SóProvas



Questões de Jurisdição penal: definição e princípios


ID
49606
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 704 Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados
  • TODAS as alternativas corretas são cópias literais de SÚMULAS do STF ou do STJ.

  • a) CORRETA. Súmula STF nº. 721

     

    b) CORRETA. Súmula STF nº. 712

     

    c) CORRETA. Súmula STF nº. 713

     

    d) ERRADA. Súmula STF nº. 704: "NÃO viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".

     

    e) CORRETA. Súmula STF nº. 162.

     

    Não transcrevi os enunciados das outras súmulas porque, conforme bem ressaltou o colega Eduardo, as alternativas corretas são transcrições ipsis litteris das mesmas.

  • CORRETA LETRA "D"

    A - SÚMULA Nº 721 
    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

    B - SÚMULA Nº 712 
    É NULA A DECISÃO QUE DETERMINA O DESAFORAMENTO DE PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI SEM AUDIÊNCIA DA DEFESA.

    C - SÚMULA Nº 713 
    O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CONTRA DECISÕES DO JÚRI É ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DA SUA INTERPOSIÇÃO

    D - SÚMULA Nº 704 
    NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS.

    E - SÚMULA Nº 162 
    É ABSOLUTA A NULIDADE DO JULGAMENTO PELO JÚRI, QUANDO OS QUESITOS DA DEFESA NÃO PRECEDEM AOS DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES.

    FONTE: http://www.stf.jus.br
  • Conforme entedimento doutrinário, não há mais espaço para indagações ao conselho de sentença sobre circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo a apreciação destas de competência do juiz presidente por se tratar preponderantemente de matéria de direito. Desta forma, a aplicação da súmula 162 do STF restou prejudicada.

    SÚMULA Nº 162 
    É ABSOLUTA A NULIDADE DO JULGAMENTO PELO JÚRI, QUANDO OS QUESITOS DA DEFESA NÃO PRECEDEM AOS DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES.

  • Não viola

    Abraços


ID
68329
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao receber os autos do inquérito policial, o membro do Ministério Público Estadual manifestou-se pela incompetência do Juízo perante o qual oficia, vislumbrando tratar-se de crime da esfera federal. O Juiz de Direito discordou do parquet, afirmando ser da Justiça estadual a competência para processar e julgar o possível delito. A solução jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal é a de que deve o Juiz

Alternativas
Comentários
  • EIS O CITADO ARTIGO...Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. :)
  • “CONFLITO DE ATRIBUICOES. JUIZ E MP FEDERAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO INDIRETO (ART-28 DO CPP). A RECUSA DE OFERECER DENUNCIA POR CONSIDERAR INCOMPETENTE O JUIZ, QUE NO ENTANTO SE JULGA COMPETENTE, NAO SUSCITA UM CONFLITO DE ATRIBUICOES, MAS UM PEDIDO DE ARQUIVAMENTO INDIRETO QUE DEVE SER TRATADO A LUZ DO ART-28 DO CPP. CONFLITO DE ATRIBUICOES NAO CONHECIDO.”(STF – Tribunal Pleno – CA no 12/BA – Rel. Min. Rafael Mayer – julg. 01/04/1982 – DJ de 09/12/1983).
  • PROMOTOR PÚBLICO QUE ALEGA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, REQUERENDO A REMESSA DOS AUTOS DO INQUÉRITO PARA AQUELE QUE CONSIDERA COMPETENTE – PONTO DE VISTA DESACOLHIDO PELO RESPECTIVO MAGISTRADO, QUE AFIRMA A SUA COMPETÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO OU DE ATRIBUIÇÕES – MANIFESTAÇÃO QUE DEVE SER RECEBIDA COMO PEDIDO INDIRETO DE ARQUIVAMENTO.1. Se o magistrado discorda da manifestação ministerial, que entende ser o juízo incompetente, deve encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, para, na forma do art. 28 do CPP, dar solução ao caso, vendo-se, na hipótese, um pedido indireto de arquivamento.2. Inexistente conflito de competência, já que se declara cumulação positivo-negativa de jurisdições, o que não configura conflito, que ou é positivo, ou é negativo.3. Igualmente não se vislumbra conflito de atribuições, se já jurisdicionalizada a discussão, onde um juiz se declarou competente e o outro não.4. Conflito não conhecido.(STJ, CAt 43/SC, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO, S3, 11.06.1997, DJ 04.08.1997 p. 34642)
  • Havendo, por parte do MP, pedido de remessa à outra esfera jurisdicional e existindo discordância judicial, o magistrado deve, por analogia, invocar o 28 do CPP, remetendo os autos ao PGR. A doutrina consagrou a expressão do caso como arquivamento indireto.
  • Destaque-se que caso o juiz tivesse concordado com o parquet estadual, remetendo os autos ao MPF, e este não vislumbrasse interesse federal, haveria conflito de atribuições (MPF x MPE), a ser resolvido pelo STF (Pleno, ACO 853/RJ, Rel Min. Cezar Peluso, DJ 27/04/2007)
  • Nestor Távora, em seu "Curso de Direito Processual Penal" pag. 102,  é bem obetivo e sucinto ao dizer:

     "O que se tem chamado de arquivamento indireto nada mais é do que a hipótese do MP deixar de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente, requerendo a remessa dos autos ao órgão competente. Caso o magistrado discorde do pleito ministerial, como não há como obrigar opromotor a oferecer a denúncia, restaria, por analogia, invocar o art. 28, remetendo ao próprio Procurador Geral, para que este delibere a respeito."

  • TRF1 - HABEAS CORPUS: HC 36155 RO 0036155-85.2010.4.01.0000

     

    Ementa

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INQUÉRITO POLICIAL. REQUERIMENTO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. MAGISTRADO. AFIRMAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ARQUIVAMENTO INDIRETO. SOLUÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 28 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.

  • Letra D - Correta - "O arquivamento indireto ocorre na hipótese em que o promotor deixa de oferecer a denúncia sob o fundamento de que o juízo em que oficia e no qual distribuído o inquérito é incompetente para ação penal, requerendo, então, ao magistrado a remessa dos autos respectivos ao juízo que reputa competente. Se, contudo, o juiz discordar deste pedido de remessa feito pelo Ministério Público, por considerar-se competente, a solução encontra-se na aplicação analógica do art. 28 do Estatuto Adjetivo Penal, a fim de que o Chefe do Ministério Público dê a última palavra. Neste caso, ou o procurador-geral concorda com a tese do membro do Ministério Público e o magistrado deverá encaminhar os autos ao Juízo considerado como competente, ou acolhe o entendimento do magistrado e delega a  outro membro do Ministério Público atuar no feito e oferecer denúncia"; (AVENA, Noberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal: esquematizado. 2ª ed. Rio de Janeiro. Forense: São Paulo, Método, 2010)
  • Modalidades de arquivamento:

    1 – Arquivamento implícito: Ocorre quando o promotor deixa de incluir um ou mais co réus na denúncia. Para esta posição haveria arquivamento implícito em relação a estes. Não é admitido no sistema.

    2 – Arquivamento indireto: Ocorre quando o promotor declina da sua atribuição e o juiz discorda. Nesta hipótese o juiz aplica o art. 28 do CPP.

    d) Recursos da decisão que determina o arquivamento do inquérito policial: Regra geral não cabe recurso da decisão de arquivamento.É irrecorrível, porém existem quatro exceções.

    Exceções:

    1 – Crimes contra a economia popular: Cabe recurso de ofício. O termo mais técnico seria reexame necessário. Isso está no art. 7° da lei 1.521 de 1951.

    2 – Contravenção de jogo do bicho e contravenção de aposta em corrida de cavalos fora do hipódromo: Nesse caso cabe RESE.

    3 – Quando a decisão pelo arquivamento for teratológica, então poderá a vítima impetrar mandado de segurança: Isso está previsto no HC 123.365 SP; relator Min. Og Fernandes, julgado em 22.06.2010.

  • ESPÉCIES DE ARQUIVAMENTO

    ·       Arquivamento IN-DIRETO: ocorre quando o MP entende que o juiz com o qual ele trabalha é IN-competente. Ou seja, EXISTINDO DIVERGÊNCIA entre o MP e a AUTORIDADE JUDICIAL, o PROCURADOR-GERAL decidirá acerca do caso (28 CPP)

    Observação: Basta lembrar que INdireto = INcompetência.

    Nesta hipótese poder-se-á ter duas possíveis decisões do juiz:

    a) concordar com o Ministério, e determinar a remessa a Justiça competente;

    b) não concordar com o Ministério, aplicando-se a regra do art. 28 do CPP.

    Segundo o Supremo, quando o MP entende que não possui atribuição para agir, deve requerer ao juiz a remessa do IP ao órgão competente, se o juiz discordar por analogia, deve invocar o artigo 28 CPP encaminhando os autos ao PGMP, em fenômeno jurídico conhecido como arquivamento indireto.

    ·       Arquivamento IM-PLÍCITO: ocorre quando o MP DEIXA DE INCLUIR NA DENÚNCIA ALGUM FATO INVESTIGADO ou ALGUM DOS INDICIADOS e o JUIZ RECEBE a DENÚNCIA (OM-ite)

    Entende-se por arquivamento implícito , o fenômeno verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação.

    Ocorre que esta forma de arquivamento não tem previsão legal, sendo indesejado em nosso ordenamento, uma vez que chancelaria a desidia do parquet nas funções a ele impostas, não lhe cabendo escolher quando promover ação penal, sendo, portanto seu dever quando entender pelo descabimento da ação penal, requerer fundamentadamente ao magistrado o arquivamento.

    Segundo os ensinamentos de Luiz Flávio Gomes esse arquivamento se dá nos casos de concurso de pessoa, quando o Ministério Público denuncia apenas um dos agentes e não se manifesta sobre os outros.

    Ao omitir-se sobre um ou alguns, há quem defenda que houve um pedido implícito de arquivamento, ou seja, que ao não denunciar há o pedido implícito de arquivamento.

    Assim, uma vez que não é aceita essa forma de arquivamento no Brasil, havendo omissão na denúncia, o juiz deve abrir prazo ao Ministério Público para que se manifeste: oferecendo denúncia quanto ao omitido, ou requerendo o arquivamento fundamentado da ação quanto a ele.


ID
244183
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre jurisdição e competência penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi. A alternativa C está correta.

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores;

  • A "C" está correta e não INCORRETA.

    Fundamento  art. 79, II CPP.

    Nem sempre será possível, ainda que ocorra  a conexão ou a continência, proceder à reunião dos processos sob a competência de um só órgão competente.

    Assim, será obrigatória a separação dos feitos quando: houver concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores art. 79, II CPP. Logo, a letra c está correta, pois não importarão unidade de processo.

  •  

    Mais uma questãozinha errada dessa banca SAFADA e BURRA!

    Desculpem a revolta, mas é demais.

    Além dessa questão em processo penal, eles tiveram o desplante de colocar uma questão sobre o revogado atentado violento ao pudor na prova penal.

  •  

    e) Certa - Art. 76 do CPP, vejamos:
     
    A conexão poderá ser:
     
    >>> Intersubjetiva – envolve várias pessoas e vários crimes obrigatoriamente.
        a.1) Por simultaneidade – dois ou mais delitos praticados ao mesmo tempo por diversas pessoas ocasionalmente reunidas. Ex.: caminhão que tomba na estrada e há vários furtos por populares.
        a.2) Por concurso – duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos. Ex.: quadrilhas especializadas em roubo de cargas.
        a.3) Por reciprocidade – duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas, umas contra as outras. Ex.: Lesões corporais entre torcidas organizadas (a rixa é crime único).
     
    >>> Objetiva, lógica ou material – ocorre quando uma infração é pratica para facilitar, ocultar, conseguir impunidade ou vantagem em relação à outra. Ex.: homicídio para assegurar o crime de extorsão.
     
    >>> Instrumental, probatória ou processual – ocorre quando a prova de uma infração influencia na prova de outra. Ex.: Receptação e o crime antecedente (furto ou roubo).
     
    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
  •  

    a) Certa - Nada impede seja aplicado o art. 2º do CPC, in verbis:
     
    Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
     
    b) Certa - Art. 69, I, do CPP:
     
    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:
    I - o lugar da infração:
     
    Isso significa que existe a garantia do juiz natural antes mesmo de iniciada a ação penal. Sempre há um juiz competente para apreciar as medidas cautelares, o pedido de habeas corpus, o mandado de segurança etc.
     
    c) Errada - art. 79, II, do CPP:
     
    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
    (...)
    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
     
    d) Certa - A questão é meia imprecisa neste ponto, mas a inobservância da conexão e continência gera tão somente nulidade relativa.

ID
295264
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Entre os critérios de fixação de competência jurisdicional previstos no Código de Processo Penal, não se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Art 69 CPP

    Determinará a competencia jurisdicional:

    I-o lugar da infração;
    II- o domicilio ou resudencia do réu;
    III - a natureza da infração;
    IV - a distribuição;
    V- a conexão ou contigência;
    VI - a prevenção;
    VII - a prerrogativa de função.

     

  • A questão é passível de recurso, pois é a conexão e continência são regras de prorrogação de competência, mas não de fixação. Apesar de o CPC elencá-las como regras que poderão determinar a competência jurisdicional, em momento algum o diploma é expresso em dizer que esses institutos são utilizados para fixação da competência. Dessa forma, resta claro que a questão contém duas respostas corretas.



    Art 69 CPP

    Determinará a competencia jurisdicional:

    I-o lugar da infração;
    II- o domicilio ou resudencia do réu;
    III - a natureza da infração;
    IV - a distribuição;
    V- a conexão ou contigência;
    VI - a prevenção;
    VII - a prerrogativa de função.
  • Victor concordo com vc...errei do mesmo jeito, entendo que não sejam modos de fixação da competência e sim da prorrogação de competencia.
    Abs
  • Tambem concordo. A conexão e a competência são criterios de prorrogaçao e nao de fixação.
  • Errei essa também. Pra mim a conexão e continência são metódos de prorrogação de competência.
  • Não restam dúvidas quanto aos institutos da Conexão e Continência serem hipóteses de Prorrogação de Competência, e não de fixação, gerando certa dúvida na questão de ínicio. Mas quando a mesma pede a alternativa errada, requer do candidato o conhecimento dos institutos eliminando-se de cara a Nacionalidade do Réu.

    Para aqueles que não concordam, podem me informar quando a nacionalidade do réu fixa competência no Brasil, por crime cometido aqui, para não gabaritar a altenativa dada como correta de pronto ?
  • Os critérios de fixação da competência jurisdicional estão dispostos no artigo 69 do CPP. Sendo eles: I) O lugar da infração; II) O domicílio ou residência do réu; III) A natureza da infração; IV) A distribuição; V) A conexão ou continência; VI) A prevenção; e VII) A prerrogativa de função.

  • Lembrando que JEC e ECA é LATA

    Abraços

  • Ao comentar, se atentar às siglas e aberviações...

    Por ex.: O que quer dizer que ECA E JEC É LATA?????

  • A questão é tão clara e óbvia que gera dúvidas.

    Cobra o conhecimento do Código de Processo Penal, a letra fria do art. 69, que inclui conexão e continência e não prevê nacionalidade do réu. Qualquer outra interpretação, como doutrinária, não cabe nesta questão.

    Basta ler com atenção a assertiva:

    • Entre os critérios de fixação de competência jurisdicional previstos no Código de Processo Penal, não se inclui:

    Art 69 CPP

    I-o lugar da infração;

    II- o domicilio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V- a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.


ID
356449
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. A LEP prevê que o trabalho é obrigatório, tanto para o preso definitivo quanto para o provisório.

II. O infrator quando menor de vinte e um anos e maior de dezoito, em virtude de sua idade, não possui capacidade plena para a prática de atos processuais, razão através da qual é obrigatória a nomeação de “curador”, que lhe “assista” em todo transcurso do processo e, de alguns atos realizados no inquérito policial, tal como o seu interrogatório.

III. A denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.

IV. No caso de perseguição, o executor poderá efetuar a prisão no local onde alcançar o capturando, podendo assim, invadir uma jurisdição diversa da sua, e, após, capturado, apresentá-lo a autoridade do local em que ocorreu o crime.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • entendo que o item IV está errado tendo em vista o que precitua o art. 290, CPP: Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. Portanto o preso somente será apresentado à autoridade do local do crime após ter sido antes apresentado à autoridade do local onde ocorreu a prisão "captura".
  • Alternativa I esta realmente errada, mas não esclarece tudo.
    Conforme esclarece art 31 do LEP  - Do Trabalho Interno
    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento
  • A alternativa correta é a letra B, que contempla as proposições III e IV, fundamentando-se no que segue:

    I - Incorreta

    Art. 31.LEP. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    II - Incorreta
     Art. 33. CPP.  Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

    Art. 34. CPP.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.


    III - Correta

     

     Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Parágrafo único.  (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    IV - Correta 
     
     Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

            § 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

            a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

            b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

            § 2o  Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

  • O Aurelio está correto. O item IV está errado, mas na falta de outra opçao esta acabou sendo a resposta certa por eliminaçao. Contudo, a advertência fica pra outras questões que utilizem a redaçao do artigo.
  • Creio que a colega Aline se equivocou ao comentar a assertiva II (FALSA) por entender que se tratava da menoridade do ofendido. Na realidade, tal assertiva trata da necessidade de nomeação de curador ao INFRATOR (réu) menor de 21 anos (art. 564, III, 'c', do CPP).
    Há entendimento doutrinario (Nucci) de que a nomeação de curador a menor de 21 anos nao faz mais sentido após a entrada em vigor do CC/2002 que passou a considerar plenamente capaz para todos os atos da vida civil, o maior de 18 anos. Com isso, a proteção que este artigo configurava ao réu menos de 21 anos e maior de 18 não tem mais necessidade de existir.

    Bons estudos a todos.
  • e no caso da jurisdição ser entre paises
  • Sinceramente não tinha como não comentar essa questão, é um absurdo a questão “IV” ser dada como correta, uma falta de respeito a quem se prepara seriamente para um concurso, não me surpreendo com mais nada que venha dessas bancas incompetentes.

  • I - Incorreta
    Art. 31.LEP. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    II - Incorreta
     Art. 33. CPP.  Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
    Art. 34. CPP.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.


    III - Correta

     

     CPP. Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  

            I - for manifestamente inepta; 

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

            Parágrafo único.  (Revogado). 

     

    IV - Correta 
    CPP.  Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

            § 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

            a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

            b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

            § 2o  Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

  • Assertiva IV está definitivamente errada, o capturado deve ser apresentado à autoridade policial local para procedimentos cabíveis e somente depois disso o preso Será recambiado para sua comarca de origem.


ID
422377
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. O princípio da indelegabilidade impede a renúncia voluntária à jurisdição, mas encontra exceção nas cartas rogatórias ou de ordem.

II. O princípio da ampla defesa faz exigir do advogado dativo o emprego de todos os meios processualmente úteis e disponíveis, inclusive na oferta da defesa prévia, rol de testemunhas e provas, interposição de recursos e apresentação das razões pertinentes.

III. O princípio do livre convencimento motivado é de cunho constitucional, aplicando-se desse modo a todos julgamentos criminais, ressalvado o Júri e o julgamento em Tribunais Militares.

IV. O princípio do contraditório vige no processo penal, excepcionando-se o caso dos embargos de declaração com efeitos infringentes e das provas produzidas de ofício pelo magistrado.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

    Fonte http://danieldecamargo.jusbrasil.com.br/artigos/121942799/principios-da-jurisdicao

  • Muito cuidado nessa questão! Há duas posições doutrinárias: (1) entende que cartas precatórias, rogatórias e de ordem tratar-se-iam de delegação de juridição; (2) entende que o fenômeno tratar-se-ia de cooperação judiciária, não importando em delegação de jurisdição. Esse último posicionamento é mais próximo da sistemática estabelecida pelo NCPC. Como a questão é de 2009, o primeiro posicionamento é o correto.

  • Gabarito: A (para os não assinantes)

  • A forma da redação me atrapalha muito. A assertiva I mencina renúncia voluntária. Haveria alguma renúncia que não voluntária? 

  • Em regra, é livre a renúncia voluntária à jurisdição

    Não entendi o que o examinador fez na I

    Abraços

  • O problema da questão é que foi mal formulada, dando margem para interpretações.

  • Alguém poderia explicar o erro da II?

  • O inciso II está errado uma vez que fala que o advogado do réu deve, OBRIGATORIAMENTE, recorrer da decisão.

    Em relação aos recursos, vigora o princípio da voluntariedade dos recursos de modo que a existência deste está condicionada à manifestação da vontade da parte, abarcando, inclusive, os defensores públicos e os defensores dativos, onde, somente após o julgamento da conveniência (ou não) da interposição do recurso é que este poderá recorrer, não sendo uma obrigatoriedade para o defensor.

  • ERRO DO ITEM B: O princípio da ampla defesa faz exigir do advogado dativo o emprego de todos os meios processualmente úteis e disponíveis, inclusive na oferta da defesa prévia, rol de testemunhas e provas, interposição de recursos e apresentação das razões pertinentes.

    *O ADVOGADO DATIVO PODE CONTESTAR POR NEGATIVA GERAL (CPC).

    ***Vamos ser racionais? O cara (advogado) tá saindo do fórum e o juiz o coloca para atuar como dativo de uma pessoa que ele nem sabe que é. Como é que esse ser humano vai empregar todos os meios processualmente úteis e disponíveis quando realizar a defesa? Assim, a solução para o carinha é contestar por negativa geral para que posteriormente faça uma melhor análise do caso.

    NO CPP aplica-se o mesmo entendimento!

    CPC/15. Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. (Possibilidade de contestação por negativa geral)


ID
452452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange a habeas corpus, jurisdição e competência, julgue os itens
a seguir.

Considere que um indivíduo tenha praticado um crime de homicídio em conexão com um crime eleitoral. Nessa hipótese, cada crime será julgado pelo seu juízo natural, júri e justiça eleitoral, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada.

    Motivo para anulação, conforme a banca: "Registre-se que no concurso entre a jurisdição especial e a comum, em que ambas estejam fixadas diretamente pela Constituição Federal, não haverá reunião de processos, devendo cada qual seguir perante o seu correspondente juízo. Assim, havendo concurso entre  a  competência  do  júri  e  a  de  um  órgão  de  jurisdição  eleitoral,  separam-se  os  processos, respeitando-se  as  duas  competências.  Todavia,  observa-se  que  na  assertiva  questionada  não  ficou consignado o elemento subjetivo da conduta, se dolo ou culpa, razão pela qual o item deve ser anulado."

    Bom estudo a todos.
  • A questão estaria CERTA se estivesse assim escrita:

     

    Considere que um indivíduo tenha praticado um crime de homicídio doloso em conexão com um crime eleitoral. Nessa hipótese, cada crime será julgado pelo seu juízo natural, júri e justiça eleitoral, respectivamente.


ID
453577
Banca
FUMARC
Órgão
MPE-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas alternativas abaixo estão previstos critérios determinantes da competência jurisdicional. Assinale a hipótese que contém EXCEÇÃO a esta regra:

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Penal

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

    Não há que se falar em lugar em que ocorreu a prisão do indiciado. 

  • Critérios de determinação da competência :

    Critérios de modificação ou de consolidação da competência :

  • Art. 69. CPP DETERMINARÁ A COMPETÊNCIA JURISDICIONAL:

    o  I - O LUGAR DA INFRAÇÃO:

    o  II - O DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU;

    o  III - A NATUREZA DA INFRAÇÃO;

    o  IV - A DISTRIBUIÇÃO;

    o  V - A CONEXÃO OU CONTINÊNCIA;

    o  VI - A PREVENÇÃO;

    o  VII - A PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.

  • Exceção a regra seria conexão e continência, que não são critérios de fixação de competência mas sim critério modificador de competência. A questão deveria ser mais bem elaborada para dizer qual alternativa está incorreta ao invés de usar exceção.


ID
456307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos diversos institutos de direito processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' é o disposto no art. 529 do CPP: Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.

  • Letra B: Errada

    PROCESSO PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL - DENÚNCIA - CRIME, EM TESE, DE LIBERAÇÃO NO MEIO AMBIENTE DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS (SOJA TRANSGÊNICA) - LEI Nº 8.974/95 - EXISTÊNCIA DE INTERESSES CONCRETOS E OBJETIVOS DA UNIÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE RESIDUAL DOS ESTADOS PARA LEGISLAR E FISCALIZAR SOBRE A MATÉRIA - COMPETÊNCIA FEDERAL RECONHECIDA.
    1 - Tendo os denunciados praticado, em tese, crime de liberação, no meio ambiente, de organismos geneticamente modificados - plantação de soja transgênica/safra 2001 (art. 13, V, da Lei nº 8974/95), verifica-se, consoante legislação federal específica, prejuízo à interesses da União, porquanto há reflexos concretos da utilização desta tecnologia de plantio na Política Agrícola Nacional e na Balança Comercial de Exportação de nosso País.
    2 - Outrossim, a Lei nº 8.974/95 estabeleceu "normas de segurança e mecanismos de fiscalização no uso das técnicas de engenharia genética na construção, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte de organismo geneticamente modificado (OGM), visando proteger a vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como o meio ambiente." (art.
    1º, do citado diploma legal). No mesmo diapasão, o legislador ordinário federal atribuiu aos órgãos de fiscalização do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, dentro do campo de suas competências, observado o parecer técnico conclusivo da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, órgão consultivo e de assessoramento do Governo Federal, o poder de fiscalizar as empresas, pessoas físicas e instituições que façam uso da biotecnologia dos transgênicos.
    3 - Por fim, o Colendo Supremo Tribunal Federal assentou, no tocante a legislação pertinente aos Organismos Geneticamente Modificados, ser a competência dos Estados apenas residual, já que há lei federal expressa (Lei nº 8.974/95) (cf. Tribunal Pleno, Med.Cautelar em ADIN nº 3.035/PR, Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJU de 12.03.2004).
    4 - Conflito conhecido e provido para declarar competente o D. Juízo Federal da Vara Criminal de Passo Fundo/RS, ora suscitado.
    (CC 41.279/RS, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 01/07/2004, p. 175)
  • Letra D: ERRADA

    STJ

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-COGNIÇÃO PARA QUE SEJA CONCEDIDA A OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSÃO NÃO PROVIDO.
    1. A exceção de pré-cognição, caracterizada como instrumento de oposição ao recebimento e desenvolvimento regular do processo de conhecimento, não possui previsão legal, nem é acolhida pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
    2. O indeferimento de exceção de pré-cognição pelo magistrado a quo não caracteriza constrangimento ilegal, tampouco viola a ampla defesa, cerceia o direito de petição ou impede o acesso à prestação jurisdicional, uma vez que o recorrente tem ao seu dispor a via do habeas corpus, por meio do qual é possível trancar inquérito policial manifestamente indevido quando comprovada, de plano, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito ou, ainda, da atipicidade da conduta.
    3. Recurso não provido.
    (RHC 23.857/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 09/08/2010)
  • Letra E: ERRADA

    STJ

    EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, POR 3 VEZES, HOMICÍDIO QUALIFICADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. PROGRESSÃO DE REGIME.
    INDEFERIMENTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. REQUISITOS DO ART. 112 LEP. NÃO PREENCHIMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 11.464/07. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. PERDA DOS DIAS REMIDOS. ART. 127 DA LEP. SÚMULA VINCULANTE 9/STF.
    ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME.
    POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
    1. Não havendo manifestação do Tribunal de origem sobre o tema, não pode o Superior Tribunal de Justiça analisá-lo, sob pena de indevida supressão de instância. Precedente do STJ.
    2. A jurisprudência deste Superior Tribunal é no sentido de que o tempo remido pelo preso gera expectativa de direito; portanto, uma vez reconhecido o cometimento de falta grave, deve o Juízo da execução decretar a perda dos dias remidos. Súmula vinculante 9/STF.
    3. O Supremo Tribunal Federal pacificou a matéria acerca da constitucionalidade do art. 127 da LEP, editando o enunciado da Súmula Vinculante 9, verbis: "O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58".
    4. É firme a orientação deste Superior Tribunal no sentido de que o cometimento de falta grave implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefício da progressão de regime prisional.
    5. O marco inicial para a contagem do novo período aquisitivo do requisito objetivo deve recair sobre a data do cometimento da última falta grave pelo apenado, computado do período restante de pena a ser cumprido. Precedentes do STJ.
    6. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
    (HC 158.905/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 07/06/2010)
  • Letra C.  A competência do STJ é apenas para julgar e não para processar.

    Dados Gerais

    Processo:

    ExVerd 44 SP 2004/0174862-0

    Relator(a):

    Ministra ELIANA CALMON

    Julgamento:

    01/03/2005

    Órgão Julgador:

    CE - CORTE ESPECIAL

    Publicação:

    DJ 05.09.2005 p. 194
    RT vol. 840 p. 544

    Ementa

    Crimes contra a honra. Querelante (jurisdição do STJ). Exceção da verdade (competência).
    1. Quando oposta a exceção da verdade, compete, sem dúvida, ao Superior Tribunal julgá-la se o querelante for pessoa sujeita à sua jurisdição (Cód. de Pr. Penal, art. 85). 2. Todavia a competência do Superior diz respeito unicamente ao julgamento; deve, pois, a exceção, antes, submeter-se, na origem, à admissibilidade e à instrução. 3. Autos baixados para tal fim 
  • Só uma Observação quanto a letra C.
    Só ocorrerá a competência do tribunal por foro por prerrogativa de funcão, no caso de exceção da verdade na hipótese de calúnia imputada a quem detenha essa prerrogativa. É porque também cabe exceção da verdade nos casos de difamação, quando o ofendido é funcionário público e as ofensas são relativas a suas funções (CP, Art.139, PU), porém nesse caso o JULGAMENTO ( e nunca o juízo de admissibilidade e a instrução probatória) não caberá ao tribunal e sim ao juízo de primeira instância, com a ressalva do caso de difamação decorrente da falsa narrativa de fato definido como crime. É isso.
  •   Caros colegas esta questão foi anulada pela CESPE. Um abraço, Marcelo.
  • Mas a anulação não se deu porque havia erro, mas porque
    "O conteúdo da questão extrapola os objetos de avaliação previstos no edital, motivo suficiente para sua anulação."
  • ATENÇÃO: O art. 127 da Lei de Execução Penal foi modificado pela Lei 12.433 de 2011 e passou a ter a seguinte redação:


    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • Não marquei a letra 'A', porque os 30 dias não são contados da ciência da homologação, mas da própria homologação do laudo. O CPP não condiciona à ciência.
  • Esta questão foi anulada, o CESPE deu a seguinte explicação: 

    O conteúdo da questão extrapola os objetos de avaliação previstos no edital, motivo suficiente para sua anulação. 

  • Mayara Tachy, apesar do CPP não prever expressamente, há precedente do STJ nesse sentido.


    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 738328 SP 2005/0040640-9 (STJ)
    Data de publicação: 03/04/2006
    Ementa: CRIMINAL. RESP. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I Tratando-se de crimes contra a propriedade industrial, daqueles que deixa vestígios, a perícia técnica comprobatória da materialidade é condição de procedibilidade para o recebimento da queixa. II - O prazo para a decadência do direito de queixa nos crimes contra a propriedade industrial é aquele previsto no art. 529 do CPP, tendo início na data da intimação da homologação do laudo pericial, quando o interessado tem ciência e certeza da materialidade do delito. Precedente. III Recurso desprovido.
  • REVISAÇO PROCESSO PENAL:

    A exceção de precognição não é prevista nos ritos ordinário e sumário, muito embora se entende que é prevista, embora com outros nomes, em alguns ritos especiais, como o do art. 514 do CPP (resposta do funcionário público à acusação, previamente ao recebimento da denúncia). Há quem, ainda assim, admita sua utilização em tais ritos. Porém, o STJ não a tem admitido:" ( ... ) A exceção de pré-cognição, caracterizada como instrumento de oposição ao recebimento e desenvolvimento regular do processo de conhecimento, não possui previsão legal, nem é acolhida pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. (...) O indeferimento de exceção de pré-cognição pelo magistrado a quo não caracteriza constrangimento ilegal, tampouco viola a ampla defesa, cerceia o direito de petição ou impede o acesso à prestação jurisdicional, uma vez que o recorrente tem ao seu dispor a via do habeas corpus, por meio do qual é possível trancar inquérito policial manifestamente indevido quando comprovada, de plano, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito ou, ainda, da atipicidade da conduta. ( ... )" (RHC 23.857-SP, Rel..Jorge Mussi, j. 22.06.2010). Note-se que o acusado tem à sua disposição o habeas corpus, que pode ser usado para suprir a ausência de tal exceção.



ID
655777
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência jurisdicional, considere as seguintes afirmativas:

1. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se praticou a ação ou omissão, embora possa ser outro o local da produção do resultado.

2. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

3. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a militar.

4. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta Letra " E "
    Afirmativa 1. [ ERRADA ]
    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    Afirmativa 2. [ CORRETA ]
    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    Afirmativa 3. [ CORRETA ]
    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
    Afirmativa 4. [ CORRETA ]
    Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República. 
  • A assertiva 3 tb está errada, pois existe um segundo "salvo" no dispositivo que trata do assunto (art. 79 do CPP). Além da impossibilidade de reunião de processos envolvendo juridição comum e militar, também não ocorrerá no caso de juízo de menores...

    Para mim, então, a resposta é letra "A".
  • Concordo com o colega Gustavo.

    O CPP diz:
       Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

            I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

            II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.


    Ou seja, o salvo admite duas possibilidades, e não uma só, como diz a entender a alternativa "3". 

    Em muitos concursos, se marcarmos apenas a alternativa que contem apenas uma ressalva, erramos. Porque não vale isto aqui? 

    Alternativa "A" é a resposta. 

    Abs 29


     

  • Discordo dos colegas Gustavo e Rafael.

    A questão, em nenhum momento, restringe a apenas uma exceção.

    Se a questão disse "SALVO APENAS, SOMENTE, etc", aí com certeza os amigos teriam razão.
  • Questão incompleta, concordo com os colegas que disseram que alternativa "A" esta correta.


    "A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a militar.  " esta incompleta a alternativa, assim como há explicaram logo a cima.


  • Essa é mais uma questão que a banca dá margem para que seja anulada ou tenha alteração de assertiva correta. Filio-me à tese dos que marcaram a letra "a", visto que o item 3 está incompleto, pois todos sabemos que além dos militares, os menores também não se misturam com a jurisdição comum (falando no popular).
  • A questão 3 está certa se a banca quiser que esteja certa e está errada se a banca quiser que esteja errada. E nós, concurseiros, ficamos no meio do fogo cruzado...
  • A assertiva 3 está incorreta, pois no seu final foi colocada a expressão "salvo", sendo esta uma situação que excepciona a regra e, por isso, deve ser interpretada de forma restritiva. Logo, em razão dessa limitação hermenêutica é vedado extrair qualquer outra conclusão fora desse seu alcance, ou seja, no caso em questão, a unidade de processo seria dispensada apenas e tão-somente quanto ao conflito da jurisdição comum e da militar o que é inverídico, uma vez que a lei enumera outras hipóteses.
  • Correta é a letra "E".
    Não é atoa que o avatar do colega aqui acima é uma forca.
    O item 3 está CORRETO por ser exatamente a letra da lei, art. 79, I, do CP, in verbis:
    "Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;"
    Logo, a forca não cai tão mal para quem se enforca com o próprio juridiquês.
  • Questão extremamente mal formulada, julguei ser feito por uma banca de pequeno gabarito e acertei. Entendo ser correto o primeiro item, porque, em regra, a competência será a do lugar da infração. O item dois está bem claro e reto. O item três, quando utiliza o termo salvo, está limitando a separação do processo ao concurso entre a jurisdição comum e militar, sendo existente outras exceções. O item quatro está claro e correto.
  •  Concordo com nulidade da questão. Vejam, a questão desenhou um universo (união de processo e julgamento) no qual estão inseridas as hipoteses de conexão e continência. Da maneira como posta, o único caso em que ficaram de fora deste universo as hipóteses de conexão e continência é o da Justiça Militar (os demais estão dentro desse círculo).

     

     
  • A questão realmente peca pela técnica em sua elaboração. O item 3 diz: "A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a militar". Fazendo a ressalva apenas para o caso referente à jurisdição militar, faz incidir no comando geral a hipótese do juízo de menores, conexão com crime de quem possui prerrogativa de foro ou até mesmo em caso em que um dos processos já esteja definitivamente julgado. Ao meu ver, concordo com quem afirma ser a alternativa "A" a correta.
  • Acabei acertando, mas há outras exceções para a 3

    Abraços

  • 1- Errado. A regra é que se defina a competência pelo lugar onde ocorreu o resultado

    2- Correto

    3- Errado ( PRA MIM NÃO É CORRETO ). Não é apenas essa ressalva , por exemplo quando houver concurso impróprio entre agente imputável maior de idade E agente inimputável menor de idade que é julgado pela vara da infância e da adolescência .

    4- cORRETO

  • Resposta letra:

    1- está errada - a regra que se adota no art. 70 do CPP é a teoria do resultado, isto é, a competência será fixada pelo LUGAR da consumação do delito, ressalvadas as hipóteses que serão fixadas com base na teoria da atividade - no lugar da AÇÃO OU OMISSÃO (crimes formais e de mera conduta; crimes tentados **posição minoritária da doutrina; crimes plurilocais contra à vida - homicídio e latrocínio; atos infracionais; JECRIM);

    2- correta - art. 72, CPP - quando o lugar da infração for incerto se fixará a competência pelo domicilio ou residência do réu;

    3- correta - art. 79, CPP;

    4- correta - art. 88, CPP - se ele tiver residido - capital do estado em que morou; se nunca residiu DF.

  • Letra E

    1) errada- Art. 70cpp. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    2) certa- Art. 72 cpp. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    3) certa- Art. 79 cpp. A conexão e a continência importarão unidade de processo

    e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    4- certa- Art. 88 cpp- Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil,

    será competente o juízo da Capital da República

  • Aos que estão reclamando que o item 3 está errado; aprendam a fazer questões sem reclamar da banca, aceitem a posição dela e no dia da prova sigam esse posicionamento, para algumas, o incompleto é errado, para outras, como a UFPR, não é.

    Por isso é importante conhecer as características e o posicionamento da sua banca para não ser pego de surpresa.

    Vida de concurseiro não é fácil, mas quem disse que seria....

    Bola pra frente, tudo dará certo.....Boa sorte a todos, mas não se esqueçam que ela caminha próximo de quem se dedica !!!

    BONS ESTUDOS!!!

  • Macete que me ajudou a decorar:

    -REGRA (CPP) = Teoria do Resultado, ou seja, a regra é que a competência territorial seja o que define o CPP, isto é, o local do resultado (consumação).

    -EXCEÇÃO (JECRIM) = Teoria da Atividade, ou seja, a exceção é que a competência territorial seja o que define a Lei 9.099/95, isto é, o local da ação ou omissão.

  • O Erro do 1

    - É que ela aborda a Teoria da Ubiquidade (Ação ou Resultado), mas esta é adotada pelo CP a fim de definir o Lugar do Crime. Por outro lado, para definir a Competência Jurisdicional, o CPP adota a Teoria do Resultado, ou seja, a competência não será no lugar onde foi praticada a ação ou omissão, mas sim onde se CONSUMOU ( Teoria do Resultado), trazendo como Exceção prevista na Lei, a hipótese da TENTATIVA. Pois, nesta hipótese, já que não há a possibilidade de usar a consumação para a definição, então será considerado o local do ÚLTIMO ato de Execução. Segue o art.

    70: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se CONSUMAR a infração, ou, no caso de TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ato de execução.

    Sendo assim, CP = Teoria da Ubiquidade. e CPP = Teoria do Resultado.

  • Não é questão de entender posicionamento da banca. É questão de saber interpretar um texto. Não é que o item 3 esteja incompleto. Ele simplesmente excluiu outras possibilidades de exceção para a unidade de processo. O item está errado. O examinador, na hora de fazer a questão, olhou para o art. 79, viu as duas exceções, mas quis fazer uma graça e se atrapalhou.

  • GAB E.

    marquei a B!

    Sobre a letra A) O conceito apresentado na questão é do CP que adota a Teoria da Ubiquidade. No CPP adota-se a Teoria do Resultado, ou seja, o local a consumação e na tentativa o local do último ato de execução.

    Já errei muito isso, a legislação sempre atrapalhando nossa vida!

    #tudopossonaquelequemefortalece!

  • Aquela velha história, se você marcou a letra A não se revolte com a banca, muito menos fique chateado. Você está no caminho certo. Caso tenha marcado outra alternativa (até mesmo a dada como correta), aprofunde um pouco o estudo para que na próxima vez possa acertar também.

  • Torço para que no dia da prova da PC-PR a banca seja mais profissional e condizente com um concurso dessa envergadura. Realmente, aceitar essa C como correta é inconcebível, vai contra o que está expresso no CPP.

    Não tem nada de intepretação nisso aqui: "3. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a militar." - Salvo no concurso entre a jurisdição comum E a militar, ou seja, estão colocando apenas estas duas hipóteses.

  • Incompleto não é errado, 3 verdadeiro e segue o jogo!!

  • REGRA (CPP): lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (TEORIA DO RESULTADO)

    CRIMES PLURILOCAIS A REGRA É A TEORIA DO RESULTADO.

    Lei 9099/95 – Nas infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 63 da lei 9099/95) é adotada, como regra, a teoria da atividade: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Crimes dolosos contra a vida (competência do Tribunal do Júri): Adota-se a teoria da atividade.

  • RESPOSTAS SÃO LITERAIS NO CPP - LETRA E

    Afirmativa 1. ERRADA 

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Afirmativa 2.  CORRETA 

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Afirmativa 3. CORRETA 

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    Afirmativa 4.  CORRETA 

    Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República. 

  • GAB E

    1. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se praticou a ação ou omissão, embora possa ser outro o local da produção do resultado.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    2. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    3. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a militar.

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    § 1o Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.

    § 2o A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

    4. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • A 3 não segue literalmente a letra da lei, mas está correta

    No estudo da competência, todos sabemos que a separação de processos é obrigatório em caso de:

    - concurso entre justiça comum e militar

    - concurso entre justiça comum e juizado de menores

  • Questão muito ruim. A afirmativa 3 permite é dúbia, uma vez que a a expressão "salvo" caracteriza exceção à regra e há outra exceção prevista expressamente em lei e que não citada. É claro que é possível forçar a barra e considerar a afirmativa incompleta, mas correta, contudo, da mesma forma se poderia considerá-la errada, também forçando a barra.

    A banca tentou dificultar, mas não teve competência, conseguiu apenas embolar candidatos mais e menos qualificados.

  • se incerta ou crime continuado praticado em mais de 2 jurisdicição -> domicilio ou residencia do réu.

    Se mais de 1 residencia -> prevenção

    Se é ação privada poderá escolher entre o domicilio ou residencia do réu, mesmo sabendo o lugar do crime

  • Alternativa a) mnemônico LUTA

  • competencia

    JEC -> lugar que foi praticado

    CPP-> lugar que se consuma

  • Questão mal formulada. Na assertiva 3, a afirmação importa em interpretação de que o inciso I do art. 79 do CPP seja a única exceção a regra, mas existe a possibilidade do inciso II....

  • Poderia ficar esperneando, gritando, quebrando tudo, mas prefiro fazer Ctrl+C - Ctrl+V do artigo 79 do Código de Processo Penal na íntegra.

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores

    Ou seja, são DOIS "salvos". A questão só menciona um.

    Momento em que somos penalizados por estudar.

    Que absurdo esse gabarito!


ID
655822
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a atual Constituição Federal , o autor de homicídio preterdoloso decorrente de ação violenta consumada em situação de greve deve ser processado e julgado:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a atual Constituição Federal, o autor de homicídio preterdoloso decorrente de ação violenta consumada em situação de greve deve ser processado pela Justiça Federal, por se tratar de crime contra a organização do trabalho.
  • A jurisprudência considera que que os delitos contra a organização do trabalho só são de competencia da Justiça Federal quando guardam pertinência com o sistema geral de órgãos e instituições que preservam os direitos e deveres dos trabalhadores de forma coletiva.
    A violação a direitos individuais dos trabalhadores quando não afetam as instituições do trabalho coletivamente consideradas, afasta a competência da Justiça Federal, conforme julgados abaixo:

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. LESÃO A DIREITO DOS TRABALHADORES COLETIVAMENTE CONSIDERADOS OU À ORGANIZAÇÃO GERAL DO TRABALHO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. I. Hipótese em que a denúncia descreve a suposta prática do delito de aliciamento para o fim de emigração perpetrado contra 3 (três) trabalhadores individualmente considerados. II. Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes contra a organização do trabalho desde que demonstrada a lesão a direito dos trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho. III. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual.
    (CC 107391 MG 2009/0156673-7, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 13/10/2010, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 18/10/2010)
    PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. SUPRESSÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO IMPROVIDO.
    1. "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente" (Súmula 115/TFR).
    2. Havendo a imputação do crime previsto no art. 203 do Código Penal em detrimento de alguns empregados, impõe-se a competência da Justiça estadual.203Código Penal3. Agravo regimental improvido

    (AgRg no CC 62750 SP 2006/0083634-6, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 26/02/2008, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 05.05.2008 p. 1)
  • Mas há uma competência que, embora constitucional, não consta do capítulo destinado ao Poder Judiciário. Trata-se de competência do Tribunal do Júri, inscrita no inciso XXXVIII, do artigo 5º da CF/88, para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
    .
    Entre os crimes dolosos contra a vida não figuram o latrocínio (Súmula 603 do STF), o estupro seguido de morte ou e lesão nas mesmas circunstâncias, dentre outros crimes. Para estes, competente é o juiz singular, porque a morte é preterdolosa.
    .
    www.mundojuridico.adv.br/cgi-bin/upload/texto1141.rtf
  • Para  mim a questão está  errada, não crime  contra a   organização do trabalho em uma  morte apenas, é crime comum, o fato de ter  ocorrido em greve não deve  bastar  para deslogcar   a competência. 
  •  Crime contra a organização do trabalho? Não entendi. Se alguém puder explicar, agradeço.
  • Questão deveria ser anulada, banca extremamente duvidosa, verificando as outras questões dessa, de cada 05 questões, 02 são duvidosas e outras 02 estão anuladas!

    Na supracitada questão, para ser de competência da Justiça Federal, deveria no minimo acontecer lesão coletiva aos direitos dos trabalhadores.

  • "Segundo a atual Constituição Federal". E aonde eu acho isso na CF? Questão cabulosa...

  • UFPR - ô banca ruim!!!

  • Pela ordem: Crime Preterdoloso Dolo anterior, culpa posterior - --Afasta-se o Júri.

                          Crimes contra a Organização do Trabalho são processados e julgados pela J.F.

    Questão tranquila, só atenção.


  • minha contribuição



    A CF/88 estabelece, em seu art. 109, VI:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho (...)

    O Título IV do Código Penal, que engloba os arts. 197 a 207, possui a seguinte rubrica: “Dos crimes contra a organização do trabalho”.

    Diante disso, indaga-se: os crimes contra a organização do trabalho previstos neste Título IV do CP serão sempre julgados pela Justiça Federal?

    R: NÃO. Segundo entende o STJ, os chamados “crimes contra a organização do trabalho” (arts. 197 a 207 do CP) somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão à:

    • direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou

    • organização geral do trabalho.

    Ex1: o delito do art. 203 do CP prevê como crime “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”. O STJ já decidiu que, se o art. 203 foi perpetrado em detrimento de apenas um trabalhador, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito (CC 108.867/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe de 19.4.2010).

    Ex2: o delito de sabotagem industrial (art. 202 do CP), apesar de estar no Título IV, que trata dos crimes contra a organização do trabalho, deve ser julgado pela Justiça estadual se atingir apenas bens particulares sem repercussão no interesse da coletividade (CC 123.714-MS, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 24/10/2012).

    O STF possui entendimento semelhante. Para a Corte, somente são da competência da Justiça Federal os crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) quando causarem prejuízo à ordem pública, econômica ou social e ao trabalho coletivo (RE 599943 AgR, Relator Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010).

    Em outro julgado, o STF afirmou que a interpretação do que seja crime contra a organização do trabalho, para o fim constitucional de determinar a competência, não se junge à capitulação do Código Penal. Assim, se no caso concreto, houve retenção momentânea, mediante violência, de um único empregado, impedido de adentrar à empresa onde laborava, verifica-se ofensa à liberdade individual e não à organização do trabalho como um todo. Logo, a competência, nessa hipótese, é da Justiça estadual (ARE 706368 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 30/10/2012).`

    Em resumo, os crimes previstos nos arts. 197 a 207 do CP poderão ser de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual a depender do caso concreto.

    fonte:dizer o direito
    no meu entendimento,a pergunta foi mal formulada,a competência seria da justiça estadual,por não ser tratar de crime contra a vida.So seria crime da justiça federal quando o crime for contra a organização do trabalho referente a coletividade,pacificado nos nossos tribunais superiores. 
  • Tribunal do júri é apenas doloso contra a vida

    Ali a morte é culposa

    Abraços

  • Entendo que o fato de ter ocorrido um homicídio durante situação de greve, por si só, não quer dizer que seja num contexto de organização do trabalho.

  • Gabarito incorreto! Resposta correta: B

  • Questão equivocada!!!!

    Letra correta é a B.

    Não será a questão D porque apesar do crime ser praticado contra a organização do trabalho, somente serão processados e julgados perante à Justiça Federal quando recair contra a coletividade e, também, na hipótese de crime de trabalho análogo à escravo.

    Por se tratar de homicídio preterdoloso praticado apenas contra um individuo não será fixada a Justiça Federal para seu processamento.

    (Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora)

  • Que diaxo de gabarito é esse?

  • eu acho o lúcio weber imparcial e objetivo

  • Vou tentar auxiliar:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Crimes contra a organização do trabalho: artigos 197 a 207 do CP

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

           Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho (no caso, a greve).

    Considerando, que a frustração seria delito de competência federal, e o homicídio, competência estadual, e que compete à Justiça Federal o julgamento unificado dos crimes conexos (de competência federal e estadual), TEM-SE QUE A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA FEDERAL.

    Estou aberta a correções e também achei a questão muito mal formulada!

  • A questão está perfeita, e é excelente inclusive! Abrange vários conhecimentos, mas é simples:

    a) Não é competência militar, como explicado pelo colega Klaus.

    b) Não é justiça estadual, o pessoal esquece que o enunciado faz parte da questão. E a questão pede DE ACORDO COM A CF, não pede doutrina, não pede entendimento do STF nem do STJ. Todos sabem que segundo os tribunais superiores só haverá competência da Justiça Federal quando envolver crimes que abrangem o COLETIVO e não individual como no caso da questão. Mas repito, o que a questão quer? DE ACORDO COM A CF! E a CF é clara no artigo 109 "Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho (...)." Então BINGO! NÃO é justiça comum estadual e sem discussões.

    c) Não é juri, homicídio foi preterdoloso, portanto dolo no antecedente e culpa no consequente, afasta a competência no juri.

    d) Vide comentários da B. Gabarito da questão.

    e) Justiça do Trabalho não julga crime.

  • Segunda questão dessa banca que erro, porém acerto rsrs

  • Lúcio Weber desistiu da vida de concurseiro.

    #voltaLucio

  • questão pegadinhosa

  • enunciado lixo!

