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ID
143344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.784/99Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
  • (continuando...)



    Letra D - ERRADO


    Nas precisas lições de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, em sua obra Curso de Direito Administrativo, 14º Ed., p. 206: “mérito do ato administrativo, ou mérito administrativo é o conteúdo das considerações discricionárias da Administração quanto à oportunidade e conveniência de praticá-lo, ou seja, é o resultado do exercício da discricionariedade”.

    A definição acima significa que se trata de um poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e conveniência de praticar um ato discricionário, valorando os motivos e escolhendo o objeto (conteúdo) deste ato, sempre dentro dos limites da lei.

    Os atos administrativos possuem, segundo a doutrina majoritária, cinco elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Os três primeiros elementos serão sempre vinculados, independentemente da natureza do ato; já os dois últimos (motivo e objeto) estes sim formam o núcleo do mérito administrativo, permitindo que o administrador opte por um dos caminhos que mais atenda o interesse coletivo.

    Assim, estaria o judiciário impedido de avaliar a conveniência e oportunidade, sob pena de usurpação de função de outro poder. Esse impedimento, entretanto, não significa que o mérito administrativo está completamente imune à apreciação judicial.

    Desse modo, o judiciário poderá adentrar ao mérito administrativo se este ultrapassar os limites impostos pela lei, a exemplo do que acontece no controle da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Letra E - ERRADO

    O princípio da autotutela é próprio da Administração Pública. É por força desse princípio que a Administração exerce controle sobre seus próprios atos, anulando os ilegais, revogando os inoportunos ou inconvenientes (porém legais) e mesmo convalidando os que contenham “defeitos sanáveis”.

    Nas lições do Prof. Marcelo Alexandrino, também podemos ter revogação e anulação fora fora da autotutela. Nos casos de controle finalístico, também chamado tutela ou supervisão, exercido pela Administração Direta sobre a Administração Indireta, poderemos ter anulação e mesmo revogação de atos (segundo a doutrina, o exercício e a abrangência da tutela precisam estar previstos em lei) sem que exista hierarquia e sem que configure exercício da autotutela (é exercício de tutela administrativa).
  • (continuando...)

    Letra C - ERRADO

    Esse itemtraz um absurdo facilmente eliminado, uma vez que seria um flagrante oatentado contra a separação dos poderes noâmbito estadual, atentando, também, contra oprincípio da simetria.

    Mas vamos ver o porquê. Dentre os princípiosconstitucionais está o princípio da simetriaaplicável tanto àsConstituições Estaduais, quanto àsLeis Orgânicas Municipais.

    Por esse princípio, estas espécies normativasdevem seguir o modelo estabelecido pelaConstituição Federal. Não devem seruma cópia, mas os paradigmas daConstituição da República devem serobservados.

    Nesse sentido, José Nilo de Castro (em Direito MunicipalPositivo , Ed. Del Rey, 1999, 4ª ed., p. 131) diz que "Nãoé, por outro lado, permitido à CâmaraMunicipal, poder detentor da função fundamentalde fiscalizaçãoorçamentária, financeira, operacional epatrimonial do Município, ficar instituindo, aqui e alhures,mecanismos de controle outros que os previstos naConstituição Federal, reproduzidos na Estadual einseridos na Lei Orgânica. (...)".

    Em que pese o autor tratar especificamente do âmbito municipal, como vistoacima, o princípio da simetria é imperativo tantopara estados quanto para municípios.
  • (continuando...)

    Letra B - ERRADO

    No entender de M. Zanella DiPietro, o direito de petição éapontado como um dos fundamentos constitucionais dos recursosadministrativos. Escreve a renomada autora que

     "Dentro dodireito de petição estão agasalhadosinúmeras modalidades de recursos administrativos (...) É o caso da representação, da reclamação administrativa,do pedido de reconsideração, dos recursoshierárquicos próprios e impróprios darevisão." Direito Administrativo, 12a ed.,pág. 579)

    Desse modo, a primeira parte da assertivaestá perfeita pois afirma que "Areclamação constitui modalidade de recursoadministrativo".

    O problema está na finalidade dareclamação
    , a assertiva diz que por meio dela "éveiculada denúncia de irregularidades perante aprópria administraçãopública ou perante os demais entes de controle.",quando na verdade a reclamação administrativaé o ato pelo qual o administrado, seja particular ouservidor público, deduz uma pretensão perante aAdministração Pública, visando obter o reconhecimento deum direito ou a correção de um erro que lhe causelesão ou ameaça de lesão.
  • Letra A - CERTO

    Com relação aos efeitos dos recursos administrativos, deve-se observar que todo recurso tem por característica a devoluçãoda matéria à autoridade de nívelsuperior para uma revisão, no sentido desubmetê-la à decisão da autoridadesuperior. Se não fosse assim, não teria sentido orecurso. Desse modo o primeiro efeito do recurso é o DEVOLUTIVO.

    O efeito suspensivo, vale recordar, significa a impossibilidade de execução imediata do ato recorrido. Fundamentalmente, quando se fala em suspensividade, trata-se de impedir que determinada decisão, seja ela judicial ou administrativa, venha a ser imediatamente executada, de forma que essadecisão deverá aguardar o trâmite recursal para que possa ser levada a efeito.

    Essa suspensividade depende, como regra, de determinação legal
    .

    Esse é o texto legal, já transcrito no comentário do colega abaixo e que eu repito: LEI Nº 9.784/99, Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Sistematizando, toda decisão administrativa se submete a um recurso, cujo efeito é, a princípio, o devolutivo, podendo ter efeito suspensivo quando a lei assim determinar.

  • Complementando: A modalidade de recurso administrativo descrito na letra b é a Representação.
  • QUANTO OMISSO, PELA LEI 9784 O RECURSO TERÁ EFEITO DEVOLUTIVO.

    E EFEITO SUSPENSIVO QUANDO FOR EXPRESSO OU PELA LEI OU PELO PROPRIO ADMINISTRADOR.

    A REGRA É QUE SEJA DE EFEITO DEVOLUTIVO.
  • Pessoal, CUIDADO COM O NOVO ENTENDIMENTO DA BANCA

    Questão ) Os recursos administrativos, meios colocados à disposição do administrado para o reexame do ato pela administração pública, só serão dotados de efeito suspensivo quando a lei expressamente o estabelecer.
     
     
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  Conforme parágrafo único do artigo 61, da Lei 9.784/1999, quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de oficio ou a pedido, dar o efeito suspensivo ao recurso, mesmo que não haja previsão expressa na lei de regência. Portanto, opta-se pela alteração do gabarito do item.
  • APESAR DE CONCORDAR COM O COLEGA QUE A ALTERNATIVA "A)" ESTEJA ERRADA MESMO E A ALTERNAIVA "E)" ESTEJA CORRETA, VERIFIQUEI NO QC, NO PCI E NO SITE DO CESPE E NÃO HOUVE NENHUMA ALTERAÇÃO DE GABARITO. A NÃO SER QUE SEJA JUDICIAL. PORTANTO, APESAR DE, A MEU VER,  ERRADO, ESTÁ VALENDO O GABARITO.
    AGORA, QUANTO A ALTERAÇÕES DE ENTENDIMENTO DA BANCA SOBRE O ASSUNTO EU NÃO SEI INFORMAR. SE OS COLEGAS SOUBERERM, POR FAVOR INDICAR O NÚMERO DA QUESTÃO CORRESPONDENTE.
  • Oh colega, valeu pela observação. Não tinha percebido que não havia o número da questão citada. Agora vai:

    "Q106989"
  • O gabarito desta desta questão parece chocar-se com o da Q 106989

  • Do meu humilde ponto de vista, essa questão está correta e a justificativa dada pelo CESPE na "Q106989" está incorreta, pois, para mim, o § único do art.  61 já é uma previsão legal que autoriza o efeito suspensivo do recurso adminstrativo.
    O referido § único não fala em " mesmo que não haja previsão expressa na lei", como salientou o CESPE.
  • O problema é que as Bancas (CESP) náo parecem ter registro da própria (jurisprudência).


