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ALT. D
Art. 306, § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Nota de culpa = autoridade policial e não juiz.
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Ao receber o auto de prisão em flagrante, e admitindo-se que as questões relativas à fiança já tenham sido equacionadas, o magistrado terá três caminhos a trilhar:
a) relaxamento da detenção que não obedeceu às formalidades legais;
b) concessão de liberdade provisória quando ausentes os motivos que obrigam a decretação da prisão preventiva;
c) decretação da prisão preventiva, transformando-se assim a detenção efetuada pelos órgãos da persecução em prisão embasada em decisão fundamentada pela autoridade judicial.
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art 310
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Gab. Letra D
Art. 306 - No mesmo prazo será entregue ao preso mediante recibo, a nota de culpa assinada pela AUTORIDADE POLICIAL, e não pelo Juíz.
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Quem entrega a nota de culpa e a AUTORIDADE POLICIAL - Art. 306.
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Art. 306 - No mesmo prazo será entregue ao preso mediante recibo, a nota de culpa assinada pela AUTORIDADE POLICIAL, E NÃO O JUIZ
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nota DE(legado) culpa
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Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
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NOTA DE CULPA = DELEGADO
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GAB D
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Art. 306 - No mesmo prazo será entregue ao preso mediante recibo, a nota de culpa assinada pela AUTORIDADE POLICIAL, e não pelo JuIz.
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Nota de culpa=DELEGADO
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autoridade policial , não o juiz.
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Nota de culpa=DELEGADO
Nota de culpa=DELEGADO
Nota de culpa=DELEGADO
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RUMO A PMCE !!!!!!!!!!!!
Quem deverá LER/ENTREGAR a nota de culpa é a autoridade policial em até 24h após a prisão, senão é possível o RELAXAMENTO DA PRISÃO
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Nota de culpa= autoridade policial ou seja DELEGADO