-
Gabarito Letra A
nos termos do CTN:
Art. 100. São NORMAS COMPLEMENTARES das leis, dos tratados e das
convenções internacionais e dos decretos:
I - os
atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as
decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei
atribua eficácia normativa;
III - as
práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os
convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios
bons estudos
-
gabarito A
Art. 100. São NORMAS COMPLEMENTARES das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
-
Lembrando que a VUNESP também coloca como sinônimo de normas complementares - normas secundárias que são fontes secundários do Direito Tributário, junto com os decretos .