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ID
1436752
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ACERCA DO TIPO DO INJUSTO (DOLOSO E CULPOSO), ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Na culpa inconsciente o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível. É a culpa comum, que se manifesta pela imprudência, negligência ou imperícia.

    fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8149

  • LETRA C INCORRETA. 

    Essa definição é a de culpa consciente. Veja o resumo abaixo:

    Dolo direto: O agente tem previsão e sua vontade é igual a um querer. Ele quer o resultado.

    Dolo eventual: O agente também tem previsão, mas assume o risco de produzir o resultado. Por isso que é possível a tentativa em dolo eventual (existe vontade). DANE-SE!!

    Culpa Consciente: O agente também tem previsão, porém não tem vontade do resultado. Acredita poder evitar. DANOU-SE!!

    Culpa Inconsciente: O agente não tem previsão, mas tem previsibilidade. Não tem vontade do resultado.

    Culpa Imprópria - é aquela em que o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude (descriminante putativa). Provoca intencionalmente determinado resultado típico, mas responde por culpa por razões de política criminal (art. 20, §1°, segunda parte do CP):

    Na culpa Imprópria = conduta voluntária + resultado voluntário (Punido por culpa por razões de política criminal).


  • Letra A (CORRETA): Com a criação do finalismo penal, o dolo foi transferido da culpabilidade para a conduta. Passou, portanto, a integrar o fato típico. A culpabilidade continuou a ser composta de três elementos, no entanto, distintos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

     

    O dolo, portanto, abandonou a culpabilidade para residir no fato típico. A consciência da ilicitude, que era atual, passou a ser potencial e deixou de habitar o interior do dolo, para ter existência autônoma como “elemento da culpabilidade”.

    Tal dolo, livre da consciência da ilicitude, é chamado de dolo natural.

    Fonte: Cleber Masson – Direito Penal Esquematizado – Parte geral (2015).

     

    Letra D (CORRETA):   Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Gabarito C

     

    A culpa inconsciente ou própria é a culpa comum, o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível. 

  • GABARITO LETRA "C"

     

     

    c) A culpa inconsciente é a culpa comum, que se verifica quando o autor prevê o resultado, mas espera que não ocorra.

     

    Sabe que há a:

     

    -> Culpa Inconsciente;

    -> Culpa Consciente;

     

    culpa inconsciente é aquela comum, derivada de negligência imprudência ou imperícia.

    É necessário conhecer dos elementos do tipo penal culposo, quais sejam:

     

     

    Na culpa INCONSCIENTE (ou comum): "CPPORN"

     

    Conduta voluntária; o agente deseja realizar a conduta.

    Previsibilidade; possibilidade de previsão do resultado.

    Previsão legal; deve haver modalidade culposa para o delito.

    Ofensa a um dever objetivo de cuidado; princípio da confiança.

    Resultado involuntário; o resultado não é desejado pelo agente.

    Nexo causal; elo de ligação entre a conduta e o resultado acontecido.

     

     

    Na culpa CONSCIENTE:

              Os elementos são praticamente os mesmos previstos no tipo penal culposo comun. Com uma única diferença, qual seja: PREVISÃO.

     

    A doutrina faz uma diferença entre previsão previsibilidade.

     

    Previsão é a efetiva visão do que pode acontecer se o agente continuar executando aquela conduta. O agente, de fato, em sua mente, conseguiu antever o resultado, apesar de achar que pode evitá-lo.

     

    Previsibilidade é a possibilidade de o agente antever o resultado. POSSIBILIDADE. Mas na verdade, apesar dessa possibilidade, o agente não anteviu o resultado.

     

    Portanto diz-se que na culpa consciente o agente prevê o resultado. Ou seja, a previsão é um elemento da culpa consciente.

    Enquanto que na culpa insconsciente o agente tem a previsibilidade do resultado.

     

    A alternativa está errada ao afirmar que na culpa inconsciente o agente prevê o resultado.

  • Letra B - já que ninguém comentou sobre

    Questão Discursiva Delegado Pernambuco:

    O delito de tendência intensificada é aquele em que, para se tipificar o fato, é necessário conhecer a intenção do agente. Logo, o fato será considerado como crime a depender do animus do agente, diante da conduta apresentada. Assim, o tipo penal exige uma determinada tendência subjetiva na realização da conduta típica.

    Ex.: O ginecologista, durante a realização de um exame na região genital, ao tocar essa região, poderá praticar crime sexual ou não, a depender da atitude pessoal e interna. 

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/SDS_PE_16_CIVIL/arquivos/PadraoRespostaDefinitivo_02.PDF

  • Na culpa inconsciente/própria, o resultado, embora previsível, NÃO é previsto pelo agente.