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ID
1433284
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Lei 8.112.90 Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Reintegração - Retorno do servidor estável ao exercicio após demissão e anulação do PAD. Provimento
    Aproveitamento - Retorno do servidor estável ao exercicio após permanecer em disponibilidade. Provimento
    Readaptação - Troca de cargo em virtude de deficiencia fisica ou mental. Provimento E Vacancia
    Recondução - Retorno do servidor estável ao exercício ao cargo anteriormente ocupado. Provimento
    Reinvestidura - Retorno ao cargo, de maneira genérica.

  • BIZUZÃO: (rsrsrsr)

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.


    Deus, obrigada...tá bem pertinho a vitória!

  • Art. 45 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário

    colocado em disponibilidade

    Decreto 2479


  • GABARITO: B

    DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979 (REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)

    Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

    DECRETO-LEI Nº 220 DE 18 DE JULHO DE 1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Riode Janeiro)

    Art. 6º - O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.

  • Bizu da colega Ellen, logo abaixo:

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

  • GABARITO: B

    APROVEITAMENTO = DISPONIBILIDADE

  • QUANDO SE REFERIR À "RETORNO", É SEMPRE BOM LEMBRAR DA GARRAFA DE COCA-COLA RETORNÁVEL, POIS É RETORNÁVEL PARA SER APROVEITÁVEL(APROVEITAMENTO).

  • COMENTÁRIO:

     

    A alternativa correta é a letra B, nos termos do art. 53 do Decreto 2.479/1979, vejamos:

    Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

    Gabarito: B

  • A Letra B está correta.

    Ressalta-se que o aproveitamento é uma das formas de provimento de cargo público expressamente previstas no Regulamento.

  • Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

    Art. 54 – O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatível com os do anteriormente ocupado.

    § 1º - Restabelecido o cargo, ainda que modificada sua denominação, poderá nele ser aproveitado o funcionário posto em disponibilidade quando da sua extinção.

    § 2º - O aproveitamento dependerá de prova de sanidade físico-mental verificada mediante inspeção médica.

    Art. 55 – Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público estadual.

    Art. 56 – Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal, salvo caso de doença comprovada em inspeção médica.

    Parágrafo único – Provada a incapacidade definitiva em inspeção médica, será decretada a aposentadoria.

  • Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

  • Gabarito Letra B

    Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.