SóProvas


ID
1433368
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na verificação do atendimento dos limites para despesa com pessoal definidos no Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000), não serão computadas as despesas:

Alternativas
Comentários
  •   § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

      I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

      II - relativas a incentivos à demissão voluntária;


    Gabarito proposto está incorreto.

  • De acordo com o art. 19 da LRF, também deverão ser excluídas do cálculo as despesas: 

    de indenização por demissão de servidores ou empregados; 

    relativas a incentivos à demissão voluntária; 

    de indenização decorrente de convocação extraordinária do Congresso Nacional;

    decorrentes de decisão judicial de competência anterior ao período de apuração (anterior aos

    12 meses);

     com pessoal, do Distrito Federal e dos estados do Amapá e Roraima, custeadas

    com recursos transferidos pela União;

     com inativos, custeadas por recursos provenientes: da

    arrecadação de contribuições dos segurados;

     da compensação financeira entre o Regime Geral

    e o Regime Próprio de Previdência Social e das demais receitas arrecadadas por fundo

    vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, e seu

    superávit financeiro.

    PALUDO

  • Fiz essa prova, passei em 1° lugar para Administração!

    Entrei com recurso nesta questão alegando que todas estão corretas, mas não aceitaram!

    Até hoje não consigo entender porque não foi anulada!

  • WTF?????

  • Banca: FGV 

    Questão: Q501418

    Ano: 2015

    Banca: FGV

    Órgão: Prefeitura de Cuiabá - MT

    Prova: Profissional de Nível Superior - Contador

    A Lei de Responsabilidade Fiscal define limites para a despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida em cada período de apuração e em cada ente da Federação. 

    Na verificação do atendimento dos limites, deverão ser computadas, entre outras, as despesas

     a) relativas a incentivos à demissão voluntária.

     b) decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao mês em referência e dos onze imediatamente anteriores.

     c) relativas à indenização por demissão de servidores ou empregados.

     d) relativas à remuneração dos servidores ativos.

     e) com inativos, por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.

    Resposta: D
  • B) decorrentes de decisão judicial e da competência apurada no mês de referência e nos onze meses anteriores.

    CORRETO: decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao mês em referência e dos onze imediatamente anteriores.

  • Essa questão deveria ser anulada, não achei resposta.

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
    II -  relativas a incentivos à demissão voluntária;
    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o
    § 2o do art. 18;
    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos
    transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda
    Constitucional no 19;
    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
    b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;
    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da
    alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
    § 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças
    judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Na verdade, pelo que eu entendi, a letra b) é a única que será computada. A LRF diz o seguinte:

     

    "Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    (...)

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:


    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;


    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;


    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;


    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;


    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;


    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: (...)

     

    Todas as outras não serão computadas.

    Pra mim, se o enunciado da questão pedisse exatamente o contrário do que está pedindo, a letra b) seria a resposta correta.

     

     

  • O erro esta no detalhe:

     

    Art. 19, §1º

     

    IV -  decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

     

    Art. 18

     

    § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores,adotandose o regime de competência.

     

    B) decorrentes de decisão judicial e da competência apurada no mês de referência e nos onze meses anteriores. Errado

     

    Se a lei fala que é a despesa total com pessoal do período anterior ao da apuração, então para estar correta a opção B deveria estar escrita da seguinte maneira:

     

    B) decorrentes de decisão judicial e da competência apurada no perído anterior ao mês de referência e nos onze meses anteriores. Certo

     

    A banca omitiu o termo "período anterior" tornando a opção errada e gabarito da questão.

     

    Espero ter ajudado. 

     

  • Que onda é essa? Não serão computadas as relativas ao programa de incentivo à demissão voluntária. Essa banca tá maluca?

    LC 101/200

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

            § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

            § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

            Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;