  • QUESTÃO POLÊMICA! ACHO QUE ESSA EXPLICAÇÃO DO PROF. MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE EXPLICA BEM:

    Indaga-se: os crimes contra a organização do trabalho previstos neste Título IV do CP serão sempre julgados pela Justiça Federal?

    NÃO.

    Segundo entende o STJ, os crimes previstos nos arts. 197 a 207 do CP(crimes contra a organização do trabalho) somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão a:

    • direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou

    • organização geral do trabalho.

    Como exemplo, o art. 203 do CP prevê como crime “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”. O STJ já decidiu que, se o art. 203 foi perpetrado em detrimento de apenas um trabalhador, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito (CC 108.867/SP, DJe de 19/4/2010).

    O STF possui entendimento semelhante. Para a Corte, somente são da competência da Justiça Federal os crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) quando causarem prejuízo à ordem pública, econômica ou social e ao trabalho coletivo (RE 599943 AgR, Relator Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010).

    Em outro julgado, o Pretório Excelso afirmou que a interpretação do que seja crime contra a organização do trabalho, para o fim constitucional de determinar a competência, não se junge à capitulação do Código Penal. Assim, se no caso concreto, houve retenção momentânea, mediante violência, de um único empregado, impedido de adentrar à empresa onde laborava, verifica-se ofensa à liberdade individual e não à organização do trabalho como um todo. Logo, a competência, nessa hipótese, é da Justiça estadual (ARE 706368 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 30/10/2012)."

    Fonte:Site dizer o direito.

    Em resumo, os delitos previstos nos arts. 197 a 207 do CP poderão ser de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, a depender do caso concreto.

    No caso da questão, acho que seria uma ofensa individual e que por critério residual competiria a justiça comum estadual.

    Eu liguei a questão ao seguinte exemplo, já que a questão abrangeu de forma geral, permitindo várias interpretações:

    Um empregador buscando cessar a greve em conversa com seus empregados, acaba exaltando-se e lesionando um empregado com um soco no rosto, com a intenção clara e inequívoca de causar-lhe apenas uma lesão corporal, porém, a vítima bate com a cabeça em uma pedra, tem um traumatismo craniano e vem a óbito.

    Neste caso, não há qualquer ofensa contra à organização do trabalho, o dolo do agente no caso era unicamente de lesão. Ou seja, não há ofensa coletiva ao trabalho, assim como não há, por consequência,competência da justiça federal.

  • Os CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO estão elencados no CP do art 197 ao 207, esses sim serão processados e julgados pela Justiça Federal de acordo o art 109 VI CF.

    Não tem o que se discutir (homicídio = crime contra a vida), no caso em questão justiça estadual.

  • Pessoal, sem adentrar no mérito das polêmicas envolvendo a questão, vou postar meus comentários, no sentido de auxiliar no aprendizado.

    Não se se já foi dito, mas "homicídio pretedoloso" é um conceito doutrinário para o crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, parágrafo 3°, do CP), portanto, não se trata de crime doloso contra a vida, afastando o Júri. Caso não houvesse a situação de greve, seria crime comum.

    Contudo, a banca entendeu que haveria no caso concreto crime contra a organização do trabalho em concurso com o homicídio preterdoloso, o que levaria a aplicação da súmula 122 do STJ: "compete à Justiça Federal o processo e julgamento unifi cado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal". Logo, o gabarito da questão seria a letra D. Espero ter contribuído.

  • Morreria, mas não marcava outra sem ser a B.

    O entedimento é claro sobre isso:

    Se ofender a organização do trabalho como um TODO, a competência será da Justiça Federal;

    Se ofender o direito individual do trabalho (que é o caso da questão), a competência será da Justiça Comum Estadual.

    Se voce marcou B, parabéns, está no caminho certo!

  • Acredito que o comentário do Raphael Gobbi é o mais preciso.

  • Bom saber que é unanimidade a discordância do gabarito, vida que segue.

  • essa questão é antiga. não dá pra saber se a banca se posiciona assim ainda
  • lucio weber p presidente

  • Nos crimes contra a organização do trabalho, quando o interesse atingido for de TRABALHADOR INDIVIDUAL, a competência será da JUSTIÇA ESTADUAL. Se a área afetada acometer categoria profissional como um todo ou grande número de trabalhadores, a competência cai na Justiça Federal.

  • Pra mim, gabarito letra B, mas eu não sou a banca, então, errei!

  • Não há nada errado na questão, pois ela diz: "em situação de greve".

    Por isso, JF.

    Concurseiro adora dizer que a banca está errada.

  • Questão equivocada!!!!

    Letra correta é a B.

    Não será a questão D porque apesar do crime ser praticado contra a organização do trabalho, somente serão processados e julgados perante à Justiça Federal quando recair contra a coletividade e, também, na hipótese de crime de trabalho análogo à escravo.

    Por se tratar de homicídio preterdoloso praticado apenas contra um individuo não será fixada a Justiça Federal para seu processamento.

    (Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora)

  • Impressionante como praticamente todas questões dessa banca tem polêmica. Muito amadora.

  • o meu medo é, a prova da PCPR vir nesses moldes ai, dai arrebenta com o guarda

  • Pessoal, vamos pedir o comentário do professor!!!!

  • Pedindo comentário do professor nessa questão

  • Certíssimo:

    Segundo a atual Constituição Federal , o autor de homicídio preterdoloso decorrente de ação violenta consumada em situação de greve deve ser processado e julgado:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Começei a fazer questões dessa banca, a interpretação de textos é de arrepiar, a parte legal é bem controversa, mas o pior de tudo, é a falta da amplitude do grau de questões para os cargos, estava olhando provas de assistente e de promotor praticamente iguais, ou seja, nada estranhar se nas matérias comuns pra investigador e delegado do PR, vierem as mesmas questões....acredito também que como são questões muito extensas o tempo será escasso, pois tem uma redação também, ou seja, tamo lascado

  • Em 13/10/20 às 10:12, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 03/06/20 às 20:55, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 20/05/20 às 15:33, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Custa a banca perguntar de forma mais clara?

  • GAB.: D

    CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Achei a questão muito vaga e mal formulada, porém acabei marcando D mesmo.

    Entendi que essa "situação de greve" narrada remeteria ao tipo do art. 200, CP:

     Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

        Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

        Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

        Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três   empregados.

    Apesar da questão ter sido vaga em não falar da quantidade de empregados envolvidos, presumi que a "situação de greve" já atenderia ao requisito da coletividade previsto no parágrafo único, e, consequentemente, ao requisito jurisprudencial de coletividade que atrai a competência da JF nos crimes contra a organização do trabalho, como explicado pelos colegas.

    Além disso, o tipo penal prevê o cúmulo material com eventual violência - caracterizada no caso pelo "homicídio preterdoloso", que é a lesão corporal seguida de morte. Assim, a conexão entre os delitos atrai a competência da JF.

  • “As ações ilícitas decorrentes de greve não podem ser enquadradas como crimes contra a organização do trabalho se não ofendem órgãos ou instituições destinadas a preservar coletivamente o trabalho, mas pessoas isoladamente de acordo com o art. 109, VI, da CF” (TACrim, RT, 729/555)

  • A questão é meio louca, massss....

    Justiça militar não tem nada a ver com a história.

    Tribunal do Júri ela deixou clara que foi preterdoloso

    Preterdoloso com Justiça do Trabalho?

    Sobrou a letra B e a D

    E mesmo assim eu ainda marquei a errada. :P

    Em todo caso como já dito.

    CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Eu, hem, questão duvidosa. Para mim, está clara a competência da justiça comum estadual.

  • Em 18/01/21 às 15:12, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 13/10/20 às 10:12, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 03/06/20 às 20:55, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 20/05/20 às 15:33, você respondeu a opção B. Você errou!

    Uma hora a gente cansa de errar! rsrs

  • Em 06/02/21 às 02:57, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 15/01/21 às 15:53, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 29/12/20 às 14:49, você respondeu a opção B. Você errou!

    UFPR lançando a braba.

  • GAB D - Segundo a atual Constituição Federal , o autor de homicídio preterdoloso decorrente de ação violenta consumada em situação de greve deve ser processado e julgado: pela Justiça Federal, por se tratar de crime contra a organização do trabalho.

    Art.5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes DOLOSOS contra a vida;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Diante disso, indaga-se: os crimes contra a organização do trabalho previstos neste Título IV do CP serão sempre julgados pela Justiça Federal?

    R: NÃO. Segundo entende o STJ, os chamados “crimes contra a organização do trabalho” (arts. 197 a 207 do CP) somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão à:

    • direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou

    • organização geral do trabalho.

    https://www.dizerodireito.com.br/2012/12/competencia-no-caso-de-crimes-contra.html

  • Em suma:

    -> Compete a Justiça federal: 1- quando envolver a coletividade de trabalhadores; 2 - condição análoga a de escravo(atingindo apenas um sujeito passivo)

    -> Compete a Justiça Estadual: frustração de direitos trabalhistas de trabalhadores específicos, e, portanto, em âmbito individual.

    OBS: essa questão envolve entendimento do STF. Ver  (, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 29/05/2013)

  • A questão é muito ruim, pois não fornece elementos suficientes para que o candidato qualificado possa responder corretamente com embasamento. A violência consumada "em situação de greve" não esclarece qual o bem jurídico ofendido, neste caso, as instituições do trabalho e aos direitos coletivos dos trabalhadores, o que caracterizaria crime contra a organização do trabalho e atrairia a competência da justiça federal.

    É perfeitamente possível, utilizando os elementos da questão, responder que a competência é da justiça estadual ou da justiça federal, faça o teste mental e conclua.

    Não adianta tentar citar um julgado, pois não é uma questão pacífica, além de que o caso concreto certamente apresentará mais elementos, os quais não foram apresentados aqui.

    Infelizmente a banca tentou dificultar, mas não teve competência para fazê-lo.

  • errei várias vezes essa questão, porém ela é muiiiiito boa. a questão da greve no enunciado passa muito despercebida.

  • PC-PR 2021

  • UFPR, a banca que considera como errado o gabarito correto kkkkk

    #erreimasacertei

  • ERREI DE NOVO ESSA QUESTÃO , SENDO QUE EU FIZ ELA UMAS 3 VEZES

  • Gabarito letra D

    Justificativa:

    CF Art. 109 "Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho (...).

    o crime está relacionado à organização coletiva do trabalho (GREVE É COLETIVA)

  • comentário que o QC escolheu pra colocar no lugar do professor da o gabarito B e a banca colocou D KKKKKKKKK

  • Ah tá, dois operários brigam ocorre o homicídio preterdoloso e a JF julga. Só pra essa banca mesmo. !!!


ID
658390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos tipos de processo penal e à jurisdição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a – correta -> necessária  diz-se a jurisdição em que os interesses envolvidos são extremamente importantes, assim chamados de direitos indisponíveis. Desta forma não se pode dispor deles mediante qualquer tipo acordo ou transação, como ocorre de modo inverso nas IMPO (infrações de menor potencial ofensivo). Veja que ao aceitar um acordo no JECRIM o infrator deixa de acionar a Jurisdição, desta forma não haverá acusação, defesa, julgamento. O acordo será homologado e pronto, independente do infrator ser culpado ou inocente. Desta forma a lei 9099/95 no que tange aos seu instituto de transação penal, realmente é exceção a regra da jurisdição necessária.
    Letra b - errada Sistema inquisitorial – advindo dos Tribunais da Inquisição do Direito Canônico. Lembrem-se que para ir para fogueira o cidadão não dispunha das atuais garantias de contraditório e ampla defesa. Quem julgava, defendida e acusava era a mesma pessoa:  o juiz inquisidor. O acusado era objeto do processo, não sendo considerado sujeito de direitos.
    Letra C – errada – meio decoreba. Na verdade a grande mudança desta lei foi que ela diferenciou de forma clara prova de elementos informativos. Prova exige o contraditório judicial, elementos informativos são colhidos na fase policial. Art. 155 do CPP. Apesar do art. 5º, II, CPP ser expresso no sentido de que o juiz pode mandar instaurar inquérito, boa parte da doutrina não admite tal hipótese: Juiz que manda abrir inquérito é juiz imparcial. Mas tal dispositivo, fugindo desta discussão, não foi inserido por referida lei.
    Letra d - erradaSistema misto ou francês é a fusão dos sistema inquisitorial e do acusatório. Tem uma primeira fase: inquisitorial, geralmente secreta e escrita, sem acusação e sem contraditório (visa apurar autoria e materialidade do delito). Na segunda fase ocorre como o sistema acusatório, o acusador apresenta acusação, o réu se defende e o juiz julga, vigorando em regra a publicidade e a oralidade.
    Letra e - errada - confesso que fiquei em dúvida e só marquei a letra a porque era  a mais correta. MAs a fundamentação está aqui:3. AÇÃO PENAL. Denúncia. Promotor de Justiça. Recebimento pelo Tribunal. Desconsideração das teses de defesa. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Necessidade de análise probatória a justificar a instauração do processo criminal. HC denegado.//// Inexiste negativa de prestação jurisdicional em acórdão que, ao receber a denúncia, rejeita tese defensiva por demandar aprofundada dilação probatória, o que justifica a instauração do processo-crime’ (fl. 320).
    Fonte para quem quiser aprofundar:http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2786735&tipoApp=RTF. ou
    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:NQPyt14MNwMJ:www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp%3Fid%3D2786735%26tipoApp%3DRTF+receber+a+den%C3%BAncia+em+a%C3%A7%C3%A3o+penal+origin%C3%A1ria,+rejeita+tese+defensiva+por+demandar+aprofundada+dila%C3%A7%C3%A3o+probat%C3%B3ria.&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br.

  • Na alternativa "E", o examinador tentou confundir o candidato, não se trata de lesão ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, e sim, lesão ao Princípio da Ampla Defesa substancial ou material, uma vez que a ação foi efetivamente recebida e processada pelo órgão competente, e apreciada o seu mérito, tanto que foi rejeitado a tese defensiva...
  • Quanto à letra 'e', não há lesão a nenhum princípio
    Simplesmente HC não admite dilação probatória.
    Basta pesquisar no site do STJ. Essas expressões em uma mesma frase vao vir sempre acompanhadas de uma negação.

  • Quando a transação pode ser aplicada nas hipóteses de ação penal pública condicionada à representação? 
  • A lei 9.099 dispõe: Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    A própria letra da lei afirma que a transação é possível na ação penal pública  seja condicionada a representação ou na pública incondicionada.
    Nada obstante, há posicionamento de GRINOVER e de NUCCI no sentido de ser admitida a transação por analogia in bonam partem na órbita da ação penal privada.
  • Na minha primeira leitura achei o item "e" certo, depois do gabarito achei confuso. Mas lendo o inteiro teor do Acórdão do STF que, quase certo, inspirou a questão (RHC 99238), é possível constatar que tal item ficou confuso porque omitiu informação, ao meu ver, importante. A tese defensiva se tratava na verdade de "defesa preliminar" e esta, realmente, não pode aprofundar em questão de prova. Deve-se receber a denúncia e nesta efetuar o aprofundamento probatório necessário.
  • SÓ QUE NA LETRA "E" NÃO PRECISAVA DIZER QUE SE TRATAVA DE DEFESA PRELIMINAR,POIS A QUESTÃO AFIRMA QUE A AÇÃO PENAL É OROGINÁRIA(ou seja,não se trata de recurso nem HC) E FAZ A AFIRMAÇÃO DE QUE SE TRATA DE QDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA(ora,se é qdo do recebimento da denúncia...com certeza se trata de dfesa preliminar).A QUESTÃO COBRA,ISSO SIM,PERSPICÁCIA POR PARTE DO CANDIDATO DE INTERPRETAR AS ENTRELINHAS......ABÇOS
  • A transação penal encontra previsão na Lei 9,099/95, mais precisamente em seu art.76 , segundo o qual: "Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta". Ainda que pese o fato de o dispositivo supra prever o cabimento da transação penal apenas na ação penal pública incondicionada, o instituto também é reconhecido na ação penal pública condicionada e, por analogia, na ação penal privada, desde que, em ambas, não tenha havido qualquer espécie de composição civil.

  • a correta -> Art. 76 da Lei 9099/95: Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública condicionada, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

    b - errada - O processo penal inquisitivo é sigiloso, escrito, não contraditório e reúne, na mesma pessoa, as funções de investigar, acusar e defender e julgar.


    c – errada A Lei n.º 11.690/2008, que alterou dispositivos do CPP, ao conceder ao julgador a faculdade de ordenar, de ofício, a produção antecipada de provas urgentes e relevantes, não introduziu o processo inquisitivo no ordenamento jurídico brasileiro.Na verdade a grande mudança desta lei foi que ela diferenciou prova de elementos informativos, de forma clara.

    d - errada -  No processo penal misto, há uma fase inicial inquisitiva, na qual se procede a uma investigação preliminar e a uma instrução preparatória, e uma fase final, em que se procede ao julgamento, assegurando as garantias do processo acusatório.


    e - errada - Não fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição,não restando caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, ao receber a denúncia, rejeita tese defensiva por demandar aprofundada dilação probatória.

  • Parcialmente correta e parcialmente falsa.

    Não são todos os crimes de natureza pública condicionada que comportam a transação penal.

    Há que se preencher as condições da 9.099/95.

    Alguns delitos dessa natureza comportam.

    Abraços.

  • Trata se de exceção a obrigatoriedade da jurisdição pois o MP pode não oferecer a denuncia

      Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  •  

    Parte da doutrina considera a transação penal exceção à regra da jurisdição necessária, podendo ser aplicada nas hipóteses de ação penal pública condicionada à representação.

    O cidadão que por algum motivo estiver respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal e que seja primário, tenha bons antecedentes, possua boa conduta na sociedade tem direito ao benefício da transação penal. Trata-se de uma espécie de acordo realizado entre o acusado e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir as determinações e as condições propostas pelo promotor em troca do arquivamento do processo. Assim, não há condenação, o processo é encerrado sem análise da questão e o acusado continua sem registros criminais. Vale lembrar que, para a concessão do benefício, o acordo deverá ser submetido ao juiz. Uma vez concedido o benefício, o mesmo cidadão não poderá fazer novo uso dele dentro de 5 anos. Todos os requisitos e detalhes referentes à concessão do benefício estão previstos no artigo 76 da lei nº 9.099, que trata dos juizados especiais. ( Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal/transacao-penal).

    Jurisdição necessária configura-se quando os interesses em conflito, por serem extremamente indisponíveis, não admitem autocomposição ou outra forma de solução que dispense o exercício da jurisdição. A jurisdição penal é, em razão da natureza dos interesses envolvidos, tipicamente necessária, contudo no que tange ao instutito da Transação penal há uma mitigação dessa regra. 

     

  • Vou passar o que li aqui: Geralmente, quando diz parte da Doutrina, está correta a assertiva, pois difícil haver unanimidade.

    Gabarito: A

  • – CORRETA -

    Art. 76 da Lei 9099/95: Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública condicionada, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • E) NÃO Fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição, restando caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, ao receber a denúncia em ação penal originária, rejeita tese defensiva por demandar aprofundada dilação probatória. PORQUE realmente N CABE aprofundar dilação probatória nessa fase processual

    A) ERREI pq a redação da alternativa previu só para ações penais condicionadas à representação. CRÍTICA. Mas segue o rumo...

  • Em relação à alternativa "e", entendi do seguinte modo: não há ferimento de nenhum princípio nada porque se refere à defesa prévia. Na defesa prévia o juiz somente pode verificar se tem os requisitos para absolvição sumária e se não tiver ele manda instruir (aí então que há aprofundamento probatório).

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:           

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;           

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou           

    IV - extinta a punibilidade do agente.           

    O que extraímos desses incisos, é que TODOS se referem à questões muito claras, evidentes, o que não é necessário qualquer aprofundamento probatório para reconhecimento destas questões que são de ordem pública e não precisam adentrar ao mérito para serem percebidas.

    Então, se o juiz REJEITAR (leia-se: não acolher/não dar provimento-diferente de "não conhecer") sob o fundamento de que demanda aprofundamento probatório, ele está corretíssimo, porque este momento processual (da defesa prévia) não há de fato aprofundamento probatório posto que o aprofundamento das provas ocorre somente na INSTRUÇÃO. Então não há que se falar em inafastabilidade de jurisdição porque o juiz não se recusou a analisar a defesa prévia, somente a não proveu por entender que demandaria aprofundamento probatório o que então não é hipótese do artigo 397, pois se demanda aprofundamento, quer dizer que não está evidente, não tem como es enquadrar em nenhuma hipótese então do artigo supra.

    Me corrijam qualquer erro que já retifico o comentário e me mandem também in-box para eu saber.

    Bons estudos a todos e sucesso colegas.

  • Em relação aos tipos de processo penal e à jurisdição, é correto afirmar que:

    Parte da doutrina considera a transação penal exceção à regra da jurisdição necessária, podendo ser aplicada nas hipóteses de ação penal pública condicionada à representação.

  • Sobre a "Letra E": é possível afirmar que a alternativa está errada por dois motivos:

    1. O fato do Tribunal rejeitar a análise de uma tese não se confunde com rejeição à jurisdição. A questão aqui é o momento oportuno para tanto. A análise dos argumentos deve obedecer a regra processual e a tese defensiva será analisada, mas em outra fase do processo. No caso em concreto, houve uma análise indireta da tese defensiva, pois o Tribunal recebeu a denúncia por entender cabível e que não havia "ausência de justa causa" no IP, como a defesa alegava. Na verdade, o examinador quis apenas saber se o candidato lembrava desse julgado do STF...

    Caso do julgado em que se baseou a alternativa:

    Íntegra do acórdão: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=604096

    Ou seja, se o TJ recebeu a denúncia, é porque entende há indícios de autoria e materialidade do crime. Não ia receber a denúncia se concordasse com a defesa de que o Inquérito não tinha justa causa e que a AP não deveria ter sido recebida.

    2. Segundo Geilza Dinizp. da inafastabilidade da jurisdição também tem outro sentido: para as partes, uma vez que a jurisdição é aplicada ao caso, elas não podem afastá-la, pois se submetem à ela.

    _____

    “Nem todo mundo que trabalha duro é recompensado, MAS todos aqueles que obtiveram sucesso trabalharam duro!”. ― Kamogawa Genji

  • Leu: ''Parte da doutrina'', pode marcar certo, com todo certeza

  • Nunca há consenso

  • Amigos, quando há expressão na questão "Parte da Doutrina" é meio caminho andado para a questão ser considerada correta!
  • A) Parte da doutrina considera a transação penal exceção à regra da jurisdição necessária, podendo ser aplicada nas hipóteses de ação penal pública condicionada à representação. CERTO. correção: Trata se de exceção a obrigatoriedade da jurisdição pois o MP pode não oferecer a denuncia. Art. 76. cpp. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    B) O processo penal inquisitivo é sigiloso, escrito, não contraditório e reúne, na mesma pessoa, as funções de investigar, acusar e defender, ficando apenas o julgamento a cargo de autoridade distinta e imparcial. ERRADO. correção: O processo penal inquisitivo é sigiloso, escrito, não contraditório e reúne, na mesma pessoa, as funções de investigar, acusar e defender e julgar.

    C)A Lei n.º 11.690/2008, que alterou dispositivos do CPP, ao conceder ao julgador a faculdade de ordenar, de ofício, a produção antecipada de provas urgentes e relevantes, introduziu o processo inquisitivo no ordenamento jurídico brasileiro. ERRADO. correção: não introduziu o processo inquisitivo no ordenamento jurídico brasileiro. Na verdade a grande mudança desta lei foi que ela diferenciou prova de elementos informativos, de forma clara.

    D) No processo penal misto, há uma fase inicial inquisitiva, na qual se procede a uma investigação preliminar e a uma instrução preparatória, e uma fase final, em que se procede ao julgamento, sem, contudo, assegurar as garantias do processo acusatório. ERRADO. correção: é assegurado as garantias do processo acusatório.

    E) Fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição, restando caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, ao receber a denúncia em ação penal originária, rejeita tese defensiva por demandar aprofundada dilação probatória. ERRADO. correção: Conhecido como Princípio do acesso à justiça, o princípio da inafastabilidade da jurisdição tem previsão no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigente, que dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Dessa forma, ao receber a denuncia e rejeitar a tese, NÃO FERE O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE, isso porque a análise dos argumentos deve obedecer a regra processual e a tese defensiva será analisada, mas em outra fase do processo. No caso em concreto, houve uma análise indireta da tese defensiva, pois o Tribunal recebeu a denúncia por entender cabível e que não havia "ausência de justa causa".

  • questãozinha reguinguéla mermão...


ID
901417
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à competência no processo penal, segundo entendimento sumulado,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra A

    Súmula 73 do STJ:

    "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."
  • Alguem pode explicar o erro da alternativa D?

    A súmula 140 do STJ prevê exatamente que: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima."
  • Guilherme, acredito que seja pelo fato de estar de forma genérica, porque, é a justiça federal quem julga a disputa sobre direitos indigenas e o item não faz ressalva quanto a isso, só que, a questão fala em entendimento sumulado, então, pelo fato de ser a letra da sumula 140 do STJ (dei uma olhada no meu material e não achei nada dizendo que estava cancelada tacitamente), eu acho que tinha que ser anulada!
  •  

    b STF Súmula nº 721 - competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    c - “Súmula 521: O foro competente para o processo é o julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado”.


    e - STJ Súmula nº 165 -  Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
  • Apesar da questão falar em "ENTENDIMENTO SUMULADO", acho que a incorreção vista pela banca (FCC) da alternativa "d", seria este "entendimento"...

    Cabe a Justiça Federal processar índios por furto de madeira da Aracruz Celulose (FONTE: www.stj.jus.br)

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça Federal para processar índios que teriam furtado madeira da Aracruz Celulose, no Espírito Santo. A área de onde a madeira foi retirada é limítrofe com uma reserva indígena e estaria em disputa pela empresa e a comunidade indígena. Esta situação levou os ministros a considerarem a proteção prevista na Constituição Federal, que garante à Justiça Federal o processamento e julgamento de disputa sobre direitos indígenas.

    O processo tem como réus 18 indígenas, dos quais 16 foram presos em flagrante em agosto de 2006. Eles respondem à ação por furto qualificado e formação de quadrilha. A decisão da Quinta Turma do STJ, baseada no voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, determina o deslocamento dos autos da Justiça estadual para a Justiça Federal capixaba.

    Para definição da competência, o ministro relator lembrou que é preciso analisar o fato, ou seja, o furto, e em que local se deu. Ele afirmou que, na hipótese dos autos, a Justiça Federal tem mais subsídios para determinar se o local onde ocorreu a suposta subtração de madeira é ou não território indígena.

    O ministro constatou que o local onde houve as prisões em flagrante é objeto de três ações possessórias em trâmite na Justiça Federal do Espírito Santo, em que são partes a Aracruz Celulose e a Fundação Nacional do Índio (Funai), como representante da comunidade a que fazem parte os indígenas presos. A Funai teria informado nestas ações que o Ministério da Justiça editou duas portarias, em 2007, reconhecendo aos índios a titularidade das terras objeto da disputa.

  • questão anulada.
    fonte:forum/correioweb/magistratura estadual/rankingtjpe2013/pag.41.
    Bons estudos
  • Anulada sim.

    http://www.tjpe.jus.br/concursojuiz2012/editais/Edital_N%C2%BA_09.pdf

    página 18

    Questão 54, prova tipo 4,
  • STJ Súmula nº 165 - 14/08/1996 - DJ 23.08.1996

    Competência - Falso Testemunho - Processo e JulgamentoTrabalhista

        Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. Logo, a letra "e" não pode ser; 


    STJ Súmula nº 73 - 15/04/1993 - DJ 20.04.1993

    Papel Moeda Falsificado - Estelionato - Competência

        A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • Questão Correta "A"
    a) a utilização de papael moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
    Questão Correta - Conforme entendimento súmulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a competencia para o crime de estelionato é da Justiça Estadual.
    b) a competência do tribunal do júri prevalece sempre sobre o foro por prerrogativa de função.
    Questão Errada - Conforme entendimento súmulado pelo Supremo Tribunal Federal a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelcido exclusivamente pela Constituição Estadual. (súmula 721 STF).
    c) compete ao foro do local da emissão do cheque sem provisão de fundos processar e julgar o crime de estelionato.
    Questão Errada - Conforme entendimento súmulado pelo Supremo Trbunal Federla, a competência para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento sacado. (Súmula 521 STF).
    d) compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figura como autor ou vítima.
    Questão Errada -  Conforme consolidade e súmulado pelo Superior Tribunal de Justiça, é competencia da justiça estadual processar e julgar crime em qye o indigina figure como autor ou vitíma.
    e) compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
    Questão Errada - Conforme Súmulado pelo Superior Tribunal de justiça, a competência para processar e julgar falso testemunho no processo do trabaho, é de competencia da Justiça Federal.
  • A EQUIPE DO QC PODERIA COLOCAR AVISO DE QUESTÃO ANULADA!
  • Precisamos levar em consideração uma coisa: Questão indígena (competência Federal) não significa dizer que a vítima ou autor é índio! 
    Isto é, caso um descendente de indígena venha cometer um crime de roubo, será competente para julgá-lo a Justiça Estadual, diferentemente quando, por exemplo, estivermos tratando de um caso de demarcação de terra indígena (como tem acontecido mutio ultimamente) daí sim será competência da Justiça Federal. 
    Errou a Questão e muito bem anulada!
  • mesmo se estiver msmo anulada vale o comentaria para fização:

    A)correta,

    B)errada,só prevalecerá a competência do juri sobre a prerrogativa de função quando essa for exclusivamente prevista na em Constituição Estadual;deputado estadual é equiparado ao federal, logo prevalece o foro de prerrogativa de função sobre o juri, já vereador o juri prevalecerá quando nas Constituições estaduais preverem foro privilegiado.

    C)errada, o foro ser o do local da negação do pagamento do cheque.

    D)errada, até agora! justiça federal julga direitos do indígenas, processo que figura indígena tão somente, será da justiça estadual

    E)errada,compete a justiça federal julgar os crimes contra a Administração das Justiça, eleitoral, trabalhista, militar e federal;falso testemunho é crime contara a Adm. da Justiça;pois essas justiças especias são da União e é crime contra a Instituição.

  • Quanto a letra C, quero fazer uma ressalva, há duas súmulas que tratavam desse assunto

    SÚMULA 244- Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula 244-STJ: Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de FUNDOS. 

    Todavia, tais súmulas foram superadas pela Lei nº 14.155/2021, que inseriu o § 4º ao art. 70 do CPP. Veja:

    § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

    Regra agora é local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.   


ID
964663
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pedro cometeu em Niterói um crime federal de roubo em conexão com uma contravenção penal. Considerando as regras sobre conexão do Código Processual Penal e o fato de inexistir na área federal competência para julgar contravenção, pois não há previsão legal de contravenção federal,e ainda a nova tendência jurisprudencial dos Tribunais Regionais Federais, é correto dizer que a competência para julgamento é:

Alternativas
Comentários
  • NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA PARA A QUESTÃO. TODAS ESTÃO ERRADAS.


    AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRAVENÇÕESPENAIS. ILÍCITOS QUE DEVEM SER PROCESSADOS E JULGADOS PERANTE OJUÍZO COMUM ESTADUAL, AINDA QUE OCORRIDOS EM FACE DE BENS, SERVIÇOSOU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES. SÚMULA N.º 38 DESTACORTE. CONFIGURAÇÃO DE CONEXÃO PROBATÓRIA ENTRE CONTRAVENÇÃO ECRIME, ESTE DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL.IMPOSSIBILIDADE, ATÉ NESSE CASO, DE ATRAÇÃO DA JURISDIÇÃO FEDERAL.REGRAS PROCESSUAIS INFRACONSTITUCIONAIS QUE NÃO SE SOBREPÕEM AODISPOSITIVO DE EXTRAÇÃO CONSTITUCIONAL QUE VEDA O JULGAMENTO DECONTRAVENÇÕES PELA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, INCISO IV, DACONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEDIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SCPARA O JULGAMENTO DA CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 68, DODECRETO-LEI N.º 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É entendimento pacificado por esta Corte o de que ascontravenções penais são julgadas pela Justiça Comum Estadual, mesmose cometidas em detrimento de bens, serviços ou interesses da Uniãoou de suas entidades. Súmula n.º 38 desta Corte. 2. Até mesmo no caso de conexão probatória entre contravenção penale crime de competência da Justiça Comum Federal, aquela deverá serjulgada na Justiça Comum Estadual. Nessa hipótese, não incide oentendimento de que que compete à Justiça Federal processar ejulgar, unificadamente, os crimes conexos de competência federal eestadual (súmula n.º 122 desta Corte), pois tal determinação, deíndole legal, não pode se sobrepor ao dispositivo de extraçãoconstitucional que veda o julgamento de contravenções por JuizFederal (art. 109, inciso IV, da Constituição da República).Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. Mantida a decisão em que declaradaa competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Cível daComarca de Florianópolis/SC para o julgamento da contravenção penalprevista no art. 68, do Decreto-Lei n.º 3.688, de 3 de outubro de1941.

    (STJ - AgRg no CC: 118914 SC 2011/0217217-7, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 29/02/2012, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 07/03/2012)


  • a D seria a correta!

    logo todas não estão erradas!!!


ID
995281
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

X desferiu três tiros em Y na cidade de Foz do Iguaçu. Ocorre que Y, em razão dos ferimentos, faleceu em um hospital na cidade de Punta del Leste,no araguai. Nesse caso, a com­ petência para julgamento do caso será determinada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Art. 70, CPP -  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    Veja o ex. da questão: Se, iniciada a execução no território nacional (Foz do Iguaçu), a infração se consumar fora dele (Punta del Leste), a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução (neste caso, Foz do Iguaçu).

  • Negada mas no caso de crimes a distancia que é exatamente o que se enquadra no caso em análise não seria adotada a teoria da ubiguidade? sendo competente tanto onde ocorreu ação ou omissão como também o  onde ocorreu o resultado????

  • Letra B

    No caso em questão, estamos envolvendo o território de 2 ou mais países, por essa razão não se utiliza a regra do art. 70 do Código de Processo Penal (Teoria do Resultado), utiliza-se a regra do art. 6º do Código Penal, que adotou a teoria da ubiquidade, tal artigo nos fala que "Lugar do crime é o local onde ocorreu a ação ou omissão (no todo ou em parte), bem como onde produziu ou deveria ter sido produzido o resultado". Essa regra vem para decidir se o Brasil será competente para julgar o fato no caso de crimes à distância ou de espaço máximo, crimes em que a execução se inicia em um País, mas a consumação ocorre em outro. Devemos salientar que, mesmo no caso de crime ocorrido no Brasil, se o crime for contra a vida, não será adotada a teoria do resultado, conforme preconiza o Código de Processo Penal, segundo a mais recente jurisprudência do STF  e STJ, será adotada a teoria da atividade, ou seja, a competência não será do lugar onde se consumou o homicídio, mas sim do lugar onde ocorreu a atividade delituosa que levou ao óbito da vítima, haja vista que, conforme leciona Guilherme de Souza Nucci, " (...) É justamente no lugar da ação que se encontram as melhores provas (testemunha, perícia, etc.), que servirão para a formação do convencimento do Juiz.

  • Punta del Leste no Paraguai, kkkkkkk? Obviamente a intenção era dizer Ciudad del Leste, cidade paraguaia vizinha a Foz do Iguaçu.

  • A resposta encontra-se no artigo 70, p1º do Código de Processo Penal:

    Se, iniciada a execução no Território Nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    Resposta: Letra B.

  • nem tudo nessa vida precisa ser dificil kkkkkkk

  • Trata-se de crime a distância, é da competência do local onde foi praticado o último ato de execução.



  • Punta del Leste, só pra constar, é no Uruguai rs. Mas sim, deu pra entender que eles quiserem falar Ciudad del Leste, fronteira com a cidade de Foz do Iguaçu. 

  • Nesse caso, por se tratar de um crime plurilocal contra a vida será utilizada a teoria da atividade,  segundo qual será competente o lugar da pratica do último ato de execução. O STF, também denomina esta de teoria do esboço do resultado.

  • Araguai- Com petência kkkkk grande Vunesp

     

  • CORRETA LETRA B. Crime à distância. Último ato de execução, se consumação no exterior. OU Lugar da consumação se em território brasileiro, porém os atos executórios começaram em outra jurisdição.

  • REGRA GERAL, o CPP adota o local em que ocorreu a consumação do delito ou, no caso de tentativa, o local em que foi praticado o último ato de execução (art. 70). Essa regra consagra a TEORIA DO RESULTADO.

    Casos especiais:

    Iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele -> a competência determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.

    � O último ato de execução for praticado fora do território nacional -> será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, TENHA PRODUZIDO OU DEVIA PRODUZIR SEU RESULTADO.

    Incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições è a competência firmar-se-á pela prevenção.

    � Crime permanente – consumação prolongando no tempo – e crime continuado – prática de vários crimes -> a competência firmar-se-á pela prevenção.

    OBS.: Art. 88 do CPP No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • O gabarito também dava para se chegar por outro pensamento: No homicídio especificamente, ao tratar de competência, temos a chamada "teoria do esboço do resultado" onde, diferente do que prevê o artigo 70, I, do CPP, será determinante o local onde foi praticada a ação e não onde o delito se consumou. Isso se da por questões probatórias.

  • GABARITO B!

    Art. 70 § 1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • PC-PR 2021

  • Homicídio plurilocal- teoria da atividade


ID
995677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da custódia cautelar e suas modalidades, dos atos processuais e seus sujeitos, bem como da ação penal, julgue o item que se segue.

Suponha que um agente penalmente capaz pratique um roubo e, perseguido ininterruptamente pela polícia, seja preso em circunscrição diversa da do cometimento do delito. Nessa situação, a autoridade policial competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante é a do local de execução do delito, sob pena de nulidade do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • errado

    a lavratura do auto de prisão em flagrante 
    deve ser realizada pela autoridade policial do lugar em que se efetivou a prisão, devendo os atos posteriores serem praticados pela autoridade do local onde a infração penal se consumou, e caso ocorra de ser lavrado em local distinto, não é caso de nulidade do ato administrativo.

    Bons estudos!!
  • Suponha que um agente penalmente capaz pratique um roubo e, perseguido ininterruptamente pela polícia, seja preso em circunscrição diversa da do cometimento do delito. Nessa situação, a autoridade policial competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante é a do local de execução do delito, sob pena de nulidade do ato administrativo. - ERRADO  primeiro que não é causa de nulidade do ato administrativo, não há que se falar em nulidade nesta fase investigatória. Ademais, a autoridade competente para lavratura do auto de prisão em flagrante é a autoridade local, ou seja, do local da prisão, depois será providenciada a remoção do preso conforme art. 290 do CPP.
  • Justificativa do CESPE:

    "ERRADO.
    Segundo o texto do art. 304 do CPP, efetuada a captura, deve ser o preso apresentado à autoridade competente, perante a qual serão ouvidos o condutor e as testemunhas, bem como interrogado o conduzido, lavrando-se o auto de flagrante.

    Em consonância com os demais dispositivos processuais, refere-se o artigo à autoridade policial do local onde se efetivou a prisão, e não à do local em que foi o delito praticado.

    A infringência das normas administrativas que disciplinam a divisão de atribuições entre as diversas autoridades policiais não pode conduzir ao reconhecimento da nulidade, porquanto essas autoridades não exercem jurisdição, não sendo cabível falar em sua incompetência. Em vista disso, prevalece o gabarito oficial assinalado para o item."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_DELEGADO/arquivos/DPF_DELEGADO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Complementando os comentários acima, a resposta pode ser fundamentada, também, pelo artigo 290, parágrafo 1,  CPP, o qual deixa claro que o réu que for perseguido sem interrupção, mesmo que passe a outro município ou comarca, poderá efetuar-lhe a prisão, apresentando-o imediatamente à autoridade local onde o alcançar. Após a lavratura do auto de flagrante, se assim for o caso, é que se poderá providenciar a remoção do preso.  

    Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

      § 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

      a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

      b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.


  • O Erro da questão está no ponto que diz: "sob pena de nulidade do ato administrativo.", vale ressaltar que o desrrespeito às regras do CPP quanto a quem deve presidir o auto de prisão em flagrante não gera a nulidade do auto de prisão caso as demais formalidades legais tenham sido observadas, uma vez que as autoridades políciais não possuem jurisdição, não podendo cogitar incompetência territorial, mas mero desrrespeito a normas administrativas, que não maculam a validade do auto em si.

    Fonte: REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; Coordenador Pedro Lenza. Direito Processual Penal Esquematizado. - 2ª. ed. - São Paulo : Editora Saraiva, 2013. P 377.

  • Explicando: o crime foi cometido na cidade A, mas o cara foi perseguido e preso na cidade B. Nesta hipótese, deverá ser entregue para a autoridade policial da cidade B, conforme preleciona tacitamente o art. 304 do CPP. Porém, o fato de o preso ser conduzido para a autoridade policial da cidade A não é causa de nulidade visto a autoridade policial da cidade A tb é competente. 

  • Art. 308 do CPP: "Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo"

  • À autoridade policial da localidade em que ocorreu a prisão é que deverá ser apresentado o agente flagrado para fins de lavratura do auto de prisão em flagrante. Não obstante, nos prazos legais, deverá o delegado de polícia que lavrou o auto de prisão comunicar ao Juízo do local do cometimento do delito a prisão em flagrante, a este remetendo o auto de prisão para fins de verificação de sua legalidade e, se for o caso, homologação. Uma cópia do auto de prisão deverá, ainda, ser enviada à delegacia de polícia com circunscrição no local do crime com vistas à instauração de IP e prosseguimento das investigações.

    Ademais, cabe ressaltar que na hipótese de ter sido a investigação policial desencadeada por delegado de polícia em relação a fato ocorrido fora de sua circunscrição, não haverá vício hábil à nulificação dos atos investigatórios efetivados. Essa conclusão é extraída a partir de duas premissas básicas: (i) é consolidado na jurisprudência o entendimento no sentido que, tratando-se de mera peça de informação, não há de se falar em nulidade do IP e, muito menos, em nulificação da ação penal nesse caso; (ii) a autoridade policial  não exerce atividade jurisdicional, não se podendo falar, assim, de incompetência para prática do ato – não há garantia constitucional do delegado natural, uma vez que a CF não assegura o direito de ser investigado por determinada autoridade.


  • O auto será lavrado pela autoridade policial do local onde o meliante foi capturado. Em seguida, será remetido os autos para a autoridade policial do local onde foi cometida a infração. A remessa se faz necessária em nome do princípio da verdade real, que vige no procedimento investigatório. Seria ilógico que a autoridade do local onde o meliante foi preso ter que sair da sua circunscrição (gastando dinheiro, tempo e demais recursos materiais) para ir à outra proceder à investigação. O local da execução dos atos criminosos é o mais propício para a colheita das provas, por isso os autos devem ser remetidos à autoridade do local do crime. Não há que se falar, neste caso, em nulidade do ato.

  • ERRADO

    O QUE TORNA A AFIRMATIVA ERRADA É A QUESTÃO DO "SOB PENA DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO"

  • Pedro C, o que torna a alternativa incorreta é "... a autoridade policial competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante é a do local de execução do delito..." 

    O correto seria a autoridade do local da CAPTURA do agente ! Vide art 250, CPP 

  • O Auto de Prisão em Flagrante  geralmente é lavrado pela autoridade policial do local em que ocorreu a PRISÃO, ou, se não houver neste local, a autoridade do local mais próximo, pois é a ela que o preso deve ser apresentado (art. 308 do CPP).

  • GABARITO "ERRADO'.

    De acordo com o art. 290, caput, do CPP, em regra, a autoridade competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante é aquela que exerce suas funções no local em que foi efetuada a prisão, e não a do local em que se deu a consumação da infração penal. Caso não haja autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o conduzido será apresentado à do lugar mais próximo (CPP, art. 308), entendendo-se por lugar mais próximo aquele a que mais rapidamente se consiga chegar. Vale ressaltar, todavia, que, o fato de o auto ter sido lavrado por autoridade diversa daquela que efetivou a custódia, por si só, não torna a prisão em flagrante ilegal.


    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • ERRADO, conforme artigo 290 do CPP:


    Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    Logo, é competente a autoridade do local da prisão, não ensejando nulidade.
  • Questão simples e conseguem complicar!!! 

    A autoridade policial competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante é a do local da CAPTURA!!! Não havendo Delta na cidade, mais próxima que tiver.

    Foco e Fé!!!

  • Pessoal!

    o flagrante será realizado no local onde o indivíduo for encontrado. Por isso, que tão logo seja preso, deverá ser apresentado à autoridade policial do local para o procedimento e oitivas.

  • LUTA CR

    Lugar - Ubiquidade
    Tempo - Atividade
    CPP - Resultado

  • O PRESO SERÁ APRESENTADO À AUTORIDADE DA CIRCUNSCRIÇÃO NA QUAL ELE FOI CAPTURADO,E NÃO NO LOCAL DA EXECUÇÃO DO 

     

    DELITO

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A fim de sanar quaisquer dúvidas, vide CPP: 

    Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca (outra circunscrição), o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. 

    Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

     

    Espero ter contribuído ;)

  • APF --> Lugar da PRISÃO

    IP  --> Lugar do CRIME

     

  • O próprio CESPE complicou a questão com esta justificativa no art. 304 do CPP.

     

    A justificativa mais pertinente à correção da questão está no art. 290, caput do CPP.

  • Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca:

    - o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar;

    - apresentando-o imediatamente à autoridade local; e

    - depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • ERRO ---> competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante é a do local de execução do delito 

    SERIA NO LOCAL ONDE ELE FOI PRESO

  • art. 290cpp

    Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.                            "QUE DEPOIS DE LAVRADO ... "   OU SEJA....A AUTORIDADE DO LOCAL ONDE O PÉBA FOI PRESO É QUEM IRÁ LAVRAR O AUTO DE PRISÃO ..E DEPOIS FARÁ A REMOÇÃO DO PRESO.

    OUTRA COISAAA....

    a prisão não será NULA....não existe isso.....não vai haver relaxamento da prisão por ter sido feita por outraaaaaaaaa autoridade policial 

    não estamos falando de "competencia" .. e sim de circunscrição..

     

  • Segundo o texto do art. 304 do CPP, efetuada a captura, deve ser o preso apresentado à autoridade competente, perante a qual serão ouvidos o condutor e as testemunhas, bem como interrogado o conduzido, lavrando-se o auto de flagrante. Em consonância com os demais dispositivos processuais, refere-se o artigo à autoridade policial do local onde se efetivou a prisão, e não à do local em que foi o delito praticado. A infringência das normas administrativas que disciplinam a divisão de atribuições entre as diversas autoridades policiais não pode conduzir ao reconhecimento da nulidade, porquanto essas autoridades não exercem jurisdição, não sendo cabível falar em sua incompetência

  • cpp=resultado

    cp=ubiguidade

  • Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • Art. 250 e art. 290 do CPP - Suponha que um agente penalmente capaz pratique um roubo e, perseguido ininterruptamente pela polícia, seja preso em circunscrição diversa da do cometimento do delito. Nessa situação, a autoridade policial competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante é a do local da prisão/detenção, sob pena de nulidade do ato administrativo.

  • Suponha que um agente penalmente capaz pratique um roubo e, perseguido ininterruptamente pela polícia, seja preso em circunscrição diversa da do cometimento do delito. Nessa situação, a autoridade policial competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante é a do local de execução do delito, sob pena de nulidade do ato administrativo.

     

     

    ITEM – ERRADO

     

    Remessa do auto à autoridade competente: como visto no art. 290, caput, do CPP, em regra, a autoridade competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante é aquela que exerce suas funções no local em que foi efetuada a prisão, e não a do local em que se deu a consumação da infração penal. Caso não haja autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o conduzido será apresentado à do lugar mais próximo (CPP, art. 308), entendendo-se por lugar mais próximo aquele a que mais rapidamente se consiga chegar. Vale ressaltar, todavia, que, o fato de o auto ter sido lavrado por autoridade diversa daquela que efetivou a custódia, por si só, não toma a prisão em flagrante ilegal. Não se deve confundir a autoridade com atribuição para a lavratura do auto - a do local em que se der a captura com a autoridade judiciária com competência territorial para processar e julgar o feito. Lembre-se que, em regra, fixa-se a competência territorial pelo local da consumação da infração penal (CPP, art. 70, caput), subsidiariamente, pelo domicílio ou residência do réu (CPP, art. 72, caput). Caso a autoridade competente para a lavratura do auto não tenha atribuições para os demais atos do inquérito, deverá remeter o auto à autoridade que o seja. Veja-se, que, tratando-se de crime de competência da Justiça Federal, não haverá qualquer nulidade a macular o auto se porventura vier a ser lavrado por autoridade policial estadual. Como já dito acima, o inquérito é mera peça informativa, sendo que os vícios nele existentes não têm o condão de macular o processo penal a que der ensejo.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Gab E

    Elaborar o APF: Local da PRISÃO, e, caso não haja autoridade no local, será a do local mais próximo.

    Presidir o IP: Local da EXECUÇÃO DO CRIME.


    #Feliz2019

    ANO DA NOMEAÇÃO! #EuCreio

  • Lavratura do APF: pela autoridade policial do LUGAR em que se efetivou a prisão.

    Instauração do Inquérito Policial: autoridade policial do local onde a infração penal ocorreu.

  • Neste caso, a nulidade seria apenas relativa, não absoluta.

  • O erro da questão é apenas dizer que tornaria o ato nulo. Cuidado para não induzir nossos colegas a erros futuros.

  • Gab: ERRADO!

    Quando o individuo, é preso em outra circunscrição, a autoridade competente para a lavratura do APF, é a responsável pela circunscrição. Caso não haja autoridade policial naquele lugar, é possível que leve o individuo para uma mais próxima.

    Está expresso no art 308, do CPP!

  • Artigo 290 do CPP=" Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando IMEDIATAMENTE , a autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso"

  • ERRADO, conforme artigo 290 do CPP:

    Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    Logo, é competente a autoridade do local da prisão, não ensejando nulidade.

  • LAVRATURA DE APF= AUTORIDADE LOCAL, LOCAL DA PRISÃO.

    INQUÉRITO= AUTORIDADE DO LOCAL DA PRÁTICA DO DELITO.

  • Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo

  • Errado! Não desassocie uma coisa da outra cara pálida!

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo

  • Todos nós sabemos, de fato, que a competência para lavrar o APF é da Autoridade Policial do LOCAL da prisão. E que não há previsão de nulidade do ato administrativo. SIMPLES

    "Sofra ,agora, a dor da disciplina ou sofra, amanhã, a dor do arrependimento."

  • Quando falarem em Nulidade relativo a atos cometidos no ambito da investigação já fiquem de orelha em pé, isso é muito mitigado na jurisprudencia

  • pcpr 2020 quem vai?

  • Não tem como dar nulidade em uma prisão em flagrante.

  • - Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • ERRADO - Art. 308, CPP. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

  • Você que está se preparando para o concurso do DEPEN... ATENÇÃO!!

    Material exclusivo com 200 questões INÉDITAS e COMENTADAS sobre o BLOCO 3 do DEPEN. Há questões de LEP e de todas as leis e portarias do bloco III do edital.

    .

    Venha exercitar seus conhecimentos e tatuar de vez no cérebro as principais informações para sua prova!!!!

