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AUDITOR EXTERNO não tem vínculo empregatício com a empresa auditada, possui maior grau de independência, executa apenas auditoria contábil.
O principal objetivo do profissional que realizar a auditoria externa é emitir um parecer ou opinião sobre as demonstrações contábeis, no sentido de verificar se estas refletem adequadamente a posição patrimonial ou financeira, o resultado das operações e as origens e aplicações de recursos da empresa examinada. Além disso, é analisar também se essas demonstrações foram elaboradas de acordo com os princípios contábeis e se esses princípios foram aplicados com uniformidade em relação ao exercício anterior.
Seu trabalho apresenta como característica um menor volume de testes, já que o auditor externo está interessado em erros que individualmente ou cumulativamente possam alterar de maneira substancial as informações das demonstrações contábeis.
AUDITOR INTERNO é empregado da empresa auditada, possui menor grau de independência, executa auditoria contábil, operacional, de gestão, de qualidade, de processos, de produtos e outros.
Os principais objetivos são:
-verificar a existência, a suficiência e a aplicação dos controles internos, bem como contribuir para o seu aprimoramento;
-verificar se as normas internas estão sendo seguidas;
-verificar a necessidade de melhoramento das normas internas vigentes;
-avaliar a necessidade de novas normas internas;
Seu trabalho apresenta como característica um maior volume de testes em função da maior disponibilidade de tempo na empresa para executar os serviços de auditoria.
Fonte: http://www.ibracon.com.br/ibracon/Portugues/lisFaq.php?cod=1&pagina=2
bons estudos