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APENAS A ÚLTIMA OPÇÃO ESTÁ CORRETA. É A QUESTÃO DO LIMPE!
GABARITO LETRA A
FOCO, FORÇA E FÉ.
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Apenas o item II está errado já que tempo de contribuição fictício é vedado para todos!
CF Art. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
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Questão errada ao meu ver o gabarito seria a letra B pois existem duas questões erradas:
I. A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada por subsídio fixado em parcela única, vedado ao acréscimo de qualquer gratificação. (errado)
CF/88 Art. 39
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
por tanto os unicos que recebem subsídios fixado em parcela única são os entes políticos.
II. A Constituição da República Federativa do Brasil proíbe que lei estabeleça qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, salvo para os servidores concursados do Poder Executivo. (errado)
CF/88 Art. 40
§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
nesse caso está errado o que se afirma nas afirmações I e II
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Apenas o item II está errado !!
CF Art. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Para quem ficou na duvida no item I. A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada por subsídio fixado em parcela única, vedado ao acréscimo de qualquer gratificação. ( CORRETO).
Veja o que diz a CF/88
ART- 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
ART - 39 § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º."