    .

    Solicite seu link no DIRECT

    Instagram @prof.rafaelvalle

  • Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo

    Resumo:

    LAVRATURA DE APF= AUTORIDADE LOCAL, LOCAL DA PRISÃO. NÃO HAVENDO -> LOCAL MAIS PRÓXIMO.

    INQUÉRITO= AUTORIDADE DO LOCAL DA PRÁTICA DO DELITO.

  • O policial pode persegui-lo até alcançá-lo, independente de fronteira. Mas, deve se apresentar imediatamente à autoridade local.

    GAB: E.

  • Sem delongas.

    é a Autoridade do local que ele foi pego.

  • Art. 308, CPP. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

  • (¬_¬ )(¬_¬ )

  • Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo

  • CPP-ARTIGO-290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • "A" cometeu um crime em uma cidade X, logo o mesmo se evadiu dando início o perseguição. "A" foi preso na cidade Y, o delegado da circunscrição da cidade Y vai fazer o APF e depois manda o "A" no camburão pra cidade X novamente.

  • APF: LUGAR DA PRISÃO

    I.P: LUGAR DO CRIME

    Sem arrudeio.

  • NÃO HÁ NADA DE NULIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO.

    Diante do Art. 290, a doutrina entende que são 02 competências distintas nessas situações:

    1) Competência para lavrar o auto de prisão em flagrante (APF) - Autoridade policial do local em que ocorreu a prisão.

    2) Competência para dar prosseguimento ao inquérito policial - Autoridade policial do local da execução do delito

    Vejamos o que o CPP dispõe sobre o assunto:

    Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    § 1º - Entender-se -á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

    a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

     

  • Competência pelo local é relativa, ou seja, não gera nulidade caso não suscitada no momento oportuno.

  • Art. 308 do CPP:

    Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    Esse artigo também pode fundamentar o gabarito. Perceba que o trecho em destaque fala do lugar em que a prisão foi efetuada, e não onde ocorreu o crime propriamente dito.

  • lugar da apreensao! Onde foi preso!

  • Gabarito:"Errado"

    CPP, art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • Passando pelo Direito Administrativo:

    Vício na competência ou na forma do ato não o torna nulo, mas sim anulável.

    Ou seja, pode ser convalidado.

  • Errado por dois motivos.

    Lavratura do APF é realizado pela autoridade policial do local onde se efetivou a prisão e não gera a nulidade.

  • RESOLUÇÃO

    RESPOSTA – ERRADO: Nesse caso meus caros, a autoridade competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante será a do local em que o suspeito for preso. É o que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Penal: “Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso”.

     

    Gabarito: Errado.

  • 2 competências diferentes:

    a) p/ APF = da autoridade policial do local em que houve a prisão

    b) p/ prosseguir com o IP = autoridade policial do local que houve o delito

  • vixi, muita gente falando em competência... o termo é atribuição né galera

  • a questão também está errada por conta que diz que o ato estaria nulo, correto?

  • Suponha que um agente penalmente capaz pratique um roubo e, perseguido ininterruptamente pela polícia, seja preso em circunscrição diversa da do cometimento do delito. 

    Nessa situação, a autoridade policial competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante é a do local de execução do delito, sob pena de nulidade do ato administrativo.

    Justificativa Cespe:

    Segundo o art. 304 do CPP, efetuada a captura, deve ser o preso apresentado à autoridade competente, perante a qual serão ouvidos o condutor e as testemunhas, bem como interrogado o conduzido, lavrando-se o auto de prisão em flagrante.

    Refere-se o art. 304 à autoridade policial do local onde se efetivou a prisão, e não à do local em que foi praticado o delito.

  • Suponha que um agente penalmente capaz pratique um roubo e, perseguido ininterruptamente pela polícia, seja preso em circunscrição diversa da do cometimento do delito. 

    Nessa situação, a autoridade policial competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante é a do local de execução do delito, sob pena de nulidade do ato administrativo.

    Justificativa Cespe:

    Segundo o art. 304 do CPP, efetuada a captura, deve ser o preso apresentado à autoridade competente, perante a qual serão ouvidos o condutor e as testemunhas, bem como interrogado o conduzido, lavrando-se o auto de prisão em flagrante.

    Refere-se o art. 304 à autoridade policial do local onde se efetivou a prisão, e não à do local em que foi praticado o delito.

  • Suponha que um agente penalmente capaz pratique um roubo e, perseguido ininterruptamente pela polícia, seja preso em circunscrição diversa da do cometimento do delito. 

    Nessa situação, a autoridade policial competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante é a do local de execução do delito, sob pena de nulidade do ato administrativo.

    Justificativa Cespe:

    Segundo o art. 304 do CPP, efetuada a captura, deve ser o preso apresentado à autoridade competente, perante a qual serão ouvidos o condutor e as testemunhas, bem como interrogado o conduzido, lavrando-se o auto de prisão em flagrante.

    Refere-se o art. 304 à autoridade policial do local onde se efetivou a prisão, e não à do local em que foi praticado o delito.

  • Errado!

    CPP - Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

  • A questão trata de circunscrições diversas, e quem seria competente para lavratura do APF, assim trata o artigo 290 do CPP:

    "Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante (APF), providenciará para a remoção do preso."

    OU SEJA: a autoridade policial competente para o APF é a do local da prisão e não do local do delito.

    competências diferentes:

    1) p/ APF (Auto de Prisão em Flagrante) = da autoridade policial do local em que houve a prisão

    2) p/ prosseguir com o IP = autoridade policial do local que houve o delito

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1024990
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - Aplicam-se à autoridade policial as mesmas hipóteses de suspeição e impedimento dirigidos ao Magistrado.

II - Compete ao STF julgar conflito de jurisdição entre o Tribunal Regional Federal e o Tribunal Regional Eleitoral.

III - Compete ao Tribunal de Justiça julgar conflito de competência entre as turmas recursais dos juizados especiais criminais.

IV - O nosso ordenamento jurídico admite a condenação com base em prova indiciária.

V - Há vedação expressa no ordenamento jurídico à atividade investigatória do juiz

Alternativas
Comentários
  • Comentário sobre item IV:


    [...]
    No âmbito da Lei 8.429 /92, prova indiciária é aquela que aponta a existência de elementos mínimos - portanto, elementos de suspeita e não de certeza - no sentido de que o demandado é partícipe, direto ou indireto, da improbidade administrativa investigada, subsídios fáticos e jurídicos esses que o retiram da categoria de terceiros alheios ao ato ilícito. 
     À luz do art. 17 , § 6º , da Lei 8.429 /92, o juiz só poderá rejeitar liminarmente a ação civil pública proposta quando, no plano legal ou fático, a improbidade administrativa imputada, diante da prova indiciária juntada, for manifestamente infundada. 

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/307589/conceito-de-prova-indiciaria
  • TRF-2 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 4961 RJ 1999.51.10.753570-6 (TRF-2)

     

    Ementa: DIREITO � CRIME DE PECULATO � AUTORIA COMPROVADA NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL � CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA INDICIÁRIA � RECURSO PROVIDO. - O crime de peculato impróprio, via de regra cometido às escondidas, pode ser evidenciado através de prova indiciária a qual, sendo concludente, autoriza a condenação respaldada nas disposições dos artigos 157 e 239 do CPP. - In casu, evidenciam o crime de peculato tanto o fato de a Acusada atuar em todas as fases dos processos concessórios de Auxílio-Doença Acidentário (da habilitação a concessão) quanto o de restarem comprovadas várias irregularidades por parte do setor de concessão, uma vez que os procedimentos não foram encaminhados ao setor de perícia e, tampouco, saíram do setor ocupado pela Ré, fatos que escapavam completamente à rotina normal da Autarquia. - Recurso conhecido ao qual se dá provimento.

  • Gabarito: D (para os não assinantes)

  • I - ERRADO - art. 107 do CPP

    II - ERRADO - compete ao STJ (art. 105, I, "d" da CRFB).

    III - CERTO - competência do TJ, porque vinculadas a este tribunal.

    IV - ERRADOO CPP atribui aos indícios o caráter de prova (art. 239 do CPP). Entretanto, a doutrina entende que os indícios só podem ser utilizados como prova para condenar, se confirmados por outros elementos probatórios.

    V - ERRADO - não há vedação expressa a essa atividade do juiz, mas ela decorre dos princípios da imparcialidade do julgador.
     

  • como dizem os colegas: esse tipo de questão é nula de pleno direito.

  • Sobre o item III, acho que o comentário do nosso amigo Felipe Almeida está equivocado, os Juizados Especiais Criminais não são vinculados ao TJs, vide Acordão do STJ sobre o assunto:STJ. CC 98057 / AL . CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL E SEÇÃO CÍVEL DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O CONFLITO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DE JUIZ DE DIREITO DE JUIZADO ESPECIAL QUE, EM PLANTÃO JUDICIÁRIO, AGIU INVESTIDO DE JURISDIÇÃO COMUM. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência do STJ considera que as Turmas Recursais de Juizado Especial não são órgãos vinculados ao Tribunal de Justiça, razão pela qual o conflito entre eles é conflito "entre tribunal e juízes a ele não vinculados", o que determina a competência desta Corte para dirimi-lo, nos termos do art.  ,  ,  , da  .

    Nesse caso única alternativa certa é o item IV

  • Sobre o Item I) A suspeição do delegado de polícia deve ser declarada por ele mesmo , por isso não se assemelha aos juízes. É o que reza o 107 do CPP Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    Bons estudos!

  • Segundo o Prof. Renato Brasileiro de Lima, a palavra "indício" possui 2 acepções distintas no Processo Penal:

    a) indício como prova indireta: é aquela por meio da qual se conclui um fato através de pelo menos 2 operações inferenciais (ex.: A está em uma sala sozinho e escuta B e C discutindo em uma sala ao lado e, logo em seguida, escuta 2 disparos de arma de fogo; ao abrir a porta, vê B ensanguentado e caído no chão e A empreendendo fuga). Nessa situação, tendo em vista a robustez dos indícios, seria irrazoável considerar que a prova indiciária não é apta a condenar o autor do homicídio.

    b) indício como prova semiplena: é uma prova de menor valor persuasivo, sendo utilizada mais frequentemente na decretação de medidas cautelares. Temos como exemplo clássico os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP - indícios de autoria e prova de materialidade). Nesses casos, os indícios que levam a uma decretação de medida cautelar não são suficientes a lastrear uma condenação em desfavor do réu, uma vez que não há juízo de certeza.

    Por isso, considero a assertiva IV como CORRETA, uma vez que é perfeitamente possível condenar o réu com base na prova indiciária indireta!

  • Atualizando (PACOTE ANTICRIME):

    Item V: Há vedação expressa no ordenamento jurídico à atividade investigatória do juiz (Correta)

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.     

  • GAB D

    É possível condenar alguém com base em indícios?

    Em se tratando de indícios como prova semiplena não é possível. Para fins de condenação é necessário um juízo de certeza. A prova semiplena produz um juízo de probabilidade.

    Em se tratando de indícios como prova indireta é possível.

    Art. 239 do CPP.

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que diz respeito ao inquérito policial e à prova no âmbito do processo penal, assinale a opção correta.

    Admite-se a condenação do réu com base apenas em indício, diante da impossibilidade de produção de outras provas, desde que o julgador fundamente sua decisão. ERRADA

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito da prova indiciária em processo penal, da prisão em flagrante delito, das medidas assecuratórias, das citações e intimações e da suspensão condicional do processo, assinale a opção correta.

    C

    O CPP veda ao juiz a utilização de indícios para fundamentar uma condenação criminal. ERRADA.

    Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O nosso ordenamento jurídico admite a condenação com base em prova indiciária. CORRETA.

  • A III está incorreta e as demais corretas!

    III - Compete ao Tribunal de Justiça julgar conflito de competência entre as turmas recursais dos juizados especiais criminais. Compete ao STJ (art. 105, I, "d" da CRFB).

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

     


ID
1039714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à jurisdição e à competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 2º Lei 9.613/98. O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

            III - são da competência da Justiça Federal:

            a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Por mais que seja a letra da Lei de Lavagem de Dinheiro, a doutrina e a jurisprudência entendem que (no presente caso) só os crimes contra o SFN é que são da competência exclusiva da JF, sendo que os crimes contra a ordem econômica dependerão do preenchimento do tríplice requisito: atingir bens, serviços ou interesses da União.

    A Lei 8137/90, no Capítulo II, trata dos Crimes Contra a Ordem Econômica - e, diferentemente da LSFN, não dispõe sobre a competência exclusiva da JF. Assim, p. ex., se um grupo de donos de posto de combustível no Centro de São Paulo forma ajuste para fixar o mesmo preço, a competência para tal crime será da JE - e não da JF, pois em nada lhe interesse reprimir tal crime. 

    Assim, por mais que seja o texto da lei, não é o que ela significa. O mesmo acontece com a L. 8176/90, que trata da adulteração de combustíveis, que é crime contra a ordem econômica. Não é só por isso que a competência será da JF - mas da JE.

    Enfim... Errei, mas não concordo. 
    Abs!
  • Compartilho o mesmo entendimento do colega sobre os crime contra ordem econômica, vejamos:

    Explica o Min. Relator que a competência traz certa controvérsia porque, de acordo com o disposto no inciso IV do art. 109 da CF/1988, os crimes contra a ordem econômica ou contra o sistema financeiro nacional
    somente serão julgados na Justiça Federal na hipótese de haver previsão expressa em lei ordinária.
    Para os crimes contra o sistema financeiro, essa previsão encontra-se no art. 26 da Lei n. 7.492/1986;
    ao contrário, nos crimes contra a ordem econômica, já que a Lei n. 8.137/1990 não contém dispositivo fixando a competência da Justiça Federal, o julgamento de tais crimes compete, em regra, à Justiça estadual.
    Porém, a norma não afasta, de plano, a competência da Justiça Federal desde que se verifiquem as hipóteses elencadas no art. 109, IV, da CF/1988.

    fonte: 
    http://divisaoinformativos.wordpress.com/2009/03/08/competencia-crime-contra-a-ordem-economica/
  • O item 'b' está errado. Pelo elemento coercitio, o juiz pode aplicar medidas de coação processual para garantir a função jurisdicional, como conduzir testemunhas e decretar prisão preventiva. Mas o que torna a decisão proferida obrigatória é o elemento executio.
    Elementos da jurisdição:
    - notio ou cognitio: poder de conhecer dos litígios, de promover a regularidade do processo, de investigar a presença dos pressupostos de existência e de validade da relação processual, das condições de procedibilidade, das condições da ação, e de recolher o material probatório.
    - judicium: função conclusiva, a mais eminente e essencial à jurisdição; poder de compor a lide aplicando o Direito a uma pretensão. Declarar a vontade da lei
    - vocatio: faculdade de fazer comparecer em juízo todos aqueles cuja presença seja necessária ao regular andamento do processo
    - coercio ou coercitio: medidas coercitivas,desde o poder de fazer comparecer em juízo testemunhas, vítimas, peritos, intérpretes, até o de privar preventivamente o imputado de sua liberdade. Aliás, de nada valeria a função jurisdicional se o Estado não armasse o braço do juiz do poder de coação, indispensável para tornar efetivos seus pronunciamentos.
    - executio: direito de, em nome do poder soberano, tornar obrigatória a decisão, e compelir seu cumprimento
    *Tourinho Filho. Processo Penal - volume 2. 32ª edição. p. 85/86.
     

    O item 'c' está errado, pois a competência territorial é relativa, e sua arguição preclui se não feita mediante exceção no prazo para defesa (art. 108, CPP).

    O item 'd' está errado, pois, nos termos do enunciado n.º 709 da Súmula do STF, a incompetência por prevenção enseja nulidade relativa.

    STF Súmula nº 706 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
    Nulidade Relativa - Competência Penal por Prevenção
        É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
  • EXEMPLO DE LEIS QUE VERSEM SOBRE CRIMES CONTRA A ORDEMECONÔMICA-FINANCEIRA

    - Lei 1.521/51: tratade crimes contra a economia popular. Por não trazer disposição em contrário,conclui-se que a competência é da justiça estadual.

    Nesse sentido é asúmula 498 do STF.

    Compete a justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e ojulgamento dos crimes contra a economia popular.

    - Lei 4.595/64: tratado crime de concessão ilegal de emprestímos vedados.

    Por não trazerdisposição em contrário, conclui-se que a competência é da justiça estadual.

    - Lei 7.426/86: o art.26 dispõe que a competência será da justiça federal.

    - Lei 8.137/90: prevêcrimes contra a ordem tributária, econômica e contra a relação de consumo.

    Os crimes previstonesta lei são de competência da justiça estadual, salvo se houver lesão a alguminteresse da união.

    Se o imposto forfederal, por óbvio haverá lesão a interesse da União.

    - Lei 8.176/91: tratada adulteração de combustíveis. Por não trazer disposição em contrário,conclui-se que a competência é da justiça estadual. Pouco importa o fato dafiscalização ser da Agência Nacional do Petróleo. Neste caso, o interesse daANP será indireto, genérico, que não justifica a atração da competência para ajustiça federal.

    - Lei 9.613/98: o art.2°, III, dispõe que:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiroe a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ouinteresses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for decompetência da Justiça Federal. (Redação dadapela Lei nº 12.683, de 2012)

    Sabemos que quando ainfração antecedente for crime da justiça federal, a lavagem de dinheiro tambémserá julgada pela justiça federal. Nesse sentido é a súmula 122, do STJ a qualdiz que quando houver conexão entre dois crimes, sendo um de competência dajustiça federal, a justiça federal irá exercer força atrativa,independentemente da gravidade dos crimes.


    FONTE: Renato Brasileiro de Lima

    Abraço e bons estudos...
  • Reforçando os demais comentários, destaco o seguinte acórdão, emitido pela Terceira Seção do STJ, em 2013:

    ..EMEN: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS QUANTO AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ART. 2º, III, A E B, DA LEI Nº 9.613/98. 1. Conforme dispõe o art. 2º, III, a e b, da Lei nº 9.613/98, o processo e o julgamento do crime de lavagem de dinheiro será da competência da Justiça Federal quando praticado contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, ou ainda, quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. (...)(CC 201001369300, MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:05/06/2013 ..DTPB:.)

  • Colegas,

    Complementando os comentários com fonte constitucional:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:


    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Foco, Força e Fé!


  • Colegas

    Exatamente como alguns colocaram que conforme lecionado pelo prof. Renato Bras. a competencia para julgar crimes contra o SFN é da justica federal, nos casos determinados em lei, lei esta específica e muito bem relacionadas acima por um dos colegas. Segundo esse entendimento, o q nao estiver em lei, ao contrario sensu, é de comp. da just. estadual, e na questao formulada pela banca cespe, a letra 'E' nao menciona "...e nos casos determinados em lei", logo, nao querendo brigar com a banca acho a questao muito mal formulada, passivel de anulacao, uma vez que no meio entendimento a assertiva"A" estaria errada pela parte final e a "E", por estar incompleta.

    Conclusao

    Para mim essa questao teria que ser anulada!!!!!

  • Como a Constituição Federal em seu art. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira

    Para casos determinados em lei, a lei 7.492/86 cujo tipifica os crimes contra o sistema financeiro nacional em seu art. 26 diz:

    Art. 26, Lei 7492/86. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.


  • A)errada, crime contra sistema financeiro competência justiça federal

    B)errada, o elemento é o EXECUTIO=refere-se ao poder que o Judiciário tem de tornar obrigatória suas decisões; o COERCITIO=refere-se ao poder do Judiciário da coação processual, condução coercitiva de testemunhas prisões cautelares

    C)errada, há possibilidade sim, utiliza-se o instituto da prevenção em crimes continuados ou permanentes em mais de 1 jurisdição,por exemplo

    D)errada,a competência por prevenção é relativa, assim como a da ratione loci

    E)correta, há previsão expressa dos crimes contra o sistema finanveiro ser da competência da J. Federal, quanto da ordem econômica não há previsão expressa

  • Compete a JF julgar os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, nos casos determinados por lei. Dessa forma, essas espécies de crimes somente serão julgadas pela JF se a sua respectiva lei afirmar isso!

    No caso da Lei 9.613/98 (Lei de lavagem de capitais), em regra os crimes desta lei serão julgados pela Justiça Estadual, salvo se o crime antecedente for federal ou houver lesão a bens, serviços ou interesses da União, quando então será da competência da JF. É o caso da alternativa "E"!!

  • O erro da letre A:

    Súmula 498, STF : Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e julgamento dos crimes contra a economia popular.


  •      Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei(LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998:

      I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

      III - são da competência da Justiça Federal:

      a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • Os comentários de Marta Patriota e CIBELE AGUIAR, bem como o texto constitucional a seguir, esclarecem qual foi o entendimento adotado pelo CESPE:


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:


    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;


  • Fica cada vez mais clara a necessidade de se decorar o art. 109 da CF

  • GABARITO "E".

    Quanto aos crimes de lavagem de capitais, temos que, em regra, são da competência da Justiça Estadual. A título de exemplo, se a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores, for proveniente, direra ou indiretamente, de um crime de tráfico de drogas realizado sem conotação internacional, será competente para processar e julgar o crime de lavagem o juiz estadual do local dos fatos ou da apreensão dos bens, direitos e valores que denotem a ocultação ou a dissimulação do lucro ilícito.

    A própria lei de lavagem de capitais (Lei n° 9.613/98) confirma esse raciocino, ao dispor em seu art. 2º, inciso III, que a competência será da Justiça Federal somente nas seguintes hipóteses: 

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem económico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

    Como se pode notar, a competência será da Justiça Federal em grande parte dos casos, eis que o delito de lavagem geralmente também envolve a prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional (v.g., evasão de divisas, previsto no art. 22 da Lei n° 7.492/86).

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.


  • A letra "A" também está correta, pois, de acordo com o art. 109, VI, da CF, para que se atraia a competência da JF não basta que a conduta afete o sistema financeiro. É preciso que lei ordinária, disciplinando a infração, preveja expressamente a competência federal, como fez a Lei 7.492/86 (crimes contra o SFN) e a Lei 9.613/98 (crimes de lavagem de dinheiro).

    Além disso, o STJ entende que, mesmo não havendo essa previsão legal, será da competência da JF se esses crimes afetarem bens, serviços ou interesses de ente federal, por aplicação do inciso IV do art. 109 da CF (HC 181181, em 03.05.12).

  • Item D

     

    Nos termos da Súmula 706/STF, é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, a qual deve ser arguida oportuna e tempestivamente, sob pena de preclusão." (RHC 108926, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 24.2.2015, DJe de 10.3.2015)

  • O outro Klaus errou,mas esse aqui, acertou

    por pura sorte.


  • a) Nos crimes contra o sistema financeiro, a competência será da justiça estadual, desde que não haja ofensa a bem, interesse ou serviço de uma das entidades federais.


    LETRA A – ERRADA -

     

    Lei n. 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro nacional): Justiça Federal. Lei n. 7.492/86, art. 26: “A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal”.

  • d) Por ser matéria de ordem pública e insanável, a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção é absoluta, diferentemente da nulidade ocorrida na competência ratione loci.

     

    LETRA D – ERRADA

     

    5) É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, que deve ser alegada em momento oportuno, sob pena de preclusão.

     

    Acórdãos

     

    RHC 067107/MS,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 13/09/2016,DJE 21/09/2016
    AgRg no AREsp 880904/RJ,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 01/09/2016,DJE 12/09/2016
    HC 301757/SP,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, Julgado em 07/06/2016,DJE 13/06/2016
    RHC 042770/PE,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 02/02/2016,DJE 23/02/2016
    RHC 061130/SP,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 01/12/2015,DJE 18/12/2015
    HC 207983/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 20/10/2015, DJE 06/11/2015

    Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

     

    Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 69, publicado em 03 de novembro de 2016.

  • Gabarito D

    Compete à justiça federal processar e julgar os crimes de lavagem de dinheiro praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômica.

    Lei n. 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro nacional): Justiça Federal. Lei n. 7.492/86, art. 26: “A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal”

    Informativo do STF dia 14 de março

    O STF decidiu que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser julgados pela justica eleitoral se estiverem relacionados a caixa dois de campanha.

  • GAB E

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • GABARITO E.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Cuidado: Súmula 498 STFCompete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!


ID
1070362
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O poder atribuído constitucionalmente ao Estado-Juiz para aplicar a lei ao caso concreto, compondo litígios e resolvendo conflitos é conceito que se aplica à

Alternativas
Comentários
  • "Em suma, a Jurisdição contenciosa "tem por objetivo a composição e solução de um litígio." (BORGES, p. 211). Esse objetivo é alcançado mediante à aplicação da lei, onde "o juiz outorga a um ou a outro dos litigantes o bem da vida disputado, e os efeitos da sentença adquirem definitivamente, imutabilidade em frente às partes e seus sucessores (autoridade da coisa julgada material)".(CARNEIRO, 1991, p. 32).

    Há doutrinadores que acreditam que "a expressão "Jurisdição contenciosa" é redundante ou pleonástica, pois Jurisdição já induz, indubitavelmente, a idéia de contenda e surgem que ao invés de Jurisdição contenciosa, Poder-se-ia denominarmos de "Jurisdição propriamente dita" ou "Jurisdição em si mesma".

    Falamos que nesse tipo de Jurisdição o Estado promove a pacificação ou composição dos litígios. Que para havê-la deve está presente a lide, mas falhos seriam esses conceitos senão definirmos lide, interesse, pretensão e bem da vida.

    Quem melhor define de forma didática é o mestre Humberto Theodoro Júnior. Para ele, lide ou litígio é "um conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida". (THEODORO JÚNIOR, 1995, p.35). "Interesse é ‘posição favorável para a satisfação de uma necessidade’ assumida por uma das partes e pretensão, a exigência de uma parte de subordinação de um interesse alheio a um interesse próprio." (IDEM) . Já os bens da vida são "as coisas ou valores necessários ou úteis à sobrevivência do homem, bem como a seu aprimoramento." (IBIDEM).

    Concluímos que na Jurisdição contenciosa, existem: 1) atividade jurisdicional; 2) composição de litígios; 3) bilateralidade da causa; 4) lides ou litígios em busca ou questionando-se direitos e obrigações contrapostas; 5) Partes - autor e réu; 6) Jurisdição; 7) ação; 8) processo; 9) legalidade estrita - o juiz deve conceder o que está na lei à uma das partes; 10) há coisa julgada formal e material; 11) pode ocorrer a revelia; 12) há contraditório ou a sua possibilidade.

    Em linhas gerais, é essa a natureza jurídica da Jurisdição contenciosa. Procuremos a seguir defini-la para a Jurisdição voluntária."

    Gabarito: letra E


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/776/jurisdicao-contenciosa-e-jurisdicao-voluntaria#ixzz2xdwTsj5c

  • JURISDIÇÃO  :  É a função do Estado, decorrente de sua soberania encarregada de resolver os conflitos, na medida que estes se lhes são apresentados. A jurisdição é uma das formas de exercício do poder do Estado: a jurisdição é una.

    E, por competência, entendemos o instituto que define o âmbito de exercício da atividade jurisdicional de cada órgão desta função encarregado.
  • Jurisdição contenciosa: tem por objetivo a composição e solução de um litígio. Esse objetivo é alcançado mediante à aplicação da lei, onde o juiz outorga a um ou a outro dos litigantes o bem da vida disputado, e os efeitos da sentença adquirem definitivamente, imutabilidade em frente às partes e seus sucessores.

  • No youtube tem música que facilita o entendimento e a memorização.

    Jurisdição Contenciosa x Jurisdição Voluntária

    https://www.youtube.com/watch?v=h602BdxEyDw 

  • Das antigas lições dos processualistas, a LIDE surge do CONFLITO/pretensão resistida da parte.

    Logo, como o faz a questão, quer-se saber qual qual função jurisdicional relativa á composição de lides.

    Logo, jurisdição contensiosa (em contraposto à jurisdição voluntária).

  • "Jurisdição é o poder soberano do Estado de dizer o direito no caso concreto, resolvendo conflitos, em substituição à vontade das partes. A substitutividade é, pois, a característica mais marcante desse poder.

     

    Competência é a medida da jurisdição, espaço dentro do qual o poder jurisdicional pode ser exercido. Jurisdição todo juiz possui, mas competência não.

     

    Assim, por exemplo, o STF tem competência sobre todo território nacional, enquanto um juiz de direito tem competência apenas na comarca em que exerce as suas funções."(Coleção Sinopses. Direito Processual Penal. 4ª ed. 2014. p. 235 e 238).

     

    Portanto, o item faz referência à jurisdição contenciosa: letra E.

     

    Fonte: Camila Costa Direito, Advogada e Especialista em Direito Administrativo

  • COMPETÊNCIA É A MEDIDA DA JURISDIÇÃO.


ID
1097269
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os princípios do direito processual penal e da ação penal de iniciativa privada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    JUIZ NATURAL

    Tratando-se de imparcialidade, e segurança jurídica contra as possíveis arbitrariedades impostas pelo Estado, o principio do JUIZ NATURAL, previsto em nossa Carta Magna, em seu artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, traz consigo a possibilidade de um judiciário mais justo e seguro para os jurisdicionados.

    Reza nossa Carta Magna, em seu Artigo 5º, incisos , XXXVII e LII:

    XXXVII- Não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Assim, podemos entender que Juiz Natural é aquele previamente constituído, como competente para julgar determinadas causas abstratamente previstas. 

    Considerando o texto dado pela Constituição Federal de 1988, juiz natural é somente aquele integrado de forma legítima ao Poder Judiciário e com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal. Podemos entender que somente são efetivamente Juízos e Tribunais, aqueles constitucionalmente previstos, ou, então, os que estejam previstos a partir e com raiz no texto Constitucional.

    Assim, poderíamos dizer que as garantias outorgadas constitucionalmente aos juízes, previstas no artigo 95 de CF de 88, estão intrinsecamente ligadas ao livre exercício de sua profissão, sendo que esta liberdade propicia ao magistrado o dever de imparcialidade em seus julgamentos.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5191


  • Princípio da imparcialidadePrincípio segundo o qual o juiz não pode pender em favor de uma das partes.

  • Em relação a letra "C": 

    Prazos de 30-60

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

      III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • GABARITO letra  "A".

    Errei  a questão ao interpretar que a assertiva "A" limitava o direito ao JUIZ NATURAL somente ao CIDADÃO.

    Insista, persista, não desista.

    DEUS seja conosco!

  • Adolfo Fernandes, pensei EXATAMENTE a mesma coisa, quando li CIDADÃO, mas isso aí. As vezes a banca não é tão chata quanto parece. rsrs.

  • b) O princípio da correlação entre acusação e sentença, também chamado de congruência da condenação com a imputação, ou, ainda, da correspondência entre o objeto da ação e o objeto da sentença, liga-se ao princípio da inércia da jurisdição e, no processo penal, constitui efetiva garantia do réu, dando-lhe certeza de que não poderá ser condenado sem que tenha tido oportunidade de se defender da acusação.”

    GRINOVER, Ada; FERNANDES, Antonio Scarance e GOMES FILHO, ANTONIO MAGALHÃES, As Nulidades do processo penal, op.cit., p. 219.

  • a) CORRETA. O Princípio do Juiz Natural se refere ao juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência e a proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção, constituídos em caráter temporário ou excepcional, com a finalidade de julgar crimes específicos, posteriormente à ocorrência do fato(ex post facto) ou em razão da pessoa (ad personam).

     

    b) ERRADA. A exigência da correlação entre acusação e sentença, no processo penal, decorre do princípio da Congruência e não da  indeclinabilidade da jurisdição. O princípio da congruência, trata de garantias do direito de defesa, pois assegura a não condenação do acusado por fatos não descritos na peça acusatória, ou seja, é dizer, o réu sempre terá a oportunidade de negar a acusação, exercendo plenamente o contraditório e a ampla defesa.

     

    c) ERRADA. A extinção do processo penal, por abandono da causa pelo querelante, ocorre automaticamente após 15 dias sem promover o autor o andamento do processo. 

    No caso da perempção, quando o querelante, já iniciou a ação de exclusiva iniciativa privada, deixa de realizar atos necessários ao seu prosseguimento, deixando de movimentar o processo, levando à presunção de desistência. De acordo com o Art 60 do CPP ocorre quando: 

     I - quando, iniciada aAção Penal, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

    d) ERRADA. Pelo princípio da imparcialidade, o juízo não pode prorrogar a sua competência para além daquela estabelecida na lei. 

    Neste caso não se trata do princípio da imparcialidade, o qual pressupõe a independência do juiz, sendo ele livre de influências externas e coações, condição garantida constitucionalmente pela vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.

    A questão trata, portanto, do Princípio da Improrrogabilidade, em que o juiz não pode invadir a competência do outro, mesmo que haja a concordância das partes. Excepcionalmente admite-se a prorrogação da competência pelos seguintes critérios:

    Ratione Loci (razão do local) – onde o crime se consumou - incompetência relativa – pode haver prorrogação de competência - se não for arguida no 1° momento você perde o direito de mudar o local;

    Ratione materiae (em razão da matéria) – incompetência absoluta – não pode haver prorrogação da competência;

    Ratione Personae (em razão da pessoa) 

  • ...

     

    a)Pelo princípio do juiz natural, todo cidadão tem direito de ser julgado por um juízo previamente estabelecido por lei, e não ad hoc criado ou tido como competente. 

     

     

    LETRA A – CORRETA - Segundo o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 431):

     

    “a) Juiz natural: decorre da Constituição Federal ao dispor que ninguém será processado ou sentenciado por autoridade que não tenha competência fixada em normas predeterminadas (art. 5.º, LIII, da CF), o que abrange, também, a proibição à existência de juízo ou tribunal de exceção (art. 5.º, XXXVII, da CF). Ainda em nível de Constituição Federal (sem prejuízo da disciplina existente na legislação infraconstitucional), o princípio do Juiz natural está presente em vários dispositivos, por exemplo, ao estabelecer que ao Tribunal do Júri cabe o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5.º, XXXVIII), ao prever a competência dos Tribunais Regionais Federais para o julgamento dos crimes comuns e de responsabilidade cometidos por Juízes Federais (art. 108, I); ao determinar que ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República (art. 102, I, b) etc.” (Grifamos)

  • ....

    b)A exigência da correlação entre acusação e sentença, no processo penal, decorre do princípio da indeclinabilidade da jurisdição. 

     

     

     

    LETRA B – ERRADO – Trata-se de princípio da correlação ou congruência. Nesse sentido, o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 432):

     

    “i) Correlação (ou relatividade): o juiz, ao proferir sentença, deverá observar a exata correspondência entre sua decisão e o pedido incorporado à denúncia e à queixa. Nula será a sentença citra, extra ou ultra petita, vale dizer, a que julgar aquém, for além ou decidir fora dos limites atribuídos à prestação jurisdicional pelo acusador. Com a nova redação conferida pela Lei 11.719/2008 ao art. 384 do CPP, o princípio da correlação restou fortalecido no ordenamento pátrio.

     

    Isso porque se contemplou, agora, a necessidade de aditamento da inicial pelo Ministério Público como pressuposto necessário para qualquer hipótese de mutatio libelli (nova definição jurídica do fato em decorrência do reconhecimento, na sentença, de circunstâncias ou elementos não descritos na peça vestibular, v.g., a desclassificação de receptação dolosa para culposa, de furto para apropriação indébita etc.). Lembre-se que, previamente a essa normatização, exigia-se esse aditamento apenas quando a mutatio importasse em condenação por crime cuja pena fosse superior à da infração descrita na inicial, dispensando-se a formalidade quando implicasse condenação por crime com apenamento igual ou inferior ao descrito.” (Grifamos)

  • GABARITO: LETRA A

    B) A exigência de correlação entre a acusação e a sentença penal condenatório decorre do princípio da congruência, também presente no processo civil.

    C) A extinção do processo, por abandono da causa pelo querelante, ocorre após 30 dias sem o correto provimento, conforme artigo 60°, inciso I, do Código de Processo Penal.

    D) Não é pelo princípio da imparcialidade que o juiz não pode prorrogar a sua competência.


ID
1390591
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à competência no processo penal, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra D) CORRETA
    A questão pede a alternativa INCORRETA:

    "1 - O simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, tais como as redes sociais "Orkut" e "Twitter", não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. 2 - É preciso que o crime ofenda a bens, serviços ou interesses da União ou esteja previsto em tratado ou convenção internacional em que o Brasil se comprometeu a combater, como por exemplo, mensagens que veiculassem pornografia infantil, racismo, xenofobia, dentre outros, conforme preceitua o art. 109, incisos IV e V, da ConstituiçãoFederal.  (STJ, CC121431)"

  • Letra A - Correta - ...prévio esgotamento dos recursos internos como condição para o acionamento do aparato internacional, consubstanciado no princípio da complementaridade...Tratando do caráter complementar da jurisdição do Tribunal Penal Internacional, o Estatuto de Roma dispõe que o mesmo só atuará nas situações mais graves, em casos que se verifique a incapacidade ou a não disposição dos Estados-parte em processar os responsáveis pelos crimes da competência do Tribunal Penal Internacional, quais sejam, crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão, neste último ainda resta pendente aprovação de dispositivo que defina o crime e as condições de jurisdição (MAIA, 2001, p. 78). Desta feita, cabe aos próprios Estados-parte, internamente, julgar os delitos definidos no Estatuto de Roma, e, em acordo com o princípio da complementaridade, a jurisdição do Tribunal Penal Internacional tem seu acionamento circunscrito a circunstâncias excepcionais (ibid., p. 28 e 29). Ou seja, o Tribunal Penal Internacional atuará sem subtrair a competência da jurisdição interna, pelo contrário, pressupõe sua não incidência, assim, sua operação não antecede ou se sobrepõe à jurisdição nacional, simplesmente a complementa (BECHARA, 2004).                 Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12471&revista_caderno=16

    Letra C - Correta - STF RHC 116200 RJ - EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Crime de homicídio culposo (CP, art. 121, §§ 3º e 4º). Competência. Consumação do delito em local distinto daquele onde foram praticados os atos executórios. Crime plurilocal. Possibilidade excepcional de deslocamento da competência para foro diverso do local onde se deu a consumação do delito (CPP, art. 70). Facilitação da instrução probatória, Precedente. Recurso não provido.
  • A Justiça Militar dos Estados, de forma diversa da Justiça Militar da União, não julga civis em nenhuma hipótese, mas apenas os militares dos Estados, que são os integrantes das Polícias Militares, observada a competência estabelecida no § 4º do artigo 125 da Constituição Federal, que prevê competir à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima não for militar, cabendo ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal de Justiça Militar, conforme o caso, decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das Praças.

  • Complementando a alternativa C, tem-se a doutrina do professor Renato Brasileiro, em seu Manual de Competência Criminal, que ensina : "No caso de crimes plurilocais, ou seja, infrações penais em que a ação e o resultado ocorrem em lugares distintos, atentando-se para a regra do art. 70 do CPP, a competência deveria ser determinada pelo lugar em que se produziu o resultado morte (consumação do crime de homicídio). No entanto, a despeito da regra inscrita no art. 70 do CPP, e em verdadeira hermenêutica contra legem, tem prevalecido na jurisprudência o entendimento de que, nesses casos de crimes plurilocais, a competência ratione loci deve ser determinada não pelo local em que ocorreu o resultado morte, mas sim pelo local em que a conduta foi praticada. É o que Fernando de Almeida Pedroso denomina de princípio do esboço do resultado".

  • Sobre o item D:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    (...)
    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;


    Para que seja atribuída a competência à Justiça Federal, no caso do inciso V, art. 109 da CF/88, é necessário a cumulação de dois requisitos:
    1) o crime tem que estar previsto em tratado ou convenção internacional; e
    2) deve haver a Internacionalidade territorial do resultado em relação a conduta delituosa.


    Ex: Tráfico de drogas com competência na Justiça Federal:
    O trafico de drogas pelo simples fato de ter previsão em tratados internacionais, não atrai a competência da Justiça Federal, pois é necessário a cumulação dos DOIS requisitos impostos pelo inciso V do art. 109, CF.
    Deve, por tanto, haver a internacionalidade territorial do resultado para que seja da competência da Justiça Federa.


    O item D deixa claro um dos requisitos quando expõe que o delito foi cometido "em página eletrônica internacional", havendo, portanto, a Internacionalidade territorial do resultado. Entretanto, generaliza quando deixa à entender que bastaria isso para se estabelecer a competência da Justiça Federal, pois não é qualquer crime que enseja tal consequencia, mas tão somente aqueles previsto em tratado ou convenção internacional. Ex: Tráfico de drogas, tortura, pedofilia, etc.

  • A justiça militar Estadual, não poderia julgar civil que praticou crime militar ???? Por exemplo, um civil adentra um quartel de policia militar, e de lá subtrai um armamento da instituição. Nesse caso cometeria crime militar. Assim sendo, caso a letra B estaria de acordo com o que exige a questão. Outro crime seria o de violação de sentinela, hipoteses em que o civil poderia em tese praticar crime militar. Pois e CPPM e o CPM, são aplicados a muitas instituíções policiais militares, que não dispoem de legislação própria.

  • Atenção somente para a modificacao de entendimento do STF, no ano de 2015, quanto à competência da JF com relação aos crimes de publicação online de conteudo pornográfico infantil

    "Na sessão do dia 29 de outubro, o Plenário aprovou o enunciado da tese firmada no julgamento do RE: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados"

    bons estudos!

  • Mantida competência da Justiça Militar para julgar civil acusado de estelionato

    Compete à Justiça Militar processar e julgar crime de estelionato contra patrimônio sob administração militar, mesmo que praticado por civil. Com esse argumento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a Habeas Corpus (HC 124819) impetrado contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que recebeu denúncia contra civil que teria recebido, fraudulentamente, proventos de seu pai, militar aposentado e pensionista do Exército, após o seu falecimento.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    O crime de tortura, por exemplo, que é previsto em tratado ou convenção internacional, nem sempre é julgado pela Justiça Federal.

    Se olharmos para o inciso V do art. 109 da CF, vemos que não basta estar o crime previsto em tratado ou convenção internacional, para ser julgado pela Justiça Federal, sendo necessários dois requisitos, que são cumulativos:

    - Crime previsto em tratado ou convenção internacional; e

    - Internacionalidade territorial do resultado em razão da conduta delituosa (começou fora e terminou no Brasil ou vice e versa) (chamado de crime cometido à distância);

    Fonte: Aulas Renato Brasileiro (CERS)

  • STJ: Ementa: OFENSAS DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL 1 - O simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, tais como as redes sociais"Orkut"e"Twitter", não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. 2 - É preciso que o crime ofenda a bens, serviços ou interesses da União ou esteja previsto em tratado ou convenção internacional em que o Brasil se comprometeu a combater, como por exemplo, mensagens que veiculassem pornografia infantil, racismo, xenofobia, dentre outros, conforme preceitua o art. 109 , incisos IV e V , da Constituição Federal . 3 - Verificando-se que as ofensas possuem caráter exclusivamente pessoal, as quais foram praticadas pela ex-namorada da vítima, não se subsumindo, portanto, a ação delituosa a nenhuma das hipóteses do dispositivo constitucional, a competência para processar e julgar o feito será da Justiça Estadual"( CC 121/431/SE Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Seção, DJe 07/05/2012). [AgRg nos EDcl no CC 120559 DF 2011/0310940-9. 11 de Dezembro de 2013. Ministro JORGE MUSSI].

  • Leandro Moraes, a polícia militar se submete a justiça militar estadual, a qual é vedado julgar civis, no caso que voçê supôs, o civil vai responder pelos crimes tipificado no código penal comum, qual seja furto. Ademais, só a justiça militar federal pode julgar civis, o mesmo caso se fosse em um quartel do exército.

  • letra d) pois compete a justiça estaudal julgar os crimes comuns praticados, competia a justiça federal se fosse crime praticado contra orgão federal.

  • Regra: se Justiça Militar julgar civil, será a da União; Justiça Militar do Estado não julga civil.

    Exceção: há informativo possibilitando o julgamento de civil pela Justiça Militar do Estado.

  • GAB 

    D

  • a) O Estatuto de Roma do Tribunal Internacional adotou o princípio da complementariedade quanto às jurisdições penais nacionais. CORRETO. Art. 1º do Estatuto de Roma.

    b) A Justiça Militar Estadual não tem competência para julgar civis diversamente do que ocorre em relação à Justiça Militar da União. CORRETO. Art. 125, §4º, da CF: “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.”

    c) Nos crimes plurilocais de homicídio, a jurisprudência dominante nos tribunais pátrios tem afastado a aplicação do art. 70 do Código de Processo Penal para determinar a competência ratione loci pelo local em que a conduta foi praticada e não pelo local em que ocorreu o resultado morte, aplicando-se o princípio do esboço do resultado. CORRETO. Conforme o art. 70 do CPP, a competência é de regra definida pelo local em que se consumou a infração e, no caso de tentativa, pelo local em que ocorreu o último ato de execução. No entanto, no caso específico de crime plurilocal contra a vida, segundo entendimento do STF e do STJ, o foro competente será o do local da conduta:

    (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)

    Para um aprofundamento sobre o tema sugiro a seguinte leitura: <https://www.dizerodireito.com.br/2013/09/competencia-para-julgar-homicidio-cujo.html>

    D) O fato do crime ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores, em página eletrônica internacional da rede social "twitter", atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. INCORRETO. Vide comentário da Laryssa Neves.

  • Letra D) CORRETA

    A questão pede a alternativa INCORRETA:

    "1 - O simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, tais como as redes sociais "Orkut" e "Twitter", não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. 2 - É preciso que o crime ofenda a bens, serviços ou interesses da União ou esteja previsto em tratado ou convenção internacional em que o Brasil se comprometeu a combater, como por exemplo, mensagens que veiculassem pornografia infantil, racismo, xenofobia, dentre outros, conforme preceitua o art. 109, incisos IV e V, da ConstituiçãoFederal. (STJ, CC121431)"

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!


ID
1394020
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prova no direito processual penal brasileiro, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Passível de anulação.

    Não fiz a prova, porém, espero que anulem essa questão em respeito aos que estudam a matéria e não simplesmente decoram a letra da lei. Caso a banca não anule tal questão, estará fomentando a decoreba em vez do conhecimento de fato do Direito.

    A letra B também está incorreta no que tange ao seguinte: "mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz."


    Com base no princípio do nemo tenetur se detegere (o direito de não produzir prova contra si mesmo, consagrado pela CF/88) e dos direitos constitucionais que dele decorrem, o Art. 198 parte final, conforme doutrina majoritária, não foi recepcionado pela CF/88.


    Mesmo que se considere que foi, o fato é que está revogado pela L10.792/2003, que alterou a redação do art. 186, dispondo o seguinte:

    " Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)"


    Por fim, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, ao tratarem das espécies de confissão, explanando sobre a forma tácita, assim descrevem:

    "... Evidente, pela presunção da inocência, que a confissão tácita não tem aplicação na esfera criminal. Da mesma forma, a previsão da parte final do art. 198 do CPP, admitindo o silêncio, apesar de não significar confissão, poderá constituir elemento para a formação do convencimento do julgador não tem mais aplicação, pois está tacitamente revogado, em face da nova redação do § único do art. 186 do CPP, ao dispor que o silêncio não pode ser interpretado em desfavor da defesa.

    Com fé em Deus, faremos proezas.

  • O erro da letra "d" é que o § 1º do art. 221 não fala em militares.

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

    § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

    Letra "a": Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Letra "b": Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz e  Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Letra "c":  Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

  • Questão nula. SEM MAIS!!!

  • O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa


ID
1402111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de aspectos diversos do processo penal brasileiro, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Fabrício foi processado e condenado pela prática do delito de roubo contra Lúcio, tendo a sentença transitado em julgado. Nessa situação, poderão promover a execução da sentença, no juizado cível, para o efeito de reparação do dano, tanto Lúcio quanto seu representante legal ou seus herdeiros. Nesse caso, segundo a jurisprudência do STF, se o titular da pretensão executiva for pobre, a atribuição para promover a ação civil de reparação de danos ex delicto será da DP. Se este órgão ainda não tiver sido implementado na jurisdição de competência pertinente, o MP possuirá legitimidade para promover o referido pleito indenizatório.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "CERTO".

    A legitimidade ativa para a propositura da ação é da vítima, do seu representante legal, no caso do menor de 18 anos ou doente mental, e havendo óbito ou ausência, passa para os herdeiros (art. 63, CPP). O rol, portanto, é mais extenso no caso de sucessão, não se limitando ao cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos, pois a lei contempla todos os eventuais herdeiros.

    Por sua vez, sendo a vítima pobre, a ação de conhecimento ou a execução será promovida, a seu requerimento, pelo MP, que atua em substituição processual (art. 68, CPP). Nada impede que o magistrado nomeie advogado dativo para fazê-lo. E com mais razão, nas comarcas onde a Defensoria Pública encontra-se estruturada, o dispositivo não tem mais aplicabilidade. Dispondo a Constituição do Brasil, em seu art. 134, que compete à Defensoria Pública a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, a conclusão não poderia ser outra. Nesse sentido, o STF admite a inconstitucionalidade progressiva daquele dispositivo, condicionada à implementação das defensorias em todo o país, quando então a atividade do Parquet nesse mister estará definitivamente sepultada.

    FONTE: Nestor Távora.

  • Olá pessoal ( 7/02/2015)

    QUESTÃO ANULADA

    Justificativa: A utilização do termo “juizado cível” prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPE_PE_14_DEFENSOR/arquivos/DPE_PE_14_DEFENSOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Além dos belos comentários dos colegas a assertiva estaria errada uma vez que menciona e legitimidade dos HERDEIROS sendo que na questão não menciona o óbito de Lúcio.

  • André, no comentário do colega Phablo, citando Nestor Távora, percebe-se que mesmo "os eventuais herdeiros" têm legitimidade ativa para propor a ação de execução. 

  • Excelente comentário, Phablo Henrik.

  • 56 C - Deferido c/ anulação A utilização do termo “juizado cível” prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.

  • Julgado muito bem explicado pelo professor Márcio Cavalcante no seu blog DIZER O DIREITO, informativo 592 do STJ.

  • gabarito preliminar foi dada como CERTA a assertiva. Depois a questão foi anulada, não obstante vale a pena analisar a questão em tela.

     

    O Ministério Público poderá ajuizar a ação de execução ou a ação civil ex delicto em favor da vítima?

     

    O texto do CPP diz que sim: Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1º e 2º), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

     

    O STF, contudo, entendeu que, a partir da Constituição Federal de 1988, esta legitimidade não mais pertence ao Ministério Público (e sim à Defensoria Pública). Isso porque o constituinte conferiu à Defensoria (e não ao MP) a competência para promover a assistência jurídica dos necessitados (art. 134 da CF/88). Havia, no entanto, um problema de ordem prática: quando o STF proferiu esta decisão, a Defensoria Pública ainda não estava totalmente instalada nas diversas cidades do país (como ainda hoje, infelizmente, não está). Logo, seria prejudicial às vítimas se o STF simplesmente proibisse o MP de propor a ação civil ex delicto já que, na maioria dos lugares não havia Defensoria e o ofendido ficaria desassistido. Por conta disso, o STF adotou a seguinte solução: ele declarou que o art. 68 do CPP estava em processo de inconstitucionalidade progressiva e que deveria continuar válido até que a Defensoria Pública estivesse totalmente instalada. Assim, nos locais onde há Defensoria Pública, o MP não pode ajuizar as ações de que trata o art. 68. Por outro lado, onde não existir a Defensoria, o Parquet continua tendo, ainda, legitimidade.

