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ID
143368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do domicílio, dos bens, dos fatos e atos jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • São pertenças os bens que, não constituindo partes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem.(art. 94,CC)
  • LETRA B.

    ART.93 CC. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    E-Errada. quando viciado por lesão o negócio é anulável.

  • Vejamos
    a) O domicílio do tutelado é voluntário.ERRADO OBRIGATÓRIO

    b) São classificados como pertenças os bens jurídicos que, não constituindo partes integrantes, se destinam ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem. CORRETO!

    c) Bens principais e acessórios são espécies da classificação de bens considerados em si mesmos ou em relação à própria natureza. ERRADO! NÃO EM SUA NATUREZA SÃO CONSIDERADOS!!!!!!!!

    D)A semente lançada à terra constitui bem móvel por acessão artificial. ERRADO! Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ouartificialmente.

    e) É nulo o negócio jurídico quando viciado por lesão.É ANULÁVEL. NEGOCIO NULO: SOMENTE A SIMULAÇÃO!!!!
  • Pertenças: são bens utilizados com o objetivo de embelezar, melhorar ouconservar a coisa principal, sem ser parte integrante. Ex: o sofá de uma casa.(pontodosconcursos)
  • Letra E: errada

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negóciojurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraudecontra credores.

  • Bem principal e acessório, estão na classificação de bens reciprocamente considerados.

  • Bens considerados em si mesmos: Imóvel e Móvel


    Bens reciprocamente considerados: Principal e Acessório


    Bens quanto à titularidade do domínio
    : Públicos e Particulares

     

  • Pra não repetir, vamos contribuir com o erro da "A", já que ninguém comentou.

    A) ERRADA. Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor: I - na falta de tutor testamentário ou legítimo; II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.

  • 1.    Classificação:
     
    a)    Bens em si considerados: divisíveis e indivisíveis, consumíveis, inconsumíveis, móveis e imóveis, fungíveis e infungíveis;
    b)    Bens reciprocamente considerados: principais e acessórios (pertences);
    c)    Bens públicos e privados

    1.1.        Bens em si considerados:
     
    ·         Bem imóvel: pode ser
    a)    Por natureza (solo, subsolo e espaço aéreo) art. 1229, CC
    b)    Por acessão (natural quando a incorporação se dá sem a intervenção do homem. Ex: formação de ilhas). Acessão física ou artificial (construções ou plantações);
    c)    Por Lei: art. 80 e 81. Direitos reais sobre imóveis e ações que visam assegurar esses direitos reais. Direito à sucessão aberta.
     
    ·         Bens fungíveis: aquele bem móvel que pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. Se perder, pode substituir por outro bem
    ·         Bens infungíveis: bem móvel que tem característica própria que o diferencia. Aqui, se perder, vai se tornar inadimplente.
     
    ·         Bens consumíveis: não admite a renovação do uso
    ·         Bens inconsumíveis: se o bem é destinado a alienação, ele é consumível juridicamente. Se ele não é destinado a alienação, ele é inconsumível juridicamente.
     
    ·         Bens divisíveis: possibilidade de fracionar o bem preservando a substância, o valor e a finalidade social. A lei não veda a divisibilidade.
    ·         Bens indivisíveis: não podemos fracionar se prejudicar a substancia, valor e finalidade social.

     1.2. Bens reciprocamente considerados:

    ·         Bem principal: aqui necessariamente há uma relação entre dois bens. O principal tem autonomia funcional. Art. 92, CC. Existe sobre si mesmo. Ele consegue cumprir sua função social independentemente de outro. Autonomia estrutural ou orgânica e autonomia funcional.
    ·         Bem acessório: tem uma relação de dependência funcional em relação a outro bem. Para cumprir a sua função social ele necessita de outro bem.  Ele tem autonomia estrutural ou orgânica, mas não tem autonomia funcional. Idéia de subordinação.
  • Para nunca mais esquecer qual vicio do NJ o torna nulo....

    SINULAÇÃO....

    Todos os demais vícios tornam o NJ anulável...

  • Letra A : Errada - o domicílio do tutelado é o de seu tutor.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.