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ID
1433092
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com as disposições existentes no Código Florestal, no que se refere ao Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    De acordo com o art. 9° da Lei 12651/2012.

    Art. 9o  É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.


  • Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.


  • LETRA "B":  

     A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas não pode ser autorizada em nenhuma hipótese. (INCORRETO).  

     A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas SOMENTE pode ser autorizada em caso de UTILIDADE PÚBLICA  

      EXCEÇÃO! A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em restingas e manguezais poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

  • Uma por uma:


    Alternativa A: errada. Art. 7º, caput, in fine, Código Florestal - Lei 12.651/12 ("CFL");


    Alternativa B: errada. Art. 8º, §1º, CFL;


    Alternativa C: errada. Art. 8º, §3º, CFL;


    Alternativa D: correta. Art. 9º, caput, CFL. Ex.: a vaquinha que faz cocô na  APP (animal - atividade de baixo impacto ambiental);


    Alternativa E: errada. Art. 7º, §1º, CFL (excludente legal da responsabilidade de recomposição).


    É isso aí...


    Vlws, flws...



  • a APP é uma área protegida , coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem , a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora , proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

  • a) Art. 7º, caput Código Florestal - Lei 12.651/12.

    Art. 7o A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    b) Art. 8º, §1º, Código Florestal - Lei 12.651/12.

    Art. 8o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. § 1o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    c) Art. 8º, §3º, Código Florestal - Lei 12.651/12.

    Art. 8º (... ) § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    d) CORRETA Art. 9º, caput, Código Florestal - Lei 12.651/12.

    Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

    e) Art. 7º, §1º, Código Florestal - Lei 12.651/12.

    Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.§ 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

  • Atualizando meu amigo. Não há mais prisão preventiva de oficio, somente se houver requerimento ou requisição. De oficio, somente redecretação.