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ID
1433023
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, o lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Referido prazo conta-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA C. Dispõe o CTN: Art. 150. § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de 5 anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • 1 - tributo nao declarado e nao pago: decadencia comeca a contar do 1 dia do exercicio seguinte.

    2 - tributo declarado e pago a menor: decadencia conta do FG.

    3 - tributo declarado e nao pago: nao ha decadencia, pois ja foi constituido.

  • Complementando: Se no caso em tela houvesse fraude, o referido prazo iniciaria no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetivado.

  • Ótima observação do colga André Felipe. Caso o contribuinte incorra em dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial segue a regra geral: a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado o crédito.

  •  

    Lançamento Homologação:

    Declara e paga = conta-se da data do FG

    Declara e paga parcialmente/a menor = data do FG

    Declara e não paga = Constitui CT (agora só PRESCRIÇÃO)

    Não declara e não paga = 1° dia do exercício seguinte.

    Dolo, fraude simulação = 1° dia exercício seguinte