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ID
1435924
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Consideram-se crimes militares, em tempo de paz os Crimes Previstos no Código Militar, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados_____________________. Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A". Art. 9º, II, letra "a" do Código Penal Militar.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

      a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;


  • hahah muito boa, as alternativas seguem as alíneas do artigo 9º, inciso II do CPM!!!


    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:


    A)  a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado; Gabarito!


    B)   b) por militar em situação de ATIVIDADE ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;


    C)   c) por militar EM SERVIÇO ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;


    D)   d) por MILITAR durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;


  • Quase uma penca de banana, de tanta casca que tem nessa questão. kkk

  •         Crimes militares em tempo de paz

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: 

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado; 

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; 

          c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

  •  ou civil. varias vezes se não estou errado vai a juri popular :)

  • Art. 9º Consideram-se

    crimes militares, em tempo de paz:

    II - os

    crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei

    penal comum, quando praticados:

    A) a) por militar em

    situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou

    assemelhado;

    gb a

    pmgo

  • O código penal militar em seu artigo 9ª considera crime militar quando praticado por militar em situação de atividade, porém ele não define bem o que seria essa situação de atividade e com isso traz decisões conflitantes na jurisprudência.

    Primeiramente vamos a definição do que seria militar, para depois definirmos o que seria militar em atividade, o código penal militar traz em seu artigo 22 a definição de militar.

    Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

    Urge salientar que o Código Penal Militar quando da sua elaboração se pensava tão somente nos militares das forças armadas, e por isso caso seja feita uma análise apressada tão somente do artigo 22 do CPM, chegaríamos a conclusão da não aplicação para os militares do estado o que não é verdade já que o artigo 42 da CF/88 assim diz:

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Grifos nossos

    Não só o artigo supra mais em complementação com o artigo 125 § 4ª da CF/88 que determina que a justiça militar do estado é competente para processar e julgar os militares do estado.

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: 

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; 

          c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)