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ID
143329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as regras constitucionais relativas à organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta E .
    Trata-se de proibição expressa no art. 31 da CF:
    §4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.
  • Comentando as erradas:

    a)  O chefe do Poder Executivo federal tem competência para decretar a intervenção em qualquer Estado, no Distrito Federal e nos Municípios LOCALIZADOS EM TERRITÓRIO FEDERAL; e NÂO em qualquer município conforme afirma a assertiva. Vejam-se os Artigos 34 e 35 da CF/88:
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)

    b) Não compete privativamente à União; mas sim à União, aos Estados e ao Distrito Federal  legislar sobre direito econômico e penitenciário. É o que determina o Art. 24 da CF/88:
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)


    c) Não cabe á União, mas sim aos Estados explorar diretamento ou mediante concessão os serviços de gás canalizado. É o que afirma o Art. 25, § 2º da CF/88:
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    d) Não compete à União e aos Estados, mas somente à União legislar sobre trânsito e transporte. É o que prevê o Art. 22, XI da CF/88:
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)
    XI - trânsito e transporte; (...)

  • Competência concorrente do artigo 24,I,CF/88:P U T E F
  • § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)
  • Art. 31 da CF:

    §4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.

  • De acordo com as regras constitucionais relativas à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: A CF veda a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.