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ID
1436785
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

ACERCA DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra "b"

    de fato o CPM não fixa o quantum, vejamos:

     Incêndio

     Art. 268. Causar incêndio em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

      Pena - reclusão, de três a oito anos.

      § 1º A pena é agravada:

      Agravação de pena

      I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária para si ou para outrem;

      II - se o incêndio é:

      a) em casa habitada ou destinada a habitação;

      b) em edifício público ou qualquer construção destinada a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

      c) em navio, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

      d) em estação ferroviária, rodoviária, aeródromo ou construção portuária;

      e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

      f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

      g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;

      h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.


  • Alternativa C errada:

     CPM : Perigo de inundação

      Art. 273. Remover, destruir ou inutilizar obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar:

    CP: 

    Perigo de inundação

      Art. 255 - Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.   


  • De fato, os limites de atenuação/agravação de pena em se tratando de crimes militares se encontra no artigo 73, no silêncio da lei.

    NO CPM:Quantum da agravação ou atenuação Art. 73. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum , deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.


    NO CP:

    Incêndio

      Art. 250 CP- Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

      Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

      Aumento de pena

      § 1º - As penas aumentam-se de um terço:


  • Por que a alternativa "A" estaria errada? Não é ratione loci?

  • Carlos Frederico, segundo Rogério Sanches quando o legislador pune com a mesma pena a forma consumada e a tentada utliliza-se da teoria subjetiva. Creio que, portanto, seja esse o motivo do erro da letra "A". 

  • Não existe crime militar hediondo

  • A) No crime militar de explosão (art. 269, CPM), ratione loci, pune-se a tentativa pela teoria objetiva.(ERRADA. CRIME DE EXPLOSÃO É DE ATENTADO).

    B) No crime militar de incêndio, o § 1º, do art. 268 do CPM, estabelece casos de agravação da pena, sem fixar o quantum, devendo o juiz aplicar o art. 73 do mesmo código, onde se encontram os limites. Já no crime comum de incêndio, no § 1º, do art. 250 do CP, o aumento da pena é fixado em um terço. CORRETA

    C) O crime militar de perigo de inundação (CPM, art. 253) é crime militar impróprio, e assim como seu semelhante no CP comum (art. 255), é crime de perigo abstrato, não sendo necessário a superveniência do perigo para o bem jurídico tutelado. (ERRADA. PERIGO CONCRETO, ASSIM COMO É O INCÊNDIO)

    D) O fornecimento de substância adulterada (CPM, art. 296) é crime militar impróprio. Seu semelhante encontra-se no art. 273 do CP, nominado de alteração de substância alimentícia ou medicinal. Tanto a norma penal comum como a castrense foram erigidas à categoria de crime hediondo, pela Lei 9.677 de 02.07.1998. (ERRADO. NÃO HÁ CRIME MILITAR HEDIONDO. SISTEMA ADOTADO FOI O LEGALISTA).

  • A : Teoria Subjetiva, mesma pena para a consumação e a tentativa.

  • Crime de Perigo de Inundação (Artigo 273, CPM) é crime de perigo concreto, "pois tem que haver efetivo perigo à integridade física ou patrimônio de outrem, ainda que não haja inundação". Direito Penal Militar. Marreiros, 2015.

  • O DELITO DE EXPLOSÃO(ART.269, CPM), É CLASSIFICADO COMO CRIME DE EMPREENDIMENTO/ATENTADO, SENDO ASSIM APLICADA A TEORIA SUBJETIVA DA TENTATIVA.

    DELITOS CLASSIFICADOS COMO DE EMPREENDIMENTO/ATENTADO APLICA-SE A TEORIA SUBJETIVA DA TENTATIVA, OU SEJA, A PENA DA TENTATIVA É IDÊNTICA AO DO CRIME CONSUMADO, OCORRE UMA EQUIPARAÇÃO.

  • é simplesmente fascinante como esses caras só conseguem fazer questões ruins. toda santa questão que eu vi desses caras machucaram minha alma.

  • Explosão Art. 269. Causar ou tentar causar explosão, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade ou o patrimônio de outrem

    Quando tentativa é punido igualmente a consumação > teoria subjetiva