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ID
1433290
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei nº 5.427/2009, pode ser arguida a suspeição de autoridade ou agente que:

Alternativas
Comentários
  • E


    Lei 5.427 - Art. 16. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
  • Lei nº 5.427/09 

    Art. 16. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I. tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo;

    II. seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados;

    III. tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior;

    IV. esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior.

  • Fonte (Comentário Abaixo): http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/ef664a70abc57d3f8325758b006d6733?OpenDocument

     

    CAPÍTULO VII - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO


    Art. 16. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. [Alternativa E - CERTA]

     

    Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I. tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo; [Alternativa A - ERRADA]

     

    II. seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados; [Alternativa B - ERRADA]

     

    III. tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior; [Alternativa C - ERRADA]

     

    IV. esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior. [Alternativa D - ERRADA]