SóProvas


ID
143557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • adm pública em sentido objetivo, formal ou orgânico, QUEM FAZ? lembrem-se desta frase!
  • Alguém compartilha da minha ideia de que "autorização legislativa do chefe do poder executivo" não existe??  Pois, desta maneira, a alternativa C estaria correta.

  • Eu discordo, pois PRESCINDE quer dizer NAO PRECISA.Ou seja, a letra C está afirmando que A criação de determinado órgão NAO PRECISA de autorização legislativa do chefe do Poder Executivo. ERRADO
  • Pois é, Joaquim. A afirmação está errada e a questão procura a afirmação certa!E sentido subjetivo, orgânico e formal é que se refere à pessoa, a quem faz, não o objetivo, como nosso colega confundiu.
  • A administração pública é conceituada com base nos seguintes aspectos: orgânico, formal e material.

    Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

    Em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).

    Já no sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.

    Assim, administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.

  • Data venia, a autorização legislativa é imprescindível. Ela se dá pela iniciativa de lei que é privativa do chefe do Poder Executivo, conforme entendimento do STF:Supremo afirma que só chefe de Poder Executivo pode propor criação de órgão na administração públicaLei que cria órgão da administração pública é de iniciativa privativa do chefe do poder Executivo. Com este entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1275, ajuizada pelo governo do estado de São Paulo contra a Lei estadual 9.080/95, que criou o Conselho Estadual de Controle e Fiscalização do Sangue – CONFISAN, órgão auxiliar da Secretaria de Saúde do estado de SP.O relator, ministro Ricardo Lewandowski, iniciou seu voto afirmando que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo leis que criem e estruturem órgãos da administração pública, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘e’, da Constituição Federal. Lembrou, também, que o Supremo entende não ser possível realizar despesas ou assumir obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, conforme assenta o artigo 167, II, da Carta de 1988. Por estas razões, concluiu o relator, a Lei paulista 9.080/95, de iniciativa parlamentar, ao criar o CONFISAN, importou em ofensa direta ao texto constitucional.Assim, Ricardo Lewandowski votou no sentido de declarar a inconstitucionalidade da lei que criou o conselho, sendo acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.Fonte: http://www.direitodoestado.com.br/noticias/3655/Supremo-afirma-que-s%C3%B3-chefe-de-Poder-Executivo-pode-propor-cria%C3%A7%C3%A3o-de-%C3%B3rg%C3%A3o-na-administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica
  • alguem pode explicar porque a letra E estah errada?


    (desculpem-me, meu teclado estah sem acento)
  • A alternativa E está errada devido:

    Desconcentração:
    Quando apesar de a administração executar centralizadamente suas tarefas, ocorre distribuição interna de competências. Serviço DESCONCENTRADO é aquele que a administração executa através de diversos órgãos da administração DIRETA.

    Do ponto de vista orgânico, a administração pública compreende as diversas unidades administrativas (órgãos e entidades) que visam cumprir os fins do Estado. (VERDADEIRO)

    A administração Pública pode ser analisada sob duas acepções:

    Objetiva (material ou funcional): é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral.
    Subjetiva (Formal ou orgânica): é o conjunto de entidades políticas e administrativas, compostos de órgãos públicos e agentes, a acepção subjetiva se refere a quem vai executar a vontade estatal.

  • b) ERRADA)

    descentralização administrativa= administração indireta = autarquias, fundações públicas, entre outras, que são providas de personalidade jurídica.
  • Mnemônico:

    SOF: Subjetivo, orgânico e formal - Quem faz (o que for tangível)
    MOF: Material, objetivo e funcional - O que faz (as atividades exercidas)
    Bons estudos
  • Gabarito: A

    Administração em sentido FORMAL, SUBJETIVO ou ORGÂNICO: envolve órgãos e agentes, aos quais a lei atribui o exercício da Função Administrativa do Estado.

    fonte: direito administrativo descomplicado.

  • FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO= ÓRGÃOS E AGENTES

    MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL=ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

  • ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL REPRESENTA O CONJUTNO DE ATIVIDADES QUE COSTUMAM SER CONSIDERAS PRÓPRIAS DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. SÃO USUALMENTE APONTADAS COMO PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO:

     

    - SERVIÇO PÚBLICO

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - FOMENTO

    - INTERVENÇÃO

     

    A ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS E AGENTES QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO IDENTIFICA COMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO IMPORTA A ATIVIDADE QUE EXERÇAM.

     

    ===> O BRASIL ADOTA O CRITÉRIO FORMAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PORTANTO, SOMENTE É ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JURIDICAMENTE, AQUILO QUE NOSSO DIREITO ASSIM CONSIDERA, NÃO IMPORTA A ATIVIDADE QUE EXERÇA.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • (MOF) o que vc faz? ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

     

    (FSO) quem faz? ÓRGÃOS E AGENTES

  • Erro da Letra C

     c) A criação de determinado órgão prescinde de autorização legislativa do chefe do Poder Executivo.

    Nota: Prescinde significa:  não é necessário; não precisar.


    CF 88 

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

  • b) No processo de descentralização administrativa, há distribuição de competências materiais entre unidades administrativas providas de personalidade jurídica.

     

    c) A criação de determinado órgão precisa de autorização legislativa do chefe do Poder Executivo.

     

    d) Órgãos não possuem personalidade jurídica.

     

    e) Ocorre descentralização administrativa quando determinada entidade federativa cria autarquia mediante lei específica.

  • Acerca da organização administrativa, é correto afirmar que: Do ponto de vista orgânico, a administração pública compreende as diversas unidades administrativas (órgãos e entidades) que visam cumprir os fins do Estado.

  • Ocorre desconcentração administrativa quando determinada entidade federativa cria autarquia mediante lei específica.

    Não não e não.Desconcentração=a órgão.

    Descentralização=entidades

  • > Conceito funcional, objetivo e material (FOM): consiste na função administrativa exercida pelo poder executivo. Quem faz;

    > Conceito formal, orgânico e Subjetivo (FOS)pessoas jurídicasórgãos agentes públicos exercendo função administrativa. O que faz.