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ID
1435906
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 306, § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    Nota de culpa = autoridade policial e não juiz.

  • Ao receber o auto de prisão em flagrante, e admitindo-se que as questões relativas à fiança já tenham sido equacionadas, o magistrado terá três caminhos a trilhar: 

    a) relaxamento da detenção que não obedeceu às formalidades legais;

     b) concessão de liberdade provisória quando ausentes os motivos que obrigam a decretação da prisão preventiva; 

    c) decretação da prisão preventiva, transformando-se assim a detenção efetuada pelos órgãos da persecução em prisão embasada em decisão fundamentada pela autoridade judicial.


  • art 310

     

  • Gab. Letra D 

    Art. 306 - No mesmo prazo será entregue ao preso mediante recibo, a nota de culpa assinada pela AUTORIDADE POLICIAL, e não pelo Juíz. 

  • Quem entrega a nota de culpa e a AUTORIDADE POLICIAL - Art. 306.

  • Art. 306 - No mesmo prazo será entregue ao preso mediante recibo, a nota de culpa assinada pela AUTORIDADE POLICIAL, E NÃO O JUIZ 

  • nota DE(legado) culpa

  •  Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:      

    I - relaxar a prisão ilegal; ou      

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou       

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

  • NOTA DE CULPA = DELEGADO

  • GAB D

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

           I - relaxar a prisão ilegal; ou        

           II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

       III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

    Art. 306 - No mesmo prazo será entregue ao preso mediante recibo, a nota de culpa assinada pela AUTORIDADE POLICIAL, e não pelo JuIz.

  • Nota de culpa=DELEGADO

  • autoridade policial , não o juiz.
  • Nota de culpa=DELEGADO

    Nota de culpa=DELEGADO

    Nota de culpa=DELEGADO

    ...

  • RUMO A PMCE !!!!!!!!!!!!

    Quem deverá LER/ENTREGAR a nota de culpa é a autoridade policial em até 24h após a prisão, senão é possível o RELAXAMENTO DA PRISÃO

  • Nota de culpa= autoridade policial ou seja DELEGADO