     

    Em suma, o Ministério Público somente tem legitimidade para propor ação civil (ou execução) ex delicto em favor de pessoas pobres nas hipóteses em que a Defensoria Pública não estiver organizada no respectivo Ente da Federação.

     

    O reconhecimento da ilegitimidade ativa do Ministério Público para, na qualidade de substituto processual de menores carentes, propor ação civil pública ex delicto, sem a anterior intimação da Defensoria Pública para tomar ciência da ação e, sendo o caso, assumir o polo ativo da demanda, configura violação ao art. 68 do CPP. Antes de o magistrado reconhecer a ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil ex delicto, é indispensável que a Defensoria Pública seja intimada para tomar ciência da demanda e, sendo o caso, assumir o polo ativo da ação. STJ. 4ª Turma. REsp 888.081-MG, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 15/9/2016 (Info 592).

     

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/12/info-592-stj.pdf

  • Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    (...)

     Art. 68.  Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

  • Como comentaram, a questão foi anulada, pois o termo "juizado cível" confundiu a análise objetiva, uma vez que não consta na questão o valor que o réu foi condenado (podendo ser executado na vara cível comum ou juizado), assim, a expressão que manteria a análise objetiva correta ficaria assim redigida:

     

    Fabrício foi processado e condenado pela prática do delito de roubo contra Lúcio, tendo a sentença transitado em julgado. Nessa situação, poderão promover a execução da sentença, no juízo cível, para o efeito de reparação do dano, tanto Lúcio quanto seu representante legal ou seus herdeiros. Nesse caso, segundo a jurisprudência do STF, se o titular da pretensão executiva for pobre, a atribuição para promover a ação civil de reparação de danos ex delicto será da DP. Se este órgão ainda não tiver sido implementado na jurisdição de competência pertinente, o MP possuirá legitimidade para promover o referido pleito indenizatório.

  • Já vi situação muito mais escandalosa não ser anulada.


ID
1436830
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

QUANTO À JURISDIÇÃO PODEMOS AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - De fato a autocomposição e a autotutela ocorrem sem a intervenção do judiciário. Entretanto, somente a autocomposição é acordo. Ao passo que a autotutela é uma forma parcial e unilateral de resolver o litígio. Ao meu ver, o erro da questão se encontra na palavra "acordo".

    b) ERRADA - A SUBSTITUTIVIDADE é uma das características da Jurisdição, quando os particulares, mediante a um impasse, submetem as suas pretensões à apreciação do Estado - Juiz, detentor do monopólio no que tange a resolução de conflitos. 

    c) CORRETA - A jurisdição necessária ocorre quando o objeto da relação jurídica é indisponível ou decorre de interesse público.

    d) ERRADA - princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

  • GABARITO  C                COMENTÁRIO DA ALTERNATIVA   A

    AUTOCOMPOSIÇÃO: A autocomposição ocorre quando uma das partes integrantes do conflito abre mão do seu interesse em favor da outra, ou quando ambas renunciam à parcela de suas pretensões para solucionar pacificamente suas divergências. A autocomposição é estimulada mediante atividades consistentes na conciliação. Exemplo: No que concerne às infrações de menor potencial ofensivo Lei n. 9.099/95, admite-se esta forma de pacificação social, conciliação.Na AUTOCOMPOSIÇÃO não há a necessidade da intervenção do judiciário .  
    AUTOTUTELA: Caracteriza-se basicamente pelo uso da força bruta para satisfação de interesses. É a própria repressão aos atos criminosos feitos por particulares a outros particulares. É a imposição da decisão por uma das partes à outra.A AUTOTUTELA não é admitida mas tem exceções:1) Prisão em flagrante feita por qualquer pessoa do povo ( Particular impondo decisão sobre outro particular ) .2) Estado de necessidade ( Particular impondo decisão sobre outro particular ) .3) Legítima defesa ( Particular impondo decisão sobre outro particular ) .Na AUTOTUTELA também não há a necessidade da intervenção do judiciário .

    __________________________________________________________________________________________________________

    A ) A autocomposição ou autotulela constitui um acordo em que ambas as partes em litígio fazem acordo, sem a necessidade da intervenção do Judiciário;

    OBS:  O ERRO NA QUESTÃO FOI DIZER QUE NA AUTOCOMPOSIÇÃO E NA AUTOTUTELA AMBAS CONSTITUI UM ACORDO ENTRE AS PARTES EM LITÍGIO, TODAVIA SOMENTE PERCEBEMOS ESSE ACORDO NA AUTOCOMPOSIÇÃO, SENDO QUE NA AUTOTUTELA UMA PARTE IMPÕE UNILATERALMENTE SOBRE A OUTRA.>>> Comentário com alguns grifos meus baseados no livro de DIREITO PROCESSUAL PENAL ( Curso de Processo Penal - Fernando Capez 22 ª Edição. págs 46 e 47.
    Força galera...  Persista mas não desista !!
  • a) Errada: autotutela é a imposição de uma vontade pela força. Não é um acordo, como a autocomposição.

    b) Errada: substitutividade é uma característica da jurisdição, pela qual o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele.

    c) Correta: a jurisdição necessária é aquela em que não se admite o acordo de vontades.

    d) Errada: pelo princípio da indeclinabilidade o juiz, salvo quando incompetente ou impedido, é obrigado a decidir o pleito que lhe seja apresentado.

  • Indeclinabilidade: nenhum Magistrado pode subtrair-se ao exercício da jurisdição. Esse princípio também tem origem constitucional, mais precisamente no art. 5.º, XXXV, estabelecendo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
     

     

    caráter de substitutividade que lhe é inerente, pois trata-se de “atividade em que o órgão estatal exerce substituindo-se às partes em litígio”

     

    FONTE: Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

     

     

  • a) Na autotutela não há acordo. Trata-se da imposição da força entre as próprias partes sem a intervenção do Judiciário.

    b) A substitutividade e a cooperação jurisdicional não podem ser aplicadas à jurisdição.

    c) No processo penal, a jurisdição é necessária, pois a aplicação de uma pena é indisponível.

    d) O juiz não agirá em função do princípio da inércia. A indeclinabilidade é em momento posterior.


ID
1941424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A. Errada - Princípio da inércia da jurisdição: A jurisdição só age quando provocada.

    B. Errada - Teoria da ubiqüidade: Essa teoria refere-se ao local do crime. Três teorias:1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão); 2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP); 3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

    C. Certa - por prorrogação da competência pode-se entender o deslocamento da competência de um para outro juízo, que passa a ser o competente para processar e julgar uma causa que, a princípio, não lhe era atribuída. 1) Conexão: Está em “estabelecer se uma ação é ligada a outra, a ponto de a decisão de uma influir na da outra”. Isso se dá para evitar que as decisões que seriam proferidas em ambos os processos, acaso julgados separadamente, viessem a conflitar e tornar-se contraditórias e inconciliáveis; 2) Continência: Na conexão exige-se apenas que a causa de pedir seja comum nas duas ações, ao passo que na continência é necessário, também, que as partes sejam as mesmas, e que o objeto das duas coincida parcialmente, isto é, que o de uma abranja o da outra.

    D. Errada  

    E. Errada

  • Gabarito C

    Comentário:  A prorrogação da competência é a possibilidade de deslocar-se a competência de um juiz, inicialmente competente, para outro, que a rigor não o era. A prorrogação legal decorre de determinação em lei, podendo verificar-se em casos de conexão ou continência, em se tratando de competência relativa, ou mesmo em se tratando de competência absoluta, quando a lei assim dispuser, seja pelo novo disciplinamento da matéria, seja pela criação de nova vara. Existe aqui uma analogia com o CPC, Art. 54:  “A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção”.

     Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-policia-civil-de-pernambuco/

  • O que é natureza da infração? Pensei que era competência em razão da matéria e, portanto, competência absoluta, não admitindo atração por conexão ou continência.

  • Hodor, mesmo na competência em razão da matéria, admite-se a prorrogação, como, por exemplo, num crime de homicídio doloso cometido por um agente de polícia, em conexão com o mesmo crime cometido por deputado federal. Ambos serão julgados no STF.

  • CPP

     

    Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

     

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas - conexão objetiva;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração - conexão instrumental.

     

    ___________________________________________________________________________________________________

     

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

     

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

  • Aqui, todo mundo está louco pra te seguir, parceiro! kkkkkkkk

  • Alternativa A:

     

    "9. Princípio da Titularidade ou da Inércia - o Órgão Jurisdicional, via de regra não pode dar início a ação, ficando subordinada, portanto, a iniciativa das partes. (juiz imparcial em relação ao fato)".

    Fonte: http://www.saladedireito.com.br/2011/05/processo-penal-aula-17052011.html

     

    Alternativa C:

     

    1º: A conexão e a continência são institutos que autorizam a prorrogação da competência;

     

    "2.2.7 Modificações de competência

    prorrogação da competência é:

    a possibilidade de substituição da competência de um juízo por outro, podendo ser necessária ou voluntária; a necessária decorre das hipóteses de conexão (é o nexo, a dependência recíproca que as coisas e os fatos guardam entre si) e continência (como o próprio nome já diz é quando uma causa está contida na outra, não sendo possível a cisão); e a voluntária ocorre nos casos de incompetência territorial quando não oposta a exceção no momento oportuno (caso em que ocorre a preclusão), ou nos casos de foro alternativo. [19]"

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5016

     

    "Desta feita, e respondendo a segunda indagação anteriormente feita, a conexão e a continência terão natureza jurídica de instrumento de prorrogação da competência inicial do juiz e, por consequência, ensejarão, em última análise, a alteração da citada competência inicial. Nesta esteira, os institutos da conexão e da continência importarão a união de fatos criminosos para que sejam julgados por um único juiz, tudo para que não ocorram decisões logicamente conflituosas".

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12016

     

    2º  Ao prorrogar a competência por meio dos institutos da conexão e continência, a competência será definida em desacordo com a competência pelo lugar do crime; com a competência pelo domicílio do réu; com a competência pela natureza da infração e com a competência pela distribuição.

     

    CPP: Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração:; II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência;

     

    Observa-se que a determinação da competência, de acordo com o o art. 69 do CPP, possui uma ordem. Ao prorrogarmos a competência conforme a conexão ou continência (inciso V), a competência estará em desacordo com as regras abstratas das competências anteriores (I - o lugar da infração; II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição).

  • Alternativa B:

     

    De acordo com a COMPETÊNCIA POR CONEXÃO (E NÃO COM A teoria da ubiquidade), um juiz NÃO pode julgar simultaneamente duas ações penais distintas quando as provas de uma possam repercutir na outra, MAS APENAS UMA AÇÃO PENAL QUE CONTERÁ A UNIFICAÇÃO DOS PROCESSOS.

     

    CPP:

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

     

    "b) Conexão Processual ou Instrumental: Neste caso não existe uma ligação entre os delitos de fato, mas as provas instruídas em um processo influem em outro. Este tipo de conexão ainda pode se subdividir em:

    O artigo 76, III explicita a conexão probatória ou instrumental, ou seja, é a conexão é feita mediante as provas do crime. Se for o caso de existir a mesma prova em dois processos, porém tramitando em varas diferentes, deverá o processo de menor abrangência ser remetido para a vara do processo de maior abrangência. Tomemos como exemplo um caso fatídico em que Mévio sofre ameaça de Caio, e este se encontra com um revólver na mão. Após isso, Mévio foi até a delegacia e representou pelo crime de ameaça em face de Caio. Dois dias depois, o que era uma ameaça, acaba se concretizando, e Caio acaba matando Mévio com dois tiros do mesmo revólver que havia ameaçado a vítima anteriormente. E daí, depois de terminado a fase de inquérito, e que este procedimento se torna de fato um processo, que tramitará no juízo competente dos crimes dolosos contra a vida, terá apensado consigo aquele mesmo processo de ameaça que tramitava no Juizado Especial Criminal, pois a prova de ambos os crimes foi o mesmo".

    Fonte: http://conteudojuridico.com.br/artigo,a-competencia-no-processo-penal,27364.html

     

    “Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo”.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116269/conexao-e-continencia-no-processo-penal

     

    Unificação de Processos

    Esta tela registra a união de dois ou mais processos nos casos em que os autos terão tramitação única.

    A unificação de processos é a tarefa de reunir, para uma só instrução e julgamento, um ou mais processos a outro, o que resulta na baixa daquele(s) e cópia das partes para o processo principal. Exemplo: dois ou mais inquéritos policiais para os quais o representante do Ministério Público oferece apenas uma denúncia englobando todos os atos e fatos investigados”.

    Fonte: mhttp://www.defensoria.sp.gov.br/tjsp/saj/webhelp/mergedprojects/Andamento/ffpgCadUnificacao.htm

     

    "A ação penal se materializa no processo penal”.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_penal

     

     

  • Alternativa D:

     

    A competência ratione loci, que se refere ao local da consumação do crime, NÃO deriva da legislação infraconstitucional e  é de natureza RELATIVA (E NÃO DE NATUREZA absoluta), PODENDO ser prorrogada E reconhecida de ofício pelo juiz.

     

    1º A competência ratione loci se refere ao local da consumação do crime.

    "2.2.1 Competência pelo lugar da infração

    A competência pelo lugar da infração (competência ratione loci), via de regra, é determinada pelo lugar em que se consumar o delito, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5016

     

    2º: A competência ratione loci NÃO deriva da legislação infraconstitucional

     

    A competência que é derivada de legislação infraconstitucional é a competência absoluta, que é a competência em razão da matéria (ratione materiae); a competência por prerrogativa de função (ratione personae) e a competência funcional.

     

    "ESPÉCIES DE COMPETÊNCIA

    1 - COMPETÊNCIA ABSOLUTA

    É aquela que não se admite prorrogação. Ou seja, deve o processo ser remetido ao juiz natural determinado por normas constitucionais e infraconstitucionais, sob pena de nulidade do feito.

    2 - COMPETÊNCIA RELATIVA

    É a que admite prorrogação, ou seja, não invocada a tempo a incompetência do foro, reputa-se competente o juízo que conduz o feito, não se admitindo qualquer alegação posterior de nulidade".

    Fonte: http://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936715/competencia-absoluta-e-relativa

     

    "Há três hipóteses de competência absoluta:

    I.              Competência em razação da matéria (ratione materiae): é aquela que leva em conta a natureza da infração a ser julgada;

    II.             Competência por prerrogativa de função  (ratione personae): é aquela que leva em conta o cargo públcio ocupado por determinada pessoa que cometeu a infração penal, o que implica em um foro por prerrogativa de função;

    Competência funcional: é aquela que leva em conta a distribuição dos atos processuais praticados".

    (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012, p.222 a 224).

  • Continuação da Alternativa D:

     

    3º A competência ratione loci é de natureza RELATIVA (E NÃO DE NATUREZA absoluta), PODENDO ser prorrogada E reconhecida de ofício pelo juiz.

     

    "Já a competência relativa permite prorrogação, caso não seja arguida a tempo a incompetência do foro, afinal de contas ela interessa sobretudo às partes. O desrespeito às normas de competência relativa, segundo posicionamento doutrinário prevalente, leva apenas à nulidade relativa dos atos decisórios (não são anulados os atos introdutórios, conforme melhor interpretação conferida ao art. 567 do CPP, apesar de o STF entender que não há nulidade  de qualquer ato, instrutório ou decisório). No processo penal, é hipótese de competência relativa a competência territorial (ratione loci). Ressalta-se, porém, que, no Processo Penal, a competência territorial pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, motivo pelo qual a Súmula nº 33 do STJ, que apregoa “ A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”, só tem aplicabilidade no Processo Civil. Contudo, de acordo com o entendimento da doutrina, “o magistrado só poderá declarar-se de ofício incompetente até o momento processual que as partes dispunham para suscitar a mesma, qual seja, o prazo de apresentação da defesa preliminar, que é de dez dias (art. 396, CPP)” (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 219)".

    (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012, p.222 a 224).

     

    Alternativa E:

     

    DE ACORDO COM A COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU (E NÃO PELO princípio do juiz natural) DETERMINA-SE que a ação penal deverá ser julgada pelo juiz que primeiro tiver tomado conhecimento do fato SE O RÉU NÃO TIVER RESIDÊNCIA CERTA OU FOR IGNORADO O SEU PARADEIRO.

     

    CPP. Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

     

    "O Princípio do juiz natural diz que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (art.5º, LIII, da CF)”. [04] Ademais, este princípio garante a proibição do juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, CF). Em outras palavras,

    a garantia do juiz natural é tridimensional. Significa que: 1) não haverá juízo ou tribunal ad hoc, isto é, tribunal de exceção; 2) todos têm o direito de submeter-se a julgamento (civil ou penal) por juiz competente, pré- constituído na forma da lei; 3) o juiz competente tem de ser imparcial". 

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5016

  • Realmente o item correto foge daquilo que estamos habituados a ler. No primeiro olhar é de fato confuso, mas depois de reler algumas vezes acabei chegando à conclusão de que se trata simplesmente da ação penal privada subsidiária da pública, em que a titularidade passa a ser do ofendido. No caso de negligência do "querelante", o MP reassume a frente da açõ, dentre as outras possibilidades de intervenção do Parquet. 

    Bons estudos a todos!

  • Diversamente do explanado, a competência absoluta fixada com base no interesse público não comporta modificação, consoante explanação do professor Renato Brasileiro: “Se a competência absoluta é aquela fixada com base no interesse público, tem-se que não pode ser modificada, ou seja, a competência absoluta é improrrogável, inderrogável. Logo, só é possível haver prorrogação de competência quando a competência possuir natureza relativa” (Manual de Processo Penal, 1014, editora Juspodivm, pg. 545).

    No exemplo citado, considerando que ambas as matérias foram disciplinadas pela Constituição Federal, o agente da polícia será julgado pelo tribunal do júri enquanto que o deputado federal pelo STF, tendo em vista que normas infraconstitucionais, como é o caso da conexão e continência, não podem prevalecer sobre normas constitucionais. Logo, quando ambas as matérias estão previstas na Constituição, haverá a separação obrigatória dos processos. É o que ocorre com um crime doloso contra a vida e um crime eleitoral, ou, ainda, se o crime conexo for militar a um crime doloso contra a vida.

    Ressalte-se que a hipótese de conexão entre um crime não doloso contra a vida cometido por um deputado juntamente com uma pessoa que não tem a prerrogativa de foro não se confunde com a situação acima exposta, haja vista que, neste caso, a conexão se estabeleceu entre uma competência absoluta – prerrogativa de foro – e outra relativa – territorial, visto se tratar do local da infração, v.g.  

    Apenas para complementar, as hipóteses de competência absoluta têm origem em norma constitucional. São exemplos: competência em razão da matéria, competência por prerrogativa de função e competência funcional.

    Lado outro, as hipóteses de competência relativa são disciplinadas em normas infraconstitucionais. Exemplos: competência territorial, competência por prevenção, competência por distribuição e por conexão ou continência.

  • a) A inércia da jurisdição é um princípio processual que permite ao juiz condenar o réu mesmo quando o Ministério Público postula a sua absolvição.

    ERRADA. Essa alternativa se refere ao princípio do livre convencimento motivado.

     b) De acordo com a teoria da ubiquidade, um juiz pode julgar simultaneamente duas ações penais distintas quando as provas de uma possam repercutir na outra.

    ERRADA. Essa alternativa se refere ao critério objetivo de conexão: conexão instrumental.

     c) Conexão e continência são institutos que autorizam a prorrogação da competência, possibilitando que esta seja definida em desacordo com as regras abstratas baseadas no lugar do crime, domicílio do réu, natureza da infração ou distribuição.

    CERTA.

     d) A competência ratione loci, que se refere ao local da consumação do crime, deriva da legislação infraconstitucional e é de natureza absoluta, não podendo ser prorrogada nem reconhecida de ofício pelo juiz.

    ERRADA. A competência territorial é relativa.

     e) O princípio do juiz natural determina que a ação penal deverá ser julgada pelo juiz que primeiro tiver tomado conhecimento do fato.

    ERRADA. Essa alternativa se refere a competência em razão do domicílio, quando não for conhecido o lugar do fato nem haver residência certa do réu ( Art. 70, §2º, segunda parte, CPP)

  • Assertiva C

    Art. 76 do CPP: CONEXÃO

    Inciso I: Conexão Intersubjetiva. Se divide em três:

    - Conexão Intersubjetiva por Simultaneidade: Quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (primeira parte do inciso I).

    - Conexão Intersubjetiva Concursal: Quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (segunda parte do inciso I).

    - Conexão Intersubjetiva por Reciprocidade: Quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas, umas contra as outras (terceira parte do inciso I).

    Inciso II: Conexão Objetiva/Material/Teleológica/Finalista: Quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

    Inciso III: Conexão Instrumental/Probatória/Processual: Quando, a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     Art. 77 do CPP: CONTINÊNCIA 

    Inciso I: Continência por Cumulação Subjetiva: Quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    Inciso II: Continência por Cumulação Objetiva: No caso de infração cometida nas condições previstas no art. 70, 73 e 74 do CP.

  • Achei a questão mais difícil dessa prova !!

  • Conexão e continência são institutos que autorizam a prorrogação da competência, possibilitando que esta seja definida em desacordo com as regras abstratas baseadas no lugar do crime, domicílio do réu, natureza da infração ou distribuição.

     

    CORRETO. A continência e a conexão são institutos que, quando utilizados, serão ignorado os outros critérios abstratos de definição de competência.

  • Boa 06!!

  • a) princípio da inércia da jurisdição revela que o Poder Judiciário age quando provocado. O princípio de que trata a assertiva é o do livre convencimento motivado.  

     

    b) o narrado não trata de teoria da ubiquidade, mas de conexão. 

     

    teoria da atividade: lugar da ação ou omissão.

    teoria do resultado: lugar onde ocorreu ou ocorreria o resultado. 

    teoria da ubiquidade/mista: lugar da ação ou omissão ou lugar onde ocorreu ou ocorreria o resultado.

     

    Sobre conexão

     

    Um juiz poder julgar simultaneamente duas ações penais distintas quando as provas de uma repercutir na outra refere-se a conexão instrumental, que se dá quando a prova de um crime interfere na prova de outro crime. Ou seja, quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, a competência será determinada pela conexão (art. 76, III). Assim, se existir em processos diversos a mesma prova, tais processos serão reunidos. Exemplo é a respeito do crime de furto e o mesmo bem furtado tornar-se objeto do crime de receptação. 

     

    conexão lógica ou material é quando o agente, no mesmo caso, praticar crimes para facilitar ou ocultar outros delitos, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer deles (art. 76, II). 

     

    conexão por agentes reunidos é quando duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (art. 76, I).

     

    c) correto. A conexão e a continência autorizam a substituição de competência de um juízo inicialmente competente por outro que não o era (prorrogação de competência). Ou seja, o juiz julga uma causa que originalmente não seria ele o competente para tal, mas por motivos legais (conexão e continência) haverá esse deslocamento de competência. 

     

    As regras abstratas de competência são baseadas no lugar do crime, domicílio do réu, natureza da infração ou distribuição, contudo a conexão e a continência são institutos que autorizam a prorrogação da competência, possibilitando que esta seja definida em desacordo com tais regras abstratas. 

     

    d) competência ratione loci é a competência territorial, do local do crime, sendo competência relativa, e não absoluta. 

    e) princípio do juiz natural: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII) e não haverá juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII).

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  •  A letra E estaria correta se fosse o juiz prevento e nao o natural.

  • Questão mal escrita da porra

  • questão ruim

  • A letra E estaria certa se a questão falasse em PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.

  • Conexão e continência não são hipósteses de modificação de competência?

  • nível HARD

  • Igor Carvalho, sim! A conexão e a continência são causas de modificação de competência. Ao modificarem a competência, ocorre a prorrogação de competência, isto é, um juiz que seria a princípio incompetente passa a ser competente em decorrência da conexão/continência. 

    Espero ter ajudado. 

  • A conexão é o liame que se estabelece entre dois ou mais fatos que, desse modo, se tornam ligados por algum motivo, oportunizando sua reunião no mesmo processo, de modo a permitir que os fatos sejam julgados por um só juiz, com base no mesmo substrato probatório, evitando o surgimento de decisões contraditórias. Desse modo, a conexão provoca a reunião de ações penais num mesmo processo e é causa de modificação da competência (relativa) mediante a prorrogação de competência. Habeas corpus denegado". (STF, 2a Turma, HC 96.453/MS, Rei. Min. Ellen Gracie, DJe 216 13/11/2008).

                                                                                    LIVRO     -     Código de Processo Penal Comentado Renato Brasileiro 2017

     

    São formas de prorrogação de competência de um determinado Juiz que, vai passar a ser competente para julga algo que inicialmente ele não fosse. Exemplo de conexão: Tribunal do júri que além de julgar os crimes dolosos contra a vida, que é sua competência inicial, ele passa a ser competente para julgar os crime que lhe forem conexos. Ou seja, em um homicídio - O tribunal do júri, além de julgar o homicídio julgarÁ também o porte ilegal de arma se for o caso. (Prof.: QC -  Letícia Delgado )

  • Questão até fácil, mas devia ser anulada só pela redação horrível. Enfim, conexão e continência modificam ou consolidam a competência, prorrogando-a. Mas não existiria esse citado "desacordo com as regras abstratas", porque ambos os juizes envolvidos nos processos reunidos eram igualmente competentes. Conexão e continência são institutos para consolidar uma competência anterior que ja existia.

  • a) princípio da inércia da jurisdição revela que o Poder Judiciário age quando provocado. O princípio de que trata a assertiva é o do livre convencimento motivado.  

     

    b) o narrado não trata de teoria da ubiquidade, mas de conexão. 

     

    teoria da atividade: lugar da ação ou omissão.

    teoria do resultado: lugar onde ocorreu ou ocorreria o resultado. 

    teoria da ubiquidade/mista: lugar da ação ou omissão ou lugar onde ocorreu ou ocorreria o resultado.

     

    Sobre conexão

     

    Um juiz poder julgar simultaneamente duas ações penais distintas quando as provas de uma repercutir na outra refere-se a conexão instrumental, que se dá quando a prova de um crime interfere na prova de outro crime. Ou seja, quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, a competência será determinada pela conexão (art. 76, III). Assim, se existir em processos diversos a mesma prova, tais processos serão reunidos. Exemplo é a respeito do crime de furto e o mesmo bem furtado tornar-se objeto do crime de receptação. 

     

    conexão lógica ou material é quando o agente, no mesmo caso, praticar crimes para facilitar ou ocultar outros delitos, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer deles (art. 76, II). 

     

    conexão por agentes reunidos é quando duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (art. 76, I).

     

    c) correto. A conexão e a continência autorizam a substituição de competência de um juízo inicialmente competente por outro que não o era (prorrogação de competência). Ou seja, o juiz julga uma causa que originalmente não seria ele o competente para tal, mas por motivos legais (conexão e continência) haverá esse deslocamento de competência. 

     

    As regras abstratas de competência são baseadas no lugar do crime, domicílio do réu, natureza da infração ou distribuição, contudo a conexão e a continência são institutos que autorizam a prorrogação da competência, possibilitando que esta seja definida em desacordo com tais regras abstratas. 

     

    d) competência ratione loci é a competência territorial, do local do crime, sendo competência relativa, e não absoluta. 

    e) princípio do juiz natural: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII) e não haverá juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII).

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Redação filha da p

  • Letra E: é dada pela prevenção. 

  • Erro da Questão D: Ratione loci realmente refere-se ao lugar da infração, porem está não tem natureza absoluta, e sim relativa. Natureza absoluta: Quanto a matéria (natureza da infração) e quanto pessoa.




  • a) A inércia da jurisdição é um princípio processual que permite ao juiz condenar o réu mesmo quando o Ministério Público postula a sua absolvição.

     

     

    LETRA A – ERRADA
     

     

    O princípio ne procedat judex ex officio concretiza a regra da inércia da jurisdição e produz consequências práticas importantes em relação ao desencadeamento da ação penal, ao desenvolvimento válido do processo e, inclusive, no que concerne à fase recursal. No âmbito do processo civil, este postulado é conhecido como princípio dispositivo.

     

    O primeiro enfoque da aplicação do ne procedat judex ex officio refere-se ao início da ação penal, que fica condicionado à iniciativa do Ministério Público nos crimes de ação penal pública, e do ofendido nos delitos de ação penal privada, sem prejuízo, quanto a este último, do ingresso de ação penal privada subsidiária da pública nos termos do art. 29 do CPP. Isto importa dizer que o juiz não poderá iniciar o processo criminal sem que haja provocação dos respectivos legitimados. Sob a égide da Constituição Federal de 1967, tal princípio não era absoluto, sendo ressalvado pela possibilidade de o juiz iniciar ex officio o processo das contravenções penais, conforme autorizado pelo art. 26 do CPP. Esse procedimento, que era denominado de judicialiforme, não foi, contudo, recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que disciplinou a legitimação privativa do Ministério Público para a ação penal pública (art. 129, I, da CF). Em consequência, restou extinta a sua aplicação nos dias atuais.

     

    FONTE: NOBERTO AVENA

  • e) O princípio do juiz natural determina que a ação penal deverá ser julgada pelo juiz que primeiro tiver tomado conhecimento do fato.

     

    LETRA E – ERRADA -

     

    O princípio do juiz natural tem origem no Direito anglo-saxão, construído inicialmente com base na ideia da vedação do tribunal de exceção, isto é, a proibição de se instituir ou de se constituir um órgão do Judiciário exclusiva ou casuisticamente para o processo e julgamento de determinada infração penal. Intimamente conectado ao princípio da legalidade (nullum crimen sine lege), o princípio do juiz natural exigia que somente um órgão previamente constituído para o processo de crimes, também anteriormente definidos, isto é, antes de seu cometimento, seria competente para o respectivo julgamento.

     

    FONTE: NOBERTO AVENA

  • b) De acordo com a teoria da ubiquidade, um juiz pode julgar simultaneamente duas ações penais distintas quando as provas de uma possam repercutir na outra.

     

    LETRA B – ERRADO

     

    Teorias a respeito do lugar do delito Existem três teorias para definir o que se deve considerar como lugar do delito. São elas: (1) teoria da atividade; (2) teoria do resultado; e (3) teoria da ubiquidade. Enquanto as duas primeiras se sustentam em critérios que estão em extremos opostos, a terceira, unitária ou conciliadora, utiliza-se de todos os critérios, indistintamente. Vejamos.

     

    1) Teoria da atividade: considera-se lugar da infração o local em que ocorreu a ação ou omissão delitiva, pouco importando o local em que se tenha produzido o resultado.

     

    2) Teoria do resultado: considera-se lugar da infração o local em que se produziu o resultado, sendo irrelevante o local da ação ou omissão delitiva.

     

    3) Teoria da ubiquidade: consideram-se lugar da infração tanto o local da ação ou omissão delitiva quanto o local em que ocorreu o resultado.

     

    FONTE: RENATO MARCÃO

  • Conexão e continência são capazes de alterar apenas regras de competência RELATIVA, a afirmativa C, cita NATUREZA DA INFRAÇÃO que nada mais é do que Competência MATERIAL a qual é ABSOLUTA. Questão NULA , pois um crime Eleitoral jamais se reunirá com crime comum por exemplo por força de conexão ou continência.

    " Se a competência absoluta não admite modificações, a conexão e a continência, que são causas modificativas da competência, NÃO podem alterar uma regra de competência absoluta." LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal, 7a Edição

  • essa é daquelas q vc termina de ler e acha que todas estão erradas. Questão mal escrita dukraaaai

  • Questão muito ruim!!!!!

    Continência e conexão são critérios de MODIFICAÇÃO da competência, e não de prorrogação.

    Existem regras para prorrogar, mas não são os critérios dos dois institutos.

    Acertei por exclusão.

  • LETRA A) O art. 385, CPP dispõe: Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o MP tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada. Tal artigo se relaciona com o Princípio da Independência do Juiz e não da Inércia da Jurisdição, sem esquecer da grande discussão acerca da constitucionalidade de tal dispositivo, visto que viola o sistema acusatório brasileiro, segundo a doutrina garantista.

    LETRA B) Para a Teoria da Ubiquidade, o lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão. A conexão de crimes instrumental ou probatória dispõe que haverá a unidade de julgamento nos casos em que ações penais distintas possuam provas que repercutem na outra.

    LETRA C) O termo prolongar a competência não está incorreto, tendo em vista que a conexão e a continência fazem com que uma competência que em regra seria determinada pelo local da infração, residencia ou domicilio do réu, etc., seja estendida para outra jurisdição, em razão das condições expressas no art, 76 e 77 CPP.

    LETRA D) A competência decorrente do local da infração (ratione loci), é relativa. É dizer, caso não suscitada no primeiro momento oportuno, fatalmente se convalidará, não ensejando, pois, a nulidade da sentença. Nesse sentido se orienta o STF, valendo que se confira: “Já se firmou o entendimento da Corte no sentido de que, no processo penal, a incompetência ‘ratione lociacarreta apenas nulidade relativa, e, não tendo sido arguida oportunamente, ficou ela sanada pela ocorrência de preclusão” (STF HC n° 71621-MG – Rel. Moreira Alves, j. 13.09.1994, DJ 10.03.1995, p. 4881).

    LETRA E) O juiz natural é aquele previamente designado pela lei, antes do cometimento do crime, para julgar o agente, para que possa ser assegurado sua imparcialidade. A prevenção ocorre quando a competência é determinada pelo juiz que anteceder outro igualmente competente na pratica de algum ato processual, mesmo que antes da denuncia ou queixa, que é do que trata a alternativa.

    Gab. C

  • a) A inércia da jurisdição é um princípio processual que permite ao juiz condenar o réu mesmo quando o Ministério Público postula a sua absolvição.

    ERRADA. Essa alternativa se refere ao princípio do livre convencimento motivado.

     b) De acordo com a teoria da ubiquidade, um juiz pode julgar simultaneamente duas ações penais distintas quando as provas de uma possam repercutir na outra.

    ERRADA. Essa alternativa se refere ao critério objetivo de conexão: conexão instrumental.

     c) Conexão e continência são institutos que autorizam a prorrogação da competência, possibilitando que esta seja definida em desacordo com as regras abstratas baseadas no lugar do crime, domicílio do réu, natureza da infração ou distribuição.

    CERTA.

     d) A competência ratione loci, que se refere ao local da consumação do crime, deriva da legislação infraconstitucional e é de natureza absoluta, não podendo ser prorrogada nem reconhecida de ofício pelo juiz.

    ERRADA. A competência territorial é relativa.

     e) O princípio do juiz natural determina que a ação penal deverá ser julgada pelo juiz que primeiro tiver tomado conhecimento do fato.

    ERRADA. Essa alternativa se refere a competência em razão do domicílio, quando não for conhecido o lugar do fato nem haver residência certa do réu ( Art. 70, §2º, segunda parte, CPP)

  • Minha contribuição

    A última alternativa como já se sabe se trata do juiz prevento. O juiz natural é diferente de juiz prevento, não é exatamente a mesma coisa. Salvo engano se usa o principio do juiz prevento em ocasiões em que há cometimento de delito por individuo em diferentes locais e não se sabe o limite certo da jurisdição de tais crimes, mais ou menos isto. Então veja bem:

    Juiz natural: é o previamente competente para o caso.

    Juiz prevento: o primeiro que tomar conhecimento da infração. Vale dizer o juiz "oportuno para o momento".

    Espero que tenham gostado ! Se houver algum erro me corrijam

  • QUE PROVA FEITA DE MA VONTADE, HORRÍVEL.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • C

    Conexão e continência são institutos que autorizam a prorrogação da competência, possibilitando que esta seja definida em desacordo com as regras abstratas baseadas no lugar do crime, domicílio do réu, natureza da infração ou distribuição.

  • Conexão e continência são institutos que autorizam a prorrogação da competência, possibilitando que esta seja definida em desacordo com as regras abstratas baseadas no lugar do crime, domicílio do réu, natureza da infração ou distribuição.

  • PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA (em desacordo c/ a regra geral)

     

    CONEXÃO X CONTINÊNCIA

     

    CONEXÃO: 2 ou + crimes - várias pessoas  (concurso de crimes)

    CONTINÊNCIA: 2 ou + pessoas - 1 crime. (concurso de agente)


ID
2141527
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as nulidades no processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Além de copiar questão, copiam questão que foi anulada.

    Parabéns!

    Link acerca da questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?assunto=161&disciplina=10&prova=28675

  • Letra C - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    A fundamentacao deste item dada pelo "Professor" encontra-se desacertada am alguns pontos, portanto, atentem-se ao le-la.

    A primeira parte da questao, ao contrario do afirmado na fundamentacao do "Professor", tambem se encontrada equivocada, posto que as nulidades relativas nao podem ser reconhecidas de oficio pelo magistrado, conforme posicionamento do STF e STJ.

    a) A nulidade relativa e assim caracterizada quando o vicio no ato processual atinge apenas o interesse de alguma das partes do processo, nao maculando a ordem publica. Portanto, com base no principio de interesse, somente a parte a quem trouxer utilidade a declaracao de nulidade podera invoca-la. Nao podera suscita-la o magistrado, que nao pode se imiscuir em materias de ordem particular, nem mesmo a parte a quem o vicio nao ocasionar dano algum. Acerca da impossibilidade de reconhecimento de oficio da nulidade relativa, eis decisao do STJ e do STF:

    CRIMINAL. HC. TORTURA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO ARGÜIDA. PRECLUSÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA FIRMADA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA N.º 33/STJ.  ORDEM DENEGADA. A regra do art. 70 do Código de Processo Penal é de que a competência será determinada pelo lugar em que se consumou a infração. A competência territorial é matéria que gera nulidade relativa, não devendo ser reconhecida de ofício, mas argüida em momento oportuno, por meio de exceção de incompetência do Juízo, ou seja, no prazo de defesa. Tratando-se de incompetência relativa, não tendo a defesa oposto a devida exceção, no prazo legal, resta operada a preclusão, prorrogando-se a competência firmada. Precedentes. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (Súmula 33/STJ). Ordem denegada. (HC 51.101/GO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2006, DJ 29/05/2006, p. 277)
    (...) A impetração de habeas corpus à instância superior não supre o ônus processual da parte de suscitar oportunamente a irregularidade perante o Juiz condutor do processo principal, dado que a este não cabe declarar, de ofício nulidade relativa (cf. HC 88.156 - ED, 1ª T., Pertence, 07.11.06). (HC 86586 ED, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 05/12/2006, DJ 02-02-2007 PP-00113 EMENT VOL-02262-04 PP-00773)os

    b) Ja a nulidade absoluta ocorre quando o vicio no ato processual extrapola a esfera de interesse dos sujeitos processuais, atingindo a proprio interesse publico. Nesse caso, serao legitimados para argui-la qualquer das partes bem como o proprio magistrado de of'icio, a quem cabe preservar a ordem publica na conducao processual. Tal assunto, em virtude de sua clareza, independe de demonstracao jurisprudencial.

  • Letra B - Assertiva Correta.

    A competência territorial no processo penal, assim como no processo civil, é regra que não observada causa nulidade relativa.

    A primeira regra de fixação da competência prevista no Código de Processo Penal é a do lugar da infração (Art. 70 do CPP), em razão das maiores facilidades na coleta do material probatório disponível, bem assim de sua produção em juízo.

    Contudo, caso o titular da ação penal maneje a demanda em foro incompetente (local em que não houve a consumação do delito), deve a parte ex adversa opor a exceção de incompetência (art. 108 do CPP) durante o prazo de resposta da defesa. Caso isso não ocorra, será prorrogada a competência e tal vício, por força da preclusão temporal, não mais poderá ser alegado pelo acusado durante o curso processual.

    Nesse contexto, seguem decisoes do STJ confirmando o carater de nulidade relativa da incompetencia territorial no processo penal:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. PROVAS. EXISTÊNCIA. AFERIÇÃO. VIA INADEQUADA. PENA. REDUÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. RATIONE LOCI. NÃO ALEGAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRORROGAÇÃO. (...) 3. A incompetência territorial, de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, revela nulidade relativa, devendo ser argüida oportunamente, sob pena de preclusão (prorrogação), ocorrente na espécie. (...) (HC 95.118/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 06/09/2010)

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO ARGUIDA. PRECLUSÃO. PLURALIDADE DE CRIMES. CONTINUIDADE DELITIVA. EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA ELEITA. REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ART. 33, § 2º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. SÚMULAS 718 E 719 DO STF. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Tratando-se de incompetência relativa, não tendo a defesa oposto a devida exceção, no prazo legal, resta operada a preclusão, prorrogando-se a competência firmada. Precedentes do STJ. (...) (HC 132.982/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2010, DJe 05/04/2010)

  • Copiei dos comentários da questão copiada 

  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. INTERROGATÓRIO JUDICIAL. RÉU PRESO. CITAÇÃO PESSOAL. NÃO-OCORRÊNCIA. REQUISIÇÃO.

    ART. 360 DO CPP. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI LEI 10.792/03. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CO-RÉU.

    1. A nova redação do art. 360 do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei 10.792/03, passou a exigir a citação pessoal do réu preso para o interrogatório judicial, sendo incabível a simples requisição do réu, sob pena de nulidade absoluta.

    2. A alteração do citado dispositivo processual teve por objetivo dar maior ênfase ao princípio constitucional da ampla defesa, nas modalidades autodefesa e defesa técnica, possibilitando ao acusado tomar conhecimento da acusação com tempo suficiente para preparar sua defesa, bem como entrevistar-se reservadamente com seu advogado nos termos do art. 185, § 2º, do CPP.

    3. Ordem concedida para declarar a nulidade do interrogatório judicial do paciente e dos atos processuais subseqüentes, estendendo os efeitos da concessão, nos termos do art. 580 do CPP, ao co-réu.

    (HC 69.838/PI, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2008, DJe 04/08/2008)


  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. INTERROGATÓRIO JUDICIAL. RÉU PRESO. CITAÇÃO PESSOAL. NÃO-OCORRÊNCIA. REQUISIÇÃO.

    ART. 360 DO CPP. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI LEI 10.792/03. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CO-RÉU.

    1. A nova redação do art. 360 do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei 10.792/03, passou a exigir a citação pessoal do réu preso para o interrogatório judicial, sendo incabível a simples requisição do réu, sob pena de nulidade absoluta.

    2. A alteração do citado dispositivo processual teve por objetivo dar maior ênfase ao princípio constitucional da ampla defesa, nas modalidades autodefesa e defesa técnica, possibilitando ao acusado tomar conhecimento da acusação com tempo suficiente para preparar sua defesa, bem como entrevistar-se reservadamente com seu advogado nos termos do art. 185, § 2º, do CPP.

    3. Ordem concedida para declarar a nulidade do interrogatório judicial do paciente e dos atos processuais subseqüentes, estendendo os efeitos da concessão, nos termos do art. 580 do CPP, ao co-réu.

    (HC 69.838/PI, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2008, DJe 04/08/2008)

  • SOBRE A LETRA A:

    GRANDE PARTE DA DOUTRINA ENTENDE QUE O RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA DEVE SER FUNDAMENTADO, POIS TRAZ IMPORTANTES CONSEQUÊNCIAS: INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, FIXA A COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO, ELEVA O STATUS DE INDICIADO À ACUSADO.

    JÁ A JURISPRUDÊNCIA ENTENDE PELA DESNECESSIDADE, POIS NÃO SE QUALIFICA COMO ATO DECISÓRIO, ADMITINDO, INCLUSIVE, RECEBIMENTO TÁCITO (QUANDO APENAS ORDENA A CITAÇÃO). TODAVIA, RESSALVA OS PROCEDIMENTOS QUE PREVÊEM A FASE DE DEFESA PRELIMINAR, DEVENDO, AQUI, HAVER UMA FUNDAMENTAÇÃO AO RECEBER A DENÚNCIA.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO


ID
2310025
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Observando as regras constitucionais e legais para a determinação, fixação e modificação da competência pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gab. B

    A Constituição Federal, na alínea d do inciso XXXVIII do artigo 5º diz que o Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, quais sejam:

    a) homicídio

    b) infanticídio

    c) participação em suicídio

    d) aborto

    Na mesma linha, o parágrafo primeiro do artigo 74 do Código de Processo Penal afirma que compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

  • a) a competência para o processamento e julgamento de um crime é, como regra, determinada pelo lugar onde foi praticado o último ato preparatório pelo agente.

    ERRADA.  CPP Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    c) a determinação da competência pelo local do domicílio ou da residência do réu é exclusiva para os crimes de ação penal de iniciativa privada.

    ERRADA. CPP, Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    d) se tratando de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pela conexão. 

    ERRADA. CPP, Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    e) a conexão e a continência sempre importarão unidade de processo e julgamento com o intuito de garantir a segurança jurídica e a uniformidade das decisões jurisdicionais.

    ERRADA.  CPP, Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    § 1o  Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.

    § 2o  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

  • Acerca da competência, conforme dispõe o CPP, vejamos as alternativas:

    A alternativa A está incorreta, eis que a regra é que a competência para julgamento seja julgada pelo local da infração:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    A alternativa C está incorreta, pois a competência do domicílio do réu é regra subsidiária para todos os crimes em que não for sabido o local da infração:

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    A alternativa D está incorreta, uma vez que, em tal hipótese, a competência é firmada pela prevenção;

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    A alternativa E está incorreta, pois se admite a separação dos processos nas hipóteses do artigo 80.

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    A alternativa B está correta, nos termos do artigo 74 do CPP.

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
    § 2o  Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
    § 3o  Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o).

    Gabarito do Professor: B

  • Gabarito: B
    Sobre os crimes CONEXOS. Há decisao do STF neste sentido:

     

    1ª Turma: Crime de homicídio atrai competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes conexos

    O crime de homicídio atrai a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de outros crimes conexos. Com esse entendimento, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, nesta terça-feira (4), Habeas Corpus (HC 101542) para Antônio Aparecido da Costa. A defesa questionava o fato de seu cliente ter sido julgado pelo Tribunal do Júri não só pelo crime de homicídio, mas também pelos crimes de sequestro e roubo. O advogado queria a anulação de todo o julgamento. (HC 101542, 2010)

  • O júri processa também? Pois como o colega Silvio explicitou, o júri somente julga, logo, para mim não há nenhuma alternativa correta.

  • Como diz nosso amigo silvio em seu comentário, fudamentando o GAB B. o Jùri não processa, apenas julga.

  • a) a competência para o processamento e julgamento de um crime é, como regra, determinada pelo lugar onde foi praticado o último ato preparatório pelo agente. RESP: A regra é o local da consumação da infração

    b) o júri é competente para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados e seus conexos. 
    RESP: Art. 74, §1º. Correta

    c) a determinação da competência pelo local do domicílio ou da residência do réu é exclusiva para os crimes de ação penal de iniciativa privada. RESP: Para as ações Penais Privadas haverá a opção entre o Lugar do resultado ou o Domicílio do Réu;

    d) se tratando de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pela conexão. RESP: Será firmada pela PREVENÇÃO

    e) a conexão e a continência sempre importarão unidade de processo e julgamento com o intuito de garantir a segurança jurídica e a uniformidade das decisões jurisdicionais.
    RESP: o artigo 79 fixa que a conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • Lembrando que a competência para julgar os crimes conexos não é do juri, mas sim de seu presidente.

  • Desclassificação própria e crimes conexos: Na desclassificação própria, o juiz é livre pra julgar o réu, bem como os crimes conexos porventura existentes, visto que uma vez que operada a desclassificação própria do delito doloso contra a vida pelo Tribunal do Júri, caberá ao Juiz-Presidente o julgamento dos crime e dos delitos conexos, por inteligência dos arts.  e , segunda parte, do . (HC 75.292/RJ, rel. Ministra LAURITA VAZ, 5.ª T., julgado em 05/06/2008, DJe 30/06/2008) Caso existam crimes conexos que não sejam da competência do júri, cabe ao Juiz presidente também apreciá-lo. Verificada a presença de crimes conexos em relação ao delito doloso contra a vida, o juiz natural da causa - incluindo aí os crimes conexos - será o Tribunal do Júri. Contudo, operada em Plenário a desclassificação própria do delito doloso contra a vida, ao Juiz Presidente competirá julgar tanto o delito desclassificado quanto os demais porventura a ele conexos. (STJ, 5.ᵃ T., HC 62.686/RJ, rel. Min. Felix Fischer. J. 01/03/2007, DJ 09/04/2007)

    https://ioniltonpereira.jusbrasil.com.br/artigos/182404137/a-desclassificacao-no-tribunal-do-juri

  • Esse processar da letra B mata a questão.O processamento vai até a pronúncia. Más como ela e a mais correta, vamos por ela.

  • Essa questão ficou muito mal elaborada, tendo em vista que o caberá ao Juiz-Presidente o julgamento dos crime e dos delitos conexos e não ao tribunal do juri que é o conjunto de todos.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    Tribunal do júri

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal , consumados ou tentados.    

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.


ID
2319517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência em matéria criminal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estranho, pois a alternativa B não faz nenhuma ressalva da verba ter sido incorporada (o que atrairia a competência para a justiça estadual por força da súmula 209 do STJ). Logo, sem essa ressalva, a letra B estaria correta, pois seria o texto da súmula 208 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

  • A) ERRADA. O erro: estando ou não este no exercício da função. 
    Tendo sido o crime praticado contra funcionário público federal, no exercício de suas funções, é de se reconhecer a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do feito (art. 109 , IV , Constituição Federal ). Aplicação do art. 327 , caput, do Código Penal e da Súmula nº 147 do STJ. (HC 74631/SP, STF)

    B) ERRADA. 

    "Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal" (Súmula nº 208 do Superior Tribunal de Justiça). 

    Será julgado no TRF.

    Realmente não foi abordado, se houve ou não a incorporação ao Município, mudando assim, a competência.

    Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verbas transferidas e incorporadas ao patrimônio municipal, excetuadas as complementadas pela União (STJ CC 88.899).

    C) ERRADA. 
    Governador tem foro por prerrogativa de função previsto na CF/88, será julgado pelo STJ.

    D) ERRADA. 
    Roubo que resulte em morte = crime contra o PATRIMÔNIO, logo, não vai a juri.

    E) CORRETA.

  • O erro da alternativa B está na afirmação de que o prefeito será julgado pelo juízes federais da seção judiciária da localidade em que exercer ou tiver exercido o mandato, sendo que o chefe do executivo municipal tem foro por prerrogativa de função, portanto seria julgado perante o TRF.

     

  • Fala galera!! Quanto a Letra B.

