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ID
1434001
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um cidadão do Estado do Rio Grande do Norte encami- nhou à Assembleia Legislativa proposta de emenda da Constituição Estadual. Essa proposta foi rejeitada, uma vez que a CE/RN só pode ser emendada mediante proposta do Governador do Estado ou, no mínimo, de

Alternativas
Comentários
  • SUBSEÇÃO II

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. CF/88

     

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II – do Presidente da República;

    III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação,

    manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.




  • GAB: D


    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RN


    Seção II

    Da Emenda à Constituição


    Art. 45. A Constituição pode ser emendada mediante proposta:


    I - de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa;

    II - do Governador do Estado.


    § 1°. A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • GAB: Letra D

    Art. 45, I da CE/RN: 1/3, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa.

  • A questão está desatualizada.

    Desde a Emenda Constitucional nº 13, de 2014, é possível que, mediante iniciativa popular, a Constituição do Estado seja emendada.

    Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

    Art. 45. A Constituição pode ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II – do Governador do Estado;

    III – de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, três por cento do eleitorado estadual, distribuídos, pelo menos, em três quintos dos Municípios do Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

  • Da Emenda à Constituição

    Art. 45. A Constituição pode ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço (1/3), no mínimo, dos menbros da Assembléia Legislativa;

    OBS: (1/3) é pelo menos 8 deputados

  • A questão está desatualizada tendo em vista que restringe as possibilidades de emenda a Constituição.

    Art. 45. A Constituição pode ser emendada mediante proposta: I – de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; II – do Governador do Estado; III – de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, três por cento do eleitorado estadual, distribuídos, pelo menos, em três quintos dos Municípios do Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

  • LEGITIMADOS PEC (ART. 45, CE/RN):

    1) 1/3 dos membros da AL

    2) Governador do Estado

    3) Iniciativa Popular: 3% do eleitorado estadual, 3/5 (60%) dos Municípios

    (Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

  • Desde a Emenda Constitucional nº 13, de 2014, é possível que, mediante iniciativa popular, a Constituição do Estado seja emendada.

    Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

    Art. 45. A Constituição pode ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II – do Governador do Estado;

    III – de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, três por cento do eleitorado estadual, distribuídos, pelo menos, em três quintos dos Municípios do Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)