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ID
1436755
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar foi a letra D.

    Não encontrei as razões da anulação, mas suponho ser porque a letra A estar também correta, senão vejamos o que diz o CPM:

    Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

            Caso assimilado

            § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

            Diminuição da pena

            § 2º A pena é diminuída de um têrço:

            a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

            b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

  • Samuel. A letra A também encontra-se incorreta. Porém a letra B, assim como a letra D é a correta. Não é no CPM que devemos encontrar a resposta e sim na Lei do Serviço Militar:

     

    Letra A - Incorreta. Art 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.

     

    Letra B - Correta - Art 25. O convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula, que não se apresentar à Organização Militar que lhe fôr designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matrícula, será declarado insubmisso.

     

     

  • A se refere ao refratário e não ao insubmisso (errada)

    B a condição de arrimo, mesmo posterior torna atípica a conduta do insubmisso (errada)

    C deserção se consuma passado o período de graça, mera irregularidade no termo não lhe enseja nulidade (errada)

    D (esse era o gabarito antes da anulação) contudo, acredito que foi anulada pq tmb esta errada, o crime de deserção pode ter sido consumado, mas o enunciado se refere à condição de prosseguibilidade da ação penal, de militar da ativa, que é verificada no recebimento da denúncia, momento em que o acusado já sustentava a condição de civil. Duas coisas diferentes.

  • (A) Comete o crime de insubmissão o brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época do contingente de sua classe ou que, tendo-o feito, se ausenta sem a ter completado.

    Letra A. Correta.

    Lei 4375/1964, art.24 "Comete o crime de insubmissão o brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época do contingente de sua classe ou que, tendo-o feito, se ausenta sem a ter completado".

    (B) O convocado selecionado e designado para incorporação e matrícula, inclusive aquele na condição de arrimo, que não se apresentar na organização militar que lhe for designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matrícula, será declarado insubmisso.

    Letra B. Errada.

    Lei 4375/1964, Art 25. "O convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula, que não se apresentar à Organização Militar que lhe fôr designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matrícula, será declarado insubmisso.

    Lei 4375/1964, Art 30. "São dispensados de incorporação os brasileiros da classe convocada;

     f) arrimos de família, enquanto durar essa situação;"

    (C) Não se consuma o crime de deserção se: em que pese o período de graça ter sido ultrapassado em 14.11.1998, sobressai o fato do Termo de Deserção ter sido lavrado apenas em 17.02.2000, quando da captura do desertor. A não lavratura do Termo no momento oportuno, implica em reconhecer a tolerância da Administração Militar com a situação de ausente do militar, sem considerá-lo desertor.

    Letra C. Errada

    Deserção

           Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    (D) Não se consuma o crime de deserção de policial militar se: em que pese a denúncia ter sido recebida em 26.11.2007, paralelamente o agente havia sido excluído administrativamente, a bem da disciplina, em ato datado de 22.11.2007, cuja publicação em Boletim Geral da Corporação ocorreu em 29.11.2007.

    Letra D. Errada.

     Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    "Eventual irregularidade do Termo de Deserção apenas tem o condão de afastar a tipicidade da conduta quando, a partir dele, as Forças Armadas excluírem o militar durante o período de graça, que é o período de oito dias da ausência do militar. Isso porque, “o ato de exclusão do militar interrompe o prazo de graça e o crime não se consuma porque seu agente tornou-se civil".

    O crime de deserção é próprio e, por isso, somente pode ser praticado por militar. A sua consumação opera com a ausência injustificada por mais de oito dias (art. 187 do CPM).