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LEI 7716/89
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da
Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos
Estatuto da Igualdade Racial.
Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, para combater a
discriminação racial e as desigualdades estruturais e de gênero que atingem os afrobrasileiros,
incluindo a dimensão racial nas políticas públicas e outras ações desenvolvidas
pelo Estado.
Art. 2o
Para os fins deste Estatuto considera-se:
I – discriminação racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada
em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou
restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos
humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em
qualquer outro campo da vida pública ou privada;
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Lei 12.288/2010 Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
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A letra D define a discriminação e não a desigualdade (art. 1º, I da lei 12.288/2010)
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a) A população em geral não, mas á população negra.
b)CORRETA ( aRT 1º, §ÚNICO, III)
c) e d) os conceitos estão invertidos
e) Ou quem se autodefina negra por analogia (IV)
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Palavras-chave:
Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência
Desigualdade racial: Diferenciação injustificada
Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras
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#CÉLINE AJUDOU DE MAIS COM O COMENTÁRIO DELA. APESAR DE QUE ESSA QUESTÃO É APENAS PARA DECORAR, MUITO RUIM...
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Eu gravei assim:
DIScriminação = DIStinção
DEsigualdade = DEFErenciação ( desvios gramaticais que ajudam)
Desigualdade de Gênero = assimetria/mulheres
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a) Errada. Não é "à população em geral", mas sim "à população negra".
b) Correta. Art. 1º, § único, inciso III, do estatuto.
c) Errada.
DIScriminação racial tem a ver com Preferência por raça, Exclusão e Restrição de direitos humanos e fundamentais.
DESigualdade: diferenciação no acesso a bens/serviços/oportunidades
d) Errada. vide explicação anterior
e) população negra é o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas.
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Não errei mas devemos nos atentar quando a banca generaliza.
"população em geral"
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Assertiva b
Considera-se desigualdade de gênero e raça a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
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A) A Lei instituidora do Estatuto da Igualdade Racial destina-se a garantir à população em geral a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. ERRADO
Explicação: Garantir à população negra.
B) Considera-se desigualdade de gênero e raça a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. GABARITO
C)Considera-se discriminação racial ou étnico-racial toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. ERRADO
Explicação: Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
D)Considera-se desigualdade racial toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais. ERRADO
Explicação: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
E)Considera-se população negra o conjunto de pessoas classificadas como pardas ou pretas, no critério utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo inadmitida (vetado) a autodeclaração. ERRADO
Explicação: São pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.
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Falou desigualdade de GÊNERO, lembre de mulher!
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pm ce meu amor cuidaaaaaa , copia e cola e corre pro abraço kk