SóProvas



Questões de Crimes Contra a Incolumidade Pública


ID
1436785
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

ACERCA DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra "b"

    de fato o CPM não fixa o quantum, vejamos:

     Incêndio

     Art. 268. Causar incêndio em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

      Pena - reclusão, de três a oito anos.

      § 1º A pena é agravada:

      Agravação de pena

      I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária para si ou para outrem;

      II - se o incêndio é:

      a) em casa habitada ou destinada a habitação;

      b) em edifício público ou qualquer construção destinada a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

      c) em navio, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

      d) em estação ferroviária, rodoviária, aeródromo ou construção portuária;

      e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

      f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

      g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;

      h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.


  • Alternativa C errada:

     CPM : Perigo de inundação

      Art. 273. Remover, destruir ou inutilizar obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar:

    CP: 

    Perigo de inundação

      Art. 255 - Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.   


  • De fato, os limites de atenuação/agravação de pena em se tratando de crimes militares se encontra no artigo 73, no silêncio da lei.

    NO CPM:Quantum da agravação ou atenuação Art. 73. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum , deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.


    NO CP:

    Incêndio

      Art. 250 CP- Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

      Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

      Aumento de pena

      § 1º - As penas aumentam-se de um terço:


  • Por que a alternativa "A" estaria errada? Não é ratione loci?

  • Carlos Frederico, segundo Rogério Sanches quando o legislador pune com a mesma pena a forma consumada e a tentada utliliza-se da teoria subjetiva. Creio que, portanto, seja esse o motivo do erro da letra "A". 

  • Não existe crime militar hediondo

  • A) No crime militar de explosão (art. 269, CPM), ratione loci, pune-se a tentativa pela teoria objetiva.(ERRADA. CRIME DE EXPLOSÃO É DE ATENTADO).

    B) No crime militar de incêndio, o § 1º, do art. 268 do CPM, estabelece casos de agravação da pena, sem fixar o quantum, devendo o juiz aplicar o art. 73 do mesmo código, onde se encontram os limites. Já no crime comum de incêndio, no § 1º, do art. 250 do CP, o aumento da pena é fixado em um terço. CORRETA

    C) O crime militar de perigo de inundação (CPM, art. 253) é crime militar impróprio, e assim como seu semelhante no CP comum (art. 255), é crime de perigo abstrato, não sendo necessário a superveniência do perigo para o bem jurídico tutelado. (ERRADA. PERIGO CONCRETO, ASSIM COMO É O INCÊNDIO)

    D) O fornecimento de substância adulterada (CPM, art. 296) é crime militar impróprio. Seu semelhante encontra-se no art. 273 do CP, nominado de alteração de substância alimentícia ou medicinal. Tanto a norma penal comum como a castrense foram erigidas à categoria de crime hediondo, pela Lei 9.677 de 02.07.1998. (ERRADO. NÃO HÁ CRIME MILITAR HEDIONDO. SISTEMA ADOTADO FOI O LEGALISTA).

  • A : Teoria Subjetiva, mesma pena para a consumação e a tentativa.

  • Crime de Perigo de Inundação (Artigo 273, CPM) é crime de perigo concreto, "pois tem que haver efetivo perigo à integridade física ou patrimônio de outrem, ainda que não haja inundação". Direito Penal Militar. Marreiros, 2015.

  • O DELITO DE EXPLOSÃO(ART.269, CPM), É CLASSIFICADO COMO CRIME DE EMPREENDIMENTO/ATENTADO, SENDO ASSIM APLICADA A TEORIA SUBJETIVA DA TENTATIVA.

    DELITOS CLASSIFICADOS COMO DE EMPREENDIMENTO/ATENTADO APLICA-SE A TEORIA SUBJETIVA DA TENTATIVA, OU SEJA, A PENA DA TENTATIVA É IDÊNTICA AO DO CRIME CONSUMADO, OCORRE UMA EQUIPARAÇÃO.

  • é simplesmente fascinante como esses caras só conseguem fazer questões ruins. toda santa questão que eu vi desses caras machucaram minha alma.

  • Explosão Art. 269. Causar ou tentar causar explosão, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade ou o patrimônio de outrem

    Quando tentativa é punido igualmente a consumação > teoria subjetiva


ID
4978330
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. De acordo com o Código Penal Militar (CPM), são crimes militares previstos contra a segurança externa do país ou contra a incolumidade pública em que não se admite a modalidade culposa:

Alternativas
Comentários
  • Se eu estivesse com um computador na hora da prova, a pesquisa ainda seria trabalhosa nemmmm

  • GABARITO C.

    Vamos lá! A questão quer os crimes militares previstos contra a segurança externa do país ou contra a incolumidade pública em que não se admite a modalidade culposa:

    Em verde, os crimes que admitem modalidade culposa, tornando a assertiva errada.

