Lei 4320/64.
artigo 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
....
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
b) Derivada - Parte da classificação quanto à origem da receita:
- Receitas derivadas são aquelas que se originam por imposição da lei, como os impostos, por exemplo.
Em contraponto, há ainda na mesma classificação as receitas Originárias e as Transferidas.
- Receitas originárias são as que advém da atuação do estado em atividade econômica.
- Receitas transferidas são, por óbvio, as que outro ente da federação arrecadou e depois transferiu (ex: IR, União arrecada e repassa parte aos Estados e Municípios).
c) Patrimonial - Está dentro de Receita Corrente, que faz parte da classificação quanto ao motivo da percepção da receita.
- Receitas correntes são as que se destinam ao custeio a máquina pública. Estas são provenientes do mnemônico TRIBUTA CONPAISTO, que são:
i. Tributárias;
ii. Contribuições;
iii. Patrimoniais;
iv. Agroindustriais;
v. Industriais;
vi. Serviços;
vii. Transferências;
viii. Outras.
Na mesma classificação estão as Receitas de Capital, que são aquelas que se destinam a atender as despesas de capital (de investimento). Elas são provenientes da realização de recursos financeiros do estado, que são:
i. Operações de crédito: São oriundas da constituição de dívidas (empréstimose financiamentos);
ii. Alienação de bens: São provenientes da venda de bens móveis e imóveis eda alienação de direitos;
iii. Amortização de empréstimos concedidos: Retorno de valoresanteriormente emprestados a outras entidades de direito público;
iv. Transferência de capital: São recursos recebidos de outras pessoas dedireito público ou privado, destinados à aquisição de bens;
v. Outras receitas de capital: São classificações genéricas para receitas nãoespecificadas na lei; também se classifica aqui o Superávit do OrçamentoCorrente (diferença entre as receitas e as despesas correntes).
--------
Finalmente, apenas para relembrar, atento que as principais classificacões quanto a receita são:
1) Quanto à peridiocidade:
- Ordinárias - previsíveis
- Extraordinárias - imprevisíveis (ex: doação recebida pelo estado)
2) Quanto à origem (acima referidas):
- Originárias;
- Derivadas;
- Transferidas.
3) Quanto ao motivo da percepção (e de onde provém):
- Correntes;
- de Capital.
4) Quanto à previsão orçamentária:
- Orçamentária - consideradas no orçamento;
- Extra-orçamentárias (ex: como caução, fiança... etc).