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ID
1436773
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B, pois nao há furto de uso no CP.

  •  Furto de uso CPM

      Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

      Pena - detenção, até seis meses.

      Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • ALTERNATIVA INCORRETA B

    Art. 241 CPM

    Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    Pena – detenção, até seis meses

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

    Características: finalidade de proteger em sentido amplo o patrimônio contra toda e qualquer espécie de ofensa ou violação da propriedade e da vontade do possuidor.

    TAMG: “O chamado furto de uso se caracteriza quando o objeto é de imediato devolvido ao dono ou ao lugar de onde foi retirado. Não havendo reposição da res, configurar-se-á o crime de furto comum”. (RT 607/368)”.

    Obs: No CP Comum é fato atípico. (Não há previsão legal)

  • Não entendi o erro da questão.

    Independentemente de não haver tipificação do furto de uso no Código Penal comum, tais requisitos são também imprescindíveis para o reconhecimento da figura no direito penal comum. O reconhecimento de determinada "figura", como diz o enunciado, independe de previsão legal. Para que o fato seja reconhecido como atípico no direito penal comum é necessário o reconhecimento da figura do furto de uso, que é pautado nos mesmos requisitos do DPM. Os efeitos do reconhecimento da figura são evidentemente distintos: fato típico no DPM e atípico no DPC.

    Segundo a doutrina de Cleber Masson, os requisitos do furto de uso são os mesmos elencados no enunciado.

    Fiquei sem entender o erro da alternativa.

  • O problema da questão é que ela fala de reconhecer a "figura do furto de uso". Em que pese não ser tipificado o furto de uso no CP comum, a figura é reconhecida. A questão se embanana ai. Se o examinador falasse "reconhecer o tipo do furto de uso" ai a questão B estaria incorreta, pela falta de previsão legal.

     

    Mas, por eliminação, só sobrou a B mesmo. 

     

    Abraços

  • Realmente nao há furto de uso no CP, mas para caracterizar furto de uso no CP é exatamente igual no CPM

    'a coisa subtraída deve ter por finalidade o uso momentâneo e deve ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se encontrava.'

     

    Também achei que a B estaria correta, afinal os requisitos são os mesmos para reconhecer a figura do furto de uso.

     

  • Ta, mas e quanto ao animal de tiro? Que P*&¨% é essa?

  • ALTERNATIVA INCORRETA LETRA "B"

     

    -uma vez que, o crime de furto de uso nao está tipificado no cp comum.

  • FUI PESQUISAR JONATHAN

     

    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

     

     

  • a)O civil somente responderá por crime militar de furto nas hipóteses do inciso III, do art. 9º do CPM. Certo ou errado?
    CERTO. CPM Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    b)Para o reconhecimento da figura do furto de uso, tanto no direito penal militar como no direito penal comum, a coisa subtraída deve ter por finalidade o uso momentâneo e deve ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se encontrava. Certo ou errado?
    ERRADO, pois não existe furto de uso no CP, mas apenas no CPM: Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    c) O furto de uso de animal de tiro implica em uma causa de especial aumento de pena. Certo ou errado?
    CERTO Art. 241 Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.


    d)No crime militar de roubo simples, o emprego de violência contra pessoa pode ser concomitantemente com a subtração da coisa ou logo após a subtração da coisa. Certo ou errado?
    CERTO Art. 242         § 1º Na mesma pena incorre quem, em seguida à subtração da coisa, emprega ou ameaça empregar violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para outrem.

  • animal de tiro
    • Animal que puxa um carro.


    "animal", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/animal [consultado em 13-09-2017].

  • CP: Furto de uso é fato atípico. Roubo de uso: fato típico.

     

  • Existe diferença entre "tipificar" e "reconhecer", de modo que no CP é reconhecida a figura do furto de uso, para a atipicidade da conduta. Logo, ao meu ver, não há motivo para que a alternativa B esteja incorreta.

  • NÃO EXISTE FURTO DE USO NO CP COMUM

  • Gab. B

    Não sei porque a questão não foi anulada?

    No direito penal comum existe o "furto de uso" como uma figura atípica, enquanto no direito penal militar é tipificado no art. 241. E veja que a questão fala de direito penal, e não de código penal comum e militar. Não concordo com o gabarito, muito mal feita a questão. É so olhar as jurisprudencias dos tribunais que vai ficar claro o furto de uso no direito penal comum.

  • Gab. Bravo

     

    A alternativa fala claramente: ... FIGURA do furto de USO... 

    Logo, inexistente um delito com o Nomen Iuris em apreço no direito penal comum 

     

    Me abstenho de eventual debate jurisprudencial/doutrinário .... segue o baile colegas! Força e Foco

     

  • O direito penal MILITAR não admite o FURTO DE USO!
  • A alternativa "B" está incorreta porque no enunciado diz que no código penal comum também está previsto o crime de furto de uso, no entanto não existe tal previsão, existindo apenas no CPM no seu art. 241.

     

  • Pedro Silva, FURTO DE USO está previsto no CPM SIM! Não está no CP comum. 

    Furto de uso (CPM)

            Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

            Pena - detenção, até seis meses.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Também concordo com o ninja provas; questão mal formulada. A questão diz que para reconhecimento do furto de uso no direito comum e militar são necessárias aquelas circunstâncias citadas. Tem que ter, realmente, aqueles requisitos; o que difere é que no Direito Penal Militar é punido e no comum não. Quando o juiz da justiça estadual comum detecta que o crime cometido pelo cidadão corresponde a furto de uso (de acordo com as circunstâncias citadas) ele vai considerar o fato como atípico.

  • Alternativa: Letra B. O Código Penal Militar tipifica o crime de Furto de Uso, já no Código Penal Comum a conduta é atípica.

  • As pessoas estão discutindo algo indiscutível, o gabarito não está errado, não há previsão de furto de uso no CP. O que me intrigou foi a letra a), pois o civil poderá cometer crimes fora das hipoteses n=do inciso III quando atuar em conjunto com um militar, não? O inciso III indica a atuação direta do civil, mas ele poderá cometer indiretamente também, estou errado?

  • Não há previsão do furto de uso no CP!!!

  • Roubo Próprio

    violência/ameaça concomitante

    Roubo impróprio

    violência/ameaça após subtração

  • horríveis essas questões da BANCA MPM! cheias de pegadinha... a correta mesmo aqui B não fala nada de CP comum, e realmente para ser reconhecido no direito penal comum é claro q tem q haver a devolução da coisa como diz a questão... triste este tipo de questão!!!

  • Para o reconhecimento da figura do furto de uso, tanto no direito penal militar como no direito penal comum, a coisa subtraída deve ter por finalidade o uso momentâneo e deve ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se encontrava.

    Furto de uso no código penal comum configura fato atípico.

    O furto de uso só é crime no código penal militar

  • Acho que tanto a assertiva "A", quanto a "B" estão erradas. Razões: no caso da "B", não existe a figura do Furto de Uso no Direito Penal comum; no caso da "A", acredito que esteja errado dizer que somente se aplica o art. 9, III, para civis, visto que também há, pelo menos, o art. 10 abarcando os civis.

    bons estudos

  • Furto de uso não existe no CP comum.

  • O que é um animal de tiro?

    Animal usado para puxar um veículo.

  • GAB-B

    Para o reconhecimento da figura do furto de uso, tanto no direito penal militar como no direito penal comum, a coisa subtraída deve ter por finalidade o uso momentâneo e deve ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se encontrava.

    NÃO EXISTE FURTO DE USO.

    MARQUEM O GABARITO!!