    A) Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem (art. 143 do CPM) ; Usura pecuniária (art. 267 do CPM); Epidemia (art. 292 do CPM); Corrupção ou poluição de água potável (art. 294 do CPM);

    B) Inundação (art. 272 do CPM); Embriaguez ao volante (art. 279 do CPM); arremesso de projétil (art. 286 do CPM); Receita ilegal (art. 291 do CPM)

    -> Inundação no CP não admite a modalidade culposa, mas no CPM, ADMITE.

    Banca foi com maldade nessa, rsrs.

    C) Violação de território estrangeiro (art. 139 do CPM); Sobrevoo em local interdito (art. 148 do CPM); Perigo de inundação (art. 273 do CPM); Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro (art. 275 do CPM); NOSSO GABARITO (nenhum crime na assertiva admite modalidade culposa)

    D) Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem (art. 143 do CPM); Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação (art. 288 do CPM); Envenenamento com perigo extensivo (art. 293 do CPM); Desobediência (art. 301 do CPM).

    Desistir não é opção!!!

  • CRIMES CULPOSOS NO CPM

    Condescendência Criminosa

    Inobservância de Lei, Regulamento ou Instrução

    Turbação de objeto ou documento (Crimes contra a segurança externa)

    Revelação de Notícia ou Documentos.

    Abuso de Confiança ou Boa-fé

    Descumprimento de Missão

    Fuga de Pessoa Presa ou Internada (não prevê Med. Segurança)

    Omissão de providências para evitar danos

    Omissão de providências para salvar comandados (­­­Titanic) - (NÃO ADMITE: Omissão de Efic. ou Força e Omissão de Socorro)

    Desaparecimento, consunção ou extravio

    Dano a Aparelhamento de Guerra, Navio ou Aeronave - (NÃO ADMITE: Dano Simples, Dano Qualificado)

    Lesão Corporal / Homicídio / Peculato / Receptação*

    Poluição de água potável / Incêndio / Explosão / Emprego de gás tóxico / Epidemia / Abuso de Radiação / Inundação (ñ prevê p/ perigo inundação) / Desabamento / Difusão de Epizootia ou Praga Vegetal

    Consecução de Informação com o fim de Espionagem (Crime contra a segurança Externa)

    BIZU: o crime de inundação prevê a modalidade culposa, porém o crime de perigo de inundação não prevê a modalidade culposa.

    GAB: C

    ´

    ´

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • Créditos BigJoaoVitona, Apenas

    Em vermelho contra a pergunta da alternativa, em azul de acordo com a alternativa.

    A) Consecução de notícia, informação - Crime contra a segurança externa do país - ADMITE CULPA;

    Usura pecuniária - Crime contra o patrimônio - NÃO ADMITE CULPA;

    Epidemia - crime contra a incolumidade pública - ADMITE CULPA;

    Corrupção ou poluição de água potável - crime contra a incolumidade pública - ADMITE CULPA;

    B) Inundação - crime contra a incolumidade pública - ADMITE CULPA, Lembrar que o de perigo de inundação não admite culpa.

    Embriaguez ao volante - Crime contra a incolumidade pública - NÃO ADMITE CULPA;

    Arremesso de projétil - crime contra a incolumidade pública - NÃO ADMITE CULPA

    Receita Ilegal - crime contra a incolumidade Pública - NÃO ADMITE CULPA

    C) Violação de território estrangeiro - crime contra a segurança Externa - Não admite culpa;

    Sobrevoo em local interdito - crime contra a segurança externa - não Admite culpa;

    Perigo de inundação - crime contra a incolumidade pública - Não admite culpa

    Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro - Não admite culpa

    D) Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem - Contra a segurança externa do país - Admite culpa

    Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação - Contra a incolumidade pública - Não admite Culpa

    Envenenamento com perigo extensivo - Crime contra a incolumidade pública - Admite culpa

    Desobediência - Crime contra a Administração Militar - Não Admite Culpa

  • Essa questão foi de quebrar as pernas, meus amigos!

  • Errei só por conta do Perigo de inundação

  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •Aquele previsto somente no código penal militar

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    •Aquele previsto no código penal militar e no código penal comum

    CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •Aquele que só pode ser praticado por militar.

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

    •Aquele praticado por militar e por civil.

  • Essa questão foi tensa ..

  • Em 22/07/21 às 12:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 22/07/21 às 12:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 22/07/21 às 12:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 22/07/21 às 12:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Nem perco meu tempo...

  • 1) Crimes contra a segurança externa do país (arts. 136 ao 148, CPM)

    Quais admitem modalidade culposa? somente os arts. 143, 144 e 145, CPM.