    Talvez, porque a banca continua ser a mesma, mas as pessoas que nela formulem ou apreciem recursos sejam diferentes, é que hajam discordâncias de entendimento. 

    Abraços!
  • Eu havia marcado a letra D por não lembrar que, atualmente, não é negada pela jurisprudência, por completo, o exame do Poder Judiciário aos atos administrativos no que se refere ao seu mérito, já que pode o Poder Judiciário analisar o mérito administrativo no que tange à PROPORCIONALIDADE e RAZOABILIDADE dele!!!
    O item D está errado!!
    O item A, também foi considerado errado pela banca na correção do gabarito, apesar de ainda estar constando no site como verdadeiro!! 
    Não pode ele ser correto, já que mesmo não havendo lei específica permitindo o efeito suspensivo, poderá a autoridade, no caso de risco de de prejuízo, conceder tal efeito ao recurso administrativo!!
    A letra E eu não consigo entender como certa! Alguém poderia me ajudar!?
    Abç!

  • BEM QUE PODERIA TER UM COMENTÁRIO DE UM PROFESSOR PRA ESSA QUESTÃO TB NÉ

  • Para quem tem dúvidas nesta questão, a resposta (LETRA A) está correta.

    Vide lei 9.784/99, art. 61: Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. 

  • A letra A da questão está formalmente errada devida conter o termo "somente". O que dizer do parágrafo único do Art. 61 da lei 9.784????

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • ROBERTO, ESSA É A EXCEÇÃO PREVISTA NA LEI COMO DISSE O CAPUT DO ARTIGO...



    A - CORRETO - SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO, O RECURSO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO. OU SEJA, O ATO RECORRIDO CONTINUA PRODUZINDO SEUS EFEITOS. 

    B - ERRADO - A RECLAMAÇÃO É FEITA POR RECONHECIMENTO DE UM DIREITO OU CORREÇÃO DE UM ATO QUE LHE CAUSE LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.

    C - ERRADO - O CONTROLE LEGISLATIVO É LIMITADO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAAAAL. NÃO PODENDO, POR CONSEGUINTE, LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES, ORDINÁRIAS, CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS E LEIS ORGÂNICAS  PREVER OUTRAS MODALIDADES DE CONTROLE LEGISLATIVO.

    D - ERRADO - O JUDICIÁRIO NÃO APRECIA O MÉRITO DO ATO PRATICADO PELO PODER EXECUTIVO OU LEGISLATIVO. ELE ESTÁ LIMITADO, RESTRITO À LEGALIDADE.

    E - ERRADO - EMBORA HAJA DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA, O CONTROLE QUE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA É CONSIDERADO COMO EXTERNO.




    GABARITO ''A''
  • Concordo com Roberto Leal

  • letra 'd'

    quero deixar mais uma vez aqui o meu repúdio a alguns comentários q frequentemente servem mais para ENCHER LINGUIÇA do q responder a questão em si....por exemplo, o Sr. anderson bt ao comentar a alternativa 'd' FALOU FALOU E NAO DISSE NADA Q INTERESSASSE À QUESTAO...

    ou seja, respondendo, DE FATO, E SEM ENCHER LINGUIÇA, essa alternativa só está errada porq os motivos q levaram à prática do ato nao faz parte do mérito do ato....o mérito é oportunidade e conveniencia...e n os motivos q levaram a prática, q, pode ter haver com ilegalidade, como desvio de finalidade....

    galera, vamos parar de encher linguiça....se n sabem, entao calem-se.

  • Gente ! O GABARITO FOI ALTERADO MESMO! Olhei a prova no PCI concursos, entenderam a letra D como correta!

  • kkkk e essas fontes enormes nas respostas? Mas obrigada! :)

  • VAMOS SER OBJETIVOS GALERA, CONCURSEIROS NÃO TÊM TEMPO DE LER COMENTÁRIOS DE 50 LINHAS. !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    GAB. : A

  • No que se refere ao controle da administração pública, é correto afirmar que: Os recursos administrativos terão efeito suspensivo somente quando houver previsão legal expressa.