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Gabarito A
Conforme Decreto 2479/79 art. 14
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Art. 14 – A investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com a posse; em cargo de provimento efetivo, do Grupo III – Cargos Profissionais, com o exercício. Em ambos os casos, iniciar-se-á dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.
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DECRETO Nº 2479 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Art. 14 – A
investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e
Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com a posse; em cargo de provimento efetivo, do Grupo III – Cargos
Profissionais, com o exercício.
Em ambos os casos, iniciar-se-á dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de
provimento.
§ 1º - Mediante requerimento do interessado e ocorrendo motivo
relevante, o prazo para investidura
poderá ser prorrogado ou revalidado, a critério da Administração, em até 60 (sessenta) dias, contados do término do
prazo de que trata este artigo.
§ 2º - Será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse ou o
exercício não se verificar nos prazos estabelecidos.
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Gabarito A
Investidura:
Cargo em comiSSão - PoSSe
Cargo Efetivo - Exercício
D2479/79 - Art. 14 – A investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com a posse; em cargo de provimento efetivo, do Grupo III – Cargos Profissionais, com o exercício. Em ambos os casos, iniciar-se-á dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.
D220/75 - Art. 8º - A investidura em cargo de provimento efetivo ocorrerá com o exercício, que, nos casos de nomeação, reintegração, transferência e aproveitamento, se iniciará no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de provimento.
Art. 10 - A investidura em cargo em comissão ocorrerá com a posse, da qual se lavrará termo incluindo o compromisso de fiel cumprimento dos deveres da função pública.
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POSSE - COMISSÃO
EXERCÍCIO - EFETIVO
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Gabarito: alternativa A
Provimento:
Cargo em comissão: com a posse
Cargo Efetivo: Exercício
Em am30s os casos: prazo de 30 dias da data da publicação do ato de provimento.
Bons estudos.
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Comentários.
A) CORRETA. Dec. 2479/79. Art. 14 – A investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com a posse; em cargo de provimento efetivo, do Grupo III – Cargos Profissionais, com o exercício. Em ambos os casos, iniciar-se-á dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.
B) INCORRETA. Conforme art. 14 do Dec. 2479/79.
C) INCORRETA. Conforme art. 14 do Dec. 2479/79.
D) INCORRETA. Conforme art. 14 do Dec. 2479/79.
E) INCORRETA. Conforme art. 14 do Dec. 2479/79.
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COMENTÁRIO:
A alternativa correta é a letra A, nos termos do art. 14 do Decreto n.º 2.479/1979, vejamos:
Art. 14 – A investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com a posse; em cargo de provimento efetivo, do Grupo III – Cargos Profissionais, com o exercício. Em ambos os casos, iniciar-se-á dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.
Gabarito: A
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DAS ➜ poSse
DAI ➜ exercÍcio
Provimento Efetivo ➜ Exercício
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A Letra A está correta.
Segundo o Artigo 14 do Decreto nº 2.479/1979, a investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com a posse.
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Gabarito Letra A
Art. 14 – A investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com a posse; em cargo de provimento efetivo, do Grupo III – Cargos Profissionais, com o exercício. Em ambos os casos, iniciar-se-á dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.