    2) Crimes contra a incolumidade pública (arts. 268 ao 297, CPM)

    Quais admitem modalidade culposa? (arts. 268, §2º / 269, §4º / 270, p.único / 271, p. único / 272, p.único / 274, p.único / 276, p.único / 278, p.único / 282, §3º / 283, §2º / 284, §2º / 292, §2º / 293, §3º / 294, p.único / 295, p.único / 296, p.único.

    DICA: Grave o artigo que inaugura e termina cada título. Além disso, os crimes contra a segurança externa do país são de fácil memorização as modalidades culposas.

  • Nessa questão fui pela lógica. Pensei: Violação de território estrangeiro ; Sobrevoo em local interdito ; Perigo de inundação e Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro tem que haver dolo para serem cometidos.. 

  • ATENÇÃO !

    Inundação admite culpa

    Perigo de inundação não admite

  • Crimes culposos do Código Penal Militar:

    • Consecução de Notícia, Informação ou Documento para Fim de Espionagem
    • Revelação de Notícia, Informação ou Documento
    • Turbação de Objeto ou Documento
    • Fuga de Preso ou Internado
    • Descumprimento de Missão
    • Omissão de Providências Para Salvar Comandados
    • Omissão de Providências Para Evitar Danos
    • Dano em material ou aparelhamento de guerra
    • Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar
    • Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares
    • Desaparecimento, consunção ou extravio
    • Incêndio
    • Explosão
    • Emprego de Gás Tóxico ou Asfixiante
    • Abuso de Radiação
    • Inundação
    • Desabamento ou Desmoronamento
    • Fatos que Expõem a Perigo Aparelhamento Militar
    • Difusão de Epizootia ou Praga Vegetal
    • Perigo de Desastre Ferroviário
    • Superveniência de Sinistro
    • Atentado Contra Transporte
    • Atentado Contra Viatura ou Outro Meio de Transporte
    • Epidemia
    • Envenenamento Com Perigo Extensivo
    • Corrupção ou Poluição de Água Potável
    • Fornecimento de Substância Nociva
    • Abuso de Confiança ou Boa-Fé
    • Inutilização, Sonegação ou Descaminho de Material Probante


ID
5322610
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Deserção em presença do inimigo

    Art. 392. Desertar em presença do inimigo:

    Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • - Art. 392 – Deserção em presença do inimigo;

    - Art. 191 – Concerto para Deserção;

    - Art. 183 – Da Insubmissão;

    - Art. 9º - Crimes Militares em tempo de Paz.

    - Art. 20 – Penas aos crimes praticados em tempo de guerra. 

  • Insubmissão (183) possui redação diversa da Falta de apresentação (393). Logo, são crimes distintos, no primeiro tutela-se o dever de apresentação inicial para o serviço militar obrigatório, o segundo tutela-se a obrigação de apresentação dos reservistas, em um momento em que o país está em guerra e precisa defender sua soberania e território. Basicamente, não há que se falar em insubmissão em tempo de guerra.

  • Link de um pdf do direito penal militar?

  • Marquei letra A.

    Gabarito letra C.

     Deserção em presença do inimigo

              Art. 392. Desertar em presença do inimigo:

           Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • Gab:C

    PM ce

  • A) Concerto para deserção

    Art. 191. concertarem‑se militares para a prática da deserção:

    I – se a deserção não chega a consumar‑se:

    pena – detenção, de três meses a um ano;

    Modalidade complexa

    II – se consumada a deserção:

    pena – reclusão, de dois a quatro anos.

    B) Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar‑se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando‑se, ausentar‑se antes do ato oficial de incorporação:

    pena – impedimento, de três meses a um ano.

    Caso assimilado

    § 1° na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

    Diminuição da pena

    § 2° A pena é diminuída de um terço:

    a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

    b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

    C) Deserção em presença do inimigo

    Art. 392. Desertar em presença do inimigo:

    pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • Gabarito: C

    Deserção Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I, da Parte Especial:

    Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave

    Deserção em presença do inimigo:

    Art. 392. Desertar em presença do inimigo:

    Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

    E como vai ser aplicada essa pena?

    • Pena de morte ART. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento
  • Art. 391. Praticar crime de deserção

           Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave.

    Art. 392. Desertar em presença do inimigo:

           Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínim

    GAB ( C )

  • Lembrando que a deserção só terá a pena máxima de morte caso ocorra em tempo de guerra e na presença do inimigo.

  • Art. 191. concertarem‑se militares para a prática da deserção:

    I – se a deserção não chega a consumar‑se:

    pena – detenção, de três meses a um ano;

    Art. 392. Desertar em presença do inimigo:

    pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • CFO PMDF 2024