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ID
143356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Artur, com 17 anos de idade, registrou-se como eleitor e filia-se tempestivamente a um partido político para concorrer ao cargo de vereador.

Nessa situação hipotética, em face das disposições constitucionais e legais a respeito da candidatura, Artur

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    apenas na posse que os requesitos legais sao exigidos

    poderia se confundir apenas com a E, mas mesmo emancipando nao pode.

  • Filia-se Tempestivamente = Filia-se oportunamente

    Significa que atende os requisitos do art. 9º da Lei das Eleições = lei 9504/97
    , cumprindo os prazos de anterioridade.

    Art. 9º - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    Vejam também o que diz o Art 11º , § 2º da mesma lei:

    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.

    que é 18 anos, para vereador!

    Tendo em vista o exposto, poderiamos considerar como:
    Alternativa Correta: letra A

    BONS ESTUDOS!
  • Entendo como correta a letra a. Segue a justificativa da banca.


    "A matéria  tratada na questão é controversa  tanto na doutrina como na jurisprudência e pende de decisão no âmbito do STF. "




    Bom estudo.
  • Alguém saberia informar qual é a controvérsia dessa questão? Eu honestamente não sei. Pra mim a resposta seria a letra A. Se alguém puder me explicar quais são as controvérsias, ficaria bastante grata! =]
  • Atualização legislativa de 2015:

    Lei 9504 de 1997: Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
    (...)
    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    (...)

    VI - a idade mínima de:
    (...)
    d) dezoito anos para Vereador.

     

    A idade mínima para ser eleito vereador é 18 anos, nos termos do artigo 14 §3º, inciso VI, alínea d, CF88.  Sendo assim, apesar de a data para comprovação da idade ser feita na posse, no caso dos vereadores a idade será aferida na data-limite para o pedido de registro e não na data da posse. Assim, a resposta correta seria a letra B.

  • Obrigado a quem postou a lei atualizada. 

  • Hoje , a alternativa correta seria letra B

  • Letra B é a resposta,

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    (...)

    d) dezoito anos para Vereador.