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Letra (b)
Lei 8.112.90
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á
mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
com o anteriormente ocupado.
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Reintegração - Retorno do servidor estável ao exercicio após demissão e anulação do PAD. Provimento
Aproveitamento - Retorno do servidor estável ao exercicio após permanecer em disponibilidade. Provimento
Readaptação - Troca de cargo em virtude de deficiencia fisica ou mental. Provimento E Vacancia
Recondução - Retorno do servidor estável ao exercício ao cargo anteriormente ocupado. Provimento
Reinvestidura - Retorno ao cargo, de maneira genérica.
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BIZUZÃO: (rsrsrsr)
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Deus, obrigada...tá bem pertinho a vitória!
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Art. 45 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário
colocado em disponibilidade
Decreto 2479
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GABARITO: B
DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979 (REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)
Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.
DECRETO-LEI Nº 220 DE 18 DE JULHO DE 1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Riode Janeiro)
Art. 6º - O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.
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Bizu da colega Ellen, logo abaixo:
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
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GABARITO: B
APROVEITAMENTO = DISPONIBILIDADE
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QUANDO SE REFERIR À "RETORNO", É SEMPRE BOM LEMBRAR DA GARRAFA DE COCA-COLA RETORNÁVEL, POIS É RETORNÁVEL PARA SER APROVEITÁVEL(APROVEITAMENTO).
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COMENTÁRIO:
A alternativa correta é a letra B, nos termos do art. 53 do Decreto 2.479/1979, vejamos:
Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.
Gabarito: B
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A Letra B está correta.
Ressalta-se que o aproveitamento é uma das formas de provimento de cargo público expressamente previstas no Regulamento.
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Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.
Art. 54 – O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatível com os do anteriormente ocupado.
§ 1º - Restabelecido o cargo, ainda que modificada sua denominação, poderá nele ser aproveitado o funcionário posto em disponibilidade quando da sua extinção.
§ 2º - O aproveitamento dependerá de prova de sanidade físico-mental verificada mediante inspeção médica.
Art. 55 – Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público estadual.
Art. 56 – Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal, salvo caso de doença comprovada em inspeção médica.
Parágrafo único – Provada a incapacidade definitiva em inspeção médica, será decretada a aposentadoria.
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Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
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Gabarito Letra B
Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.