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ID
1435909
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta. Segundo regra prevista no código de processo penal, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

Alternativas
Comentários
  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;           

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;      (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.   (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • acertei a questão, porém está desatualizada.

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    gestante... não importa mais os meses de gravidez.

  • A) ERRADA - So a pessoas maiores de 80 anos.

    B) CERTA

    C) ERRADA -  INDISPENSAVEIS A PESSOAS MENORES DE 6 ANOS DE IDADE, OU COM  DEFICIÊNCIA QUE REQUEIRA CUIDADOS ESPECIAIS.

    D) ERRADA - GESTANTE APARTI DO 7º MES DE GRAVIDES, OU SENDO ESSA DE ALTO RISCO

  • Somente Gestante, independente de grau de gestação.

  • Redação atual 

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;           

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;      (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.   (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo

  • Para essa questão, basta lembrar da Operação Calicute: Juiz substitui a prisão preventiva da esposa de Cabral,  Adriana Ancelmo por prisão domiciliar. " A decisão que permitiu a mudança de regime prisional foi tomada porque os filhos menores do casal, de 10 e 14 anos, não podem ser privados do convívio com os pais, atualmente.  Fonte: http://presidentemedicinoticia.blogspot.com.br"

    Mas na verdade ela se amparou no filho menor de 10 anos.

    Redação atual 

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;           

    IV - gestante;  (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.   (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

     

    Bons Estudos !!

    Deus é Fiel !!!

     

     

  • Cuidado, não tem mais a figura de gestante apartir do 7º mês, é só gestante. 

     

    Dica processo penal é muita lei seca. Materia boa de Estudar xD

  • DESATUALIZADAAAAAAAAAAAAAA !!!!!!

  • No ano de 2016 foi feita uma alteração no nosso Código de Processo Penal onde foram criadas novas hipóteses para aplicação da prisão domiciliar.

    O código processo penal foi alterado pela Lei. 13.257/16, que agora basta ser gestante.

    Art. 318.

    IV - Gestante.

    Art. 318. CPP

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

     

    #Desisitirjamais!

  •  a)

    Maior de 80 (OITENTA) anos.

     b)

    Extremamente debilitado por motivo de doença grave.

     c)

    Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (SEIS) anos de idade.

     d)

    Gestante a partir do 7° (SÉTIMO) mês de gravidez.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • gabarito é B) extremamente debilitado por motivo de doença grave..... Mas a questão tornou-se errada pq outro caso é a gravidez, não importando a quantidade de meses, sendo assim temos duas alternativas certas