direito ambiental, a responsabilização sem nexo (= Conduta ou omissão volitiva + dano).
Ex. Situação em que o adquirente de uma área degradada assume a obrigação de recompor a violação ao meio ambiente, restituindo a higidez ambiental ao local. Observe-se que em tal circunstância referido adquirente não provocou o dano, não lhe deu causa, de modo que fica excluído da condição de poluidor.
Lumus!