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SUBSEÇÃO II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. CF/88
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – do Presidente da República;
III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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GAB: D
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RN
Seção II
Da Emenda à Constituição
Art. 45. A Constituição pode ser emendada mediante proposta:
I - de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa;
II - do Governador do Estado.
§ 1°. A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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GAB: Letra D
Art. 45, I da CE/RN: 1/3, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa.
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A questão está desatualizada.
Desde a Emenda Constitucional nº 13, de 2014, é possível que, mediante iniciativa popular, a Constituição do Estado seja emendada.
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Art. 45. A Constituição pode ser emendada mediante proposta:
I – de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;
II – do Governador do Estado;
III – de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, três por cento do eleitorado estadual, distribuídos, pelo menos, em três quintos dos Municípios do Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
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Da Emenda à Constituição
Art. 45. A Constituição pode ser emendada mediante proposta:
I - de um terço (1/3), no mínimo, dos menbros da Assembléia Legislativa;
OBS: (1/3) é pelo menos 8 deputados
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A questão está desatualizada tendo em vista que restringe as possibilidades de emenda a Constituição.
Art. 45. A Constituição pode ser emendada mediante proposta: I – de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; II – do Governador do Estado; III – de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, três por cento do eleitorado estadual, distribuídos, pelo menos, em três quintos dos Municípios do Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
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LEGITIMADOS PEC (ART. 45, CE/RN):
1) 1/3 dos membros da AL
2) Governador do Estado
3) Iniciativa Popular: 3% do eleitorado estadual, 3/5 (60%) dos Municípios
(Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
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Desde a Emenda Constitucional nº 13, de 2014, é possível que, mediante iniciativa popular, a Constituição do Estado seja emendada.
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Art. 45. A Constituição pode ser emendada mediante proposta:
I – de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;
II – do Governador do Estado;
III – de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, três por cento do eleitorado estadual, distribuídos, pelo menos, em três quintos dos Municípios do Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)