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ID
1433281
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Decreto Estadual nº 2.479, de 08 de março de 1979, a investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A
    Conforme Decreto 2479/79 art. 14


  • Art. 14 – A investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com a posse; em cargo de provimento efetivo, do Grupo III – Cargos Profissionais, com o exercício. Em ambos os casos, iniciar-se-á dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.

  • DECRETO Nº 2479 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -  Art. 14 – A investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com a posse; em cargo de provimento efetivo, do Grupo III – Cargos Profissionais, com o exercício. Em ambos os casos, iniciar-se-á dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.

    § 1º - Mediante requerimento do interessado e ocorrendo motivo relevante, o prazo para investidura poderá ser prorrogado ou revalidado, a critério da Administração, em até 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo de que trata este artigo.

    § 2º - Será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse ou o exercício não se verificar nos prazos estabelecidos.

  • Gabarito A


    Investidura:

    Cargo em comiSSão - PoSSe

    Cargo Efetivo - Exercício



    D2479/79 - Art. 14 – A investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com a posse; em cargo de provimento efetivo, do Grupo III – Cargos Profissionais, com o exercício. Em ambos os casos, iniciar-se-á dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.




    D220/75 - Art. 8º - A investidura em cargo de provimento efetivo ocorrerá com o exercício, que, nos casos de nomeação, reintegração, transferência e aproveitamento, se iniciará no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de provimento.


    Art. 10 - A investidura em cargo em comissão ocorrerá com a posse, da qual se lavrará termo incluindo o compromisso de fiel cumprimento dos deveres da função pública.

  • POSSE - COMISSÃO

    EXERCÍCIO - EFETIVO

  • Gabarito: alternativa A

    Provimento:

    Cargo em comissão: com a posse

    Cargo Efetivo: Exercício

    Em am30s os casos: prazo de 30 dias da data da publicação do ato de provimento.

    Bons estudos.

  • Comentários.

    A) CORRETA. Dec. 2479/79. Art. 14 – A investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com a posse; em cargo de provimento efetivo, do Grupo III – Cargos Profissionais, com o exercício. Em ambos os casos, iniciar-se-á dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.

    B) INCORRETA. Conforme art. 14 do Dec. 2479/79.

    C) INCORRETA. Conforme art. 14 do Dec. 2479/79.

    D) INCORRETA. Conforme art. 14 do Dec. 2479/79.

    E) INCORRETA. Conforme art. 14 do Dec. 2479/79.

  • COMENTÁRIO:

    A alternativa correta é a letra A, nos termos do art. 14 do Decreto n.º 2.479/1979, vejamos:

     Art. 14 – A investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com a posse; em cargo de provimento efetivo, do Grupo III – Cargos Profissionais, com o exercício. Em ambos os casos, iniciar-se-á dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.

    Gabarito: A

  • DAS ➜ poSse

    DAI ➜ exercÍcio

    Provimento Efetivo ➜ Exercício

  • A Letra A está correta.

    Segundo o Artigo 14 do Decreto nº 2.479/1979, a investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com a posse

  • Gabarito Letra A

    Art. 14 – A investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com a posse; em cargo de provimento efetivo, do Grupo III – Cargos Profissionais, com o exercício. Em ambos os casos, iniciar-se-á dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.