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ID
1433029
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Geral do Orçamento, a amortização de empréstimos concedidos encontra-se esquematizada como receita

Alternativas
Comentários
  • A) — categoria importante da classificação econômica da receita, constituída de recursos provenientes de: conversão de bens e direitos em espécie (numerário), recebimento de amortizações de empréstimos concedidos, contratação de empréstimos de longo prazo transferências recebidas para a cobertura de despesas de capital, ou seja, investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida.


    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/glossario_view?letra=R

  • Resposta Correta: letra A

    O art. 11, §4º da Lei 4.320/1964 prevê o esquema da classificação da receita, incluindo a "Amortização de Empréstimos" como "Receitas de Capital". Ressalte-se que a questão pergunta como a amortização de empréstimo é esquematizada.

  • Lei 4320/64.

    artigo 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    

    ....

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL


  • b) Derivada - Parte da classificação quanto à origem da receita: 

    - Receitas derivadas são aquelas que se originam por imposição da lei, como os impostos, por exemplo. 

    Em contraponto, há ainda na mesma classificação as receitas Originárias e as Transferidas. 

    - Receitas originárias são as que advém da atuação do estado em atividade econômica. 

    - Receitas transferidas são, por óbvio, as que outro ente da federação arrecadou e depois transferiu (ex: IR, União arrecada e repassa parte aos Estados e Municípios). 

     

    c) Patrimonial - Está dentro de Receita Corrente, que faz parte da classificação quanto ao motivo da percepção da receita. 

    - Receitas correntes são as que se destinam ao custeio a máquina pública. Estas são provenientes do mnemônico TRIBUTA CONPAISTO, que são: 

    i. Tributárias;

    ii. Contribuições;

    iii. Patrimoniais;

    iv. Agroindustriais;

    v. Industriais;

    vi. Serviços;

    vii. Transferências;

    viii. Outras.  

     

    Na mesma classificação estão as Receitas de Capital, que são aquelas que se destinam a atender as despesas de capital (de investimento). Elas são provenientes da realização de recursos financeiros do estado, que são:

    i. Operações de crédito: São oriundas da constituição de dívidas (empréstimose financiamentos);

    ii. Alienação de bens: São provenientes da venda de bens móveis e imóveis eda alienação de direitos;

    iii. Amortização de empréstimos concedidos: Retorno de valoresanteriormente emprestados a outras entidades de direito público;

    iv. Transferência de capital: São recursos recebidos de outras pessoas dedireito público ou privado, destinados à aquisição de bens;

    v. Outras receitas de capital: São classificações genéricas para receitas nãoespecificadas na lei; também se classifica aqui o Superávit do OrçamentoCorrente (diferença entre as receitas e as despesas correntes).

     

    --------

     

    Finalmente, apenas para relembrar, atento que as principais classificacões quanto a receita são: 

     

    1) Quanto à peridiocidade: 

    - Ordinárias - previsíveis

    - Extraordinárias - imprevisíveis (ex: doação recebida pelo estado)

     

    2) Quanto à origem (acima referidas):

    - Originárias;

    - Derivadas;

    - Transferidas.

     

    3) Quanto ao motivo da percepção (e de onde provém): 

    - Correntes;

    - de Capital. 

     

    4) Quanto à previsão orçamentária: 

    - Orçamentária - consideradas no orçamento;

    - Extra-orçamentárias (ex: como caução, fiança... etc). 

  • Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

     

    Ou seja, são receitas obtidas mediante poder do Estado. É parte da renda do setor privado que o poder público capta  mediante a tributação, que é sem dúvida, a maior fonte de receita do Estado!

  • Art. 11, §2º: São receitas de capital as provenientes da realização de recursos financeiros...... (amortização de empréstimos encaixaria aqui nos recursos financeiros) - raciocinei assim. kkkk

  • Receitas de Capital

     

    OPERA ALI AMOR TRANSOU

    Operações de crédito;

    Alienações;

    Amortizações de empréstimos;

    Transações;

    Outras receitas de capital.