     

    TJ-BA - Agravo de Instrumento AI 00151973420108050000 BA 0015197-34.2010.8.05.0000 (TJ-BA)

    Data de publicação: 16/11/2012

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO DE PRELIMINAR DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISTOS DO ART. 526 DO CPC . NÃO REQUERIMENTO DO AGRAVADO. MÉRITO. DESVIO DE VERBAS FEDERAIS POR PREFEITO. COMPETÊNCIA PARA JULGAR A AÇÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES STJ. RECURSO PROVIDO. Em que pese o agravado alegar que a prestação de contas de tais verbas deve ser feita aos órgãos públicos federais responsáveis pelas respectivas transferência e que, a competência para julgar suposto ato de improbidade do gestor municipal à época é da Justiça Federal, e ainda, apesar de se tratar de recurso oriundo de órgão da União, observo que, sua destinação visava atender interesse local, o que faz com que a verba deixe de ter caráter Federal e se incorpore ao patrimônio do Município, competindo à Justiça Estadual, processar e julgar o responsável por seu desvio, nos termos da Súmula 209, do STJ. Uma vez repassada a verba federal para o Estado ou Município, a não conclusão ou malversação de dinheiro público não implica em competência da Justiça Federal. A partir do momento em que os recursos passaram a ser propriedade da pessoa pública de direito público interno, a União não tem mais interesse jurídico na questão relativa a eventual desvio da verba pública. O sujeito passivo da ação criminosa, em casos tais, é o município. A edição da Súmula 208, conferindo à Justiça Federal competência para processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal, deve ser aplicada em caso de repasse voluntário de verbas, estas sim, com previsão expressa para fiscalização pelo Tribunal de Contas da União. Agravo provido para confirmar em definitivo a suspensividade anteriormente deferida, reformando a decisão agravada para que seja fixada a competência da Justiça Estadual para julgar a demanda, em consonância com o parecer ministerial...

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Não concordo com a alternativa E.
    A competência do STF é fixada pela CF e não por LEI.

  • Quanto à alternativa "E", o TSE não tem competência penal originária.....

    Creio q isso já torna a questão errada, pois se afirma que a jurisdição penal será exercida em TODOS os graus de jurisdição da justiça eleitoral...

    Bom... pelo menos no grau originário do TSE não há competência criminal, o que, a meu ver, já torna a questão errada...

    Difícil é o CESPE entender assim...

     

  • Roubo com resultado morte = latrocinio, portanto crime hediondo que não vai a júri.

  • Acredito que a alternativa B está errada em decorrência do desvio de verbas federais sujeitas à prestação de contas de órgão federal é considerado crime. Logo os Prefeitos possuem foro de prerrogativa de função e devem ser processados e julgados perante o respectivo Tribunal Regional Federal, e não por juízes federais.

  • Quanto a E, senti uma falta do STJ, que julga os governadores, ainda a competência do STF é prevista na CF/88.

    Mas fiquei na dúvida, apesar de saber que os dsembargadores federais julgam o prefeito por desvio de verbas federais.

  • Artigo 92 da cf??
  • Alternativa correta: letra E.

     

    Alternativa B. Súmula Vinculante n. 45. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Erro da Letra A: Súmula 147 do STJ: Compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário  público federal, quando relacionados com o exercício da função

  • Gabarito: E

    Quanto ao erro da polêmica letra "B":

    A competência para julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante o órgão federal será dos juízes federais da seção judiciária da localidade em que o prefeito exercer ou tiver exercido o mandato.

    Na verdade, o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:

     

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    Leia mais sobre isso em: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html

  • Peço vênia para discordar do gabarito. Para mim essa questão não tem resposta, merecendo ser anulada. 

     

    "No Estado brasileiro, a jurisdição penal pode ser exercida pelo STF, e em todos os graus de jurisdição das justiças militar e eleitoral, e das justiças comuns estadual e federal, dentro do limite da competência fixada por lei".

     

    É pacífico na doutrina que o art. 22, I, d, do Código Eleitoral deve ser considerado não recepcionado pela Constituição de 1988, face sua contradição com o art. 102, I e 105, I. Em outras palavras, "a competência criminal orginária do TSE foi esvaziada após o advento da CF de 88. Desde então juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais são processados e julgados pela prática de crime comum ou de responsabilidade, pelo STJ e os Ministros do TSE, pelo cometimento dos mesmos delitos, são submetidos a processo e julgamento pelo STF" (Roberto Moreira de Almeida, Curso de Direito Eleitoral, pág. 175). 

     

  • Não entendi! Se o tribunal de júri prevalece sobre os demais, por que roubo seguido de morte não vai a tribunal de juri.?  É um crime doloso contra a vida!

  • Alexandre, Roubo seguido de morte (Latrocínio) é crime contra o Patrimônio, não contra a vida, por isso ele não será julgado pelo Tribunal do Juri.

  • Comentário Sucinto, pois ninguém tem tempo a perder ..

    A - Justiça ESTADUAL, Servidor Federal só atrai para a JF quando estiver no EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. 

    B -  TRF e não Seção Judiciária da JF. 

    C -  Prerrogativa de Foro - STJ. 

    D - Latrocínio é Roubo Qualificado - Juízo Singular. 

    E - STF é um tribunal de SUPERPOSIÇÃO, então, tudo, que tenha um viés constitucional, termina nele. 

    Bons estudos! 

  • Pessoal, nulíssima! Pena que não anularam quando do concurso.

    "No Estado brasileiro, a jurisdição penal pode ser exercida pelo STF, e em todos os graus de jurisdição das justiças militar e eleitoral, e das justiças comuns estadual e federal, dentro do limite da competência fixada por lei."

    Não cabe julgamento de infração penal pelo Tribunal Superior Eleitoral. Esse Tribunal não possui mais competência penal.

    BRASILEIRO, Renato de Lima. Curso de processo penal. Rio de Janeiro: Impetus, 2013. p. 474.

  • O único órgão da justiça eleitoral que possui competência para julgar crimes eleitorais e conexos é o Juiz eleitoral. O TSE e os TREs não têm tal competência, segundo a CF (apesar do CE, em seus dispositivos, relatar o contrário). Assim, os crimes eleitorais cometidos pelos juízes (ministros) do TSE serão julgados pelo STF e os crimes eleitorais cometidos pelos juízes (ministros) dos TREs serão processados pelo STJ.

  • PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA D:

    O latrocínio é roubo seguido de morte. A finalidade do crime é o roubo. Logo, é de competência o juízo singular pq a lei assim determina. 
    No crime de homicídio doloso existe a intenção de matar. Logo, a finalidade do crime é a morte da vítima e por isto é de competência do tribunal do júri. Não existe 2 julgamentos um para o crime de roubo e outro para o crime de homicídio. 
    A lei prevê especificamente os crimes de competência do tribunal do júri. 
    Art.74,CPP: A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do tribunal do júri. 
    §1º Competente ao Tribunal do Júri o julgamento de crimes previstos nos art. 121§§1º e 2º ,122 § único , 123 124 125 126 127 do Código Penal, consumados ou tentados. 

    O latrocínio não está inserido nos crimes de competência do tribunal do júri. 
    Roubo 
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: 
    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. 
    Latrocínio: 
    § 3º - Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 (sete) a 15 (quinze) anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa. 
    O latrocínio-art 157 §3º não está elencado nos crimes de competência do tribunal do júri pq o crime fim é o roubo e não a morte da vítima e também pq a lei assim diz.

  • Sobre a letra D - É caso de LATROCÍNIO, que é crime contra o patrimonio e não crime doloso contra à vida.

  • Crime de desvio de verba federal praticada por prefeito

     

    Conforme as súmulas 208 e 209 do STF, se a verba foi incorporada no patrimônio do município e desviada – TJ; se não foi incorporada – TRF.

    Inteligência da Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

     

    Crime estadual: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime eleitoral: TRE

     

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

     

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

     

    (fonte: Dizer o Direito)

  • Colega Abbadon, 

    Obrigada por colocar o resuminho do Dizer o Direito aqui para nós!

    Apenas gostaria de fazer uma retificação alertando que as súmulas 208 e 209 são do STJ, ok?

    Abraço e bons estudos a todos!

  • Obrigado, Carol!

  • A justiça eleitoral pode sim julgar infrações penais, pois julga as infrações eleitorais, mas também as infrações penais comuns que lhe sejam conexas.

    Fonte: Curso de direito processual penal, Nestor Tavora 11ª ed. p 400, item 2.3.4

  • A - Incorreta. Crime contra funcionário público federal no exercício de suas funções (ex: homicídio de auditor da receita federal) é crime contra o serviço público federal, atraindo a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, CF).

     

    B - Incorreta. De fato, prefeito que desvia verbas sujeitas à fiscalização de órgão federal (verba não incorporada ao patrimônio do município) deve ser julgado perante a Justiça Federal (Súmula 208 do STJ). Porém, em razão da prerrogativa de foro, será julgado pelo TRF (Art. 29,X,CF).

     

    C - Incorreta. A competência "ratione personae" de fundo constitucional é fixa. Logo, o STF e STJ, por exemplo, irão julgar quaisquer crimes (militares, eleitorais, dolosos contra a vida) praticados pelas autoridades com foro privativo. Competência que prevalece também sobre a regra constitucional de competência do Júri.

     

    D - Incorreta. Latrocínio é crime contra o patrimônio e não contra a vida. Competência do juiz singular.

     

    E - Correta. A jurisdição penal e exercida pela Justiça Comum, Militar e Eleitoral.

  • Letra B: Informativo 546 STJ.

    De quem será a competência para julgar ação de improbidade em caso de desvio de verbas transferidas pela União ao Município por meio de convênio?  Se, pelas regras do convênio, a verba transferida deve ser incorporada ao patrimônio municipal, a competência para a ação será da Justiça Estadual (Súmula 209-STJ).  Ao contrário, se o convênio prevê que a verba transferida não é incorporada ao patrimônio municipal, ficando sujeita à prestação de contas perante o órgão federal, a competência para a ação será da Justiça Federal (Súmula 208-STJ). STJ. 2ª Turma. REsp 1.391.212-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2014 (Info 546)

  • a) súmula 147 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função


    b) o prefeito tem foro por prerrogativa de função, então não são os juízes de primeiro grau que possuem competência para julgá-lo, mas sim o TRF. 

     

    Súmula 208 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    c) governador tem foro por prerrogativa de função, a competência para julgá-lo é do STJ. 

    d) latrocínio é crime contra o patrimônio, sendo que o Tribunal do Juri não possui competência para tal tipo de julgamento. 

     

    e) correto. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • a) Segundo entendimento do STJ, é de competência da justiça estadual processar e julgar crime contra funcionário público federal, estando ou não este no exercício da função. Errada.

     

    Resposta: Súmula 147 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

     

    b) A competência para julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante o órgão federal será dos juízes federais da seção judiciária da localidade em que o prefeito exercer ou tiver exercido o mandato. Errada.

     

    Resposta: Súmula 208 do STJ: Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    Adendo,

     

    Súmula 209 do STJ: Compete à justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

     

    c) A competência para julgar governador de estado que, no exercício do mandato, cometa crime doloso contra a vida será do tribunal do júri da unidade da Federação na qual aquela autoridade tenha sido eleita para o exercício do cargo público. Errada.

     

    Resposta: Exemplo: Tício é governador de GO e pratica um crime comum. Por questão de competência originária, será julgado pelo STJ.

     

    d) A competência para processar e julgar crime de roubo que resulte em morte da vítima será do tribunal do júri da localidade em que ocorrer o fato criminoso. Errada.

     

    Resposta: Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de LATROCÍNIO é do JUIZ SINGULAR e não tribunal do JÚRI.

     

    e) No Estado brasileiro, a jurisdição penal pode ser exercida pelo STF, e em todos os graus de jurisdição das justiças militar e eleitoral, e das justiças comuns estadual e federal, dentro do limite da competência fixada por lei. Correto.

     

    Gaba: Letra E.

  • Desvio de verbas sujeito a prestação perante órgão federal = Justiça federal

    Desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal = Justiça Estadual

  • Resposta correta: Alternativa E.
    A jurisdição penal pode ser exercida pelas justiças comum, abrangendo as justiças estadual e federal, bem como as justiças especializadas, dentre as quais se menciona as justiças militar e eleitoral. (https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1937042103209458)

  • NO QUE DIZ RESPEITO A QUESTÃO "B"

    súmula 208 explicita no sentido "Compete à justiça federal processar e julgar prefeito muncipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

    Por sua vez, o verbete sumular 702 -STF dispõe: " A competência do Tribunal de Jsutiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Jsutiça comum estaudal; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau

    Assim: 

    1) crime estadual: a competência será do TJ.

    2) crime federal: a competência será do TRF.

    3) crime eleitoral: a competência será do TRE.

  • A) ERRADA - Súmula 147 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    D) ERRADA - Latrocínio é CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. Trata-se de preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente). Os crimes julgado pelo tribunal do jurí são os crimes contra à Vida. Portanto, a competência de julgar é da justiça ordinária.

  • Segue uma súmulo de extrema importância, a qual não vi ninguém comentar sobre ela. 

    Súmula 721

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • Caros colegas,

    Nesta questão usei o processo de exclusão, mesmo assim o item E (considerado correto) me deixou intrigado, pois a competência do STF é regulada pela CF e não por lei. Neste caso interpretei como sendo lei ordinária instituindo competência do STF.

  • Não entendi porque a alternativa "d" está incorreta.

    STF - HC 101.542  (28/05/2010)

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA MÍNIMA DO TRIBUNAL DO JÚRI. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXVIII, D, DA CF. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE JURISDIÇÃO POR LEI ORDINÁRIA.  REGRAS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA LEGITIMAMENTE ESTABELECIDAS PELO ART. 78, I, DO CPP. CONSELHO DE SENTENÇA QUE SE PRONUCIA TAMBÉM SOBRE OS DELITOS DE SEQUESTRO E ROUBO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA

    I – A competência do Tribunal do Júri, fixada no art. 5º, XXXVIII, d, da CF, quanto ao julgamento de crimes dolosos contra a vida é passível de ampliação pelo legislador ordinário.

    II – A regra estabelecida no art. 78, I, do CPP de observância obrigatória, faz com que a competência constitucional do tribunal do júri exerça uma vis atractiva sobre delitos que apresentem relação de continência ou conexão com os crimes dolosos contra a vida. Precedentes.

    III – A manifestação dos jurados sobre os delitos de seqüestro e roubo também imputados ao réu não maculam o julgamento com o vício da nulidade.

    IV - O habeas corpus, ademais, em que pese configurar remédio constitucional de largo espectro, não pode ser utilizado como sucedâneo da revisão criminal, salvo em situações nas quais se verifique flagrante nulidade processual seja na sentença condenatória, seja no acórdão que a tenha confirmado.

    V – Ordem denegada.

  • Caro Gutenberg Martins, segue sua dúvida.

    Súmula 603

    A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

     

    O latrocínio não é um crime de competência do tribunal do júri.
    O tribunal do júri julga os crimes dolosos contra a vida. 
    O latrocínio é um crime contra o patrimônio de uma pessoa, com resultado morte. 
    Ou seja: o autor queria roubar. só que, para roubar, acabou matando.
    Então, é um crime contra o patrimônio qualificado pelo seu resultado, que foi a morte da vítima.

  • Vi muitos comentários informando que o erro da questão está ligado à súmula 208, STJ, que diz "Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal."  Como se o juiz não fizesse parte da Justiça Federal.

    o ERRO DA LETRA B, NA VERDADE está ligado à súmula 702, do STF, que diz: " A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau."

    Logo, o prefeito será julgado pelo TRF, não pelo juiz federal (singular).

     

    Avante!

  • https://www.conjur.com.br/dl/competencia-desvios-recursos-uniao.pdf

    importante resumo de ALDO DE CAMPOS COSTA, no site da Conjur....vale a pena

  • Lembrando que compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal (Súmula 209, STJ)

     

  • CPP 
    a) Enunciado 147 do STJ. 
    b) Enunciado 208 do STJ e Art. 70, "caput", do CPP. 
    c) Art. 105, I, "a" CR 
    d) Enunciado 603 do STF. 
    e) Art. 102, I, "a" e "b", da CR, Art. 35, II, do CE, Art. 109, IV, da CR.

  • Prezados, quanto à letra E, destaco que a jurisdição penal do TSE se preserva. Ele perdeu competência ORIGINÁRIA para julgar os crimes eleitorais (e, portanto, comuns, como se vê a seguir) de agentes que têm prerrogativa de função, mas continua exercendo jurisdição penal no julgamento dos demais recursos (decisões denegatórias de HCs de crimes eleitorais julgados pelos TREs), consoante a CRFB:

     

    Art. 121, § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    [...]

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

    Para corroborar minha contribuição, trago o seguinte julgado do TSE:

     

    Recurso em habeas corpus. Trancamento de ação penal. Crime de falsidade. Código eleitoral, art. 350. Crimes conexos. Competência. Alegação de ausência de dolo. Necessidade de exame aprofundado de provas. Habeas corpus. Impossibilidade. 1. A fixação inicial da competência se verifica a partir dos fatos narrados na peça acusatória. Afirmado que a falsificação de documentos visou permitir a doação de bens com propósitos eleitorais, a Justiça Eleitoral é competente para o processamento da ação penal. 2. Na linha da jurisprudência deste Tribunal ‘É da competência da Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos. [...] 3. Não é inepta a denúncia que descreve fatos que, em tese, configuram crime eleitoral. 4. A veracidade e a confirmação dos fatos apontados na denúncia, inclusive no que tange ao dolo e propósitos eleitorais indicados pela acusação, são matéria a serem solvidas na instrução processual. 5. [...]”. (TSE, Ac. de 15.5.2014 no RHC nº 33425, rel. Min. Henrique Neves)

     

    Apenas para completar, destaca-se que o STF considera o crime eleitoral um crime comum, para efeito de foro por prerrogativa:

    COMPETÊNCIA CRIMINAL. Originária. Parlamentar. Deputado federal. Inquérito policial. Crime eleitoral. Crime comum para efeito de competência penal original do Supremo. Feito da competência deste. Reclamação julgada procedente. Precedentes. Inteligência do art. 102, I, "b", da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal supervisionar inquérito policial em que deputado federal é suspeito da prática de crime eleitoral. (Rcl 4830, CEZAR PELUSO, STF)

     

    Força nos estudos!

  • LETRA A - INCORRETA. Segundo entendimento do STJ, é de competência da justiça FEDERAL processar e julgar crime contra funcionário público federal, ESTANDO ESTE no exercício da função. (SSTJ 147)

     LETRA B - INCORRETA. A competência para julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante o órgão federal será do TRF (o prefeito tem foro por prerrogativa de função, então não são os juízes de primeiro grau que possuem competência).

    LETRA C - INCORRETA. A competência para julgar governador de estado que, no exercício do mandato, cometa crime doloso contra a vida será do STJ (o governador tem foro pro prerrogativa de função, então, em razão do princípio da especialidade, a regra constitucional do Júri resta afastada).

     LETRA D - INCORRETA. A competência para processar e julgar crime de roubo que resulte em morte da vítima será do JUIZ CRIMINAL da localidade em que ocorrer o fato criminoso. (Júri não julga crimes contra o patrimônio).

    LETRA E - CORRETA. No Estado brasileiro, a jurisdição penal pode ser exercida pelo STF, e em todos os graus de jurisdição das justiças militar e eleitoral, e das justiças comuns estadual e federal, dentro do limite da competência fixada por lei. (Ver CFRB e Código Eleitoral)

  • Acredito que depois desse recente julgado do STF, a questão encontra-se desatualizada.

    As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal. Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado. Foi fixada, portanto, a seguinte tese: O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018. Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

  • muito facil

     

  • Carla Brito é a típica colega de faculdade nominada "chata(o) da sala de aula". Todos tiveram seu chato. Com esse comentário, ela deve ser, junto com o Alexandre TRT2, a chata do QC.

  • desatualizada a luz da ap 937

  • Pessoal, lembrando que com o novo entendimento do STF, a letra C passou a ser correta também! Informativo 900 

  • ITEM B - ERRADO

    Justificativa: A alternativa entra-se parcialmente correta, haja vista a redação da súmula 208/STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Porém, o que torna a alternativa incorreta é a afirmação que a competência para julgar o prefeito será dos juízes federais, pois a súmula 730/STF diz ao contrário do indicado na questãoA competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  • Em razão do Informativo 900 do STF, entendo que as questões passarão/deverão informar se os crimes foram praticados durante o mandato e relacionados a função.

  • Para mim, no meu leigo entendimento e acredito que as bancas também cobrarão assim (algumas) o prefeito que desvia verba federal de fiscalização de Orgão Federal comete o delito em razão do exercício das funções, pois se não fosse prefeito, não desviaria tal verba por não ter acesso. A questão segue, potencialmente, atualizada.

  • isso é CESPE meus caros doutos

  • O informativo 900 do STF restringe o foro por prerrogativa de função:

    "O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados ás funções desempenhadas".

    Esse entendimento vale para outras hipóteses de foro privilegiado ou apenas para os deputados federias e senadores?

    o STF entendeu que esse entendimento vale também para os ministros de estado.

    o STJ entendeu também que esse entendimento vale para os governadores e conselheiros dos tribunais de contas dos Estados.

    Esse entendimento vale para os desembargadores?

    O STJ entendeu que não. Mesmo que o crime não esteja relacionado com a função os desembargadores serão julgados pelo STJ. trata-se de uma exceção. O STJ entendeu que haveria um risco a imparcialidade caso o juiz de 1ª instancia julgasse um desembargador (autoridade que, sob o aspecto administrativo, está em uma posição hierarquicamente superior ao juiz).

    fonte: Dizer o Direito


ID
2485228
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em conformidade com o preconizado pelo Código de Processo Penal, no que se refere à Competência Jurisdicional podemos afirmar, que entre outras, ela é determinada pelo (a):

I. A prerrogativa de função.

II. A natureza da infração.

III. O lugar da infração.

IV. A conexão ou comoriência.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • CPP

       Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • Pegadinha: comoriência =\= continência.

    Não é a melhor maneira de medir conhecimento, mas é uma das alternativas de derrubar o candidato cansado.

  • Complementando para fins didáticos:

     

    Comoriência:

    O fenômeno jurídico da comoriência ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo e quando não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante.

     

    O fato tem especial interesse no Direito das Sucessões — parte do direito que dispõe sobre as regras aplicáveis ao destino do patrimônio das pessoas falecidas —, uma vez que, havendo o falecimento do autor da herança, os seus bens são imediatamente transmitidos aos herdeiros. Assim, é imprescindível a identificação correta do momento da morte dos envolvidos, sobretudo se herdeiros recíprocos, pois, se um herdeiro faleceu frações de segundo depois do autor da herança ou ao mesmo tempo, poderá ele ter herdado ou não os bens.

     

    No primeiro caso — morrendo logo em seguida ao autor da herança e não havendo, portanto, comoriência, este chegaria a herdar para logo em seguida também transmitir esses mesmos bens a seus herdeiros por conta de seu falecimento. No segundo caso — morrendo no mesmo momento, ou não sendo possível especificar o momento do falecimento —, ele não herdaria, pois não estava vivo quando do óbito do autor da herança, o que faria com que essa herança fosse destinada a outro herdeiro, conforme a ordem da vocação hereditária — ordem estabelecida pela lei quanto à preferência para herdar, segundo a qual os primeiros relacionados, se ainda vivos, não deserdados e tendo aceitado a herança, excluem os demais.

     

    É prevista no art. 8º do Código Civil Brasileiro de 2002:

    "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Comori%C3%AAncia

     

  • Gabarito: letra D

    Complementando os estudos.

    DA COMPETÊNCIA

            Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

     A doutrina entende que os incisos destacados são verdadeiros critérios de de fixação de competências, enquanto os demais são critérios utilizados para consolidação de competência após a ocorrência do fato a ser julgado, em razão da existência de mais de um órgão jurisdicional previamente competente para julgar o caso.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

  • Letra D

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • Para ajudar adotei este mnemônico: Lu, DoNa Di ConCon PrePre

     

     

     

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkk comoriência... tá de sacanagem, examinador??? Acabou de me derrubar :/  Nem li o que estava escrito depois de conexão.

  • GABARITO D

     

    Para quem não estuda Código Civil, o instituto da Comoriência esta conceituado no artigo 8° de tal diploma legal:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • I - o lugar da infração: II o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração;  VII - a prerrogativa de função.

    os incisos destacados são verdadeiros critérios de fixação de competências, enquanto os demais são critérios utilizados para consolidação de competência após a ocorrência do fato a ser julgado, em razão da existência de mais de um órgão jurisdicional previamente competente para julgar o caso.

     Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • LETRA D CORRETA 

    O ITEM IV ESTÁ ERRADO 

    É CONEXÃO E CONTINENCIA 

     

  • Gabarito letra D

     

    Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

    - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:
    I - o lugar da infração:
    II - o domicílio ou residência do réu;
    III - a natureza da infração
    IV - a distribuição;
    V - a conexão ou continência;
    VI - a prevenção;
    VII - a prerrogativa de função.

    DIS - CO - NA - LU - DO - PP

  • COMPRA, COMPRA, DI DONA LUCIA

    Conexão, prevenção, continencia, prerrogativa, distribuição, domicilio, natureza, lugar.

  • O melhor mesmo é entender, aprender o porquê:

     

    DISTRIBUIÇÃO - pelo cartório de distribuição quando tiverem juizes igualmente competentes para tal. Será feita a distribuição.

    PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - exemplo: Juizes e Promotores de acordo com a CF. 

    NATUREZA DA INFRAÇÃO - exemplo: infanticídio (Júri) x Lesão Corporal leve (Juizado Especial) x crime eleitoral (justiça eleitoral).

    LUGAR DA INFRAÇÃO - teoria do resultado no CPP (onde o crime se consumou). Exemplo: furto na cidade A, juiz da cidade A.

    CONEXÃO - exemplo: várias pessoas, cada um por si ou mesmo em concurso, saqueando uma loja de departamentos.

    CONTINÊNCIA - exemplo: organização criminosa roubo à empresa de valores - várias pessoas acusadas mesma infração penal.

    PREVENÇÃO - juiz prevento - exemplo: já no inquérito policial determina uma medida cautelar. Quando se tornar ação penal ele será prevento por ter agido significativamente no IP. (foi o primeiro a por a mão efetivamente)

  • Poxa... li rápido e caí na "comoriência"! 

    Seguem alguns conceitos sobre a competência, de acordo com Nucci (2016)

    Regras fundamentais de competência: elege-se, como parâmetro, o lugar do crime, pois é o local onde a sociedade sofreu o abalo decorrente do cometimento da infração penal. Excepciona, às vezes, esse parâmetro a natureza da matéria discutida no processo (militar ou eleitoral) ou a prerrogativa de função (foro privilegiado). Por outro lado, quando não se souber (ou for duvidoso) o lugar do delito, pode-se optar pelo foro de domicílio ou residência do réu. Eleito um (lugar da infração) ou outro (domicílio do réu), havendo mais de um juiz, segue-se o critério da distribuição (sorteio aleatório entre as Varas ou magistrados). Excepciona-se a distribuição, devendo o processo seguir para juiz certo em caso de conexão ou continência ou mesmo de prevenção.

    Conexão: é a vinculação dos crimes diante do modo pelo qual foram cometidos, bem como do lugar e do tempo, levando à reunião dos processos que os apuram em um só juízo, tanto por economia processual na colheita da prova como para evitar decisões conflitantes.

    Continência: é a relação de conteúdo detectada entre crimes, seja porque há vários agentes cometendo uma só infração (concurso de pessoas), seja porque existe um só fato, que congrega dois ou mais resultados (concurso formal), levando à reunião dos processos que apuram tais delitos (ou fatos), para que exista uma solução uniforme, evitando-se o risco de decisões conflitantes e em desacordo com as normas penais.

    Prevenção: é o conhecimento, em primeiro lugar, por um determinado juízo, de um processo que poderia, em tese, ser cabível também a outros magistrados, fazendo com que se fixe a competência.

    Prerrogativa de função: trata-se do direito de determinadas pessoas, por ocuparem cargos ou funções públicas, no momento do
    cometimento do delito, de serem julgadas por foro especial, estabelecido constitucionalmente.

  • Comoriencia é pra pegar quem ta cansado. examinador malicioso nadinha! :P 

  • Concurso público é concentração total, ligado no 220V. Ler, no mínimo, 2 vezes o enunciado da questão. Imagina perder uma vaga por não perceber que estava escrito "comoriência" o invés de "continência".

     

    Errei essa questão apenas por essa falha de atenção aqui no QC e já foi suficiente para ficar chateado, imagina perder uma dessas no concurso. Depressão na certa kkk!!!

  • A natureza da infração nesse caso quer dizer a matéria. Militar, Eleitoral, Júri...

  • Pois é Mano Brow, cometi o mesmo erro tb, li tão rápido kkkkkk vc está certo tem que tá ligado no 220v.

  •  

    Fixação de competência: lugar da infração, domicílio ou residência do réu, natureza da infração e prerrogativa de função.

    Consolidação de competência: distribuição; conexão ou continência e prevenção. 

  • alternativa "d" está correta: A conexão e a continência são critérios secundários de fixação de competência, definidos de acordo com o art. 69, V, do CPP, segundo Norberto Avena.

     

    Fonte: AVENA, Norberto, Curso de Direito Processual Penal Esquematizado, Ed. Método, p. 652

  • essa questão deveria ser anulada pq o certo é FORO por prerrogativa de função e ñ sem essa palavra, haja vista q já vi outras questões de outras bancas(CESPE/FCC) dando como falsa quando ñ tinha essa palavra!

  • Comoriência vei?

    Eu li continência... kkkkk

  • Distrai para vc ver!

  • Gabarito D.

    Comoriência é do direito civil.

  • Juro que na IV li Continência!!!!
  • Aiii essa é pra não zerarrr... ERREI

  • Eu ainda achei que podia ser sinônimo de continência’ daí fui e marquei kkkkkkkk

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!


ID
2489926
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo disposto no Código de Processo Penal, o que determina a competência jurisdicional é, EXCETO a:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • Letra B - INCORRETA (deve ser marcada)

     

    No processo penal, a litispendência ocorre quando um mesmo acusado encontra-se respondendo a dois processos penais condenatórios distintos, porém relacionados à mesma imputação. (Renato Brasileiro de Lima)

     

    Assim, a litispendência é uma exceção processual (art. 95, III do CPP), utilizada para que se extingua processo instaurado que se refira à imputação já realizada anteriormente em outra ação. Portanto, não é hipótese de causa de determinação de competência (art. 69 do CPP), o que torna a alternativa incorreta.

  • LETRA B INCORRETA 

    CPP

       Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • Tanto no Processo Penal quanto no Processo Civil a definição de litispendência é a mesma. Ocorre quando há um litígio pendente de julgamento por um juiz. A exceção de litispendência impede a duplicação da ação, ou seja, não poderá ser intentada ação com as mesmas partes e sobre o mesmo fato. Assim, por meio da exceção de litispendência evita-se o "bis in idem".

    De acordo com o artigo 301, § 3º, do Código de Processo Civil, "há litispendência quando se repete ação que está em curso".

    No Processo Penal, se houver denúncia ou queixa sobre o fato que já está sendo apurado em uma ação, basta a simples arguição de litispendência, pois não se concebe duplicidade de processo contra o mesmo réu pelo mesmo fato.

  • natureza da infração , função, lugar da infração e domicílio ou residência do réu;

  • COMPETÊNCIA JURISDICIONAL: PRE CO DI   e  PRE NA LU DO 

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • pela lógica, demanda repetitva não determina competência, nem precisava saber o artigo 69 descrito pelos colegas.

  • GABARITO B (PEDE A INCORRETA)

     

    Excelente mnemônico da colega Elidiane Lamara na Q828407:

     

    Lu, DoNa Di ConCon PrePre

  • Em que pese o artigo 69 do CPP, acertadamente mencionado pelos colegas, acho válido apenas pontuar que "a conexão e a continência não são critérios de definição da competência e sim de sua alteração. Isso porque, sem tais institutos, haveria julgamento regular por parte de um juiz competente. Em virtude de ambas, há o deslocamento do feito de um juiz competente para outro que passa a ser o legitimamente competente. Porém, se houver violação dos critérios de conexão e continência, haverá nulidade meramente relativa do feito (dependente de demonstração de prejuízo)". Leonardo Barreto Moreira Alves, Sinopse para Concursos. Editora Juspodivm. 

  • Putz! Eu fiz uma confusão enorme aqui porque não li o "EXCETO". É o cansaço mental

  • Letra de Lei

    art 69 - Mnemônico "Lu, DoNa Di ConCon PrePre" (não consta LITISPENDÊNCIA)

    Sem mais.

    Miserável e extraordinariamente comum. Não obstante, prossigo para o alvo.

  • Art. 69. Determinará a competência jurisdicional: 
    I - o lugar da infração: 
    II - o domicílio ou residência do réu; 
    III - a natureza da infração; 
    IV - a distribuição; 
    V - a conexão ou continência; 
    VI - a prevenção; 
    VII - a prerrogativa de função. 

    LITISPENDÊNCIA
    1. estado de um litígio conduzido simultaneamente perante dois tribunais do mesmo grau, um e outro igualmente competentes para julgá-lo, o que leva a providenciar que o processo seja retirado de um em favor do outro. 
    2. decurso de um processo judicial.

  • DoNa LuDi ConPre duas vezes -  art. 69 do CPP estipula que a competência será definida por: Domicílio ou residência do réu; Natureza da infração; Lugar da infração; Distribuição; Conexão, Continência; Prevenção e Prerrogativa de função

  • Litispendência  é quando se repete em juízo uma causa idêntica que esta em andamento, por causa idêntica; entendemos: mesmas partes, mesmo pedido e mesmo fundamento.Três elementos da ação. Casos sendo pedidos, com as mesmas partes, mesmo pedido e mesmo fundamento.

    Logo Litispendência não é uma forma que determina a competência jurisdicional.

  • Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    "DoNa LuDi ConCon PrePre"

    I - lugar da infração:

    II - domicílio ou residência do réu;

    III - natureza da infração;

     IV -  distribuição;

     V -  conexão ou continência;

     VI - prevenção;

     VII -  prerrogativa de função.

  • acertei por eliminação, nao sabia oque era liti....

  • kkkk to devagar mesmo,todo mês acerto essa questãopor aliminação.nunca lembro essa tal de liti...

  • e Delgado.....

  • sempre acerto por eliminação,

  • Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    "ConPre DoNa LuDi ConPre"

    I - lugar da infração:

    II - domicílio ou residência do réu;

    III - natureza da infração;

     IV - distribuição;

     V - conexão ou continência;

     VI - prevenção;

     VII - prerrogativa de função.

  • GABARITO: B

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • A litispendência ocorre quando há ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido

  • Gab B

  • kkkkk sempre acerto essa questão,mas nunca aprendo essa tal de litispendencia

  • DoNa LuDi ConPre duas vezes art 69 CPP - Domicílio ou residência do réu - Natureza da infração - Lugar da infração - Distribuição - Conexão - Prevenção - Prerrogativa de função Peguei de algum colega aqui do QC, coloquei mais para memorizar
  • Gab: B

    Desejo do fundo do meu coração questões nesse nível, como alento, aos que lutam incessantemente pelo cargo dos sonhos!

    Vamos, nobres!

  • MNEMÔNICO para o 69 do CPP:

    DoNa LuDi ConPre duas vezes

    Domicílio ou residência do réu

    Natureza da infração

    Lugar da infração

    Distribuição

    Conexão

    Continência

    Prevenção

    Prerrogativa de FUNÇÃO

    colega do Q

  • DETERMINARÁ A COMPETÊNCIA JURISDICIONAL:

    o lugar da infração

    o domicílio ou residência do réu;

    a natureza da infração;

    a distribuição;

    a conexão ou continência;

    a prevenção;

    a prerrogativa de função. 

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e erro sobre o resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!


ID
2504947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere a jurisdição e competência criminal, julgue os itens a seguir.


I A justiça comum, a justiça eleitoral e a justiça militar exercem a jurisdição penal.

II Os tribunais de justiça dos estados, assim como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, exercem jurisdição criminal.

III Compete ao juiz singular processar e julgar o crime de infanticídio.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item III:

    A Constituição Federal, na alínea d do inciso XXXVIII do artigo 5º diz que o Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, quais sejam:

    a) homicídio

    b) infanticídio

    c) participação em suicídio

    d) aborto

    Na mesma linha, o parágrafo primeiro do artigo 74 do Código de Processo Penal afirma que compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

    Fonte: https://luizhmdias.jusbrasil.com.br/artigos/121935294/quais-sao-os-crimes-da-competencia-do-tribunal-do-juri

  • Gabarito: LETRA D.

     

    "A jurisdição penal é exercida pelos juízes estaduais comuns, pela Justiça Militar estadual, pela Justiça Militar federal, pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral. Apenas a Justiça do Trabalho é completamente desprovida de competência penal." (CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO. Teoria Geral do Processo, 31 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 177-178)

     

    Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que são homicídio, infanticídio, participação (induzimento, instigação ou auxílio) em suicídio e aborto, sejam estes consumados ou tentados (CF, art. 5º, XXXVIII, d; CPP, art. 74, § 1º). Constituem exceções à competência do Tribunal do Júri o homicídio praticado por um militar contra outro militar, de competência da Justiça Militar (CF, art. 125, § 4º; CPPM, art. 82), e o crime doloso contra a vida cujo agente tem foro por prerrogativa de função não estabelecido exclusivamente em Constituição Estadual (STF, súm. 721).

  • A fim de decorar os crimes de competência do tribunal do juri, aconselho utilizar o mnemonico A I D S

    BORTAMENTO

    NFANTICÍDIO

    OLOSO (HOMICÍDIO)

    UICÍDIO (INSTIGAÇÃO)

     

  • Informação adicional Itens I e II

    Artigos Constituição Federal

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    __________

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    __________

    Art. 109: "aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV - os crimes poliíticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas iy enpresas publicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    __________

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    __________

    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    __________

    LEI Nº 4.737/65 - Código Eleitoral

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

     I - Processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais;

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

    Art. 35. Compete aos juizes:

    II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.

  • Pegadinha do malandro!

  • Baita pegadinha, é claro que os tribunais acima,exercem juridição criminal , a banca não perguntou "apenas,somente juridição criminal.

  • Gaba: D

     

    Lembrando que a Justiça do Trabalho não possui competência criminal....(próxima pegadinha do malandro das bancas...rs)

     

     

  • Onde é que vocês acharam pegadinha nessa questão?

  • Infanticídio -> crime da competência do Tribunal do Júri!! 

  • Parem de viajar na maionese, não tem pegadinha nenhuma nessa questão. Os itens I e II são mesma coisa que alguém perguntar se a bandeira do Brasil possui a cor verde. Alguém vai responder que não, alegando que na verdade possui mais cores?

  • Onde é que vocês acharam pegadinha nessa questão? [2]

  • Onde é que vocês acharam pegadinha nessa questão? [3]

  • apenas a justiça trabalhista não exerce jurisdição penal (ou seja, caso um crime contra o trabalho ou correlato aconteça, a competência vai ser da justiça federal, até pq a trabalhista é só uma especialização da federal)

  • GABARITO "D"

     

    - A única justiça especializada que não detém competência criminal é a justiça do trabalho;

  • Quase que eu cai no infanticidio, mas lendo com calma a questão me toquei a tempo.

  • I) Competencia em razão da matéria e sim HÁ crimes eleitorais , Ressalta se aqui que a única justiça especializada que não há competencia criminal é o justiça do TRABALHO.

    II) Previsão Constitucional por exemplo , Prerrogativa de função direto para tribunais.

    III)Competencia do Tribunal do juri. Crimes Dolosos contra a vida: homicidio , infanticidio , aborto , induzimento ao suicidio , consumados , tentados e os conexos.

  • Onde é que vocês acharam pegadinha nessa questão? [4]

  • Essa foi para não zerar. I e II corretas. III incorreta porque infantifício é crime contra vida, competência, pois, do Tribunal do Júri.

  • Ricaelly Oliveira

    29 de Agosto de 2017, às 15h28

    Útil (416)

    Gabarito: LETRA D.

     

    "A jurisdição penal é exercida pelos juízes estaduais comuns, pela Justiça Militar estadual, pela Justiça Militar federal, pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral. Apenas a Justiça do Trabalho é completamente desprovida de competência penal." (CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO. Teoria Geral do Processo, 31 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 177-178)

     

    Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que são homicídio, infanticídio, participação (induzimento, instigação ou auxílio) em suicídio e aborto, sejam estes consumados ou tentados (CF, art. 5º, XXXVIII, d; CPP, art. 74, § 1º). Constituem exceções à competência do Tribunal do Júri o homicídio praticado por um militar contra outro militar, de competência da Justiça Militar (CF, art. 125, § 4º; CPPM, art. 82), e o crime doloso contra a vida cujo agente tem foro por prerrogativa de função não estabelecido exclusivamente em Constituição Estadual (STF, súm. 721).

     

  • Júri = HIPA


    a) homicídio

    b) infanticídio

    c) participação em suicídio

    d) aborto

  • Uma vez, ouvi uma paródia jurídica e, desde então, não esqueço mais quais são os crimes do Tribunal do Júri.

    Segue a letra - o ritmo é o da música "Cai Cai Balão"

    "O Júri tem, soberania, dos vereditos

    Tem sigilo, plenitude de defesa, dos dolosos contra a vida

    Quais são os crimes, que vão a júri, me conte não misture

    é o aborto, instigação ao suicídio, homicídio, infanticídio"

    Espero que consigam cantar no rítmo. rsrsrs

    Bons estudos!

  • Relembrando

    Justiça do trabalho -> Não tem competência criminal

    Justiça eleitoral -> Tem competência criminal (art. 22 do CDE)

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • Esses mapas mentais que o Braulio divulgou realmente são muito bons.

    Segue o link: (copie e cole no navegador)

    https://abre.ai/daiI

    Esse esforço vai valer a pena lá na frente. Acredite!


ID
2518981
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência no processo penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    a) Será determinada, de regra, pelo lugar do primeiro ato de execução criminosa

    Art. 70, Código de Processo Penal.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

     

    b) O direito brasileiro desconhece a figura da competência pelo domicílio ou residência do réu, pois regula-se pelo lugar do crime

     Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

     

    c) A competência será determinada pela continência quando duas pessoas forem acusadas pelo mesmo crime. 

            Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

    A despeito da legislação prever também em número superior, note-se que, se duas pessoas forem acusadas do mesmo crime, certamente será o caso de competência por continência.

     

     

    d) Apenas os crimes dolosos contra a vida podem ser julgados pelo Tribunal do Júri. 

    Art. 74, § 3o  Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença.

     

     

    e) Se na mesma circunscrição judiciária houver mais de um juiz igualmente competente para determinado crime, prevalece o critério da antiguidade na carreira

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

  • Pow a banca fez sacanagem com a inversão de palavra

    fui seco na D

     

    :(

  • D) ERRADA.

     

    A alínea d, inc. XXXVIII, do art. 5º, CF, estabelece que o tribunal do júri possui a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, abrangendo tanto os crimes dolosos tentados como os consumados.

     

    Fala-se que referida competência é mínima, ou seja, o tribunal do júri deverá, no mínimo, julgar os crimes dolosos contra a vida, nada impedindo que lei determine o julgamento de outras infrações penais (o que não existe hoje). Trata-se, como todo o art. 5º, CF, de cláusula pétrea.

     

    Além dos crimes dolosos contra a vida, o tribunal do júri julgará as infrações penais conexas, ainda que não sejam dolosas contra a vida, ou seja, independentemente da natureza, incluindo as infrações de menor potencial ofensivo, devendo-se aplicar, se cabíveis, os institutos despenalizadores, estudados alhures.

  • Jurisprudência sobre o tema exposto na letra D:

     

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO, TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO E RESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRATICADA CONTRA POLICIAL FEDERAL NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 147 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O TRIBUNAL DO JÚRI. CONEXÃO ENTRE A TENTATIVA DE HOMICÍDIO E DEMAIS DELITOS. ART. 76, II, DO CPP. INTENÇÃO DE OCULTAR E GARANTIR O PROVEITO DOS DEMAIS CRIMES. POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DO JÚRI JULGAR CRIMES CONEXOS PRATICADOS POR AGENTES QUE NÃO FORAM DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. CONEXÃO RECOMENDÁVEL PARA SE EVITAR RESULTADOS DÍSPARES. COMPETÊNCIA MÍNIMA DO JÚRI PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVALÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI RECONHECIDA NO ART. 78, I, DO CPP. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    (...)

    3. Possibilidade de se estender a competência constitucional do Júri aos agentes que não foram denunciados pelo crime doloso contra a vida. A conexão autoriza o julgamento pelo Tribunal do Júri de todos os delitos praticados nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, considerando-se que a tentativa de homicídio foi praticada com o intuito de ocultar outros delitos e garantir o proveito dos crimes. Ainda que a tentativa de homicídio tenha sido praticada apenas por um dos denunciados, o julgamento conjunto pelo Tribunal do Júri afasta a possibilidade de resultados díspares, sendo de todo recomendável o julgamento conjunto.

    4. A redação do art. 76, II e 78 I do CPP permite a extensão da competência do Tribunal do Júri a delitos conexos ao crime contra a vida e não autoriza concluir que o Tribunal do Júri esteja proibido de julgar réu acusado de praticar crime conexo na hipótese de não ter sido também acusado pela prática do crime doloso contra a vida.

    5. A remansosa jurisprudência desta Corte Superior reconhece a competência prevalente do Tribunal do Juri na hipótese de conexão entre crimes dolosos contra a vida e crimes não dolosos contra a vida. Precedentes. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará, o suscitado.
    (CC 147.222/CE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 31/05/2017)

  • a) ERRADO - em regra, pelo lugar da consumação. Caso haja tentativa, pelo lugar do último ato de execução.

    b) ERRADO - quando não conhecido o lugar do crime, a competência se firma pelo domicílio ou residência do réu. E ainda, nas ações penais privadas, o autor pode escolher entre as duas opções (lugar do crime ou domicílio/residência do réu).

     

    c) CERTO A competência será determinada pela continência quando duas pessoas forem acusadas pelo mesmo crime. 

     

    d) ERRADO - O Tribunal do Júri também pode julgar outros tipos de crime, caso haja conexão/continência com os dolosos contra a vida.

     

    e) ERRADO - nessa hipótese, a competência será firmada pela precedência na distribuição.

     

  • Gabarito C

    • Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I do CPP) – É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas). Diferentemente da hipótese de conexão, aqui há apenas um fato criminoso, e não vários.• Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I do CPP) – É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas). Diferentemente da hipótese de conexão, aqui há apenas um fato criminoso, e não vários.

    Fonte: Meu material rs

  • Sobre a Letra D, ver artigo 492, §2º, do CPP:

    "§ 2o  Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo. "

  •  a) Será determinada, de regra, pelo lugar do primeiro ato de execução criminosa. 

    FALSO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

     b) O direito brasileiro desconhece a figura da competência pelo domicílio ou residência do réu, pois regula-se pelo lugar do crime.  

    FALSO

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

     c) A competência será determinada pela continência quando duas pessoas forem acusadas pelo mesmo crime. 

    CERTO

      Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

     d) Apenas os crimes dolosos contra a vida podem ser julgados pelo Tribunal do Júri. 

    FALSO

    Art. 74. § 2o  Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri

     

     e) Se na mesma circunscrição judiciária houver mais de um juiz igualmente competente para determinado crime, prevalece o critério da antiguidade na carreira. 

    FALSO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

            Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

  • As possibilidades de competência estão enumeradas no art.69 do CPP: 

     Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • letra "a" falsa por conta do artigo 70 do CPP
    "b" falsa por conta do artigo 72 do CPP

    "c" verdadeira, artigo 77, I.

    "d" falsa, artigo 74.

    "e" falsa, artigo 75.

     

  • DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

     

    CONEXÃO - ART. 76, CPP: duas ou mais condutas com dois ou mais crimes

     

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, emboora diverso o tempo e lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (interssubjetiva);

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (consequencial);

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (instrumental ou probatória).

     

    CONTINÊNCIA - ART. 77, CPP: cada pessoa realiza uma única conduta podendo haver dois ou mais crimes

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições de:

    ***concurso formal

    ***erro na execução

    ***resultado diverso do pretendido

  • Gaba: c

     

    Continência por cumulação subjetiva – É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas).


    Continência por concurso formal – Mediante uma só conduta o agente pratica dois ou mais crimes.

  • CONEXÃO: Concurso de CRIMES!

    CONTINÊNCIA: Concurso de AGENTES – mesma infração!

  • Lembrar que para o Processo Civil, o conceito de continência é outro:

     

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    Força nos estudos!

  • Continência: um só crime praticado por duas ou mais pessoas, ou uma só conduta que dessagua em dois ou mais resultados.

  • LETRA A - INCORRETA. Será determinada, de regra, pelo lugar EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO.  

    LETRA B - INCORRETA.A O direito brasileiro CONHECE a figura da competência pelo domicílio ou residência do réu 

    LETRA C - CORRETA. A competência será determinada pela continência quando duas pessoas forem acusadas pelo mesmo crime. 

    LETRA D - INCORRETA.os crimes dolosos contra a vida E SEUS CONEXOS são julgados pelo Tribunal do Júri. 

    LETRA E - INCORRETA. Se na mesma circunscrição judiciária houver mais de um juiz igualmente competente para determinado crime, prevalece o critério da PREVENÇÃO.

  • CONEXÃO: Concurso de CRIMES!

    CONTINÊNCIA: Concurso de AGENTES – mesma infração!

  • Crime culposo tbm pode ser julgado pelo júri ex: Maria da Penha na modalidade culposa

  • d) Apenas os crimes dolosos contra a vida podem ser julgados pelo Tribunal do Júri. 

     

    LETRA D - ERRADA 

     

    Concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum (art. 78, I, do CPP)

     

    Ordinariamente, são da competência do júri casos como o de agente que pratica um crime de estupro e, logo após, para conseguir a impunidade, mata a vítima. Ambos os delitos – o estupro e o homicídio – serão processados perante o juízo do júri e submetidos, posteriormente, ao Tribunal Popular. Logo, são aplicáveis ao Tribunal do Júri as regras de conexão e continência previstas na legislação ordinária. Quanto à ponderação de que a competência do Tribunal do Júri é constitucionalmente definida para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tal não impede a atração ao julgamento perante os jurados de crimes sem essa natureza se lhes forem conexos ou continentes, mesmo porque a regra inserida no art. 5.º, XXXVIII, d, da CF estabelece a competência mínima do Tribunal Popular, nada impedindo seja ela aumentada pela legislação infraconstitucional.

     

    FONTE: NOBERTO AVENA

  • Desculpem colegas, mas é uma SACO ficar lendo copia e cola do CPP. Vão comentar? Por gentileza, AGREGUEM CONHECIMENTO.

    Poste uma dica, um macete legal ou algo realmente interessante.

    #menosémais

  • GABARITO: LETRA C. 
    COMENTÁRIOS: Perfeito. Quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração, temos a continência subjetiva. 
    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: 
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; 
    LETRA A: Incorreto, pois a regra é a fixação de competência pelo local da consumação da infração. No entanto, em caso de tentativa, a competência será do lugar em que foi praticado o último ato de execução. 
    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. 
    LETRA B: Na verdade, a regra do domicílio ou residência do réu existe, porém, é subsidiário.  
    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. 
    LETRA D: Errado. O Júri pode julgar crimes conexos, ainda não sejam de sua competência. 
     Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 
    LETRA E: Incorreto. Nesse caso, haverá fixação de competência pela distribuição. 
    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente. 

  • Discordo totalmente da Regina Concurseira! Quando erro uma questão, gosto de ir direto ao fundamento da resposta, sem delongas e perda de tempo. Podem continuar comentando com copia e cola do CPP, pra mim é muito útil, obrigada!

  • RIXA = CONTINÊNCIA = ÚNICO

    OBSERVAÇÃO: o crime de rixa NÃO se enquadra na hipótese de CONEXÃO POR RECIPROCIDADE por se tratar de crime único cometido ao mesmo tempo por três ou mais pessoas, configurando exemplo de continência.

