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a) ERRADA - De fato a autocomposição e a autotutela ocorrem sem a intervenção do judiciário. Entretanto, somente a autocomposição é acordo. Ao passo que a autotutela é uma forma parcial e unilateral de resolver o litígio. Ao meu ver, o erro da questão se encontra na palavra "acordo".
b) ERRADA - A SUBSTITUTIVIDADE é uma das características da Jurisdição, quando os particulares, mediante a um impasse, submetem as suas pretensões à apreciação do Estado - Juiz, detentor do monopólio no que tange a resolução de conflitos.
c) CORRETA - A jurisdição necessária ocorre quando o objeto da relação jurídica é indisponível ou decorre de interesse público.
d) ERRADA - princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);
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GABARITO C COMENTÁRIO DA ALTERNATIVA A
AUTOCOMPOSIÇÃO: A autocomposição ocorre quando uma das partes integrantes do conflito abre mão do seu interesse em favor da outra, ou quando ambas renunciam à parcela de suas pretensões para solucionar pacificamente suas divergências. A autocomposição é estimulada mediante atividades consistentes na conciliação. Exemplo: No que concerne às infrações de menor potencial ofensivo Lei n. 9.099/95, admite-se esta forma de pacificação social, conciliação.Na AUTOCOMPOSIÇÃO não há a necessidade da intervenção do judiciário .
AUTOTUTELA: Caracteriza-se basicamente pelo uso da força bruta para satisfação de interesses. É a própria repressão aos atos criminosos feitos por particulares a outros particulares. É a imposição da decisão por uma das partes à outra.A AUTOTUTELA não é admitida mas tem exceções:1) Prisão em flagrante feita por qualquer pessoa do povo ( Particular impondo decisão sobre outro particular ) .2) Estado de necessidade ( Particular impondo decisão sobre outro particular ) .3) Legítima defesa ( Particular impondo decisão sobre outro particular ) .Na AUTOTUTELA também não há a necessidade da intervenção do judiciário .__________________________________________________________________________________________________________
A ) A autocomposição ou autotulela constitui um acordo em que ambas as partes em litígio fazem acordo, sem a necessidade da intervenção do Judiciário;
OBS: O ERRO NA QUESTÃO FOI DIZER QUE NA AUTOCOMPOSIÇÃO E NA AUTOTUTELA AMBAS CONSTITUI UM ACORDO ENTRE AS PARTES EM LITÍGIO, TODAVIA SOMENTE PERCEBEMOS ESSE ACORDO NA AUTOCOMPOSIÇÃO, SENDO QUE NA AUTOTUTELA UMA PARTE IMPÕE UNILATERALMENTE SOBRE A OUTRA.>>> Comentário com alguns grifos meus baseados no livro de DIREITO PROCESSUAL PENAL ( Curso de Processo Penal - Fernando Capez 22 ª Edição. págs 46 e 47.
Força galera... Persista mas não desista !!
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a) Errada: autotutela é a imposição de uma vontade pela força. Não é um acordo, como a autocomposição.
b) Errada: substitutividade é uma característica da jurisdição, pela qual o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele.
c) Correta: a jurisdição necessária é aquela em que não se admite o acordo de vontades.
d) Errada: pelo princípio da indeclinabilidade o juiz, salvo quando incompetente ou impedido, é obrigado a decidir o pleito que lhe seja apresentado.
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Indeclinabilidade: nenhum Magistrado pode subtrair-se ao exercício da jurisdição. Esse princípio também tem origem constitucional, mais precisamente no art. 5.º, XXXV, estabelecendo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
caráter de substitutividade que lhe é inerente, pois trata-se de “atividade em que o órgão estatal exerce substituindo-se às partes em litígio”
FONTE: Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
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a) Na autotutela não há acordo. Trata-se da imposição da força entre as próprias partes sem a intervenção do Judiciário.
b) A substitutividade e a cooperação jurisdicional não podem ser aplicadas à jurisdição.
c) No processo penal, a jurisdição é necessária, pois a aplicação de uma pena é indisponível.
d) O juiz não agirá em função do princípio da inércia. A indeclinabilidade é em momento posterior.