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ID
1436821
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) O crime de favor ao inimigo (CPM, art. 356) é crime de empreendimento ou atentado, punindo, da mesma forma, tanto o favorecimento propriamente dito, como sua tentativa. --> Correta. é crime de empreendimento ou atentado, tendo em vista que a mera tentativa de praticar as elementares do tipo, de per si, gera a aplicacao penal da pena como se o crime tivesse efetivamente um resultado naturalistico.

    Previsao Legal -->  Art. 356. Favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares, comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar:

     

     b) No crime de violência contra o superior com resultado morte, praticado em tempo de guerra (CPM, art. 386), a pena prevista no grau máximo é a de morte, sendo reclusão de 20(vinte) anos a previsão mínima. --> Correta. O deltio de violëncia contra superior com resultado morte tem, realmente, a pena maxima de morte e minima de 20 anos de reclusao.

     

    c) Na deserção em tempo de guerra, que é crime de natureza subsidiária, o prazo de graça é de 4(quatro) dias. --> Errada. o Prazo e de oito dias.

    Previsao Legal -->  Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

     II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

     

     d) O crime militar de falta de apresentação (CPM, art. 393) é o mesmo crime de insubmissão (CPM, art. 183), desde que cometido em tempo de guerra. A alegação de objeção de consciência, por parte do convocado, impede a consumação do delito. --> Errada.  No crime de insubmissao o agente ainda nao foi incoroporado as forcas armadas. Agora, no delito do Art. 393, o militar ja esta incorporada ao militarismo. A excusa de consciencia, salvo engano, nao aplicar-se-ia a conduta do 393, visto que essa objecao se da antes da incorporacao.

     

    Desculpe os erros de portugues, o meu teclado esta com problemas. A questao foi anulada porque ha duas respostas erradas em desacordo com o enunciado.

  • PAULO GABRIEL, NÃO CREIO QUE SEJA ESSA A RAZÃO DA ANULAÇÃO.

    ALIÁS, SEU COMENTÁRIO SOBRE A LETRA C ESTÁ EQUIVOCADO, TENDO EM VISTA QUE A ASSERTIVA REMETE AO ART. 391 DO CPM E NÃO AO 188, II, COMO VOCÊ CONSTOU, INCORRENDO, ASSIM, EM VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. 

    A DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA TEM A MESMA PENA COMINADA À DESERÇÃO EM TEMPO DE PAZ, COM AUMENTO DA METADE, DESDE QUE O FATO NÃO CONSTITUA CRIME MAIS GRAVE. LOGO, É DELITO SUBSIDIÁRIO.

    DE MAIS A MAIS, O PRAZO PARA CONSUMAÇÃO DO CRIME É DE 4 DIAS, CONFORME § ÚNICO. 

  • 2 alternativas incorretas, o que gerou a anulação da questão.

    Alternativa B) No crime de violência contra o superior com resultado morte, praticado em tempo de guerra (CPM, art. 386), a pena prevista no grau máximo é a de morte, sendo reclusão de 20(vinte) anos a previsão mínima.

    OBSERVAÇÃO: Não se trata do artigo 386 e sim do artigo 389 (WTF).

    Crimes de perigo comum

    Art. 386. Praticar crime de perigo comum definido nos arts. 268 a 276 e 278, na modalidade dolosa:

    I - se o fato compromete ou pode comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares;

    II - se o fato é praticado em zona de efetivas operações militares e dêle resulta morte:

    Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

    Violência contra superior ou militar de serviço

    Art. 389. Praticar qualquer dos crimes definidos nos arts. 157 e 158, a que esteja cominada, no máximo, reclusão, de trinta anos:

    Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

    Parágrafo único. Se ao crime não é cominada, no máximo, reclusão de trinta anos, mas é praticado com arma e em presença do inimigo:

    Pena - morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo.

    Alternativa D) O crime militar de falta de apresentação (CPM, art. 393) é o mesmo crime de insubmissão (CPM, art. 183), desde que cometido em tempo de guerra. A alegação de objeção de consciência, por parte do convocado, impede a consumação do delito.

    OBSERVAÇÃO: Objeção de consciência somente em tempo de paz.

    CF, artigo 5º, inciso VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Lei 8239/91, artigo 3º, § 1º - Ao Estado-Maior das Forças Armadas compete, na forma da lei e em coordenação com os Ministérios Militares, atribuir Serviço Alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

  • NÃO HÁ ALTERNATIVAS INCORRETAS. Por isso a questão foi anulada.

    QUESTÃO C: Na deserção em tempo de guerra, que é crime de natureza subsidiária, o prazo de graça é de 4(quatro) dias. CORRETA

    O prazo de graça do crime de deserção em tempo de paz é de 8 dias. Mas em tempo de guerra são 4 dias. E também é subsidiário "se o fato não constitui crime mais grave" Vejamos:

     Deserção

           Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I, da Parte Especial:

           Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave.

           Parágrafo único. Os prazos para a consumação do crime são reduzidos de metade.