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • Imaginem se não tivesse o copia e cola e tivéssemos que rolar a barra até o final hem...continuem copiando e colando sim!

  • Regina Concurseira, coleguinha, ta pegando boi que outros alunos estão poupando o seu trabalho de ir na lei... Lê aí e fica de boa...

  • Sem muita literalidade, o tribunal do júri tem competência para julgar crimes dolosos contra vida + crimes conexos a estes.

  • Crime é espécie , Infração Gênero, me confundi com isso mas acertei .

  • Perfeito. Quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração, temos a continência subjetiva.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    LETRA A: Incorreto, pois a regra é a fixação de competência pelo local da consumação da infração. No entanto, em caso de tentativa, a competência será do lugar em que foi praticado o último ato de execução.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    LETRA B: Na verdade, a regra do domicílio ou residência do réu existe, porém, é subsidiário.

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    LETRA D: Errado. O Júri pode julgar crimes conexos, ainda não sejam de sua competência.

     Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    LETRA E: Incorreto. Nesse caso, haverá fixação de competência pela distribuição.

    Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

  • Crime conexos tambem são julgados no júri

  • GAB C

    Quase marquei a D, mas existem os crimes conexos que são abrangidos pela competência do Júri.

  • Art. 69. DA COMPETÊNCIA:

    Resumo:

    REGRA GERAL:

    Local da infração.

    Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Se o local for incerto: Prevenção.

    Se o local for desconhecido: Domicílio do RÉU.

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE:

    Prevenção.

    CRIMES CONEXOS / CONTINENTES: na seguinte ordem:

    Conexão (concurso de crimes) – Quando ocorre dois ou mais crimes, ou seja, se houver UM crime, nunca será conexão. Poderá ser continência.

    Continência (concurso de agentes) – Quando duas ou mais pessoas forem acusadas pelo mesmo crime.

    1 - Local do crime com pena mais grave.

    2 - Local do maior número de crimes.

    3 - Prevenção.

    Competência no caso de crimes cometidos contra agências dos Correios:

    Agência própria (explorada diretamente pela ABCT): Competência da Justiça Federal;

    Agência comunitária: Competência da Justiça Federal;

    Agência franqueada (explorada por particular): Competência da Justiça Estadual.

  • DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

     Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados. 

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

    COMPETÊNCIA PELA CONTINÊNCIA

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos 

    TRIBUNAL DO JÚRI

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    (O TRIBUNAL DO JÚRI PROCESSA E JULGA TAMBÉM OS CRIMES CONEXOS COM OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA)

  • ( A ) - Em regra - teoria do resultado (racione loci)

    ( B ) - domicílio do réu

    > ação penal pública

    > ação penal privada

    ( C ) - gabarito ART. 77, I. do CPP

    ( D ) - crimes consumados ou tentados

    ( E ) - será por DISTRIBUIÇÃO

    #força

  • A letra C é a correta pelo fato de está ao pé da letra da lei, ou seja, é o Art. 77° do nosso CPP.

    deem uma lida na lei!

    espero ter ajudado.

  • Art. 70, Código de Processo Penal.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

      

     Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.


ID
2537704
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Para o processamento de uma demanda criminal é essencial o respeito incondicional às normas de competência, fato que enseja a aplicação do princípio do juiz natural no caso concreto. A respeito do tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

     

    COMENTÁRIOS:

     

    a) ERRADA: Item errado, pois neste caso a competência será da Justiça Federal (dos juízes federais), na forma do art. 109, IX da Constituição Federal.

     

    b) ERRADA: Item errado, pois a competência, neste caso, será do STJ, e não do STF, na forma do art. 105, I, “a” da CF-88.

     

    c) ERRADA: Item errado, pois a Justiça Federal não é competente para o julgamento de TODOS os crimes praticados por estrangeiros, mas apenas os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, na forma do art. 109, X da CF-88, além de outros eventuais crimes que sejam da competência da Justiça Federal e eventualmente tenham sido praticados por estrangeiros.

     

    d) CORRETA: Item correto, pois, de fato, cabe ao STJ a homologação de sentença estrangeira, na forma do art. 105, I, “i” da CF-88.

     

    e) ERRADA: Item errado, pois a competência para processar e julgar os membros dos MPs estaduais é do TJ local, ou seja, do TJ perante o qual atua aquele membro do MP. A única ressalva feita pela CF-88 se dá em relação à competência da Justiça Eleitoral (prática de crimes eleitorais), na forma do art. 96, III da CF-88.

     

    Prof. Renan  Araújo

  • a) Artigo 109, IX da CF: Aos juízes federais compete processar e julgar: IX- os crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.

    c) Artigo 105, I, "i" da CF: Compete ao STJ: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.  

    e) Artigo 96, III da CF: Compete privativamente: III) aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do DF e Territórios, bem como os membros do MP, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 

  • Membros do MP (estadual) (crimes comuns e de responsabilidade) -> TJ

    Membros do MPU (crimes comuns e de responsabilidade) -> TRF

    Membros do MPU que oficiem perante tribunais (crimes comuns e de responsabilidade) -> STJ

    *******Ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • ~Para quem não tem assinatura: Gabarito D

  •  a) O juiz criminal estadual (federal, ressalvada competência da justiça militar) é a autoridade competente para julgamento de crime cometido no interior de aeronave estacionada em área sob sua jurisdição

     

     b) Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STJ) o processamento e julgamento de demanda criminal em que figura como réu Governador de Estado

     

     c) Compete à Justiça Federal o julgamento de todos (todos não, apenas os de sua competência)  os crimes cometidos por estrangeiros

     

     d) O Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para homologar a sentença penal condenatória expedida no estrangeiro. Gabarito

     

     e) Os Tribunais Regionais Federais (TJs) são responsáveis pelo julgamento dos membros dos Ministérios Públicos dos respectivos Estados em que estiverem instalados

  • Informação complementar, em relação a letra A:

    Por mais incrível que pareça, a jurisprudência confere tratamento diferenciado se a hipótese for de navio ou de avião. Vejamos:

    Vale ressaltar que, segundo o STJ, quando o art. 109, IX, da CF/88 fala em “navio” quer se referir a “embarcações de grande porte”. Assim, se o crime for cometido a bordo de um pequeno barco, lancha, veleiro etc., ainda que em navegação, a competência não será da Justiça Federal.

    Por fim, uma última observação: a Justiça Federal não julga contravenções penais uma vez que o art. 109, da CF fala apenas em crimes. Nesse sentido, é a súmula 38 do STJ.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Atenção quanto ao tema da homologação de sentença estrangeira, que não é tão simples assim. Todos sabem que a competência é do STJ, mas é interessante notar que nem toda sentença estrangeira precisa de homologação, e, ainda, quando precisam, elas devem atender a uma série de requisitos para que haja a homologação. 

  • Não podemos confundir com a EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO, que o STF compete julgar originariamente a extradição solicitada por estrangeiro. já e essa questão fala sobre o Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de SENTENÇA estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

  • Quanto ao item A, vale destacar:

    Navios e aeronaves:

    O art. 109, IX, da CF/88 afirma que compete à Justiça Federal julgar os crimes praticados a bordo de navios ou aeronaves, com exceção daqueles que forem da Justiça Militar. Navio é embarcação de grande porte. Para que o crime seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio seja uma “embarcação de grande porte. Assim, se o delito for cometido a bordo de um pequeno barco, lancha, veleiro etc., a competência será da Justiça Estadual. Aeronave voando ou parada: a competência será da Justiça Federal mesmo que o crime seja cometido a bordo de uma aeronave pousada. Não é necessário que a aeronave esteja em movimento para a competência ser da Justiça Federal.

    Navio em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento: para que o crime cometido a bordo de navio seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio esteja em deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento (ex: está parado provisoriamente no porto, mas já seguirá rumo a outro país). Se o navio estiver atracado e não se encontrar em potencial situação de deslocamento, a competência será da Justiça Estadual. STJ. 3ª Seção. CC 118.503-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/4/2015 (Info 560).

    Fonte: dizer o direito

  • Atenção!!!

    Os membros do MPU quem julga?

    - Que atuam em 1ª instância: TRF respectivo;

    - Que atuam perante Tribunais: STJ;

    - PGR: nos crimes comuns - STF; e nos crimes de responsabilidade: Senado Federal.

    AVANTE!!!

  • Gabarito D.

    Na letra E, foro de prerrogativa de função dos membros do MP estaduais é TJ.

    Bons estudos!

  • Gabarito D

    Eficácia da sentença estrangeira:

    a) competência para homologação: STJ

    b) competência para execução: Justiça Federal

  • Na presente questão é importante o estudo da competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:

    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".

     
    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:

    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado".

    Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF.



    A) INCORRETA: O artigo 109, IX, da Constituição Federal traz que os crimes cometidos a bordo de aeronaves serão julgados pelos Juízes Federais, salvo os crimes militares. O STF já julgou nesse sentido, vejamos:


    “1. É da Justiça Federal a competência para processar e julgar crime praticado a bordo de aeronave (art. 109, inc. IX, da Constituição da República), pouco importando se esta encontra-se em ar ou em terra e, ainda, quem seja o sujeito passivo do delito." (RHC 86998 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS / Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO / Redator(a) do acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA)

    B) INCORRETA: a competência para o processamento e julgamento de crimes comuns em que figura como réu Governador de Estado é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), artigo 105, I, “a", da Constituição Federal.

    C) INCORRETA: A competência da Justiça Federal é para os crimes que envolvam o ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, artigo 109, X, da Constituição Federal.

    D) CORRETA: Segundo o artigo 105, I, “i", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    E) INCORRETA: a competência dos Tribunais Regionais Federais é para o julgamento dos membros do Ministério Público da União. Os membros do Ministério Público dos Estados serão julgados pelos respectivos Tribunais de Justiça, artigo 96, III, da Constituição Federal.


    Resposta: D


    DICA
    : Leia sempre os comentários e os artigos de lei citados, mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria. 
  • SENTENÇA EXTRANGEIRA :

    STJ - HOMOLOGA

    JUSTIÇA FEDERAL - EXECUTA

  • QC, essa questão apareceu quando busquei Q de princípios apenas, mas ela é matéria de competência penal. Filtro falhou.


ID
2603005
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

J.J., em processo decorrente de crime contra a honra em que o querelante está sujeito à competência por prerrogativa de foro, deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do Código de Processo Penal, quando for oposta e admitida a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Em regra, quem julga a exceção da verdade é o próprio juiz competente para a ação penal privada. No entanto, se o excepto for uma autoridade que possua foro por prerrogativa de função, a competência para julgar a exceção será do Tribunal competente para julgar o excepto.

    Fonte: site dizer o direito

  • >>>>   PARA LEMBRARMOS DA LEI SECA ...

     

     

    DOS CRIMES CONTRA A HONRA

     

     

            Calúnia

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

            § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

            Exceção da verdade

            § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

           

            Difamação

            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

     

            Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa

  • Art. 85, CPP:  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

  • GABARITO:B

     

    DOS CRIMES CONTRA A HONRA

           
    Calúnia


            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

     

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

     

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.


            § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.


            Exceção da verdade


            § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:


            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;


            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;


            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


            Difamação


            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:


            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


            Exceção da verdade


            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
     


    A exceção de verdade é um incidente processual concedido ao réu a fim de provar que os fatos imputados ao autor são verdadeiros. Trata-se de instituto, em regra, aplicável diante do crime de calúnia, excepcional ao crime de difamação e vedado ao crime de injúria. 


    Na CALÚNIA, como mencionado, a exceção de verdade é mecanismo que, em regra, pode ser instrumentalizado, porém existem três situações em que não se admite exceção de verdade na calúnia:


    1. Em sede de ação penal privada, se o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    2. Se o fato é imputado a Presidente ou Chefe de Governo Estrangeiro;

    3. Se do crime imputado, embora de ação penal pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


    NA DIFAMAÇÃO, em regra, não se permite a exceção de verdade. Na difamação, somente é admissível a exceção de verdade se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. A exceção da verdade aqui exposta vale também para o funcionário público que está aposentado, se o fato criminoso se deu quando ainda estava em exercício.


    Outrossim, no crime de INJÚRIA, a exceção de verdade é completamente vedada, não comportando nenhuma exceção para sua aplicação.


    IMPORTANTE: A exceção de verdade na DIFAMAÇÃO conduz à exclusão de ilicitude, enquanto na CALÚNIA há excludente de tipicidade, se julgada procedente.

     



     

  • letra B! art. 85, CPP: Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a EXCEÇÃO DE VERDADE.
  • Conforme disposto no art. 85 do CPP, nos processos por crime contra a honra em que forem querelantes as pessoas com foro por prerrogativa de função perante os Tribunais, a estes caberá o julgamento da exceção da verdade.

    Mas afinal, o que é a exceção da verdade? Trata-se do direito que o sujeito ativo (querelado) possui de provar que o fato que ele imputa ao sujeito passivo de fato ocorreu. Pode ser exercitada no caso dos crimes contra a honra objetiva (calúnia e difamação). No crime de calúnia, se provada a veracidade do fato, exceto algumas exceções explicitadas abaixo, faz-se desaparecer o elemento da calúnia. Já no caso da difamação, a exceção da verdade é admitida apenas excepcionalmente, conforme indicado abaixo.

    E quando ela será cabível?

    A exceção da verdade será cabível:

    a) no crime de calúnia (imputação falsa de fato cometido como crime) SALVO quando o fato tiver sido imputado ao Presidente da República ou a Chefe de Governo estrangeiro, quando o fato imputado como crime for de ação penal privada e o ofendido não tiver sido condenado por sentença irrecorrível e quando o fato imputado como for de ação penal pública e o ofendido tiver sido absolvido por sentença irrecorrível; e

    b) no crime de difamação (imputação de fato ofensivo contra a reputação), desde que este tenha sido cometido contra funcionário público e a ofensa seja relativa às funções.


ID
2649118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão, dos processos de competência originária e da revisão criminal, julgue o item subsecutivo.


Em se tratando de processos de competência originária do STF, é vedado ao ministro relator decretar a extinção da punibilidade por meio de decisão monocrática.

Alternativas
Comentários
  • Por se tratar de matéria de ordem pública nada impede. 

  • ERRADO

    Lei 8.038/90:

    Art. 3º - Compete ao relator:

    II - decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.

  • Para quem não sabe a Lei 8.038/90 Institui normas procedimentais para processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

     

    :)

  • Decisão Monocrática -  Decisão final em um processo, tomada por um juiz ou, no caso do Supremo Tribunal Federal, por um ministro.

    No STF, podem ser decididos monocraticamente pedidos ou recursos manifestamente intempestivos, incabíveis ou improcedentes, ou que contrariem a jurisprudência predominante no Tribunal, ou ainda em que for evidente sua incompetência.

     

     

    LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990 - Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

     

    TÍTULO I Processos de Competência Originária
    CAPÍTULO I Ação Penal Originária

     

    Art. 3º - Compete ao relator: 

    I - determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do Tribunal;

    II - decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.

    III – convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça dos Estados e da Justiça Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato.

     

     

    Em se tratando de processos de competência originária do STF, é vedado ao ministro relator decretar a extinção da punibilidade por meio de decisão monocrática. Errado! O erro da questão é dizer que é vedado. Na verdade compete ao ministro decretar a extinção.

  • Muito bom o comentário, Marcela. Completo e resumido, por mais comentários assim!!

  • É por essa e outras que o Brasil não Avança - (Decisão Monocrática) - UMA única Pessoa

  • Um certo Ministro do STF faz isso quase toda semana; especialmente quando se trata de membros de uma família de empresários do ramo de transporte coletivo da cidade do Rio de Janeiro.

    O que a gende não faz pra dizer a verdade e ao mesmo tempo evitar um processo.  : (

  • Tomar CUIDADO com o VEDADO no CESPE.

  • Para resolver essa questão, basta o raciocínio jurídico de que a extinção da punibilidade é uma matéria de ORDEM PÚBLICA, em benefício do réu e limitadora do jus puniendisendo assim, NENHUM PROBLEMA ser decretada. 

  • Só ver no STF toda hora ministro arquivando processos dos senadores amiguinhos.

  • É só lembrar de um certo ministro

  • Matéria de ordem pública. Qualuqer instância ou tribunal. Abç!

  • Gilmar mendes mandou lembranças.

  • Também lembrei de um certo Ministro

  • Lei 8.038/90

  • Obg ministro Marco Aurélio, acertei.
  • Mais conhecido como Ministro Laxante

  • O erro está em vedado.

    LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990 - Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

     Art. 3º - Compete ao relator: 

    II - decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.

  • Matéria de ordem pública.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 8.038/90. Art. 3º - Compete ao relator: II - decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.

  • naã, podi sim mininu rsrsrsrrs

  • O embasamento da questão consta na Lei 8.038/90, que institui as normas procedimentais para processar perante o STJ e o STF. Em seu art. 3º, II, há anunciação do inverso, quando se afirma a competência do relator para decretar a extinção da punibilidade nos casos previstos em lei.
    Por isso a assertiva encontra-se equivocada, pois há previsão do relator agir da forma apontada.

    Resposta: ERRADO.
  • Lembrando que extinção da punibilidade é caso de absolvição sumária quando constatada pelo magistrado,conforme o art 397, IV do CPP
  • Não é por decisão monocrática e sim: nos casos previstos em lei.

  • Negativo! O ministro relator do STF poderá, por meio de decisão monocrática, declarar a extinção da punibilidade - não havendo necessidade de submeter a questão a plenário ou órgão especial.

    Veja só as competências do relator em um processo de competência originária:

    Art. 3º - Compete ao relator:

    I - determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do Tribunal;

    II - decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.

    III – convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça dos Estados e da Justiça Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato.

    Resposta: E

  • Errado. Ministro do STF pode tudo.

  • Podem tudo ! O mais próximo do conceito de Deus dentro do território brasileiro !

  • Depois da Decisão monocrática do Ministro Edson Fachin, em soltar Lula, ninguém mais erra essa questão!

  • Alexandre de Morais vai banir o QC se ler isso aqui.Ele pode tudo! Até o dia que Deus assim permitir!


ID
2672731
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Examine as alternativas abaixo, referentes à competência, assinalando a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.

    B) art. 88 CPP: No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    C) art. 78, II, "a" CPP: preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    D) Súmula 122-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.

  • Súmula 122/STJ - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II «a», do CPP.

  • Fiquei em dúvida, face ao teor da Súmula 704, STF:

     

    Súmula 704:

    "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."

  • A) CORRETA.   Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. 

    As exceçoes ao principio que a questão apresenta pode ser do deputados estaduais o qual nao estão presentes não CF , mas entende que está implicito pelo Principio da Simetria. E o outro do prefeito expressamente previsto:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.

     

     

    C) ERRADA.   Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:              

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;              

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;                   

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos

     

  • A princípio, os dois dolosos contra a vida vão para o federal, exceto se o federal for da constituição federal e o estadual for da constituição estadual

    Abraço

  • Até onde sei, salvo engano, o Princípio da Unicidade (ou Unirrecorribilidade) está ligado aos recursos específicos para cada ato e não referente à continência e conexão. Trata-se de reunião de processos e não de "unidade de processos". 

  • O colega Pedro mencionou um possível conflito entre a Súmula 704 do STF e a alternativa A. Posso estar enganada, mas até onde sei, a Súmula 704 foi mitigada. A regra hoje é o desmembramento e, excepcionalmente, a conexão.

     

    Veja esta ementa constante do Informativo 735:

     

    O desmembramento de inquéritos ou de ações penais de competência do STF deve ser a regra geral, admitida exceção nos casos em que os fatos relevantes estejam de tal forma relacionados, que o julgamento em separado possa causar prejuízo relevante à prestação jurisdicional.
    STF. Plenário. Inq 3515 AgR/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13/2/2014.

     

    Embora o julgado faça referência expressa aos casos de competência do STF, entendo que é o caso de aplicação às demais situações de foro por prerrogativa de função.

     

    Erros, me avisem, por favor!

  • a) Entre as exceções ao princípio da unicidade, figura a situação em que o concurso de pessoas, em crime doloso contra a vida, dá-se entre o agente que responde originariamente perante Tribunal de Justiça e aquele que não se submete, em regra, a foro por prerrogativa de função. 

     b) Em crime praticado fora do Brasil, quando aplicável a lei brasileira, o juízo competente será sempre o da Capital da República. [sempre não! será o da capital do estado onde residiu por último ou se nunca tiver residido no Brasil, na capital da República].

     c) A teor do que dispõe o CPP, na hipótese de crimes conexos, concorrendo jurisdições da mesma categoria, preponderará a determinada pela prevenção. [preponderá a do lugar da infração à qual for cominada pela mais grave; ou prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; ou, em outros casos, pela prevenção].

     d) A unidade de processo e de julgamento imposta pelo CPP não prevalece se, ocorrendo dois crimes dolosos contra a vida, conexos, for um deles de competência da Justiça Federal e outro da Justiça Estadual.[prevalece sim!

  • Colegas, não entendi a letra A, quem souber por favor me envie a resposta por mensagem privada.

    Muito obrigada.

  • Sobre a alternativa A:

    Segundo o principio da unidade, os casos de continência ou conexão serão julgado em um único processo.
    Exceção: No caso de conexão, se um dos agentes cometer crime doloso contra a vida, caso não tenha foro por prerrogativa de função, será julgada pelo Tribunal do Júri. O outro agente, caso tenha foro por prerrogativa de função previsto na CF, será julgado pelo tribunal respectivo.
    A lógica é a seguinte: se ambas as competências estão previstas na CF (tribunal do júri e foro por prerrogativa de função), não poderia o CPP (ao prever a competência por conexão) dispor ao contrário.
    Assim, para que seja obedecida a CF, nesse caso, deverá ocorrer a separação obrigatória dos processos.

    Espero que tenha esclarecido a sua dúvida.
     

  • Princípio da Unicidade Processual - de REGRA não pode haver DIVISÃO PROCESSUAL nos casos de conexão ou continência SALVO prerrogativa de função.

  • A alternativa "a" deveria ser mais completa, uma vez que não informa se o agente que responde originariamente perante o TJ por previsão na CF ou na CE, pois se a competência for prevista apenas na Constituição Estadual, prevalece a competência do Tribunal do Júri, conforme súmula vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

     

  • Na hipótese de crime conexo no qual concorrem infrações da mesma categoria, deverá prevalecer a jurisdição da pena mais grave. 

    Caso as penas sejam de igual gravidade será determinada pelo lugar que ocorreu o maior número de infrações e, em outros casos, firmar-se-á pela prevenção.

  • Errei a questão. O que me fez afastar da assertiva dada como correta foi a menção ao Princípio da Unicidade, pois, até então eu não haviado topado com tal princípio aplicável a seara processual penal. Lembro dele no âmbito do direito sindical. Se alguém pode enriquecer o entendimento, por favor!

  • GABARITO: LETRA A

    B - ERRADA. NESSE CASO INCIDE A DISPOSIÇÃO ESPECIAL DO ART. 88 DO CPP: NO PROCESSO POR CRIMES PRATICADOS FORA DO TERRITÓRIO BRASILEIRO, SERÁ COMPETENTE O JUÍZO DA CAPITAL DO ESTADO ONDE HOUVER POR ÚLTIMO RESIDIDO O ACUSADO. SE NUNCA RESIDIU NO BRASIL, SERÁ COMPETENTE O JUÍZO DA CAPITAL DA REPÚBLICA;

    C - ERRADA. FALANDO EM CRIMES CONEXOS E CONCURSO DE JURISDIÇÕES DE MESMA CATEGORIA, A PREVENÇÃO SERÁ O ÚLTIMO RECURSO A SER USADO NO CASO, POIS O CPP ESCALA, EM PRIMEIRO LUGAR, A PREVALÊNCIA DO FORO DO LOCAL DA INFRAÇÃO, À QUAL FOR COMINADA PENA MAIS GRAVE; EM SEGUNDO, PREVALECE A DO LUGAR ONDE OCORREU O MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES, SE AS PENAS FOREM DE IGUAL GRAVIDADE; POR ÚLTIMO, FALA-SE EM PREVENÇÃO NOS DEMAIS CASOS. (ART. 78, II, DO CPP). 

  • A - CORRETA - Pelo princípio da unidade/unicidade, os casos onde forem previstos situações de conexão ou continência, serão atraídos para um determinado juízo para serem julgados conjuntamente. Conexão e continência estabelecem vínculos de atração, que permite uma reunião processual de elementos que seriam passíveis de processos distintos, perante órgãos jurisdicionais diversos.

    No caso da questão, fala-se de uma exceção a esse princípio, onde, se uma pessoa sem foro privativo praticar homicídio em concurso com Prefeito Municipal (por exemplo), haverá a separação de processos, na medida em que ambas as competências são constitucionais (TJ para o julgamento de Prefeitos Municipais e Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida). Uma norma infraconstitucional (continência – art. 77 do CPP) não pode prevalecer sobre preceitos constitucionais.

    Cuidado com a Súmula 721, STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    Há hipóteses que o Tribunal do Júri prevalecerá sobre a prerrogativa de função. Ex: prerrogativa estabelecida pela Constituição Estadual.

    B - INCORRETA -  Art. 88, CPP - No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    C - INCORRETA - Art.78 - Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos. 

    D - INCORRETA - Súmula 122, STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.

  • confundi com o principio da unidade da jurisdição, que afirma que a jurisdição é una.

  • Pessoal, sobre o foro por prerrogativa de função, muito relevante a leitura do informativo 900 do STF comentado. 

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/informativo-comentado-900-stf.html

  • Segundo o STF, a regra é o desmembramento dos processos. Excepcionalmente, haverá o julgamento conjunto das ações. 

    Mas é possível que todos sejam julgados conjuntamente no STF?

    SIM. O STF definiu, no dia 13/02, que a regra geral passa a ser o desmembramento. No entanto, em casos excepcionais, será possível que os demais réus que não têm foro por prerrogativa de função também sejam julgados pelo STF em um único processo. Isso se justifica quando o julgamento em separado puder trazer algum prejuízo relevante à prestação jurisdicional. 

    https://www.dizerodireito.com.br/2014/02/a-regra-geral-e-de-que-haja-o.html 

     

  • Errei a questão pq pensei na súmula 704 (não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou condão do processo do correu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados). Então pensei que não haveria exceção a unicidade, já que os processos correriam juntos no juízo do foro por prerrogativa.

    Ai fui olhar a sumula no vade e vi que tinha escrito lá DUAS EXCEÇÕES à essa súmula, ou seja, haverá separação de processos (exceção à unicidade):

    1- crime doloso contra a vida ( é a questão)

    2- correu que tenha foro diverso também previsto na CF

  • Alternativa A muito mal redigida. 

    Como os colegas disseram, a prerrogativa de função só terá primazia sobre a competência do Tribunal do Júri quando expressa na Constituição Federal. Na questão, não há qualquer menção ao fato de que tal prerrogativa advém da CF, sendo assim, poderia ela advir da Constituição ESTADUAL (ex: Deputados Estaduais), fato que tornaria tal alternativa incorreta.

    Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada.

  • Concordo com os colegas que viram problema na alternativa A.

    Se o foro por prerrogativa de função estivesse previsto apenas em constituição estadual, não haveria exceção ao princípio da unicidade. Os dois agentes responderiam perante o tribunal do júri.

    Súmula 721, STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    Como a alternativa não especificou onde estava previsto o foro por prerrogativa de função (se previsto na Constituição Federal ou em constituição estadual apenas), na minha humilde opinião, o julgamento do item ficou prejudicado.

  • Se a A tá certa nem sei, mas por eliminação é ela mesmo!

  • A) CORRETA. Segundo o princípio da unidade, os casos de continência ou conexão serão julgados em um único processo.

    Exceção: No caso de conexão, se um dos agentes cometer crime doloso contra a vida, caso não tenha foro por prerrogativa de função, será julgada pelo Tribunal do Júri. O outro agente, caso tenha foro por prerrogativa de função previsto na CF, será julgado pelo tribunal respectivo.

    A lógica é a seguinte: se ambas as competências estão previstas na CF (tribunal do júri e foro por prerrogativa de função), não poderia o CPP (ao prever a competência por conexão) dispor ao contrário.

    Assim, para que seja obedecida a CF, nesse caso, deverá ocorrer a separação obrigatória dos processos.

    B) art. 88 CPP: No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    C) art. 78, II, "a" CPP: preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    D) Súmula 122-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.

  • Alternativa A

    A regra eh a reunião quando se tratar de crimes conexos!

    Entretanto, haverá separação de processos, quando existir coautoria ou participação com particular, já que ambas as competências são constitucionais (foro especial e tribunal do júri).

    Além disso, a separação processual é recomendável porque:

    1)assegura ao réu/particular o julgamento perante o juiz natural (juri);

    2)garante-lhe o duplo grau de jurisdição;

  • A Alternativa "A" não diz que o foro é previsto na CF. Não se pode inferir isso do advérbio "originariamente", uma vez que a CE também pode prever prerrogativa de foro. Para mim, anulável essa questão.

  • Entre as exceções ao princípio da unicidade, figura a situação em que o concurso de pessoas, em crime doloso contra a vida, dá-se entre o agente que responde originariamente perante Tribunal de Justiça e aquele que não se submete, em regra, a foro por prerrogativa de função. (PREVALÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO SÃO DETERMINADOS PELA CF, DESSA MANEIRA NENHUM PODE PREVALECER SOBRE O OUTRO)

    Em crime praticado fora do Brasil, quando aplicável a lei brasileira, o juízo competente será sempre o da Capital da República.

    A teor do que dispõe o CPP, na hipótese de crimes conexos, concorrendo jurisdições da mesma categoria, preponderará a determinada pela prevenção. (DA MESMA CATEGORIA : LUGAR DA INFRAÇÃO QUE FOR COMINADA PENA MAIS GRAVE; SE AS RESPECTIVAS PENAS FOREM IGUAIS MO LUGAR EM QUE HOUVER OCORRIDO O MAIOR NUMERO DE INFRAÇÕES; NOS OUTROS CASOS, OU SEJA, QUANDO FOREM CRIMES DISTINTOS COM PENAS IGUAIS, SERÁ PELA PREVENÇÃO)

    A unidade de processo e de julgamento imposta pelo CPP não prevalece se, ocorrendo dois crimes dolosos contra a vida, conexos, for um deles de competência da Justiça Federal e outro da Justiça Estadual.

  • To vendo uns comentários informando q a competencia da letra D seria da Justiçã Federal....

    O erro da letra D está em dizer q não serão conexos....serão sim conexos e é de competência do Tribunal do Júri. (Crimes dolosos contra a vida).

  • • ALTERNATIVA CORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Entre as exceções ao princípio da unicidade, figura a situação em que o concurso de pessoas, em crime doloso contra a vida, dá-se entre o agente que responde originariamente perante TJ e aquele que não se submete, em regra, a foro por prerrogativa de função.

    - De acordo com o princípio da unicidade em matéria de competência criminal, em regra, havendo continência ou conexão, os processos devem ser julgados em um único processo (arts. 76, 77 e caput do art. 79, do CPP). Contudo, essa regra é excepcionada em caso de prática de crime doloso contra a vida praticado em concurso de pessoas e apenas um dos corréus possua foro por prerrogativa de função não previsto exclusivamente na Constituição Estadual (Súmula Vinculante 45). O detentor de foro por prerrogativa de função será julgado pelo respectivo tribunal. O outro agente, pelo Tribunal do Júri. O fundamento para a separação do julgamento é o seguinte: se ambas as competências estão previstas na CF (Tribunal do Júri e foro por prerrogativa de função), não pode o CPP (ao prever a competência por conexão e continência) dispor ao contrário. Em respeito à CF, a separação dos processos é obrigatória.

    - Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    - Súmula 721, do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - Em crime praticado fora do Brasil, quando aplicável a lei brasileira, o juízo competente não será sempre o da Capital da República.

    - Art. 88, do CPP: No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - A teor do que dispõe o CPP, na hipótese de crimes conexos, concorrendo jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.

    - Inciso II, do art. 78, do CPP: No concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; ou c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos.

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - A unidade de processo e de julgamento imposta pelo CPP prevalece se, ocorrendo dois crimes dolosos contra a vida, conexos, for um deles de competência da Justiça Federal e outro da Justiça Estadual.

    - Súmula 122, do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra da alínea "a", do inciso II, do art 78, do CPP.

  • A questão é simples, porém, na alternativa indicada como correta (letra A), a banca poderia ter deixado mais claro que a prerrogativa de função estabelecida pela Constituição Estadual, a qual remete o julgamento ao Tribunal de Justiça respectivo, é regra de observância obrigatória pela Constituição Federal, fato que justifica a competência por este tribunal, pois, do contrário, seria de competência do Tribunal do Júri o julgamento de todos agentes nos crimes dolosos contra a vida.

     

    De outro lado, há possibilidade de o agente que não detém prerrogativa de função, em concurso de pessoas (pela continência ou conexão), ser julgado pelo mesmo juízo que daquele que detém tal prerrogativa, mas essa é uma exceção estabelecida pela Súmula 704 do STF, e não pelo CPP ou pela CF/88, sendo que a união irá depender da conveniência da instrução criminal e da complexidade do caso. Importante frisar que tal relativização, nos crimes dolosos contra a vida cometidos em concurso de pessoas e sendo uma dessas detentora de prerrogativa de função, somente se legitima caso o foro da prerrogativa derivar da CF/88 ou for de reprodução obrigatória em Constituição Estadual.

     

    PARÂMETRO DE ANÁLISE: PRINCÍPIO DA UNICIDADE (caso da alternativa "a")

     

    REGRA: NA CONTINÊNCIA OU CONEXÃO EM CONCURSO DE PESSOAS = UNICIDADE DO PROCESSO (Art. 79, caput, do CPP)

     

    EXCEÇÃO: PRERROGATIVA DE FORO (norma constitucional federal ou norma constitucional estadual de observância obrigatória) DE UM DOS AGENTES = SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS ENTRE O TRIBUNAL DA PRERROGATIVA E O TRIBUNAL DO JÚRI

     

    RELATIVIZAÇÃO: Súmula 704 do STF - Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

     

    No HC nº 83583/PE, de relatoria da Ministra Ellen Gracie junto, o Pleno do STF decidiu que, havendo o cometimento de crime doloso contra a vida em concurso de pessoas, se só uma pessoa possuir a prerrogativa de função, todos serão julgados pelo respectivo tribunal, por força do princípio da conexão, incidindo a súmula 704 do STF.

     

    COMPETÊNCIA. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ATRAÇÃO POR CONEXÃO DO CORRÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. 1. Tendo em vista que um dos denunciados por crime doloso contra a vida é desembargador, detentor de foro por prerrogativa de função (CF, art. 105, I, a), todos os demais coautores serão processados e julgados perante o Superior Tribunal de Justiça, por força do princípio da conexão. Incidência da Súmula 704/STF. A competência do Tribunal do Júri é mitigada pela própria Carta da República. Precedentes. 2. HC indeferido. (Habeas Corpus 83.583/PE, julgamento em 20 de abril de 2004, publicado no DJ em 07 de maio de 2004, BRASIL, 2004c)

  • A) correta, pois A discussão em comento surgiu em virtude do suposto cometimento do crime de homicídio qualificado por João Felipe, a época Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em coautoria com seu filho, pois a Corte Especial do STJ afirmou sua competência para processar e julgar o filho do conselheiro por força da regra da continência.

     

    O STF decidiu no presente caso, HC 69325/GO (BRASIL, 1992a), pela separação obrigatória de processos em razão da regra constitucional que instituiu como garantia individual o julgamento pelo Tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida, o que segundo esse acórdão do STF deve prevalecer sobre a regra instrumental que institui as regras de conexão e continência previstas na lei ordinária.

     

    Eugênio Pacelli diz concordar com a decisão do STF proferida no HC 69325/GO, mas que a fundamentação merece maior extensão e profundidade, pois segundo ele a jurisdição exercida pelo Conselho de Sentença é uma jurisdição popular em que o agente é julgado pelos seus pares e por essa razão deve prevalecer a cisão de processos.

     

    No mesmo sentido Fernando da Costa Tourinho Filho defende a cisão obrigatória de processos, pois não há na Constituição permissivo legal para que os tribunais julguem outras pessoas além da enumeradas em seus artigos, não podendo a lei ordinária alterar a competência constitucionalmente outorgada, embora ressalte que a decisão talvez não seja a mais justa diante dos possíveis inconvenientes.

     

    O jurista Aury Lopes também concorda com a decisão proferida pelo STF no HC 69325/GO, pois segundo ele a regra de conexão é prevista em lei ordinária não podendo prevalecer sobre a competência constitucional do Júri, embora reconheça que a questão não se encontra pacificada. 

     

    Em sentido contrário, a decisão proferida pelo STF, Fernando Capez defende que deveria haver a reunião de processos penais com a prevalência do órgão de maior jurisdição o que não ofenderia o princípio do Juiz Natural, conforme a súmula 704 do STF.

     

    O doutrinador Paulo Rangel também é contrário à cisão do julgamento dos processos penais sob o fundamento que poderia haver decisões conflitantes e nesse caso acarretaria a perda da credibilidade do Poder Judiciário.

     

    fonte: https://jus.com.br/imprimir/60181/a-inconstitucionalidade-da-cisao-dos-julgamentos-dos-processos-penais-em-crimes-dolosos-contra-a-vida-cometidos-em-concursos-de-agentes

  • gabarito letra A

     

    D) incorreta, foi o caso da barragem de mariana! E no final se decidiu pela competencia da JF, aplicando-se a sumula 122 do STJ! Senão vejamos:

     

    Alega que o desastre ocorrido na cidade de Mariana/MG resultou em efetivo prejuízo a bens e serviços da União, dado que a titularidade da União sobre os bens que se afirma terem sido lesionados, decorre da subsunção dos fatos ao artigo 20, incisos III, da CF. O corpo hídrico atingido, como requer a sobredita norma, banha mais de um Estado da Federação, a saber: Minas Gerais/Espírito Santo, logo é um rio federal e um bem da União. O mesmo raciocínio vale para as terras da comunidade indígena Krenak, bem como para o mar territorial (fl. 10).

     

    (...)

     

    Em análise às informações prestadas pelo Juízo estadual, verifica-se que em manifestação conjunta, o Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público Federal postularam pela remessa do inquérito à Justiça Federal para prosseguimento do feito por entenderem que existe liame causal e probatório entre os crimes contra a vida e os delitos ambientais relacionados a danos em detrimento do Rio Doce e do mar territorial, de competência da Justiça Federal ), tendo o Juízo estadual indeferido o pedido por entender pela inaplicabilidade da Súm. 122/STJ, dada a prevalência da competência constitucional do Tribunal do Júri.

     

    (...)

     

    Afirma que, no caso, tem-se por expressa previsão constitucional que os crimes ambientais em apuração sujeitam-se à competência da justiça federal, ao passo em que, também por expressa previsão constitucional, compete ao Tribunal do Júri o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assim, tendo em vista que a conexão entre tais delitos já foi admitida nos autos, deve-se aplicar ao caso a regra prevista na Súmula 122/STJ.

     

    Assim, tendo o Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, ao aprovar o parecer acerca do arquivamento indireto, nos termos do art. 28 do CPP, decidido que, no caso, a competência para processo e julgamento de possível ação penal é da Justiça Federal, tem-se que o objeto do presente conflito de competência encontra-se esvaído, devendo, dessa forma, os autos serem remetidos ao Juízo Federal de Ponte Nova - SJ/MG.

     

    Entende, dessa forma, como correto os fundamentos expostos nas manifestações ministeriais que pretendiam a remessa dos autos à Justiça Federal, por reconhecer este Juízo como competente para o processo e julgamento de eventual ação penal, inclusive no tocante a eventuais crimes dolosos contra a vida, fixando-se, então, neste caso, a competência do Tribunal do Júri federal para tanto (fl. 686), devendo os autos serem remetidos à Subseção Judiciária de Ponte Nova.

     

    fonte: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2016/6/art20160601-02.pdf

  • No caso da letra D, teríamos, em tese, dois tribunais do júri: um na JF e outro na JE. Todavia, o julgamento seria atraído para o tribunal do júri federal.

    Ex: o condutor de veículo que dolosamente atropela e mata um policial rodoviário federal de serviço e um transeunte que passava ao seu lado. Os crimes deverão ser julgados na JF.

  • 41 Q890908 Direito Processual Penal Da Competência , Jurisdição penal: definição e princípios , Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Examine as alternativas abaixo, referentes à competência, assinalando a CORRETA:

    A Entre as exceções ao princípio da unicidade, figura a situação em que o concurso de pessoas, em crime doloso contra a vida, dá-se entre o agente que responde originariamente perante Tribunal de Justiça e aquele que não se submete, em regra, a foro por prerrogativa de função. (art. 77 do CPP)

    B Em crime praticado fora do Brasil, quando aplicável a lei brasileira, o juízo competente não será sempre o da Capital da República, mas primeiramente a do último Estado de residência do acusado. (art. 88 do CPP)

    C A teor do que dispõe o CPP, na hipótese de crimes conexos, concorrendo jurisdições da mesma categoria, preponderará do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave. (art. 78 do CPP)

    D A unidade de processo e de julgamento imposta pelo CPP prevalece se, ocorrendo dois crimes dolosos contra a vida, conexos, for um deles de competência da Justiça Federal e outro da Justiça Estadual. (S122STJ)

  • Súmula 704:

    "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."

    Atenção com essa súmula !! pouco lembrada, mas não se aplica ao caso concreto.

  • GABARITO: A

    Colaborando com a doutrina do Norberto Avena:

    (...) Existem controvérsias quando se tratar de concurso entre a competência do júri e a competência originária dos Tribunais provocadas pelas hipóteses de prerrogativa da função.

    Exemplo: Um Juiz de direito da Justiça Estadual de São Paulo (que possui prerrogativa de função estabelecida pela Constituição Federal) e um cidadão comum vêm a matar determinada pessoa, agindo em concurso de agentes.

    Nesse caso, é majoritária a orientação que considera que o Juiz será julgado pelo tribunal a que esteja vinculado (no exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo), submetendo-se o agente remanescente ao júri popular. Há, contudo, parcela doutrinária que compreende que ambos devam ser julgados pelo tribunal, em razão do disposto na Súmula 704 do STF, segundo a qual “não viola as garantias do Juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”. Concordamos com a primeira vertente, entendendo inaplicável o verbete 704 do Excelso Pretório, já que o exemplo em questão trata de uma pessoa uma pessoa com prerrogativa de foro e outra não, envolvendo, ainda, não apenas, o conflito de normas de competência em razão da pessoa (indivíduo com prerrogativa de foro e outro sem essa prerrogativa), mas, também, o exame de norma de competência ratione materiae, relacionada esta à competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, regras estas que, possuindo embasamento constitucional, devem ser conciliadas. Agora, se o mesmo Juiz estadual, em conluio com cidadão comum, praticar delito de concussão, aí sim reputamos aplicável a Súmula 704 do STF, fazendo com que ambos sejam julgados pelo tribunal (foro competente para o julgamento do juiz). (...)

    (Avena, Norberto. Processo Penal. 10 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. fl. 697)

  • a) Correto!

    b) Nem sempre. Somente se ele não tiver residido no Brasil, porque se ele tiver residido, será a capital do último estado em que residiu.

    c) Prepondera a do local que tiver sido praticado a infração cuja pena cominada seja mais grave, se forem e mesma gravidade, prepondera a do lugar que houver ocorrido o maior número de infrações, ou, em outros casos, pela prevenção.

    d) Prevalece sim, e se houver unicidade dos processos da justiça estadual e federal por conexão, preponderará da federal.

  • No meu posicionamento esta alternativa "A" foi muito mal elaborada tendo em vista que:

    Segundo o teor da sumula vinculante :

    Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

    A assertiva diz:

    Entre as exceções ao princípio da unicidade, figura a situação em que o concurso de pessoas, em crime doloso contra a vida, dá-se entre o agente que responde originariamente perante Tribunal de Justiça e aquele que não se submete, em regra, a foro por prerrogativa de função.

    Para realmente ser uma exceção ao princípio da unicidade a questão deveria deixar de forma explícita que este agente que responde originariamente no TJ tem esta prerrogativa assegurada na Constituição federal, pois se for estabelecida exclusivamente pela constituição estadual seria plenamente uma situação aplicável do princípio da unicidade.

    Temos que lembrar o teor da seguinte sumula

    Súmula 704:

    "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."

    Ou seja se alguém com foro por prerrogativa de função estabelecido unicamente por uma constituição estadual comete um crime em concurso com outrem sem esta prerrogativa, é um caso no qual os processos tramitaram juntos e será aplicado o princípio da unicidade.

    Contudo, se alguém comete este mesmo delito e tem foro por prerrogativa estabelecida pela constituição federal, aí sim teríamos um caso de exceção ao princípio da unicidade o que ocasionaria a separação dos processos.

    Essa questão deveria ter sido anulada no meu ponto de vista.

    Solicito aos colegas se eu estiver equivocado que me corrijam.

    Abração e bons estudos a todos!

  • Sobre o tema, vale a leitura dos comentários do Prof. Márcio do DOD sobre o Inq 3515 AgR/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13/2/2014 (Info 735), que deixam bem claro que a reunião para julgamento conjunto é sim possível, mas não obrigatória (por isso é uma exceção ao princípio da unicidade em matéria de conexão). Destaco aqui os principais pontos:

    Caso uma pessoa que tenha foro por prerrogativa de função no STF pratique um crime em concurso com outros indivíduos sem foro privativo, a regra geral é de que haja o desmembramento dos processos e a situação fique da seguinte forma:

    • o STF julgará o réu que tem foro privativo (ex: Deputado Federal);
    • o juiz de 1ª instância julgará os demais acusados. (...)

    Mas é possível que todos sejam julgados conjuntamente no STF?

    SIM. A regra geral é o desmembramento. No entanto, em casos excepcionais, será possível que os demais réus que não têm foro por prerrogativa de função também sejam julgados pelo STF em um único processo. Isso se justifica quando os fatos relevantes estejam de tal forma relacionados, que o julgamento em separado possa causar prejuízo relevante à prestação jurisdicional.

     

    E quem decide se o caso concreto seguirá a regra geral (desmembramento) ou se deverá haver o julgamento em conjunto (exceção)?

    A decisão cabe ao próprio Tribunal competente para julgar a autoridade, no caso, o STF.

     

    Se não houver o desmembramento e os réus sem foro privativo forem julgados em conjunto com a autoridade no STF, eles poderão alegar nulidade por violação a princípios constitucionais?

    NÃO. A decisão que determina que não haverá o desmembramento e que os réus sem foro privativo também serão julgados pelo Tribunal não viola os princípios do juiz natural, da ampla defesa, do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição (AP 470/MG). Sobre o tema, já foi editada, inclusive, uma súmula:

    Súmula 704 do STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

     

    Existe algum exemplo recente no qual o STF aplicou a exceção (e não a regra)?

    SIM. No caso da Ação Penal 470/MG (“Mensalão”), havia alguns acusados que eram Deputados Federais e outros que não tinham foro por prerrogativa de função.

    A defesa pediu que fosse feito o desmembramento dos julgamentos, mas o STF rejeitou o pleito e decidiu que todos os réus (com e sem foro privativo) deveriam ser julgados pelo por aquela Corte no mesmo processo.

    O STF entendeu que aquele era um caso excepcional e que, se houvesse o desmembramento, existiria a possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias. Outro argumento foi o de que eventual remessa dos autos ao juízo de 1ª instância provocaria excessiva demora no julgamento, dada a complexidade da causa e a quantidade de informações envolvidas (AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, questão de ordem julgada nos dias 2 e 3.8.2012).

  • Nuss. Eu li Tribunal do Juri na letra "A".

  • Gab: A

    Aqui vale uma dica de português: Quanto menos vírgulas na oração, melhor. A redação ficou horrível, truncada.

    Bastava dizer "Entre as exceções ao princípio da unicidade, dá-se entre o agente que responde originariamente perante Tribunal de Justiça e aquele que não se submete, em regra, a foro por prerrogativa de função." Pronto!

    Avante! A vitória está logo ali...

  • Para agregar conhecimento, é de suma importância saber o teor da súmula 721 do STF"

    a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual

  • Gabarito: A

    Hipótese de separação obrigatória de processos, pois as duas competências estão previstas na CF, não podendo lei infraconstitucional prever algo, em sentido diverso.

    B) Só se o agente nunca tiver residido no Brasil (Art. 88, CPP );

    C) Prepondera o local da pena mais grave  (art. 78, II, "a" CPP);

    D) Conflito de competência entre Estadual X Federal prevalecerá a Justiça FEDERAL ( Súmula 122, STJ:).

    Abraços e bons estudos


ID
2712445
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É possível afirmar que jurisdição é uma das funções do Estado, uma vez que este possui a prerrogativa de dirimir os conflitos de interesses trazidos à sua apreciação. Marque a alternativa que contempla corretamente os princípios da jurisdição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

  • GABARITO: Letra D

     

     

    a) INCORRETA. Princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

     

    b) INCORRETA. Substitutividade => O magistrado (de forma imparcial), substituirá as vontades das partes, aplicando o bom direito, ou seja, a vontade Estatal que foi positivado (transformado em normas), através da lei que emana do povo.

     

    c) INCORRETA. Princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

     

    d) CORRETA.

     

    e) INCORRETA. Não é possível o chamado "Juiz Ad Hoc". Com a finalidade de garantir aos cidadãos os direitos, proibiu a figura do juiz “ad hoc”e promotor “ad hoc”. Trata-se de termo jurídico em latim que significa a nomeação de alguém para realização de determinado ato. Obs: Nesse sentido, surge o Princípio do juiz natural que veda a criação de tribunal de exceção, bem como, determina que o juiz deve ser competente para julgar, ou seja, ele deve ter a atribuição legal para julgar aquela matéria e pessoa naquele local.

     

     

     

    Bons estudos !

  •  a)

    Investidura: Apenas as autoridades em exercício com investidura, como juízes e delegados, podem exercer o poder jurisdicional. A jurisdição só pode ser exercida por quem estiver investido da função judicante. Através do Estado-juiz, com prévia aprovação em concurso público de provas e títulos para o cargo de juiz apenas

     b)

    Substitutividade: Trata do caráter obrigatório de submissão das partes à decisão do magistrado. Não podem as partes se recusarem a cumprir aquilo que foi determinado pelo Estado na figura do juiz. A atividade jurisdicional substitui a vontade das partes, no caso a questão tenta nos confundir com a característica coercitiva do estado de fazer valer oq o judiciário determina.

     c)

    Inafastabilidade: O juiz pode se recusar a prolatar decisão desde que fundamente, devidamente, o motivo da recusa. A lei não excluiráda da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de direito.

     d)

    Devido Processo Legal: O cidadão tem o direito de percorrer o trâmite legal do processo em todas as suas etapas e dispor de todos os tipos de defesa nos termos da lei.

     e)

    Juízo ad hoc: No Direito Processual Penal é possível, em causas específicas, o réu ser julgado por um juízo ad hoc, nomeado para a causa. Com a finalidade de garantir aos cidadãos os direitos, proibiu a figura do juiz “ad hoc”e promotor “ad hoc”. Trata-se de termo jurídico em latim que significa a nomeação de alguém para realização de determinado ato. Obs: Nesse sentido, surge o Princípio do juiz natural que veda a criação de tribunal de exceção, bem como, determina que o juiz deve ser competente para julgar, ou seja, ele deve ter a atribuição legal para julgar aquela matéria e pessoa naquele local.

     

  • LETRA D CORRETA 

     

    DEVIDO PROCESSO LEGAL -->>O ESTADO, PARA DAR UMA SENTENÇA DEFINITIVA, TEM QUE OBEDECER TODOS OS PASSOS PREVISTOS EM LEI, ASSEGURANDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA

  • DEVAGAR COM O ANDOR, QUE O SANTO É DE BARRO!!!

    Devido processo legal não é um princípio jurisdicional... é um supraprincípio do processo. tecnicamente não era para estar aí no meio.

  • Só tenho uma observação, NO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO é sim possível as partes serem julgadas por um juízo ad hoc... ex TRIBUNAL DO JURI, onde os jurados são nomeados para exercer aquele ato (como se juizes fosse). Mas tratando-se de banca cesp sempre temos que observar a questão mais correta e o direcionamento do cabeçalho que falava de princípios da jurisdição 

  • Igor costa:é posivel um juiz ser nomeado para jugar uma causa?

    Igor costa : é possivel ter juizo de exceção no Brasil ?

  • sinceramente... não entendi essa questão... por que não é substitutividade ? não é um principio da jurisdição? ????????

  • Os princípios da jurisdição são aqueles sob os quais o instituto se assenta. São as bases que sustentam a jurisdição e seus desdobramentos. A inobservância de tais princípios impede seu exercício e geram a ineficácia de seus atos. Assim, vejamos quais são estes princípios:

    a)     Investidura: Apenas as autoridades em exercício com investidura (concedida formalmente por meio de lei) podem exercer o poder jurisdicional.

     

    b)    Inevitabilidade: Trata do caráter obrigatório de submissão das partes à decisão do magistrado. Não podem as partes se recusarem a cumprir aquilo que foi determinado pelo Estado na figura do juiz.

     

    c)     Inafastabilidade: O juiz não pode se recusar a prolatar decisão não importando que motivo este alegue para qual, sob pena de infração à dispositivo constitucional (artigo 5º, XXXV, CF).

     

    d)    Juiz Natural: As pessoas submetidas à jurisdição têm o direito de ser julgadas por um magistrado de ofício, concursado. É vedada a nomeação de um juízo ad hoc (designado à uma causa específica).

     

    e)     Devido Processo Legal: O cidadão tem o direito de percorrer o trâmite legal do processo em todas as suas etapas e dispor de todos os tipos de defesa nos termos da lei, prestigiando o artigo 5º, LIV da CF.

     

    f)      Fundamentação das Decisões: O decisão do magistrado deve obrigatoriamente ser fundamentada sob pena de nulidade absoluta do julgado. Devem ser apresentados os motivos pelos quais se fundou sua decisão, citando as provas e fatos apresentados pelas partes que se somaram ao seu juízo de livre convencimento para prolatar a sentença que extinguiu a lide, seja com ou sem a resolução do mérito.


    Letra D!!!


  • Devido processo legal é principio do processo penal, não da jurisdição.

  • Qual problema da letra B?? bizarro...

  • Monique, eu creio que o erro da alternativa b) seja pelo comando da questão que pede "princípios da Jurisdição" e a Substitutividade é uma característica.

    Corrijam-me se eu estiver errada

  • FELIPE LOPES

    conforme se lê na atual Constituição Federal, verbis:

  • Esse termo cidadão da letra "D" me derrubou, eliminei de primeira. Errei. Segue o jogo

  • Quem ficou um tempão sem querer marcar a alternativa correta por causa da palavra "dispor", achando que se referia a "abrir mão", não está sozinho. Tmj. kkkk

  • Juliana e Monique, o erro da questão B centra-se no fato de que o examinador misturou conceitos de dois princípios, quais sejam:

    A) Substitutividade: ocorre quando a vontade das partes é substituída pela vontade da lei.

    B) Princípio da Inevitabilidade ou irrecusabilidade da jurisdição: a doutrina costuma dizer que este princípio se manifesta em dois momentos, a saber:

    1° momento: Vinculação obrigatória ao processo. É dizer, uma vez iniciado o processo, as partes estão adstritas à relação processual.

    2° momento: Estado de sujeição. Neste momento, as partes estão obrigadas a suportar a decisão do magistrado, gostem ou não. Este foi o princípio explorado na questão que foi rotulado erroneamente como o da substitutividade.

  • Existe uma incoerência nessa afirmativa, "dispor de todos os meios de defesa", sabemos que a defesa técnica e indispensável no processo, logo, não são todos os meios de defesa que poderá ser dispensado pelo eventual cidadão!

  • MARCELO LIMA..

    NO MEU PONTO DE VISTA QUANDO DIZ: ''DISPOR DE TODOS OS MEIOS DE DEFESA..'' SOMENTE QUER DIZER QUE O CIDADÃO TEM O DIREITO DE TER ´´ACESSO´´ A TODOS OS MEIOS.. E NÃO DE DISPENSÁ-LOS!

    GRANDE ABRAÇO!

  • Prova de delegado estava mais tranquila...

  • Lucas Lavezzi

    A alternativa B na verdade define o Princípio da Inevitabilidade.

    A lide, uma vez levada ao judiciário, não poderá às partes impedir a decisão do juiz. Existindo uma decisão as partes devem cumpri-la, independente da satisfação das partes sobre ela.

    Substitutividade

    O magistrado (de forma imparcial), substituirá as vontades das partes, aplicando o bom direito, ou seja, a vontade Estatal que foi positivado (transformado em normas), através da lei que emana do povo.

  • pessoal, dispor é diferente de dispensar, aos comentários abaixo.

  • Denota-se que a questão solicita os princípios da jurisdição, logo, a substitutibilidade não pode ser assinalada como correta, pois trata-se de característica e não de princípio, nesse sentido são características da jurisdição: a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, e a unidade.

    Por outro lado são princípio da jurisdição: Princípio do Juiz Natural, Princípio da investidura, Princípio da indelegabilidade, Princípio da inevitabilidade, Princípio da inafastabilidade, Princípio da inércia, Princípio da aderência ao território.

  • GABARITO: D

    Princípio do devido processo legal: É o princípio que assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. Se no processo não forem observadas as regras básicas, ele se tornará nulo. É considerado o mais importante dos princípios constitucionais, pois dele derivam todos os demais. Ele reflete em uma dupla proteção ao sujeito, no âmbito material e formal, de forma que o indivíduo receba instrumentos para atuar com paridade de condições com o Estado-persecutor.

  • Acrescentando no tocante a letra C

    o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    GAB. Letra D

  • gab D

    ps. CF e declaração universal dos direitos humanos vedam tribunal had oc de exceção.

    Princípio do juiz natural.

  • Achei incoveniente o uso do termo cidadão na letra D, uma vez que o conceito constitucional de cidadão é aquele cujos direitos políticos estão em dias. Dessa forma, por força do Art. 15, III da CF, pessoa com condenação transitada em julgado têm seus direitos políticos suspensos, portanto, tecnicamente deixa de ser cidadão. Digamos que esta pessoa venha a cometer outro delito. Por não ser cidadão, deixaria ela de fazer jus ao devido processo legal?

    A questão dá a enteder que somente cidadãos possuem esse direito.

  • Interessante a opção E. É certo que a CF veda os tribunais de exceção. Embora cause desconfiança a expressão "juízo ad hoc" (não se falou em juiz ad doc), é importante atentar para o fato de que no processo penal brasileiro, cidadãos são, sim, eventualmente nomeados, sob juramento, para julgar causas específicas. O tribunal do júri, a despeito de ser presidido por um juiz togado, tem neste apenas a figura que vai aplicar a pena, se for o caso, ou declarar a absolvição. Todavia, não há dúvidas sobre quem é o juízo natural para a causa: o Conselho de Sentença. E este juízo não é de exceção. Pelo contrário, tem previsão constitucional e é ad doc, pois é nomeado para julgar um específico crime doloso contra a vida. No julgamento seguinte, o juiz presidente será o mesmo, mas o Conselho de Sentença terá outros cidadãos nomeados para a nova causa.

  • Devido processo legal como princípio da jurisdição é dose.

  • DEVIDO PROCESSO LEGAL

    Tipo procedimental

    Típico: Necessidade de tipificação do procedimento, precisa estar previsto em lei, nunca existirá processo sem previsão legal.

    Integral: O procedimento é uma marcha que se guia para um fim determinado e não pode ser parado, a não ser que surjam causas excepcionais ( que também devem estar previstas em lei) . Ex: falecimento do réu e absolvição sumária.

  • Só o cidadão!? ou toda pessoa...

  • A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.         

    Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:

    1) Princípio da intranscendência das penas, está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".


    2) Princípio da motivação das decisões, expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".


    3) Princípio do contraditório, expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".


    4) Princípio do favor rei, consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"); 
    5) Principio do juiz natural, previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

    6) Princípio da identidade física do juiz, não é expresso na Constituição Federal e deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional, e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."


    7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência, previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".


    8) Princípio da duração razoável do processo, expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".       



    A) INCORRETA: Somente os juízes podem exercer o poder jurisdicional.


    B) INCORRETA: A afirmativa abaixo está incorreta com relação a substitutividade, visto que a afirmativa traz o conceito do princípio da inevitabilidade ou irrecusabilidade da jurisdição.


    C) INCORRETA: o princípio da inafastabilidade da jurisdição, com previsão expressa no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal traz que: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", assim, o magistrado não pode se recusar a julgar a causa. 


    D) CORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio do devido processo legal, artigo 5º, LIV, da CF: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".


    E) INCORRETA: não há que se falar em juízo ad hoc, ou seja, nomeado para julgar a causa, em nosso processo penal, sendo referido (“juízo ad hoc") vedado pela própria Constituição Federal, artigo 5º, XXXVII: não haverá juízo ou tribunal de exceção." Há também o principio do juiz natural, previsto no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal, o qual traz que: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".




    Resposta: D


    DICA
    : Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • A) INCORRETA: Somente os juízes podem exercer o poder jurisdicional.

    B) INCORRETA: A afirmativa abaixo está incorreta com relação a substitutividade, visto que a afirmativa traz o conceito do princípio da inevitabilidade ou irrecusabilidade da jurisdição.

    C) INCORRETA: o princípio da inafastabilidade da jurisdição, com previsão expressa no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal traz que: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", assim, o magistrado não pode se recusar a julgar a causa. 

    D) CORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio do devido processo legal, artigo 5º, LIV, da CF: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

    E) INCORRETA: não há que se falar em juízo ad hoc, ou seja, nomeado para julgar a causa, em nosso processo penal, sendo referido (“juízo ad hoc") vedado pela própria Constituição Federal, artigo 5º, XXXVII: “não haverá juízo ou tribunal de exceção." Há também o principio do juiz natural, previsto no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal, o qual traz que: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

    Resposta: D

  • GABARITO D

    a) princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

    b) princípio da substitutividade: nada mais é do que a substituição da vontade das partes pela vontade do Estado, representado pelo figura do juiz. ... juiz não pode subtrair-se da função jurisdicional, este deverá proferir uma decisão.

    c) princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

    d) princípio do devido processo legal: É o princípio que assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. Se no processo não forem observadas as regras básicas, ele se tornará nulo. É considerado o mais importante dos princípios constitucionais, pois dele derivam todos os demais

    e) princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);

  • Vale destacar que o direito brasileiro usa/permite advogados "ad hoc"/defensores dativos, mas proíbe juízes ou promotores "ad hoc", ou seja, nomeados para realizar determinado ato, em razão da incompatibilidade com os princípios do juiz/promotor natural.

  • JURISDIÇÃO

    No âmbito específico da jurisdição penal, cogita-se da resolução de um conflito intersubjetivo de interesses: por um lado, na intenção punitiva do Estado; por outro, no direito de liberdade do cidadão; e esses dois lados traduzem na realidade o conteúdo de causa penal, que devem verificar e se limitar a escadinha do direito penal (heheh) o fato típico, ilícito e culpável. Se orientando SEMPRE pelo princípio do devido processo legal.


ID
2770618
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tratamento dado à competência pelo Código de Processo Penal, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

     A súmula 33 do STJ: "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", NÃO se aplica aos processos de natureza PENAL. Assim, no processo penal, seja nulidade relativa ou absoluta, o juiz poderá declara-lá de ofício.

     

    LETRA B:

     

     Art. 73 do CPP: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    LETRA C:

     

     Art. 77. do CPP: A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70, 73 e 74 do Código Penal. ( CONCURSO FORMAL )

     

    Concurso formal

            Art. 70  do CP:  Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

    LETRA D:

     

    TEORIA DO RESULTADO

     Art. 70 do CPP:  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. 

     

    LETRA E:

     

     Art. 77. do CPP: A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

     

     

     

  • Competência relativa de ofício

    Processo civil, não

    Processo penal, sim

    Abraços

  •  CPP: Art. 109.  Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

    O artigo acima não distingue qual competência. Logo, pode ser ela relativa ou absoluta. Não se aplica a súmula 33 do STJ ao Processo Penal.

  • Lembrando que o Art. 6º do CP adota a Teoria da Ubiquidade.

  • GAB A-  STJ: Súmula 33. – NÃO se aplica ao processo penal. (A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO)
    Exceção de incompetência relativa. Deve ser arguida por meio de petição específica no primeiro momento (seguindo a tese de que não pode ser declarada de ofício...).

  • a) O juiz pode reconhecer, de ofício, incompetência relativa. CERTO

    - Art. 109 do CPP: se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

    - Impende registrar que a Súmula 33 do STJ (a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício) não se aplica ao processo penal.

     

    b) No caso de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido pode preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. ERRADO

    - Regra de competência: art. 70 do CPPlugar em que consumar a infração ou, no caso de tentativa, lugar em que foi praticado o último ato de execução.

    - Art. 73 do CPP: nos casos de EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA, o querelante PODERÁ PREFERIR o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    c) O concurso formal de crimes não configura hipótese de continência. ERRADO

    - Continência: ocorre quando uma demanda, em face dos seus elementos (partes, pedido e causa de pedir), está contida na outra.

    - O art. 77 do CPP elenca as HIPÓTESES DE CONTINÊNCIA que podem ser por cumulação subjetiva (inciso I) ou por cumulação objetiva (inciso II).

        Inciso I – quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração penal

        Inciso II – ocorre nas hipóteses de concurso formal de crimes (art. 70 do CP), aberratio ictus ou erro na execução (art. 73, segunda parte do CP) e aberratio delicti ou resultado diverso do pretendido (art. 74, segunda parte de CP).

     

    d) A legislação processual adota a teoria da ubiquidade para determinação do juízo competente pelo lugar da infração. ERRADO

    - Renato Brasileiro: enquanto o dispositivo do art. 70 do CPP tem como destinatário os crimes praticados, integralmente, dentro do território brasileiro, o art. 6º do CP funciona como regra para a aplicação da norma penal no espaço, ou seja, quando o crime atingir mais de uma nação.

    - Art. 70 do CPPTEORIA DO RESULTADO – crimes dentro do território brasileiro: a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    - Art. 6 º do CPTEORIA DA UBIQUIDADE – crimes à distância (crime começa em um país e termina em outro): considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    e) A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. ERRADO

    - Trata-se de caso de continência por cumulação subjetiva (art. 77, inciso I do CPP).

    - Art. 77, I do CPP: a competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando ... duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

  • CONEXÃO - ART. 76, CPP: duas ou mais condutas com dois ou mais crimes

     

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (interssubjetiva);

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (consequencial);

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (instrumental ou probatória).

     

    CONTINÊNCIA - ART. 77, CPP: cada pessoa realiza uma única conduta podendo haver dois ou mais crimes

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições de:

    ***concurso formal

    ***erro na execução (aberratio ictus)

    ***resultado diverso do pretendido (aberratio delicti)

  • Essa porra virou loja virtual? Arrego hein

  • Que horror! Nós chegamos aqui para estudar e não para ler propagandas. Se eu quiser um curso eu escolho por indicação de amigos ja empossados e nao por propaganda s de desconhecidos!

  • Pessoas estão violando os Termos de uso.

     

    [...]

     

    O Participante é legalmente responsável por todas as atividades e interações que desempenhe dentro do site qconcursos.com, sendo expressamente proibida a veiculação de conteúdo que:

     

    [...]

     

    Contenha propaganda para captação de recursos, desvio de clientela, concorrência desleal ou oferta de bens ou serviços;

     

    Contenha texto escrito ou visual com propaganda comercial, política, religiosa ou ideológica;

     

    Divulgue quaisquer links externos;

     

    [...]

     

    https://blog.qconcursos.com/termos-de-uso/?_ga=2.21330171.1978578791.1535832596-613854096.1524934781

  • pqp " QC " tome alguma providencia com esses anuncios, existem pessoas aqui com a única intenção de publicar e propagar cursos.

  • d) A legislação processual adota a teoria da ubiquidade para determinação do juízo competente pelo lugar da infração.

    Art. 70 do CPP - adotou a Teoria do Resultado para o lugar da infração.

    Art 6º do CP - adotou a Teoria da Ubiquidade para o lugar da infração.

  • Em relação a assertiva A, o STJ já decidiu que a declaração de incompetência relativa de ofício deve ser feita em momento oportuno. Caso a instrução processual penal esteja concluída, o juiz não poderá declinar e deverá sentenciar o feito:

     

     

    "1. A previsão do Código de Processo Penal de que o magistrado pode declarar-se incompetente, de ofício, a qualquer tempo e sem distinguir hipóteses de competência absoluta ou relativa, deve ser interpretada de forma coerente com o principio da identidade física do juiz. 2. A Segunda Seção desta Corte já decidiu que, no processo penal, nas hipóteses de competência relativa, em respeito aos princípios da perpetuação da jurisdição e da identidade física do juiz, concluída a instrução processual em determinada vara federal, ali deve o feito ser sentenciado. Precedente."

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 649.075 - PA (2015⁄0021836-2)

  • CORRETA: LETRA A

     

    A questão trouxe a posição doutrinaria sobre a possibilidade de o juiz arguir a incompetencia relativa em qualquer fase. Posição essa que não vem em consonancia com o entendimento dos Tribunais Superiores.  Desta forma passamos a expor as duas posições

     

    Se estamos falando de incompetência absoluta, estamos falando da possibilidade do juiz conhecer ela de oficio, nos termos do art. 109 do CPP, podendo o juiz declarar-se incompetente ate a entrega da prestação jurisdicional, porque uma vez entregue ele exauriu a sua competência, tendo agora que arguir em sede recursal e neste caso, ou a acusação arguiu essa incompetência ao tribunal, ou o tribunal a reconhece por provocação da defesa ou o tribunal a reconhece de oficio, mas nesse caso só se a solução final for benéfica ao réu.

     

    1ª Posição - Autores como GERALDO PRADO, AFRANIO SILVA JARDIM, AURY LOPES, NICOLITT (DPC/RJ), ponderam que em apreço a garantia do Juiz Natural, a competência territorial que é relativa para os Tribunais Superiores também é cognoscível de oficio, porque o art. 109 do CPP não a ressalvou.

     

    Art. 109. Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

     

    Ou seja, como o art. 109 do CPP não ressalvou expressamente, poderia o juiz em qualquer fase arguir a nulidade absoluta ou relativa.

     

    2ª Posição - Orientação que não é partilhada pelos Tribunais Superiores que se mostra evidente na Sumula 706 STF, que diz que a competência por prevenção é relativa.

     

    Súmula 706 - é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

  • O juiz também pode reconhecer de ofício a incompetência relativa, mas somente até o início da instrução (art. 109 do CPP).

  • ATENÇÃO: Atualmente é preciso cuidado, não podemos afirmar mais que no Processo Civil o Juiz não pode declarar a incompetência relativa de ofício. Porquanto o novo CPC traz uma exceção no art. 63, § 3º, que diz que "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu."

    Logo, o correto é dizer que sim, em regra no CPC a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício pelo juiz, isto é, a própria parte prejudicada deve arguir a nulidade (provocar a manifestação do magistrado). Entretanto, existe exceção, qual seja, o foro de eleição é uma regra de incompetência RELATIVA. Mesmo assim, ela pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado.

    Fonte: Livro de súmulas do Márcio Cavalcante - 2018.


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Art. 109.  Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

  • No processo penal:


    -incompetência RELATIVA: pode ser arguida de ofício até o início da instrução;


    - incompetência ABSOLUTA: pode ser arguida de ofício até a sentença.

  • Teoria da ubiquidade (CP) x Teoria do resultado (CPP) - LUGAR DO CRIME

    Art. 6 do CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. TEORIA DA UBIQUIDADE

    Já o art. 70 do CPP: " A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução" TEORIA DO RESULTADO

    Aparentemente há uma antinomia na área penal acerca do lugar do crime. Mas não há.

    O art. 6º do CP somente se aplica aos chamados crimes à distância, isto é, aqueles em que a conduta criminosa é praticada em um país e o resultado é produzido em outro.

    O artigo70 do CPP adota a Teoria do Resultado, porém não há conflito com a regra do CP. O critério do CP é somente para os crimes à distância. Nos demais, a regra geral é a de que o local do crime será onde ocorreu o resultado ou onde deveria ter ocorrido (teoria do resultado, art. 70 do CPP)

    Regra geral é a Teoria do Resultado, mas há exceções. Exemplificando (há outros casos):

    Crime plurilocal de homicídio: Teoria da atividade

    JECRIM: Teoria da atividade.

    Crime à distância: Teoria da ubiquidade

    Espero ter ajudado! Bons estudos

  • "No Processo Penal, o juiz pode reconhecer de ofício tanto a sua incompetência relativa como a sua incompetência absoluta (trata-se do princípio kompetenz-kompetenz), cf. o art. 109, CPP. Assim, consoante já estudado, não se aplica a súmula nº 33 do STJ ao Processo Penal (“a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”), que é exclusiva do Direito Processual Civil".

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, Ed. JusPodivm, 2019, 2ª ed., p. 390.

  • JOGO RÁPIDO:

    A - CORRETA. Tenta confundir com o processo civil, onde a competência relativa não pode ser reconhecida de ofício.

    B - ERRADA. Só pode ESCOLHER domicílio do réu quando for ação PRIVADA.

    C - ERRADA. Só há duas hipóteses de continência: 1 concurso formal de crimes; 2 concurso de pessoas respondendo por ÚNICO crime.

    D - ERRADA. CPP adota como regra geral a teoria do RESULTADO, mas há exceções.

    E - ERRADA. Ele fala exatamente de uma das hipóteses de continência.

  • CONE-XÃO..... SÃO varios crimes a varias pessoas.

    Continencia..... UM crime e varias pessoas (ou concurso formal ou aberratio)

  • Letra E está errada por se tratar de hipótese de continência, nos termos do artigo 77, do código de processo penal.
  • Continência (Art. 77) aplicabilidade:

    1-Duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    2-Concurso formal;

    3-Erro na execução (aberratio ictus);

    4-Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis/delict).

    OBS: Continênciaduas ou mais pessoas pela mesma infração”; Conexãoduas ou mais infrações”.

  • B=ERRADA> No caso de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido pode preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    B= CERTA>No caso de ação penal pública EXCLUSIVAMENTE PRIVADA, o ofendido pode preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    EXCLUSIVAMENTE PRIVADA

    EXCLUSIVAMENTE PRIVADA

    EXCLUSIVAMENTE PRIVADA

    EXCLUSIVAMENTE PRIVADA

  • Quem foi pelo LUTA e errou a questão: é nois.

  • PENAL: Nulidade relativa: NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO. Nulidade absoluta: Pode ser declarada de ofício.

    PROCESSO PENAL: Tanto nulidade absoluta quanto relativa pode ser declarada de ofício.

  • Material do MEGE pra Delegado que trata do assunto diz que incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, fundamentando, inclusive, na Súmula 33 do STJ. Hoje, estava relendo esse material e achei estranho porque lembrei dessa questão que já tinha feito e, inclusive, errei. Voltei hoje pra procurar essa questão, pesquisei sobre o assunto e, definitivamente, concordo com o gabarito A. O MEGE que errou e eu que lute com um material com um erro escabroso desse que, inclusive, já caiu nesse concurso em 2018 e eles não perceberam o erro no material, que está atualizado até 2019.

  • Gente, cuidado, a súmula 33 do STJ só vale para o processo civil. Não vale para o processo penal. Logo, o juiz pode sim, reconhecer de ofício a incompetência relativa.

    Sinopse juspodim de processo penal, Leonardo Barreto, Ed 8ª pag 269.

  • Nos casos de exclusiva ação penal privada, faculta-se ao querelante propor a queixa-crime no foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração ( CPP, art. 73)

    ESSA DERRUA UNS 100

  • NO CEPP ESQUEÇA A LUTA DO DIREITO PENAL!

    Art. 70 do CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Súmula 33 do STJ: "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", NÃO se aplica aos processos de natureza PENAL. Assim, no processo penal, seja nulidade relativa ou absoluta, o juiz poderá declará-la de ofício.

  • O juiz pode reconhecer, de ofício, incompetência relativa. VERDADEIRA

    CPP: Art. 109.  Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

    No caso de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido pode preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. FALSA

    Na verdade, a alternativa trocou a modalidade de ação, sendo que o correto seria:  

    “Art. 73 CPP: No caso de exclusiva ação privada..”

    O concurso formal de crimes não configura hipótese de continência. FALSO

    Pelo contrário, o artigo 77 do CPP prevê justamente que a competência será determinada pela continência quando:

    DUAS ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração – caso clássico de concurso de pessoas cujo conceito está contido no artigo 106 do CP, senão vejamos:

    TÍTULO IV

    DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    A legislação processual adota a teoria da ubiquidade para determinação do juízo competente pelo lugar da infração.

    O código penal adota, em seu art. 6º a teoria da ubiquidade, que considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria ter se produzido seu resultado. O CPP, por sua vez, adotou a teoria do resultado, prevista no artigo 70 do Códex processual penal, que prevê que a competência será, de regra, fixada pelo lugar em que se consumar a infração (..)

    A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. FALSA

    Conforme explicado na assertiva C, a competência será determinada pela CONTINÊNCIA, de acordo com o artigo 77, I, quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

  • Gabarito Letra A:

    A súmula 33 do STJ, que diz que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, NÃO se aplica ao processo penal. Neste, o juiz pode declarar nulidade relativa ou absoluta de ofício.

  • Interessante ressaltar que a letra D não está errada.

    Veja que o CPP no art. 70 adota, como regra, a teoria do resultado.

    No entanto, seus parágrafos preveem as exceções, sendo adotada a teoria da ubiquidade.

    Assim, a assertiva, ao afirmar que a legislação processual adota a teoria da ubiquidade para determinar o lugar da infração, não está errada, mas incompleta.

  • a) O juiz pode reconhecer, de ofício, incompetência relativa.

    R: CORRETA.

    Lembrar que a súmula 33 STJ "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício" não se aplica ao Código de Processo Penal.

    b) No caso de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido pode preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    R:ERRADO.

    Nos casos de exclusiva AÇÃO PRIVADA, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Art. 73 CPP

    c) O concurso formal de crimes não configura hipótese de continência.

    R: ERRADO.

    Concurso formal configura hipótese de continência por cumulação objetiva

    aberratio ictus

    aberratio delicti

    resultado diverso do pretendido

    d) A legislação processual adota a teoria da ubiquidade para determinação do juízo competente pelo lugar da infração.

    R: ERRADO.

    CP: Teoria da Ubiquidade

    CPP: Teoria do Resultado

    Juizado Especial: Teoria da Atividade

    e) A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    R: ERRADO.

    Seria continência por cumulação subjetiva (Art. 77, I CPP) e não conexão.

  • Súmula n. 33 do STJ: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".

    Antigamente havia o entendimento de que a súmula acima só era válida para o processo civil. No entanto, hoje prevalece o entendimento de que ela também se aplica ao processo penal.

    Questão desatualizada!

  • Huann, por favor informe de onde voce tirou essa atualização sobre a súmula 33 STJ, obrigada

  • Questão desatualizada mesmo. A Incompetência relativa só pode ser arguida pela parte interessada, tendo em vista que é matéria de interesse particular (Súmula 33 do STJ). Deve ser arguida no primeiro momento em que couber à parte se manifestar no processo, através de petição específica (exceção de incompetência relativa), sob pena de preclusão e prorrogação da competência (STJ REsp 512248). Neste caso, será autuada em autos apartados, e o juiz decidirá após a oitiva do MP.

  • Súmula 33-STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    • Aprovada em 24/10/1991, DJ 29/10/1991.

    • Superada, em parte.

    • O CPC/2015 prevê uma exceção a essa súmula no § 3º do art. 63, que tem a seguinte redação: “§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.”

    • Assim, em regra, a incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, ou seja, a própria parte prejudicada é quem deverá alegar. Exceção: o foro de eleição é uma regra de incompetência relativa. Mesmo assim, ela pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado se o foro de eleição for abusivo.

    Fonte: Dizer o Direito

  • SUMULA 33 STJ - PARA PROC. CIVIL.

  • Há divergência em relação a aplicação da súmula 33 do STJ na seara penal, alguns doutrinádores preceituam que ela tem incidência, por outro lado, outros dizem que ela não tem incidência, porqunato as exceções no âmbito penal são questões de ordem pública. bizu: eliminar a erradas.  

  • A) O juiz pode reconhecer, de ofício, incompetência relativa. CERTO

    No processo penal o juiz pode declarar de ofício tanto a incompetência absoluta quanto a relativa. O magistrado possui competência para delimitar sua própria competência (Kompetenz-Kompetenz). Como o art. 109, CPP não fez qualquer distinção quanto à espécie de competência (absoluta ou relativa), não cabe ao intérprete fazê-lo (ubi lex non distinguit, nec nos distinguere debemus).

    A Súmula 33 do STJ “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício” NÃO se aplica ao Processo Penal.

    B) No caso de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido pode preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. ERRADO

    Art. 73, CPP. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    O art. 73 refere-se ao chamado foro de eleição, na medida em que o querelante pode preferir o foro de domicilio ou da residência do réu, mesmo sendo conhecido o lugar onde foi cometida a infração penal.

    Pela própria dicção do artigo se extrai que não há possibilidade da preferência pelo foro de domicílio o réu nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, nem tampouco nas hipóteses de ação penal pública incondicionada ou condicionada.

    C) O concurso formal de crimes não configura hipótese de continência. ERRADO

    Quando tratar-se de concurso formal de crimes haverá continência por cumulação objetiva.

    LEMBRANDO QUE:

    Concurso formal = prática de uma única ação ou omissão pelo agente, provocando a realização de dois ou mais crimes.

    Continência = ocorre quando uma demanda, em face de seus elementos (partes, pedido e causa de pedir), estiver contida em outra.

    D) A legislação processual adota a teoria da ubiquidade para determinação do juízo competente pelo lugar da infração. ERRADO

    O CPP adota a teoria do resultado para determinar a competência pelo lugar da infração.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (locus comissi delicti), ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    E) A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. ERRADO

    Na hipótese de duas ou mais pessoas sendo acusadas pela mesma infração há continência por cumulação subjetiva ou continência subjetiva.

    Não será hipótese de conexão pois nessa há vários crimes e várias pessoas. Já, na continência, há várias pessoas e um único crime.

    Exemplo da continência por cumulação subjetiva: um crime de homicídio praticado por dois agentes.

    Art. 77, CPP. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • com relação a letra A, complementando:

    "Adoutrina majoritária entende que a competência relativa no cpp, qual seja, a territorial, pode ser declarada de ofício pelo juiz até a absolvição sumária (art. 397 cpp), ao passo que a defesa deverá alegar a matéria até o prazo final de apresentação da resposta escrita à acusação, que é de dez dias (art. 396 cpp)"

    Livro sinopses para concursos, parte geal cpp, professor Leonardo Barreto, p. 268

  • Conexão

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

    Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.

    É exatamente o que se extrai do artigo  do  (), in verbis :

    Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas - conexão objetiva;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração - conexão instrumental.

    Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo.

    Continência

    Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo  do  .

    Partindo dessa premissa, estudiosos do tema classificam a continência em objetiva e subjetiva.

    a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.

    b) Objetiva: quando os crimes são cometidos na forma dos artigos  ,  e  do  , ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.

    Art. 77 - A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração - continência subjetiva II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts.  ,  e  do  - continência objetiva.

    https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/artigos/187563642/conexao-e-continencia-no-codigo-de-processo-penal#:~:text=Artigo%2077%20do%20CPP%20%2D%20A,e%2054%20do%20C%C3%B3digo%20Penal.

  • a) O juiz pode reconhecer, de ofício, incompetência relativa. CERTO

    Art. 109 do CPP: se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autoshaja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

    - Impende registrar que a Súmula 33 do STJ (a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício) não se aplica ao processo penal

  • ABARITO: LETRA A 

     A súmula 33 do STJ: "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", NÃO se aplica aos processos de natureza PENAL. Assim, no processo penal, seja nulidade relativa ou absoluta, o juiz poderá declara-lá de ofício.

     

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado".

    A questão também trata da conexão e a da continência que estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.


    Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:

    a) CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);

    b) OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    c) PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração

    Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:

    “Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal" (CONCURSO FORMAL de crimes - “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não")".


    A) CORRETA: No processo penal o juiz pode reconhecer de ofício a incompetência relativa, conforme artigo 109 do CPP, vejamos:


    “Art. 109.  Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior".


    B) INCORRETA: O chamado foro de eleição, como descrito na presente alternativa, é exclusivo da ação penal privada, conforme artigo 73 do Código de Processo Penal:


    "Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."


    C) INCORRETA: O concurso formal de crimes é uma das hipóteses em que a competência será determinada pela continência, conforme artigo 77, II, do Código de Processo Penal:

    "Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:
    (...)
    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal."

    D) INCORRETA: O artigo 70 do Código de Processo Penal adota a TEORIA DO RESULTADO, pois a competência será, em regra, determinada pelo lugar onde se consumar a infração, ou, no caso de tentativa será do lugar em que for praticado o último ato de execução, artigo 70 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: A presente afirmativa traz um das hipóteses em que a competência será determinada pela CONTINÊNCIA, segundo artigo 77 do Código de Processo Penal:


    “Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;"

    Resposta: A


    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc. Mesmo que você tenha entendido a questão, vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.

  • ATENÇÃO!!!

    Embora o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominante seja no sentido da não aplicação da Súmula 33 do STJ no processo penal, há julgado desse mesmo tribunal, de 2015, firmando entendimento contrário.

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAIS LIGADOS A TRFs DIFERENTES. AÇÃO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO EM PROVEITO PRÓPRIO.

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO, SEM PRÉVIA PROVOCAÇÃO DO MP E ANTES DO OFERECIMENTO DE DEFESA PRÉVIA PELO RÉU: IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 33 DO STJ.

    1. Embora o Código de Processo Penal seja omisso no tocante à competência relativa, seu art. 3º admite a utilização de “interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”. Como decorrência, mostra-se perfeitamente possível aplicar o Código de Processo Civil, para, de forma subsidiária, reconhecer a possibilidade de modificação de competência em razão do território (art. 102 do CPC), assim como a perpetuação da jurisdição (art. 87 do CPC), caso a competência relativa não seja arguida a tempo e modo.

    2. O questionamento sobre o Juízo Federal competente para julgar ação penal em que o réu é acusado de ter cometido estelionato previdenciário em proveito próprio envolve apenas competência territorial relativa, já que a competência absoluta da Justiça Federal para o julgamento da ação penal não é posta em dúvida.

    3. A competência em razão do local é relativa, não podendo ser decretada de ofício. Enunciado 33 da Súmula do STJ. Precedentes desta Corte.

    4. Conflito negativo conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, o suscitado.

    (CC 134.272/RO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO,

    julgado em 14/10/2015, DJe 02/12/2015)

  • Questão capciosaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa! Teoria da Ubiquidade é o CP que adota!

  • SÚMULA 33 - A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO. Aplica-se no âmbito penal , no processo penal tanto a nulidade relativa quanto a absoluta poderá ser declarada de ofício pelo juiz
  • A SÚMULA 33 DA COMPETÊNCIA NÃO SE APLICA AO PROCESSO PENAL.

  • correta: letra A

    a) O juiz pode reconhecer de ofício tanto a incompetência relativa como absoluta, pois a Súmula 33 do STJ não se aplica ao processo penal.

    b) Art. 73 do CPP "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração".

    C) O concurso formal de crimes é uma das hipóteses em que a competência será determinada por continência, art. 77, II do CPP.

    d) A legislação processual adota a teoria do resultado para determinação do juízo competente pelo lugar da infração, art. 70 do CPP.

    e) A competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, art. 77, I do CPP.

  • Saudades do tempo em que a correção das questões pelos professores do QC eram só por texto (dinâmicas)...

    Concurseiro, não tem mais tanto tempo para vídeo aulas.... O tempo urge!

  • INCOMPETÊNCIA RELATIVA NO PROCESSO PENAL PODE SER APLICADA DE OFICIO PELO JUIZ, NAO SENDO IGUAL AO CPC EM QUE OCORRE A PERCUSSÃO , NAO APLICANDO A SUMULA 33 DO STJ

  • gabarito letra A

    - A súmula 33 do STJ: "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", NÃO se aplica aos processos de natureza PENAL. Assim, no processo penal, seja nulidade relativa ou absoluta, o juiz poderá declará-la de ofício.

    - MACETE- Suspeição e Impedimento:

    a)     IMPEDIMENTO – Dentro do processo (Observar que sempre começa com TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO);

    b)     SUSPEIÇÃO – fora do processo. (Observar que sempre começa com SE FOR, SE ELE ou SE TIVER)

    - A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa. Art. 108. 

    - Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais. Art. 98. 

    - As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal. Art. 111. 

    - ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO: precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    - NÃO SE PODERÁ OPOR SUSPEIÇÃO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS NOS ATOS DO INQUÉRITO, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal (Art. 107), sujeitando-se, em caso de inobservância dessa diretriz, às sanções disciplinares. O interessado poderá, em caso de desrespeito ao dever de abster-se de oficiar em investigação para a qual é suspeita, provocar a atuação do superior hierárquico da autoridade policial.

  • No Processo Penal, a incompetência relativa territorial pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

    A Súmula 33 do STJ somente tem aplicabilidade no processo civil:

    Súmula 33-STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    Porém, isso somente pode ser feito até o início da instrução processual.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Teoria do resultado

    Art. 70.  A competência será de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Ação penal privada exclusiva

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência   

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts 70, 73 e 74

    concurso formal de crime, erro na execução e resultado diverso do pretendido

  • Art. 109, CPP.  Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

    No processo penal, a questão da competência tem regulação diversa do processo civil, onde se invoca a sumula 33 do STJ.

  • Gabarito LETRA A.

    A grande confusão está no fato da súmula 33 STJ dispor que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, mas esse entendimento não é aplicado ao CPP.

    Você vai fazer concurso para Delta PCPR? Te convido a conhecer o meu instagram @direitando_se, lá eu posto várias dicas, conteúdos e materiais. Nos vemos por lá!


ID
2856244
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Para responder a presente questão, considere a situação hipotética a seguir.


No dia 05 de novembro de 2018, um grupo constituído de cinco pessoas, todos imputáveis, se associaram em comunhão de desígnios para o fim específico de cometer crime. Assim, deram início ao empreendimento criminoso na cidade de Serrinha-BA, onde adentraram em um condomínio de classe média alta e ali arrombaram 20 apartamentos e subtraíram bens móveis, dentre eles um veículo Toyota Hilux, utilizado pela quadrilha para empreender fuga. Ao chegarem no município de Feira de Santana-BA, faltou combustível, razão pela qual foram obrigados a abandonar aquele automóvel. Na sequência, abordaram um motorista na pista, o qual conduzia o veículo Ford F.1000, cabine dupla, quando o mesmo foi ameaçado com emprego de arma de fogo pelos membros da quadrilha, vindo a reagir ao assalto, sendo alvejado por projéteis de arma de fogo que o levaram a óbito. Em seguida, a quadrilha subtraiu o veículo da vítima. No município de Simões Filho-BA, sequestraram uma idosa e passaram a se comunicar com familiares da vítima, exigindo o preço como condição do resgate. A partir daí, passaram a ser perseguidos por agentes da Polícia Militar. Já na cidade de Salvador-BA, ainda perseguidos, empreenderam excessiva velocidade causando um acidente automobilístico na Avenida Tancredo Neves, na altura do Shopping da Bahia, onde colidiram com o veículo Volkswagem GOL, produzindo perda total nesse veículo e graves lesões corporais no seu condutor.

Por fim, foram conduzidos a uma delegacia de repressão a Crimes Contra o Patrimônio, na capital do Estado, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante. Nos termos da legislação pátria (art. 78 do CPP), a alternativa que contém a comarca do foro competente para conhecer, processar e julgar os crimes praticados pela quadrilha é

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:      (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)


    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;         (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)


    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:            (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)


    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

  • Resposta letra "D"


    "Ao chegarem no município de Feira de Santana-BA, faltou combustível, razão pela qual foram obrigados a abandonar aquele automóvel. Na sequência, abordaram um motorista na pista, o qual conduzia o veículo Ford F.1000, cabine dupla, quando o mesmo foi ameaçado com emprego de arma de fogo pelos membros da quadrilha, vindo a reagir ao assalto, sendo alvejado por projéteis de arma de fogo que o levaram a óbito."


    Código de Processo Penal


    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:         

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;          

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;                 

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta

  • Excelente pergunta.

  • Questão espetacular, parabéns ao examinador!

  • Questão muito boa!

    Crimes, em tese, praticados:

    > Associação criminosa e roubo ou furto (Serrinha/BA)

    > Latrocínio (Feira de Santana/BA)

    > Extorsão mediante sequestro (Simões Filho/BA)

    > LC do CTB (Salvador)

    Fixação da competência:

    Existe conexão (art. 76, CPP), de modo que, agora, precisamos saber qual será o foro competente, já que houve a prática de vários crimes em variadas cidades (art. 78, CPP).

    Há justiça especializada? Não.

    Há justiça de graduação variada? Não.

    Há crime do júri? Não.

    São crimes da mesma categoria (mesma hierarquia)? Sim. O que deve ser levado em conta?

    - Levar em conta o lugar da infração à qual for cominada pena mais grave (em abstrato).

    - Levar em conta o lugar em que ocorreu o maior número de infrações se as penas forem de igual gravidade.

    No caso, o crime mais grave, abstratamente, é o latrocínio, do art. 157, § 3º, II, CP (resultado morte), cuja pena é de 20 a 30 anos de reclusão. Logo, Feira de Santana, local onde este crime foi praticado, será competente para processar e julgar todos os demais crimes também.

    Observação: quem foi atento, observou que o grupo praticou 21 subtrações de patrimônio alheio; no entanto, não se aplica o cúmulo material, sendo o caso, em princípio, de incidência do crime continuado, de modo que haverá a incidência de uma causa de aumento de pena, e não a soma destas (art. 71, CP) e, mesmo em concurso com o crime de associação, não chegaria ao patamar da extorsão mediante sequestro qualificada (até porque não há maiores dados na questão para a dosimetria da pena). E, como as penas não são de igual gravidade, prevalece o local da prática do crime mais grave (latrocínio - Feira de Santana).

    ** Adendo em observação ao comentário da colega Nath.: de fato, ela está correta. Há crime continuado em relação aos furtos e, com estes, concurso material com o latrocínio. Ótima observação!

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Editora JusPodivm, 2018.

  • Perfeito o comentário do colega Klaus Negri Costa. Discordo apenas quanto a um ponto.

    A meu ver, conquanto tenham sido subtraídos diversos bens móveis alheios (móveis dos 20 apartamentos e o veículo Ford), não há continuidade delitiva entre eles, pois os crimes não são de mesma espécie, conforme exige o art. 71 do CPB: em relação aos apartamentos, há furto qualificado pela destruição de obstáculo (art 155, § 4º, I, CPB), ao passo que, quanto ao veículo, houve latrocínio (roubo seguido de morte) (art. 157, § 3º, II, CPB). Com efeito, além de estarem em tipos penais diversos, violam bens jurídicos igualmente distintos: o furto ofende o patrimônio das vítimas, enquanto o latrocínio, o patrimônio e a vida.

    Por conseguinte, creio que há crime continuado entre os furtos qualificados, e, entre esses e o latrocínio, concurso material.

    Nesse sentido, alude o seguinte julgado do STJ, que, mesmo tratando de roubo, entendo que pode ser aplicado ao furto também:

    (...) 5. O crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de crimes, que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os crimes parcelares que o formam, para fins específicos de aplicação da pena. Para a sua aplicação, a norma extraída do art. 71, caput, do Código Penal exige, concomitantemente, três requisitos objetivos: I) pluralidade de condutas; II) pluralidade de crime da mesma espécie ; III) e condições semelhantes de tempo lugar, maneira de execução e outras semelhantes (conexão temporal, espacial, modal e ocasional). 6. A teor da jurisprudência desta Corte, "não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de latrocínio porquanto são delitos de espécies diversas, já que tutelam bens jurídicos diferentes" (AgInt no AREsp 908.786/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 6/12/2016, DJe 14/12/2016).(...) (HC - HABEAS CORPUS - 384875 2017.00.02385-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018).

  • questão linda

  • Valeu, Klaus negri.

    Sempre fundamentando com precisão às questões.

  • Art. 78, II, "A" - infração mais grave - no exemplo é o latrocínio

  • Mas que rica questão!!!

  • Concordo, plenamente, com a colega Nath.

  • Excelente questão, dessas que fazem o candidato verdadeiramente raciocinar e demonstrar seu conhecimento. Bem diversa daquelas que são puro decorebas.

  • KLAUS, ME ENGRAVIDA DE GÊMEOS.

  • klaus... Vc é pik!!!

  • Resumindo: Qual foi o crime mais grave? Latrocinio ( roubo com o resultado morte)

                         Qual foi o lugar em que ocorreu o crime mais grave? Foi em Feira de Santana.

    GABARITO. D

    Código de Processo Penal

     

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:         

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;          

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;                 

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta

  • Feira de Santana - crime mais grave (latrocínio)

  • Klaus tu tem ingresso garantido pra minha próxima turnê.

  • Gabarito: Letra D

    Vamos dividir os trechos mais importantes!

    No dia 05 de novembro de 2018, um grupo constituído de cinco pessoas, todos imputáveis, se associaram em comunhão de desígnios para o fim específico de cometer crime. (DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ART. 288 - CP) Assim, deram início ao empreendimento criminoso na cidade de Serrinha-BA, onde adentraram em um condomínio de classe média alta e ali arrombaram 20 apartamentos e subtraíram bens móveis, dentre eles um veículo Toyota Hilux (entendo que há crime continuado) utilizado pela quadrilha para empreender fuga. Ao chegarem no município de Feira de Santana-BA, faltou combustível, razão pela qual foram obrigados a abandonar aquele automóvel. Na sequência, abordaram um motorista na pista, o qual conduzia o veículo Ford F.1000, cabine dupla, quando o mesmo foi ameaçado com emprego de arma de fogo pelos membros da quadrilha, vindo a reagir ao assalto, sendo alvejado por projéteis de arma de fogo que o levaram a óbito. (latrocinio art. 157 § 3 CP) Em seguida, a quadrilha subtraiu o veículo da vítima. No município de Simões Filho-BA, sequestraram uma idosa e passaram a se comunicar com familiares da vítima, exigindo o preço como condição do resgate. (extorsão mediante sequestro) A partir daí, passaram a ser perseguidos por agentes da Polícia Militar. Já na cidade de Salvador-BA, ainda perseguidos, empreenderam excessiva velocidade causando um acidente automobilístico na Avenida Tancredo Neves, na altura do Shopping da Bahia, onde colidiram com o veículo Volkswagem GOL, produzindo perda total nesse veículo e graves lesões corporais no seu condutor.

    Por fim, foram conduzidos a uma delegacia de repressão a Crimes Contra o Patrimônio, na capital do Estado, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante. Nos termos da legislação pátria (art. 78 do CPP), a alternativa que contém a comarca do foro competente para conhecer, processar e julgar os crimes praticados pela quadrilha é

    a) Serrinha.

    Errado. Mesmo que tenham havidos mais ações (20 arrombamentos) a pena mais grave é do crime de Homícidio

    b) Salvador.

    Errado. Sò seria em salvador se nãoo houvesse concurso de crimes. Visto que a extorsão mediante sequestro se consumou lá.

    c) Simões Filho.

    Errado. Impossível, visto que nenhum delito se consumou lá

    d) Feira de Santana. Perfeito. CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes) a prioriodade é do local do crime com pena mais grave

    Art. 78, II, a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                 ( Lei nº 263, de 23.2.1948)

    e) a que tem competência fixada pela prevenção. 

    Errado a prevenção é o último critério adotado em concursos de crimes.

     

  • Essa questão é daquela espécie que, mesmo errando, aprendemos muito sobre o assunto. Muito rica!!!

  • questão completíssima

  • Lucio weber passe logo em qualquer concurso e nos deixe estudar em paz.

  • Klaus Negri Costa, excelente! Obs: os 20 ap arrombados foi em concurso formal (caso de exasperacao de pena, cumulo material descartado) integrante da continuidade delitiva nao suplantando em si o quantum da pena em abstrato do latro. Daí o foro de Feira ser competente.
  • GABARITO: D

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:        

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;              

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                  

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;          

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;              

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.        

  • Adendo: caso o grupo tivesse cometido algum homicidio, ainda que tentado, a competência do Juri teria força atrativa perante todo o resto.

  • 20 apartamentos, concurso formal?

  • Uma questão assim da gosto de errar! haha Muito boa mesmo!

    Certíssima, preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave, no caso onde foi praticado o LATROCÍNIO!

  • Fico me perguntando: e há conexão entre todos esses crimes para aplicar a regra do art. 78 do CPP? Porque, a meu ver, o simples fato de terem cometido crimes na sequencia nao faz necessariamente que haja unidade de processo e julgamento.
  • Gabarito letra D, conforme o artigo 78, II, a, CPP, já transcrito abaixo pelos colegas:

    Serrinha- furto;

    Feira de Santana: Latrocínio;

    Simões: sequestro.

    Desses três crimes, o mais grave, tendo em vista a pena prevista, é o de latrocínio. Portanto, é competente o foro do município de Feira de Santana.

  • Pelo visto essa prova do MP-BA teve umas questões bem interessantes, elas cobram a letra da lei mas de uma forma inteligente. Pois além de o candidato ter que lembrar das regras previstas no CPP ele também tem que raciocinar bem nos casos colocados para não se confundir.

  • Serrinha.

    Errada. No concurso de crimes de mesma categoria (crimes contra o patrimônio) prevalece a competência do lugar onde tiver sido praticada a pena mais grave ou o maior número de infrações (se de igual gravidade). No caso, a pena mais grave corresponde ao delito de latrocínio (crime contra o patrimônio) praticado no município de Feira de Santana, sendo esta a competente.

    Salvador.

    Errada. Aqui poderia gerar dúvida quanto à especialidade, pois “no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta”. Em Salvador os acusados foram autuados em uma delegacia de repressão a Crimes Contra o Patrimônio, entretanto, entendo não se tratar de jurisdição especial e sim de divisão interna da instituição para crimes de mesma hierarquia, não sendo o caso de uma “justiça especializada”.

    Simões Filho.

