A) Errado. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
B) Errado. A delegação pode ser admita por convênio ou outros atos multilaterais assemelhados.
C) Certo. É o que diz exatamente o art. 12, §3º: "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.
D) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
E) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Compementando a explicação da colega...
Fonte (comentpario Abaixo): http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/ef664a70abc57d3f8325758b006d6733?OpenDocument
Alternativa A – ERRADA
Art. 12. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Alternativa B - ERRADA
Art. 12. §4º A delegação poderá ser admitida por meio de convênio ou outros atos multilaterais assemelhados.
Alternativa D – ERRADA
Art. 12. §2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Alternativa E – ERRADA
Art. 10. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que for atribuída como própria, ressalvadas as hipóteses de delegação e avocação previstas nesta Lei ou em Leis específicas.
[Outro ponto importante é que a delegação, a princípio, é por tempo indeterminado (até ser revogada pelo delegante). O que é por tempo determinado é a avocação]