- ID
- 1433275
- Banca
- CEPERJ
- Órgão
- FSC
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
Segundo o Art. 1º da Lei Estadual nº 4.984, de 11 de janeiro de 2007, a parcela da remuneração do trabalho realizado pelos apenados destinada à indenização dos danos causados pelo crime, quando determinados judicialmente e não reparados por outros meios, será de: