Estatuto da cidade:
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa; (GABARITO - Letra E)
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social; (erro letra A - é social e não assistencial).
IV – institutos tributários e financeiros:
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
b) contribuição de melhoria;
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas; (ERRO - Além de não ser limitação SÓCIO - administrativa como diz a assertiva, ressalta-se que este é um instrumento jurídico e político)
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano; (ERRO - Além de não ser TOMBAMENTO DE IMÓVEIS - e não móveis como diz a assertiva, ressalta-se que este é um instrumento jurídico e político)
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social; Erro da assertiva: Além de não ser instituição de zonas especiais de Unidades de Conservação como diz a questão, esse é um instrumento jurídico e político)
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária;
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito;
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
u) legitimação de posse. (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
Gab. E
Principais instrumentos=>
Planejamento municipal, em especial:: DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES
DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)
diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
..
plano diretor;
plano plurianual;
planos, programas e projetos setoriais;
planos de desenvolvimento econômico e SOCIAL
...
zoneamento ambiental;✅
gestão orçamentária participativa; ✅
OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal