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Os crimes de abuso de autoridade são de mera conduta, ou seja, são aqueles em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada. Podemos citar como exemplo os crimes do art. 3º da Lei 4.898 (abuso de autoridade):
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
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Questão A: está correta. Veja o comentário do colega Iran, abaixo.Questão B: errada. Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade ainda que praticado em serviço".Questão C: errada. A parte "ainda que a despesa possa ser paga no mesmo exercício financeiro" está incorreta.Vejamos o art.359-C do Código Penal: "Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 (dois) últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.Questão D: está errada. O sujeito ativo do delito de "Prestação de garantia graciosa" é o agente público de modo geral. Onde a lei não distingui não cabe ao interprete distinguir.Art. 359-E do CP: "Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: Pena- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.Questão E: está errada. O fato mencionado é crime e está tipificado no art. 359-H do CP. Oferta pública ou colocação de títulos no mercado: "Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: Pena- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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Com todo respeito não concordo com o gabarito... vejam:
O STF já decidiu desta forma ao entender válida a regra disposta no art. 41 , parágrafo único , da Lei de Execução Penal (Lei Federal Ordinária n.º 7.210 /84), que prevê que a autoridade administrativa responsável pela gestão do presídio pode interceptar correspondência de presos que se destinem ao exterior do presídio.
A Suprema Corte assim decidiu por entender que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas" (H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, Rel. Min. Celso de Mello).
Para o Min. Relator deste Habeas Corpus, as correspondências poderiam ser abertas "em todas as hipóteses que alvitrem o interesse social ou se trate de proteger ou resguardar direitos ou liberdades de outrem ou do Estado, também constitucionalmente assegurados".
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Fernando, conforme postado pelo colega Iran, a questão cobrou a "letra da lei"!
Não há o que falar em anulação, até mesmo porque a jurisprudência por vc exposta se trata de uma exceção....
Bons estudos!
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Hugo,
A questão não pede expressamente conforme a lei...
Jurisprudência do STF não divergente É SIM FUNDAMENTO de alternativa.Bons estudos.
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Ei fernando.. se a jurisprudencia que vc colocou não diverge... então pq vc discorda do gabarito?
vc só tentou confundir uma questão que já estava perfeitamente comentada...
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Olá pessoal,
Concordo com os demais colegas que a questão cobrou a "letra da lei", e não discordo do gabarito, porém cabe salientar que se estivéssemos diante de uma prova discurssiva caberia divergência com relação a alternativa A, que assim dispõe:
a) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo de correspondência, ao livre exercício de culto religioso e à liberdade de associação;
Se analisarmos atentamente o art. 41, XV, da LEP(Lei nº 7.210/84), veremos que é um dos direitos do preso estabelecer contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
O parágrafo único do mesmo artigo, aduz que: Os direitos previstos nos incisos V, X e XV(que é o que nos interessa), poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
Então, percebe-se que em algum momento, em casos excepcionais, o sigilo de correspondência poderá ser restringido, levando-nos à conclusão de que o direito estabelecido no art. 3º, inciso c, da lei 4898/65, não é absoluto, comportanto a exceção descrita acima, conforme o art. 41, XV, p.u, da LEP(lei nº 7.210/84).
Se analisarmos atentamente a assertiva A da questão, veremos que o examinador usou a expressão "constitui abuso de autoridade "qualquer" atentado ao sigilo de correspondência..., dando portanto uma idéia de não comportar exceção.
Bem, acho que essa questão daria uma boa discussão de prova discurssiva, porém em provas objetivas geralmente é cobrada a letra fria da lei. Apenas levantei essa questão a fim de agregar informação ao conhecimento dos colegas
Espero ter ajudado
Abraços e bons estudos
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Pessoal, para ser aprovado pela CESPE não basta apenas saber o conteúdo cobrado pela banca, exige-se interpretação da prova (decifra-me que eu te aprovo).
Nessa questão a banca não mencionou a jurisprudência, portanto, a resposta correta é a letra da lei.
Bons estudos.
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Assertiva correta a):
De acordo com a lei 4.898 (abuso de autoridade):
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Deus abençoe a todos...
Shalom...
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"Com respeito aos crimes de abuso de autoridade e contra as finanças públicas, assinale a opção correta."
Não entendi essa questão pq a alternativa (A) não diz a respeito de finanças públicas somente de abuso de autoridade. :(
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Muito bom o comentário de Elizeu, mas ele se equivocou em relação ao comentário em relação a letra "d", pois o que pede a questão é o sujeito passivo dizendo a que somente pode ser a União. O que tá errado, pois os estados também podem prestar garantia graciosa aos municípios, portanto, também podendo ser sujeito passivo desse delito. (art. 40, §1º, II da LEF - Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.
§ 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:
II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
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Quando ao comentário do Nando, entendo que a exceção quanto ao sigilo de correspondência é importante (afinal ela provém do STF), mas isso não invalida a questão, pois praticamente todas as garantias fundamentais admitem concessões. Segundo Norberto Bobbio, o único direito fundamental absoluto é o direito de não ser torturado (CF, art. 5º, III). Todos os demais "coexistem na Livre Existência dos Direitos, como verdadeiras placas tectônicas jurídicas".
Os outros direitos fundamentais apresentados na questão também têm suas exceções (livre exercício do culto religioso e liberdade de associação): não constitui abuso de autoridade fechar um culto com alto-falante aos berros; também não é abuso de autoridade dissolver associações de caráter paramilitar ou com fins não lícitos...
Mas isso não invalida a questão, já que a letra da lei do art. 3º da Lei do Abuso de Autoridade dispõe que "constitui abuso de autoridade qualquer atentado..."
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Vejamos o texto da questão:
a) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo de correspondência, ao livre exercício de culto religioso e à liberdade de associação.
De acordo com tal assertiva, se a empregada aqui de casa atentar contra o sigilo das minhas correspondências, restará configurado crime de abuso de autoridade; se a mesma, num ataque de raiva, atentar contra a minha liberdade ao me trancar no quarto e jogar a chave fora, também incorrerá no delito em tela. rsrsrsrs
Brincadeiras à parte, considerar essa questão como correta não me parece ser adequado. Essa é só mais uma daquelas questões que confirmam a total desvinculação entre conhecimento jurídico e aprovação em concurso. Na verdade, em se tratando do CESPE, o método de estudo para lograr êxito em suas provas é mais um adestramento emburrecedor do que qualquer outra coisa. E continuemos engolindo esses sapos até alcançarmos a meta traçada. Abraços.
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A princípio concordei com alguns comentários aqui acerca da letra a). Mas pensando melhor, ela de fato não contém nenhuma impropriedade.
a) "Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo de correspondência, ao livre exercício de culto religioso e à liberdade de associação."
A assertiva não faz qualquer referência à qualidade do sujeito ativo (que nos casos de crime de abuso de autoridade, deve ser funcionário público, crime próprio), e sim à mera descrição fática da conduta.
Como ela pede literalidade da lei, não há nem o que se falar em respondê-la a luz da jurisprudência. Portanto, certa a questão.
Fé em Deus.
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LETRA B , CUIDADO
cuidado 1! esse é um dos ÚNICOS crimes DO CÓDIGO PENAL que não está previsto no CPM, art 9. E que, portanto, não há aplicação da lei especial ( CPM) e sim aplica-se o CP mesmo sendo praticado por Militar.
cuidado 2! apesar de alguns afirmarem que esse art. 350,cp fora revogado pela lei N. 4.898. ( que define os crimes de abuso de autoridade) esse artigo ainda está em vigor ( para a maioria) e vale a pena estudar pois vem sendo cobrado, justamente, pela ilusão de sua revogação. Como tal, podemos observar a questão acima.
sorte a todos!
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Ta mas por que a E está errada se ela é de fato crime contra as finanças publicas?:
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a) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo de correspondência, ao livre exercício de culto religioso e à liberdade de associação.
Mesmo que seja para o trafico ou associação criminosa?
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A doutrina relativizou o sigilo da correspondência, sendo admitido sua quebra em estabelecimentos prisionais.
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Questão "desatualizada" porque cabe 2 resposta!
Item [A] por numerar os requisitos seco do abuso de autoridade;
Item [B] pela razão de que a SÚM. 172/STJ perdeu sua aplicação este semestre.
Outra coisa, de fato como uns aqui levantaram o item [A] só fala de abuso e o crime contra finanças: onde fica? Vamos lá..
Lei 10.028/00 em seu "Art. 359-H: Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:" (AC)
Sendo assim o item [E] torna-se ERRADO porque diz que foi devidamente criado por lei, já o art. citado diz o contrário.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 13.491/17 os crimes previstos na LEGISLAÇÃO PENAL passam a ser da competência da Justiça Militar, tornando a SÚMULA 172 STJ inaplicável
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Letra de lei... Era só decorar
3Liberdades: Associação, Consciência, Locomoção
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Questão desatualizada
A letra b) também está correta.
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desatualizada; alternativa B também correta