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ID
1436812
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra "c" está correta

      Falso testemunho ou falsa perícia

     Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos.

      Aumento de pena

      1º A pena aumenta-se de um têrço, se o crime é praticado mediante subôrno.

      Retratação

      2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.


  • a)errada

     Denunciação caluniosa

      Art. 343. Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente:

    b) errada

    Comunicação falsa de crime

      Art. 344. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado:

      Pena - detenção, até seis meses.
    d) erradaFavorecimento pessoal:Art. 350. Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão:

     Isenção de pena

      § 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da pena.


  •  a)Aquele que der causa a instauração de um Conselho de Justificação (investigação administrativa) contra alguém, imputando-lhe o cometimento de falta administrativa de que o sabe inocente, comete o crime militar de denunciação caluniosa (CPM, art. 346). R: O artigo 346 do CPM trata na verdade de do crime de Falso testemunho ou falsa perícia, e não denuciação caluniosa (art. 343 do CPM). Além de que, o art. 343 fala em instauração de inquérito policial ou processo judicial militar, o que não inclui Conselho de Justificação, que trata-se de procedimento meramente administrativo. Vejamos os dispositivos: 

      Denunciação caluniosa

            Art. 343. Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos.

     

    b)A comunicação falsa de crime (CPM, art. 344), cuja pena é de detenção, de trinta dias até seis meses de detenção, inclui-se na categoria de infração de menor potencial ofensivo. R: Por expressa previsão legal (art. 90-A da Lei 9.099) não se aplica no âmbito da Justiça Militar a Lei dos Juizados Especiais Criminais (crimes de menor potencial ofensivo).

     

     c)No crime de falso testemunho ou falsa perícia, a retratação do agente é condição resolutiva da punibilidade. R: Corrreta, conforme previsão contida no Art. 346 § 2º do CPM. Vejamos:

      Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

           Retratação

            2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    d) No crime de favorecimento pessoal (CPM, art. 350), se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, tutor ou curador do criminoso, fica isento de pena. R: De fato há isenção de pena, porém, não preve esta possibilidade nem ao tutor ou curador. Vejamos:

      Favorecimento pessoal

            Art. 350. Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão:

            Pena - detenção, até seis meses.

            Diminuição de pena

            § 1º Se ao crime é cominada pena de detenção ou impedimento, suspensão ou reforma:

            Pena - detenção, até três meses.

            Isenção de pena

            § 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da pena.

  • No meu modo de ver essa alt C ficou um pouco incompleta pois, ele diz que a retratação do  agente será condição resolutiva,porém,isso só irá ocorrer se for feito antes da sentença e não a qualquer momento como fica claro na questão;

  • c)  No crime de falso testemunho ou falsa perícia, a retratação do agente é condição resolutiva da punibilidade. ERRADO, A retratação PODERÁ ser condição resolutiva da punibilidade se e, somente se, antes da sentança. 

  • A) a assertativa esta errada por causa que no CPM não há investigação administrativa, ao contrário do CP que há a ocorrencia de investigação administrativa

     

     

         (Cp)   Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    (Cpm)

            Denunciação caluniosa

             Art. 343. Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente:

     

     

    Comunicação falsa do crime =  comunicação falsa de crime ou contravenção não se tem essa elementar "contra alguém"

     

     Denúncia caluniosa = Na denunciação caluniosa, a imputação falsa de crime recai sobre vítima determinada

     

     

  • A) Aquele que der causa a instauração de um Conselho de Justificação (investigação administrativa) contra alguém, imputando-lhe o cometimento de falta administrativa de que o sabe inocente, comete o crime militar de denunciação caluniosa (CPM, art. 346). (ERRADA. COMETIMENTO DE CRIME)

    B) A comunicação falsa de crime (CPM, art. 344), cuja pena é de detenção, de trinta dias até seis meses de detenção, inclui-se na categoria de infração de menor potencial ofensivo. (ERRADA. NÃO CABE JECRIM NA ESFERA MILITAR).

    C) No crime de falso testemunho ou falsa perícia, a retratação do agente é condição resolutiva da punibilidade. (CORRETA. Se retratação, o fato deixa de ser punível).

    D) No crime de favorecimento pessoal (CPM, art. 350), se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, tutor ou curador do criminoso, fica isento de pena. (ERRADA. ascendente, descendente, irmão ou conjuge - CADI)

  • Esse krl@#$ põe as alternativas incompletas.

  • Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos.

            Aumento de pena

           1º A pena aumenta-se de um têrço, se o crime é praticado mediante subôrno.

            Retratação

           2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

           

  • Gabarito: Letra C.

    Art. 346, do CPM: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

    (...)

    §2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

  • CPM - Art. 343. Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente:

    CP - Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: