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ID
1433995
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Uma das principais características da organização política do Brasil, com reflexo nos regramentos dos Estados da Federação, é que os Deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos e desde a expedição do diploma só podem ser processados criminalmente

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Os Deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Desde a expedição do diploma, os membros da Assembléia Legislativa Estadual não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença da Casa.


  • Questão desatualizada. A EC 13/2014 atualizou o art. 38 da constituição do RN para ficar em conformidade com o art. 53 da CF. Assim, é dispensável a licença prévia da Casa para processar deputado Estadual.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Art. 38. Os deputados Estaduais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 13, de 2014)

    § 1º Desde a expedição do diploma, os Deputados Estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembléia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, em votação nominal, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 13, de 2014)

  • Não há licença prévia, embora a ALRN possa sustar a ação (art. 38, §2º da CE-RN)