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ID
1433083
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No tocante às infrações administrativas ambientais, nos termos da Lei n o 9.605/1998, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. 

    De acordo com o art. 70, paragrafo 3° da lei. 

    Vejamos as outras alternativas:

    B- O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar o prazo máximo de trinta dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o autor de infração, contados da data da ciência da autuação. Errada. O prazo é de 20 dias (art. 71, I da lei).

    C- O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar o prazo máximo de vinte dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação. O prazo é de 30 dias (art. 71, II da lei).

    D- No processo administrativo para apuração de infração ambiental, o infrator tem o prazo máximo de quinze dias para recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio ambiente – SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação. O prazo é de 20 dias (art. 71,III).

    E- Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação junto ao Ministério Público do Meio ambiente, que é a autoridade competente para lavrar auto de infração ambiental no exercício de seu poder de polícia. Os órgãos competentes estão elencados no art. 70, parágrafo 1° -  § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.


  • A - GABARITO. (art. 70, §3º da Lei 9.605/98)

    B - 20 dias -- defesa/impugnação. (art. 71, I)

    C - 30 dias -- julgamento. (art. 71, II)

    D- 20 dias -- recurso. (art. 71,III)

    E- Os órgãos competentes estão elencados no art. 70, parágrafo 1°funcionários do SISNAMA/ agentes das Capitanias dos Portos e / do Ministério da Marinha.

  • Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

    I - 20 (vinte) dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

    II - 30 (trinta) dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

    III - 20(vinte) dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

    IV – 5 (cinco) dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.