    Errada. No concurso de crimes de mesma categoria (crimes contra o patrimônio) prevalece a competência do lugar onde tiver sido praticada a pena mais grave ou o maior número de infrações (se de igual gravidade). No caso, a pena mais grave corresponde ao delito de latrocínio (crime contra o patrimônio) praticado no município de Feira de Santana, sendo esta a competente.

    Feira de Santana.

    Correta. É a aplicação conjunta dos artigos 76 e 78, II, a do CPP.

    a que tem competência fixada pela prevenção.

    Errada. Inexiste informação de que algum membro da suposta associação criminosa já esteja sendo processado em alguma das cidades mencionadas. Art. 83 “Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c)”.

  • Excelente questão, errei mas aprendi com ela, deveria ter analisado o crime de pena mais grave!

  • DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA - art. 78, CPP

    > Júri x Jurisdição Comum - Júri

    > Jurisdição Especial x Jurisdição Comum - Especial

    > Jurisdições de diferentes categorias - Maior graduação

    > Jurisdições de mesma categoria

    -Infrações diversas (Ex.: roubo em SP e furto no RJ) - Lugar da infração com a pena mais grave (SP)

    -Infrações iguais (com penas iguais) (Ex.: 2 roubos em SP e 1 roubo no RJ) - Lugar com maior número de infrações (SP)

    -Demais caso - Prevenção

  • Errei essa questão no trecho em que fala que abandonaram o carro na estrada, entendi então que no caso era um lugar incerto e fora da comarca de feira de santana.

  • A competência neste caso será determinada pela continência - art. 77, I, CPP c/c art.78, II, a, CPP, que dispõe: no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração mais grave.
  • Discordo dos colegas que mencionaram a ocorrência de continência com base no art. 77, inciso I. Isso, pois, nessa modalidade de continência é necessário que haja um único crime, imputado a dois ou mais agentes. Acredito que se trate de conexão intersubjetiva por concurso, uma vez que foram diversos crimes, diversos agentes e todos dotados de prévio ajuste entre eles.

  • Tem conexão intersubjetiva por concurso e conexao probatoria, prevalecendo o foro do local do crime mais grave

  • Gabarito: d.

    Comentário do colega Klaus está perfeito.

    Talvez, uma das melhores questões sobre cpp que já resolvi.

  • Pensa nuns maluco do crime ksksksks

  • Questão excelente! Façam a linha do tempo com todos os fatos, ajudará muito a criar um raciocínio.

  • Gabarito letra D:

    Acrescentando:

    Primeiro, deve-se apurar quais crimes foram praticados nas respectivas cidades:

    Serrinha: furto qualificado (§4º, art. 155 CP): pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa;

    Feira de Santana: latrocínio (inciso,II, §3º, art. 157, CP): pena: reclusão de 20 a 30 anos;

    Simões Filho: extorsão mediante sequestro qualificado, considerando tratar-se de idosa: (§1º, art. 159, CP): pena: reclusão de 12 a 20 anos;

    Salvador: lesão corporal na direção de veículo automotor (art. 303, CTB): pena: detenção de 6 meses a 2 anos.

    Notem, dessa forma, que o crime mais grave cometido por eles foi na cidade de Feira de Santana (latrocínio), de forma que se aplica a alínea a, do inciso II, art. 78, CPP:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

    Por isso, o foro competente será o de Feira de Santana.

  • Que questão linda, pqp!

    Isso que é examinador bom cara!!!

  • O tipo de questão que da gosto responder. Leio sem reclamar kkk

  • Estudante Solidário deveria parar de estudar e abrir uma fábrica de adesivos para parachoques de caminhão com essas frases.

  • Quando tem que criticar o examinador a gente critica, mas quando tem que elogiar também elogia! Bela questão!

  • caso a extorsão mediante sequestro resultasse em morte, a alternativa correta seria a D, tendo em vista esse crime ser punido com a maior pena do CP

  • Rápido e direto:

    Muito crime? Virou uma salada de fruta na questão?

    1) Onde rolou o crime mais grave

    2) Se foi tudo igual, onde teve mais crime

    3) Ainda ta tudo igual? Primeiro juiz que fez algo.

  • As regras de conexão e a continência estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.


    Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:


    a) CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);
    b) OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
    c) PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração

    Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:

    “Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal" (CONCURSO FORMAL de crimes - “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não")".


    A) INCORRETA: O artigo 78 do Código de Processo Penal traz em seu inciso II, “a", que no concurso entre jurisdições de mesma categoria preponderá a do local da infração a que for cominada a pena mais grave. Na cidade de SERRINHA os autores praticaram o crime de furto qualificado, conforme artigo 155, §4º I (“com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa") e IV (mediante concurso de duas ou mais pessoas) do Código Penal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, não sendo este o crime com pena mais grave dos praticados.

    B) INCORRETA: O artigo 78 do Código de Processo Penal traz em seu inciso II, “a", que no concurso entre jurisdições de mesma categoria preponderá a do local da infração a que for cominada a pena mais grave. Na cidade de SALVADOR, ainda que se entenda que os autores agiram com o dolo eventual e se aplique a pena aos autores do artigo 129, §1º, este não é o crime com pena mais grave dos praticados.

    C) INCORRETA: O artigo 78 do Código de Processo Penal traz em seu inciso II, “a", que no concurso entre jurisdições de mesma categoria preponderá a do local da infração a que for cominada a pena mais grave. Na cidade de SIMÕES FILHO os autores praticaram o crime de extorsão mediante sequestro (artigo 159 do Código Penal), com pena de reclusão de 8 (oito) anos a 15 (quinze) anos, não sendo este o crime com pena mais grave dos praticados.

    D) CORRETA: O artigo 78 do Código de Processo Penal traz em seu inciso II, “a", que no concurso entre jurisdições de mesma categoria preponderá a do local da infração a que for cominada a pena mais grave. Na cidade de FEIRA DE SANTA os autores praticaram o crime de LATROCÍNIO (artigo 157, §3º, I, do Código Penal), com pena de reclusão de 20 (vinte) anos a 30 (trinta) anos, sendo este o crime com pena mais grave dos praticados.

    E) INCORRETA: No presente caso a regra a ser aplicada é a do artigo 78 do Código de Processo Penal traz em seu inciso II, “a": “preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave". Caso não fosse este local conhecido, a competência poderia ser firmada pela prevenção, nos termos do artigo 78, II, “c", do Código de Processo Penal.

    Resposta: D

     

    DICA: Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF.
  • Como há conexão e jurisdição de mesma competência, será competente o local onde ocorreu o crime mais grave. No caso, o latrocínio.

  • GABA: D

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I- no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á pela competência pela prevenção, em outros casos.

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

    1º: Art. 155, § 4º, I (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, visto que eles arrombaram 20 apartamentos) em continuidade delitiva, na cidade de Serrinha. Pena: Reclusão de 2 a 8 anos e multa + 1/6 a 2/3 em razão da continuidade.

    2º - Roubo qualificado pelo resultado morte: Art. 157, § 3º, II. Reclusão de 20 a 30 anos e multa. Feira de Santana.

    3º - Extorsão mediante sequestro em Simões Filho: art, 159 CP. Reclusão de 8 a 15 anos.

    Algum dos crimes é de competência do Júri? Não (lembre que latrocínio não é crime contra a vida, mas contra o patrimônio). Então exlui-se o critério do art. 78, I.

    A questão menciona que algum dos autores possui foro por prerrogativa de função? Não, então exclui-se o critério do art. 78, III.

    Algum desses crimes é da justiça especial? (Militar, Trabalhista, Eleitoral)? Não, então exclui-se o critério do art. 78, IV.

    Nos resta o critério do art. 78, II. Observe que o primeiro critério é o do lugar da infração mais grave. Temos 20 furtos qualificados pelo rompimento de obstáculo praticados em continuidade, logo, o máximo da pena (8 anos), acrescido do quantum máximo da continuidade (2/3), é igual a 5 anos e 4 meses. Roubo qualificado pelo resultado morte: 20 a 30 anos. Extorsão mediante sequestro: 8 a 15 anos. O crime mais grave é o latrocínio, logo, prevalece o foro de Feira de Santana.

    Em caso de erro, me avisem.

  • quem é de feira de santana deixa um like

  • kkkkkkkkk amei a questão descrever direitinho o modelo e marca dos carros, GOL, cabine dupla kkkk

  • Gab. D

    No concurso de jurisdições da mesma categoria (mesmo grau de hierarquia) o foro que prevalece é o da:

    pena mais grave (é o caso da questão);

    mais infrações (se as penas forem iguais);

    Exemplo: um roubo em Fortaleza/CE e sete roubos em Russas/CE -> Russas é competente

    prevenção (número de delitos e penas iguais);

    Exemplo: dois furtos em Juazeiro do Norte/CE e dois furtos em Crato/CE -> é competente o que praticar o primeiro ato processual

  • No caso em tela, infração mais grave foi o Latrocínio, logo a competência será de Feira de Santana

  • Feira de Santana, pois neste município fora cometido o delito mais grave, qual seja, latrocínio, em detrimento dos demais.

    Gabarito D.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • CARA QUANDO ACERTO UMA QUESTÃO DESSA ME SINTO UMA DELEGADA! KKKKKKKKKKK GLORIA

  • essa eu gostei de acertar com convicção.


ID
2947795
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRO: A arguição de incompetência do juízo precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    Art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    B) CORRETO: Art 3º CPP

    C) ERRO: O inquérito deverá terminar no prazo de 15 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    D) ERRO: O inquérito policial sempre será sigiloso.

    Art 20º CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    E) ERRO: A competência será, excepcionalmente, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.

    Art 70º A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Contribuindo...

    Enquanto no CPP a competência terá como regra o lugar em que se consumar a infração, no CPPM a regra será do local da infração, conforme o art. 88 da aludida norma.

  • no meu ponto de vista B e D estao certas
  • A letra D não está correta amigo porque esse sigilo do IP é frágil, ou seja, ele não atinge o juiz, os órgãos do MP e o advogado(este não tem acesso amplo, mas terá somente aos AUTOS JÁ DOCUMENTADOS).

    Por isso o IP NÃO será sempre sigiloso.

    Também gostaria de comentar sobre a letra C, de acordo com a atualização do cpp o prazo ficou da seguinte forma:

    Se PRESO agora é 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias A PEDIDO DO DELEGADO.

    Se SOLTO 30 dias prorrogáveis por quantas vezes o Delegado pedir(com fundamentação) se o juiz acatar, pois é ele quem vai decidir.

  • Aos colegas e futuros concursados do Brasil que tiveram dúvidas a respeito da alternativa "D", que menciona que o inquérito será sempre sigiloso, colaciono abaixo a súmula vinculante nº 14, ao qual vem trazer exceções quanto ao sigilo, sendo permitido ao advogado ter acesso aos dados já produzidos.

    "SV 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    Obs: palavras restritivas (apenas, somente ...) e palavras ampliativas (sempre, todos os casos ...) devem ser marcadas no momento da resolução da questão para que haja uma análise pormenorizada. Na maior parte das vezes são alternativas incorretas.

  • Art 20º CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • A presente questão aborda assuntos variados em cada uma das assertivas, as quais demandam conhecimento literal do texto de lei. Vejamos:

    A) Incorreta. O equívoco da assertiva está na substituição da palavra “suspeição" por “incompetência", o que a deixa em desconformidade com o art. 96 do CPP que preceitua: art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    B) Correta. A assertiva encontra respaldo legal, trata-se de fiel reprodução do art. 3º do CPP: Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    C) Incorreta. O equívoco da assertiva reside no apontamento do prazo para a finalização do inquérito. Nos termos do art. 10 do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Em suma, o prazo é de 10 dias se o acusado estiver preso e de 30 dias se o acusado estiver solto. Não há que se falar em prazo de 15 dias em caso de acusado preso, como infere a assertiva.

    Aproveito para destacar recente novidade legislativa inserida no Código de Processo Penal, por ocasião da Lei n.º 13.964/19. O art. 3º-B, §2º do CPP dispõe que § 2º se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. Portanto, se preso, o prazo de finalização do inquérito será de 10 dias prorrogável uma única vez por mais 15 dias.

    D) Incorreta. A assertiva infere que o inquérito policial sempre será sigiloso, no entanto, o art. 20 do CPP disciplina que a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Trata-se, portanto, de um sigilo limitado, uma vez que, não é tolhido o acesso pelo juiz, membros do Ministério Público e defensor do investigado.

    A esse respeito, merece destaque a prerrogativa do advogado, prevista no art. 7º, inciso XIV da Lei 8.906/94:

    Art. 7º. São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    Ainda, a Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    E) Incorreta. A assertiva contraria a regra prevista no art. 70 do CPP, ao dispor que a competência será, excepcionalmente, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução. Verifica-se o equivoco em mencionar “excepcionalmente" e “primeiro ato", isso porque, conforme art. 70 a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Gabarito do Professor: alternativa B.
  • GAB B

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito

  • A letra E errou no "excepcional"

  • LETRA A - Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    LETRA B - Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    LETRA C - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    LETRA D - Art 20º.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    LETRA E - Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    ... todos do CPP.

    Espero ter contibuído.

  • CPP

    Interpretação extensiva, analogia e princípios gerais de direito

    Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Prazo de conclusão do IP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Sigiloso

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Competência pelo lugar da infração

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Arguição de suspeição

    Art. 96.  A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.


ID
3463357
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência delimita o poder jurisdicional e será firmada, dentre outras formas,

Alternativas
Comentários
  • B.

    Fundamentação: CPP, art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

  • As questões da Pcba são muito bem elaboradas.

  • A) errado CONSUMA A INFRAÇÃO teoria do resultado

    B) CERTO

    C) errado: continuada ou permanente PREVENÇÃO

    D) errado: ação privado querelante escolher LUGAR DA INFRAÇÃO ou DOMICILIO DO RÉU

    E) errado: no estrangeiro ONDE PRODUZIU O RESULTADO OU DEVIA PRODUZIR 

  • Gabarito B

    CPP

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    Em frente!!!

  • Letra B: Correta

    Art.75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

     

    Letra A: territorialmente, em regra, pelo lugar da prática da infração. Errada

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    Letra C: tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, pelo lugar em que primeiro se praticou o ato. Errada.

    Art.71.Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    Letra D: nos casos de exclusiva ação privada, o querelante deverá promover a ação no lugar em que a infração foi praticada. Errada

    Art.73.Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    Letra E: nos crimes praticados fora do território brasileiro, territorialmente, pelo local em que o acusado ingressar no território brasileiro vindo do país estrangeiro. Errada

    Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • OBS>>>> A regra e local da consumação, a exceção e o local do ato executório.

    local desconhecido>>>> domicilio do réu

    local incerto>>>> prevenção

    concursos de crime >>>> conexão

    concurso de pessoas >>>> continência

    crime tentado >>>>> ultimo ato da execução

  • GABARITO: B

    Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

  • GAB B

    marquei A

  • GABARITO B

    A) territorialmente, em regra, pelo lugar da prática da infração.(ERRADO)

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Crimes plurilocais = teoria do resultado

    Crimes plurilocais contra a vida = teoria da atividade

    Juizados Especiais - teoria da atividade

    Atos infracionais = teoria da atividade

    Crimes falimentares = local onde foi decretada a falência

    B) pela distribuição.(CORRETO)

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    C) tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, pelo lugar em que primeiro se praticou o ato.(ERRADO)

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    D) nos casos de exclusiva ação privada, o querelante deverá promover a ação no lugar em que a infração foi praticada.(ERRADO)

    Neste caso, mesmo a vítima sabendo o local da infração, poderá escolher a competência: local da infração ou domicílio do Réu. Logo a alternativa erra ao usar o verbo "deverá"(art. 73 cpp)

    E) nos crimes praticados fora do território brasileiro, territorialmente, pelo local em que o acusado ingressar no território brasileiro vindo do país estrangeiro.(ERRADO)

    Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    Foco, força e fé!

  • A) Não é da PRÁTICA , mas sim da consumação, conforme Art 70, CPP.

    B) Gabarito.

    C) Firma-se-á pela prevenção. Art 71, CPP.

    D) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda que conhecido o lugar da inração. Art 73, CPP.

    E) Praticados fora do território brasileiro, será competente o Juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Art 88, CPP.

  • Achei mal escrito.

  • Art.75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente. (B) GABARITO

     

    Letra A: territorialmente, em regra, pelo lugar da prática da infração. Errada

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    Letra C: tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, pelo lugar em que primeiro se praticou o ato. Errada.

    Art.71.Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    Letra D: nos casos de exclusiva ação privada, o querelante deverá promover a ação no lugar em que a infração foi praticada. Errada

    Art.73.Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    Letra E: nos crimes praticados fora do território brasileiro, territorialmente, pelo local em que o acusado ingressar no território brasileiro vindo do país estrangeiro. Errada

    Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • Da maneira que foi formulada, não teria nenhuma assertiva correta!

  • mal formulada

  • LETRA A ESTÁ INCOMPLETA A RESPOSTA.

  • DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • não fique preocupado(a) é só olhar a estatística. Marquei a letra A. Errei kkkkkkkk

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da competência no processo penal, prevista a partir do art. 69 do CPP. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Em regra, realmente a competência é firmada pelo lugar da infração, entretanto, lugar da infração é o lugar em que se consumar a infração, e não o lugar em que é praticada ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, de acordo com o art. 69, I e 70 do CPP. Tal competência é territorial e, portanto, relativa.

    b) CORRETA. Uma das formas de determinar a competência é pela distribuição, o que ocorre é que quando há mais de um juiz na mesma comarca competente para julgar a mesma matéria, há a distribuição do processo em que por sorte se escolhe o magistrado. Está previsto no at. 69, IV do CPP.

    c) ERRADA. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção, de acordo com o art. 71 do CPP.

    d) ERRADA. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração, conforme dispõe o art. 73 do CPP.

    e) ERRADA. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República, de acordo com o art. 88 do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
  • QUESTÃO QUE NÃO MEDE CONHECIMENTO.

  • Em 14/12/20 às 20:50, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 17/12/20 às 19:51, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 20/01/21 às 10:15, você respondeu a opção A. Você errou!

  • COMPETÊNCIA:

    "DE REGRA": CONSUMAR

    "TENTATIVA" : PRATICADO

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Muitos confundiram essa, porque prática da infração não corresponde a consumação da infração, conforme art. 70:

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • a) ERRADA: Lugar de consumação da infração é critério de determinação da competência e não o local da prática.

    b) CORRETA

    c) ERRADA: Crime continuado ou permanente onde a concurso de competência, esta determinar-se-á pela prevenção

    d) ERRADA: Ação penal privada, muito embora o querelante saiba o local do crime PODE OPTAR pelo foro de domicílio do réu.

    e) ERRADA: nesse caso a competência é do último local de domicílio do réu.

  • Lei 9099 (Jecrim). Teoria da atividade:

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Processo Penal: (Teoria do Resultado)

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • RESOLUÇÃO: Na resolução desta questão, como em muitas outras que iremos abordar, é importante ter o conhecimento da letra da lei. A solução dessa questão exige o conhecimento acerca da competência no processo penal, prevista a partir do art. 69 do CPP.

    a) Em regra, a competência é firmada pelo lugar da infração, porém, lugar da infração é o lugar em que se consumar o delito, e não o lugar em que é praticado, e em sendo o caso de crime tentado, se observará em qual lugar foi praticado o último ato executório, conforme enunciado dos artigos 69, I e 70, caput, do CPP. Portanto, se trata de competência relativa.

    b) A distribuição é uma das formas pela qual será determinada a competência. Isso vai ocorrer quando houver mais de um juiz na mesma comarca, competente para julgar da mesma matéria. A distribuição é uma forma de sorteio do processo e, por meio desse sorteio se determinará qual juiz irá julgar o processo. É o que dispões os artigos 69, IV, e 75, caput, ambos do Código de Processo Penal. Lembrem-se de realizar a leitura dos dispositivos. 

    c) Em casos em que houver ação penal privada, ficará a critério do querelante a eleição do foro em que deseja ver o feito processado, podendo ser o domicílio ou residência do réu, ou o lugar da infração. É o que dispõe o artigo 73, do Código de Processo Penal.

    d) Conforme enuncia o artigo 88, do Código de Processo Penal, no processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República. Nesse caso podemos citar o exemplo do que ocorreu com o jogador de futebol Neymar que, em sendo verídicas as acusações da modelo feitas contra ele, ele seria processado por estupro na capital de São Paulo.

    Gabarito: Letra B

  • basta repetir essas siglas 10 vezes, que você nunca mais erra uma questão desta.

    LU - lugar da infração

    DO - domicílio ou residência do réu

    NA - natureza da infração

    DI - distribuição

    CO - conexão ou continência

    PRE - prevenção

    PRE - prerrogativa de função

  • A competência pode ser conceituada como a medida da jurisdição, o critério que define os limites jurisdicionais de cada órgão do Poder Judiciário. Ela subdivide-se, conceitualmente, em absoluta e relativa.

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA:

    Competência em razão da matéria – ratione materiae

    Competência por prerrogativa de função – ratione personae

    Competência funcional

    COMPETÊNCIA RELATIVA:

    Competência territorial – ratione loci

    Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • Em 01/08/21 às 17:36, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 01/08/21 às 17:37, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    A persistência faz você chegar a perfeição ! HAHAHAHA

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • a) ERRADA. Em regra, realmente a competência é firmada pelo lugar da infração, entretanto, lugar da infração é o lugar em que se consumar a infração, e não o lugar em que é praticada ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, de acordo com o art. 69, I e 70 do CPP. Tal competência é territorial e, portanto, relativa.

    b) CORRETA. Uma das formas de determinar a competência é pela distribuição, o que ocorre é que quando há mais de um juiz na mesma comarca competente para julgar a mesma matéria, há a distribuição do processo em que por sorte se escolhe o magistrado. Está previsto no at. 69, IV do CPP.

    c) ERRADA. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção, de acordo com o art. 71 do CPP.

    d) ERRADA. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração, conforme dispõe o art. 73 do CPP.

    e) ERRADA. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República, de acordo com o art. 88 do CPP.


ID
3483226
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da competência constitucional de Justiças.

Alternativas
Comentários
  • "D"

    O delito de moeda falsa, para que exista, o produto da falsificação deve conseguir enganar a pessoa. Caso não consiga enganar, no caso de falsificação grosseira de cédula de dinheiro se amoldará ao crime de ESTELIONATO.

    Competências:

    +Crime de moeda falsa: Justiça Federal. Pois ofende interesse da União.

    +Crime de estelionato: Justiça Estadual. Não ofende interesse da União e nem se enquadra nas hipóteses do art.109 CF. Se trata portanto, de competência da justiça estadual pois são de caráter residual.

  • Complementando, em relação a alternativa A vale a menção a Súmula 42 do STJ, na qual aduz:

    "SÚMULA 42 -

    COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO.

  • Gabarito D.

    A) Súmula 42 STJ– Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista, mesmo que conste participação da União, e os crimes praticados em seu detrimento.

    B) Conforme entendimento do STJ compete à Justiça Estadual julgar crimes ambientais quando não afetarem interesses da União, assim entendeu que os crimes ambientais, embora praticados em face de bem comum e de grande relevância, que atingirem direitos intergeracionais, não atraem, por si só, a competência da União. Desse modo há crimes ambientais de competência da Justiça Estadual e da Justiça Federal.

    C) Súmula 140 STJ  – Compete à Justiça Comum Estadual  processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima. Todavia, será a competência da Justiça Federal quando versar sobre cultura indígena ou sobre terras indígenas. 

    D) SÚMULA 73 DO STJ- A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual. CORRETA

    E) No caso do crime de falsificação de RG a competência para o processo e julgamento é da Justiça Estadual, uma vez que a emissão do RG é de responsabilidade da POLÍCIA CIVIL- que é órgão estadual.

    Bons estudos.

  • Prova para Médico Legista cobrando súmulas? Meu Pai, a que ponto chegamos!

  • Regra:

    Assim, em regra, a competência para julgar crime no qual o indígena figure como autor ou vítima é da Justiça Estadual. A Súmula 140-STJ é expressa nesse sentido: “Compete à justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima”.

     

    Exceções:

    Excepcionalmente, a competência será da Justiça Federal:

    • quando o crime praticado estiver relacionado com questões ligadas à cultura e aos direitos dos indígenas sobre suas terras (STF. HC 91.121/MS); ou

    • no caso de genocídio contra os indígenas, considerando que, neste caso, o delito é praticado com o objetivo de acabar com a própria existência de uma determinada etnia (STF. RE 263.010/MS).

  • Erro da ´´A´´: justiça comum federal processa e julga crimes contra as pessoas juridicas de direito publico quando essas forem de interesse da união e quando estiverem nas condições de rés, autoras, assistentes ou oponetes. ex : AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, FUNDAÇÃO AUTARQUICA.

  • DESENVOLVENDO A ALTERNATIVA "E":

    Súmula 546 do STJ - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. (Súmula 546, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015) .

  • Súmula 704, STF. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

  • A) Súmula 42 STJ– Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista, mesmo que conste participação da União, e os crimes praticados em seu detrimento.

    B) Conforme entendimento do STJ compete à Justiça Estadual julgar crimes ambientais quando não afetarem interesses da União, assim entendeu que os crimes ambientais, embora praticados em face de bem comum e de grande relevância, que atingirem direitos intergeracionais, não atraem, por si só, a competência da União. Desse modo há crimes ambientais de competência da Justiça Estadual e da Justiça Federal.

    C) Súmula 140 STJ  – Compete à Justiça Comum Estadual  processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima. Todavia, será a competência da Justiça Federal quando versar sobre cultura indígena ou sobre terras indígenas. 

    D) SÚMULA 73 DO STJ- A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual. CORRETA

    E) No caso do crime de falsificação de RG a competência para o processo e julgamento é da Justiça Estadual, uma vez que a emissão do RG é de responsabilidade da POLÍCIA CIVIL- que é órgão estadual.

  • RESUMINHO

    Por fim: podemos resumir que devo chutar JUSTIÇA ESTADUAL (regra)

    a) NAVIO ANCORADO: COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL (só será da Justiça Federal se o navio estiver em situação de potencial deslocamento)

    b) BALAO DE AR QUENTE: COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

    c) BENS DO DF: COMPETENCIA DA TJDFT (justiça DISTRITAL)

    d) CONTRAVENÇÃO PENAL DE BENS FEDERAIS: COMP. JUSTIÇA ESTADUAL (salvo: prerrogativa de foro no TRF)

    e) RECEPCIONAR sinal de TV A CABO de forma clandestina: J. ESTADUAL

    f) crimes do ESTATUTO DO DESARMAMENTO: J. ESTADUAL

    g) crimes AMBIENTAIS (em regra): J ESTADUAL

    h) crime de FALSA ANOTAÇÃO EM CTPS: J. ESTADUAL

    i) crime de lavagem de capitais ou que envolva pirâmide de criptomoeda.

    j) crimes previstos em tratados internacionais em que não haja internacionalidade. Ou crimes em que haja internacionalidade, mas sem tratado que obrigue o Brasil a combatê-lo (só norma interna).

    X

    CASOS QUE DEVEM SER JULGADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL

    A) AVIAO POUSADO: COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    B) IMPORTAÇÃO DE ARMAMENTO DE USO PRIVATIVO DAS FORÇAS ARMADAS

    C) COMPARTILHAR sinal de INTERNET de forma clandestina: J. FEDERAL

    D) CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO + TRANSNACIONALIDADE: J FEDERAL

    e) mas se o CRIME AMBIENTAL vier aliado de: LOCAL DE PROTEÇÃO DA UNIÃO ou EXTRACAO DE RECURSOS MINERAIS (bens da U) ou PESCA DE CAMARÃO NO DEFESO NO MAR TERRITORIAL ou manutenção de espécime da fauna SILVESTRE EM CATIVEIRO= J. FEDERAL

    F) CRIMES relacionados a OGM (organismos geneticamente modificados = J. FEDERAL.

    G) CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS será competência da JUSTIÇA FEDERAL se o crime antecedente for também de competência da JUSTICA FEDERAL.

    H) crime de OMISSÃO DE ANOTAÇÃO na CTPS: J. FEDERAL

    i) ou seja, em regra: os crimes de lavagem de capitais é de competência da Justiça Estadual. Nesse sentido, o STJ decidiu que: ausentes os elementos que revelem ter havido evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em detrimento de interesses da União, compete à Justiça Estadual processar e julgar crimes relacionados a pirâmide financeira em investimento de grupo em criptomoeda.

    Assim, só será de competência da Justiça Federal processar e julgar os crimes de lavagem de capitais quando: a) houver prejuízo em detrimento de bens da União ou b) o crime antecedente for de competência da Justiça Federal (o que atrai a competência federal)

    art. 2º, III, a e b da Lei 9613/98.

    J) crimes previstos em tratados internacionais (+) internacionalidade. Necessariamente tem que ter os dois requisitos preenchidos para ser de competência da JF. Se, por exemplo, o crime tem internacionalidade, mas não há tratado que obrigue o Brasil a combatê-lo (só norma interna) = a competência continua sendo da J.Estadual. Ex: crimes cometidos pela internet, mas que não exista tratado. 

  • PR FINALIZAR: quanto ao crime de USO DE DOCUMENTO FALSO, para se saber qual a competência para julgar esse crime, preciso diferenciar duas situações:

    a) se o uso do documento foi feito PELA PROPRIA PESSOA QUE PRODUZIU O DOC FALSOa competência será determinada pelo ÓRGÃO QUE DEVERIA TER EXPEDIDO O DOCUMENTO.

    b) se o uso do documento foi feito POR PESSOA DIFERENTE DA QUE PRODUZIU o DOC FALSO: a competência será determinada pelo ÓRGÃO PREJUDICADO PELA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO FALSO,

    FONTE: livro de Nestor Távora: Curso de Proc Penal. 13ª ed. 2018

  • Gabarito: D

  • Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    Letra D

  • Sociedade de economia mista implica competência da Justiça estadual.

  • A) Súmula 42 STJ– Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista, mesmo que conste participação da União, e os crimes praticados em seu detrimento.

    B) Conforme entendimento do STJ compete à Justiça Estadual julgar crimes ambientais quando não afetarem interesses da União, assim entendeu que os crimes ambientais, embora praticados em face de bem comum e de grande relevância, que atingirem direitos intergeracionais, não atraem, por si só, a competência da União. Desse modo há crimes ambientais de competência da Justiça Estadual e da Justiça Federal.

    C) Súmula 140 STJ  – Compete à Justiça Comum Estadual  processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima. Todavia, será a competência da Justiça Federal quando versar sobre cultura indígena ou sobre terras indígenas. 

    D) SÚMULA 73 DO STJ- A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual. CORRETA

    E) Súmula 546 do STJ - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. (Súmula 546, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015) No caso do crime de falsificação de RG a competência para o processo e julgamento é da Justiça Estadual, uma vez que a emissão do RG é de responsabilidade da POLÍCIA CIVIL- que é órgão estadual. O delito de moeda falsa, para que exista, o produto da falsificação deve conseguir enganar a pessoa. Caso não consiga enganar, no caso de falsificação grosseira de cédula de dinheiro se amoldará ao crime de ESTELIONATO.

    Competências:

    +Crime de moeda falsa: Justiça Federal. Pois ofende interesse da União.

    +Crime de estelionato: Justiça Estadual. Não ofende interesse da União e nem se enquadra nas hipóteses do art.109 CF. Se trata portanto, de competência da justiça estadual pois são de caráter residual.

  • Vejamos:

    Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    Dessa forma, a resposta correta é a LETRA D.

  • A competência da Justiça Federal ocorre quando há bens, serviços e interesses da União, suas autarquias e empresas públicas; não inclui as SEM.

  • Esta questão exige conhecimento relativo às regras de competência, sobretudo quanto ao entendimento jurisprudencial e sumulado do STJ, que, por sua vez, possibilitará o apontamento da assertiva correta. Vejamos a seguir:

    a) Incorreta. A assertiva revela-se equivocada ao apontar a competência da justiça federal para processar e julgar crime praticado contra sociedades de economia mista da União, uma vez que a Súmula 42 do STJ dispõe que: “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento."

    b) Incorreta. A assertiva não encontra respaldo constitucional nem jurisprudencial, uma vez que não são todos os crimes ambientais indistintamente que serão de competência da justiça estadual.

    Aqui encontramos amparo da doutrina (Lopes Jr., Aury, 2016) : Como decidiu a Terceira Seção do STJ (Informativo do STJ, 23/09/2002), como regra geral, a competência para processar e julgar os crimes contra o meio ambiente é da Justiça Estadual, salvo os que vierem a lesar bem, serviço ou interesse da União ou suas entidades, de acordo com o art. 109, IV, da Constituição Federal. Se o crime ocorrer, por exemplo, em Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), a competência é da Justiça Federal.

    c) Incorreta. A assertiva não corresponde ao disposto na Súmula 140 do STJ, que determina que “compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima." Existem exceções. Quando tratar de terras indígenas ou cultura indígena, a competência será da justiça federal.

    Nas palavras de Aury Lopes Jr. (2016), se no caso concreto o crime for praticado dentro de uma reserva indígena e se entender que houve violação de bens, serviços ou interesses da União ou de suas autarquias, a competência será da Justiça Federal por força do inciso IV. Feita essa ressalva, por enquanto, segue sendo aplicado – majoritariamente – o disposto na Súmula n. 140 do STJ.

    d) Correta. A assertiva concorda com o entendimento jurisprudencial do STJ, consolidado na Súmula 73, cuja redação expõe que: “a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

    e) Incorreta. A assertiva diverge da regra de competência vigente, uma vez que em caso de falsificação de Cédula de Identidade Civil, deve-se considerar o órgão expedidor. Portanto, se o RG é expedido pela Secretaria Estadual, a justiça comum estadual será a competente.

    CUIDADO: Súmula 546 do STJ: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor."

    NÃO CONFUNDIR:

    Em caso de falsificação de documento (art. 297, CP), a competência será fixada em razão do órgão expedidor do documento. Já em caso de uso de documento falso (art. 304, CP), temos duas formas de fixar a com competência:
    - Quando o crime de uso de documento falso é praticado por terceiro que não seja o responsável pela falsificação do documento, a competência para processar e julgar é fixada em razão da entidade ou órgão perante o qual o documento é apresentado, não importando qual foi o órgão expedidor. (Súmula 546 do STJ);
    - Quando o crime de uso de documento falso é praticado pelo próprio autor da falsificação, o agente responderá apenas pelo crime de falsificação. Assim, a competência é fixada de acordo com o órgão expedidor do documento.

    Referência bibliográfica: Lopes Jr., Aury. Direito processual penal/Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

    Gabarito do Professor: Alternativa D.
  • " A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor" então pq estão dizendo que a competência é da JE, considerando que a questão não diz em que órgão foi apresentado?

  • Bicho, faltou mais detalhes nessa alternativa, ela fala como regra absoluta, porém a depender de quem seja apresentada a nota grosseiramente falsa poderá ir para a JF julgar o estelionato.

  • Gab: D

    IMPORTANTE SOBRE A ALTERNATIVA: E

    CUIDADO: Súmula 546 do STJ: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor."

    NÃO CONFUNDIR:

    Em caso de falsificação de documento (art. 297, CP), a competência será fixada em razão do órgão expedidor do documento. Já em caso de uso de documento falso (art. 304, CP), temos duas formas de fixar a com competência:

    - Quando o crime de uso de documento falso é praticado por terceiro que não seja o responsável pela falsificação do documento, a competência para processar e julgar é fixada em razão da entidade ou órgão perante o qual o documento é apresentado, não importando qual foi o órgão expedidor. (Súmula 546 do STJ)

    - Quando o crime de uso de documento falso é praticado pelo próprio autor da falsificação, o agente responderá apenas pelo crime de falsificação. Assim, a competência é fixada de acordo com o órgão expedidor do documento.

    Referência bibliográfica: Lopes Jr., Aury. Direito processual penal/Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

  • SÚMULA 73 DO STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • todo crime ambiental gera um interesse genérico da União. A competência somente será da Justiça Federal se o delito praticado atingir interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais.

  • Súmula 140 STJ  – Compete à Justiça Comum Estadual  processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima. Todavia, será a competência da Justiça Federal quando versar sobre cultura indígena ou sobre terras indígenas. 

  • Gabarito: D

    Competência para crimes que envolvam indígenas = Justiça Estadual

    Competência para crimes que envolvam DIREITOS indígenas = Justiça Federal

  • SÚMULA 73 DO STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    Assertiva: D

  •  A assertiva concorda com o entendimento jurisprudencial do STJ, consolidado na Súmula 73, cuja redação expõe que: “a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

  • Não confundam a Letra A com o Art 109 da CF: Qualquer violação a bem, serviço ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas é de competência da Justiça Federal

  • Crime de estelionato é julgado pela Justiça Estadual.

  • COMPLEMENTANDO A ALTERNATIVA "E":

    .

    e) Incorreta. A assertiva diverge da regra de competência vigente, uma vez que em caso de falsificação de Cédula de Identidade Civil, deve-se considerar o órgão expedidor. Portanto, se o RG é expedido pela Secretaria Estadual, a justiça comum estadual será a competente.

    CUIDADO: Súmula 546 do STJ: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor."

    NÃO CONFUNDIR:

    Em caso de falsificação de documento (art. 297, CP), a competência será fixada em razão do órgão expedidor do documento. Já em caso de uso de documento falso (art. 304, CP), temos duas formas de fixar a com competência:

    - Quando o crime de uso de documento falso é praticado por terceiro que não seja o responsável pela falsificação do documento, a competência para processar e julgar é fixada em razão da entidade ou órgão perante o qual o documento é apresentado, não importando qual foi o órgão expedidor. (Súmula 546 do STJ);

    - Quando o crime de uso de documento falso é praticado pelo próprio autor da falsificação, o agente responderá apenas pelo crime de falsificação. Assim, a competência é fixada de acordo com o órgão expedidor do documento.

    Referência bibliográfica: Lopes Jr., Aury. Direito processual penal/Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

  • Complementando letra "B":

    Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal 

    e ainda:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

    STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017.

  • SÚMULA 73 STJ

    MOEDA FALSA = FALSIDADE PROFISSIONAL = FEDERAL

    ESTELIONATO = FALSIDADE GROSSEIRA = ESTADUAL (S. 73 STJ)

    SÚMULA 546 STJ

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO (CP, 297) = ÓRGÃO DA EXPEDIÇÃO

    USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, 304) = ÓRGÃO DA APRESENTAÇÃO (S. 546 STJ)

    SÚMULA 140 STJ

    AUTOR OU VÍTIMA INDÍGENA = ESTADUAL

    CULTURA OU TERRA INDÍGENA = FEDERAL

    SÚMULA 42 STJ

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = ESTADUAL

    AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA, FUNDAÇÃO PÚBLICA = FEDERAL

  • Que bela questão, interessante !

  • ACERTEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII, ALEULUIA!

  • Sobre a letra - B: Compete à justiça estadual processar e julgar todos os crimes ambientais, indistintamente.

    De quem é a competência para julgar crimes ambientais?

    >> Em regra, a competência é da Justiça Estadual.

    >> Somente será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109 da CF/88:

    A competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:

    a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;

    b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;

    c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;

    d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;

    e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Fonte: Comentários do QC

    Gabarito: letra D

    A vontade não permite indisciplina.


ID
3562909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SGA-AC
Ano
2007
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência, julgue o item seguinte.


A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I – duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

    Gab. Errado

  • continência

  • CONEXÃO: 2 OU + CRIMES, UM PROCESSO;

    CONTINÊNCIA: 2 OU + PESSOAS, UMA INFRAÇÃO.

  • Conexão: concurso de crimes.

    Continência: concurso de pessoas.

  • Pra eu decorar que continência é em relação a concurso de pessoas pensei que é PESSOA que tem inCONTINENCIA urinária kkkkkk então conexao é concurso de crimes

  • CONEXÃO: 2 OU + CRIMESUM PROCESSO;

    CONTINÊNCIA: 2 OU + PESSOASUMA INFRAÇÃO.

    Conexão: concurso de crimes.

    Continência: concurso de pessoas.

  • Ideia para memorizar os casos que envolvem conexão ou continência:

    CONTINÊNCIA, ART.77, I, CPP: É só lembrar da saudação militar, cumprimento entre duas ou + pessoas. Art. 77, I, do CPP - I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    CONEXÃO, ART.76, CPP: Duas ou + infrações.

    Se for útil a pelo menos um, já valeu a pena!

  • Bater CONTINENCIA = só a pessoa pode

  • Trata-se da chamada pela doutrina de cumulação subjetiva, objeto da continência. Não confundir com a cumulação objetiva, prevista no inciso II do art. 77 do CPP.

  • Errado, continência.

    LoreDamasceno.

  • " Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;".

    Como eu gravei, de acordo com um bizu de um colega aqui no QC: "duas ou mais pessoas batem continência para um mesmo crime".

    Abraços!

  • CONEXÃO === FATOS

    CONTINÊNCIA === PESSOAS.

  • Este é o conceito de Continência!!!

    Na conexão SEMPRE haverá MAIS de uma infração!!!

    Na continência SEMPRE será APENAS uma infração!!!

    vlw, flw e atéee maisss...

  • Gravei assim:

    Co nexã o: os dois ''OS'' representa quantidade de crimes 2 ou mais

    c o ntinência: um ''O'' representa um crime

    me ajudou, espero que ajude mais alguém.

  • RESOLUÇÃO: Meus caros, a questão está equivocada, pois, a conexão ocorre no concurso de crimes e a continência no concurso de pessoas. Cuidado para não confundir as duas coisas.

     

    Gabarito: Errado.

  • GAB ERRADO.

    Conexão: 2 ou mais crimes.

    Continência: 1 crime.

    RUMO A PCPA.

  • Gabarito: errado

    conexão = 2 ou mais fatos criminosos

    continência = 1 fato criminoso

  • Prestar continência a outra pessoa!
  • Conexão: aplicada quando houver dois ou mais crimes no mesmo processo.

  • GABARITO - ERRADO

    Princípio da Continência e não da conexão.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I – duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    CONEXÃO, ART.76, CPP: Duas ou mais infrações.

     É só lembrar da saudação militar, cumprimento entre duas ou + pessoas. (dica do colega Alex Vitório)

    Bons estudos a todos!

     

  • RESUMINHO SOBRE CONEXÃO E CONTINÊNCIA:

    ☺CONEXÃO: É a ligação de 2 ou mais crimes conexos e, por isso, são julgados no mesmo processo. Suas modalidades são: 

    INTERSUBJETIVA: aqui há dois ou mais crimes porém praticados por DOIS OU MAIS AGENTES, possui as seguintes classificações: simultaneidade; concursal;

    LÓGICA (também chamada de teleológica) é quando um crime é praticado com a finalidade de obter vantagem, criar impunidade ou ocultar outro delito (ex.: DOIS agentes em concurso cometem um roubo, com a finalidade de ficar com todo dinheiro, um dos criminosos mata o outro);

    PROBATÓRIA (também chamado de instrumental): A prova de um crime é fundamental para provar o outro. (ex.: crime de receptação com o de furto).

    .

    ☺CONTINÊNCIA: Ocorre em 2 casos:

    1) Quando duas ou mais pessoas contribuem para um só crime;

    2) Quando dois ou mais delitos são praticados com uma só conduta.

    É dividida em:

    CUMULAÇÃO OBJETIVA:

    uma só conduta gera dois ou mais resultados (ex.: um único tiro mata 2 pessoas);

    CUMULAÇÃO SUBJETIVA: um só crime é praticado por 2 ou mais pessoas.

    Resumindo o resumo:

    CONEXÃO= obrigatoriamente 2 ou mais infrações

    CONTINÊNCIA= 1 infração com "pluralidade de agentes" OU " PLURALIDADE DE RESULTADOS"

    BONS ESTUDOS!!!

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e erro sobre o resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • CPP, art. 76. A competência será determinada por CONEXÃO:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (conexão intersubjetiva)

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (conexão teleológica/consequencial)

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (conexão probatória/instrumental)

    CPP, art. 77. A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (continência subjetiva)

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (continência objetiva — hipóteses de concurso formal, aberratio ictus e aberratio criminis)

  • gente, é simples, não precisada e macete, vamos entender: o que pode ser conexo são dois crimes. veja que não há como UM único crime ser conexo com outro. Já na continência, o julgamento de cada um dos acusados pelo mesmo crime revela que a ação ou omissão de ambos os agentes está contida no mesmo fato.
  • GABARITO ERRADO

    Princípio da Continência e não da conexão.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I – duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    CONEXÃO, ART.76, CPP: Duas ou mais infrações.

     É só lembrar da saudação militar, cumprimento entre duas ou + pessoas. (dica do colega Alex Vitório)

    (CÓPIA PARA FINS DE REVISÃO)

  • ERRADO

    Conexão: crimes.

    Continência: agentes, sujeitos ativos.

  • Eu associei assim:

    CONE XÃO: AÇÃO + DE UM CRIME + DE UMA AÇÃO

    CONT IN ENCIA = IN DE INDIVÍDUO / + DE 1 INDIVÍDUO.

  • Você tem vocação para ser policialSe realmente é amante da farda, não deixe de seguir o instagram: @veia.policial, lá eu posto várias dicas, conteúdos motivacionais e materiais específicos para carreiras policiais. “MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA, FORÇA E HONRA” !!!

  • CONExÃO: 2 ou mais agentes 2 ou mais crimes

    CONTINÊNCIA: 2 ou mais agentes MESMO CRIME ou MESMA CONDUTA

  • continência: duas ou mais pessoas conexão: duas ou mais infrações

ID
3677632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência em matéria criminal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Latrocínio não é crime doloso contra a vida; logo, não é julgado pelo Tribunal do Júri

    Abraços

  • Sobre a Letra C:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:   I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    A competência do tribunal do júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é mitigada pela própria Carta da República, no que prevista prerrogativa de foro, tendo em conta a dignidade de certos cargos e a relevância destes para o Estado. Simetria a ser observada, visto que o Diploma Maior local rege o tema em harmonia com a Carta Federal, no que esta revela a competência do STJ para julgar, nos crimes comuns, os membros do Ministério Público junto ao TCU. [HC 79.212, rel. min. Marco Aurélio, j. 29-6-1999, 2ª T, DJ de 7-9-1999.]

    A expressão "crime comum", na linguagem constitucional, é usada em contraposição aos impropriamente chamados crimes de responsabilidade, cuja sanção é política, e abrange, por conseguinte, todo e qualquer delito, entre outros, os crimes eleitorais. Jurisprudência antiga e harmônica do STF. Competência originária do STJ para processar e julgar governador de Estado acusado da prática de crime comum, Constituição, art. 105, I, a. [CJ 6.971, rel. min. Paulo Brossard, j. 30-10-1991, P, DJ de 21-2-1992.]

    PORÉM A LETRA "C" PODERIA SER CONSIDERADA CORRETA, SE O CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA NADA TIVESSE A VER COM O EXERCÍCIO DO MANDATO DO GOVERNADOR.

    As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.

    Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

    Erro da letra "D": Súmula 603 do STF, “A competência para o processo e julgamento do latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri”.

  • B) competência para julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante o órgão federal será dos juízes federais da seção judiciária da localidade em que o prefeito exercer ou tiver exercido o mandato.

    Súmula 208 - STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula 702 - STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Trata-se de competência da Justiça Federal, todavia, o julgamento será perante o respectivo tribunal de segundo grau.

  • ALTERNATIVA A: ERRADA

    Súmula 147 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    ALTERNATIVA B: ERRADA

    Lembremos da redação súmula 208 do STJ, a qual diz que "compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal." Contudo, no caso da questão, creio que o erro reside em dizer que a competência seria do Juiz Federal, quando na verdade seria competente o TRF, por se tratar de autoridade com foro por prerrogativa de função e o crime praticado diz respeito ao exercício das suas funções políticas.

    ALTERNATIVA C: ERRADA

    art. 105, I, a, CF/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I. processar e jugar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores de Estado e do DF [...]". Observe que esta "norma especial", prevista na própria CF/88, afasta a "norma geral" de competência do tribunal do júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida, prevista no art. 5º, XXXVIII. Tome cuidado para não se confundir com a Súmula Vinculante n. 45, que diz que "a competência do tribunal do júri prevalece sobre foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual", que é uma situação diferente da que estamos discutindo. (comentário do professor na questão Q839588)

    ALTERNATIVA D: ERRADA

    O júri é competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. No latrocínio, em que pese a violência ou grave ameaça contra a pessoa que pode resultar na morte da vítima, não se trata de crime contra a vida.

    ALTERNATIVA E: CORRETA

    Somente a Justiça do Trabalho não detém competência criminal, as demais sim.

  • Assertiva E

    No Estado brasileiro, a jurisdição penal pode ser exercida pelo STF, e em todos os graus de jurisdição das justiças militar e eleitoral, e das justiças comuns estadual e federal, dentro do limite da competência fixada por lei.

  • Comentário da colega:

    a) Súmula STJ 147. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    b) Lembremos da súmula 208 do STJ, que diz que "compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

    Contudo, no caso da questão, acho que o erro está em dizer que a competência seria do Juiz Federal, quando na verdade seria do TRF, por se tratar de autoridade com foro por prerrogativa de função e o crime praticado diz respeito ao exercício das suas funções políticas.

    c) CF, art. 105, I, a. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e jugar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores de Estado e do DF.

    Observe que esta "norma especial", prevista na CF, afasta a "norma geral" de competência do tribunal do júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida, prevista no art. 5º, XXXVIII.

    Cuidado para não confundir com a Súmula Vinculante 45, que diz que "a competência do tribunal do júri prevalece sobre foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual", que é uma situação diferente da que estamos discutindo (comentário do professor na questão Q839588).

    d) O júri é competente para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. No latrocínio, em que pese a violência ou grave ameaça contra a pessoa que pode resultar na morte da vítima, não se trata de crime contra a vida.

    e) Somente a Justiça do Trabalho não detém competência criminal. As demais, sim.

  • GABARITO: E

    Pegadinha na letra "B", nos termos da súmula 208 do STJ:"compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal."

    Verifica-se, in casu, que a competência é do TRF, posto que o prefeito é uma autoridade com prerrogativa de função e o crime está vinculado a função exercida por ele.

  • CUIDADO. ATENÇÃO AO ENUNCIADO SEMPRE:

    Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba federal transferida e incorporada ao patrimônio municipal = Prerrogativa de foro do prefeito > TJ

    OBS: Poderá haver apuração/investigação pela PF, porém a competência de julgar será da Justiça Estadual.

    SE LIGA: Caso a verba federal não seja incorporada ao município será competente a Justiça Federal = Prerrogativa de foro do prefeito > TRF (súmula 208 do STJ)

  • QUE BELEZA AMIGOS ACERTAR QUESTÕES DESSE NÍVEL! DEUS É BOM O TEMPO TODO!

  • "Latrocínio não é crime doloso contra a vida; logo, não é julgado pelo Tribunal do Júri"

    NA MINHA CABEÇA NÃO ENTRA QUANDO SE FALA QUE NESSE CRIME NÃO HÁ DOLO CONTRA A VIDA, ESSE PENSAMENTO DEVERIA DE SER REVISTO.

  • Gab. E

    Atenção para a diferença:

    SÚMULA 208 STJ: COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar PREFEITO MUNICIPAL por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    NÃO CONFUNDIR com a COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL quando a verba já foi incorporada ao patrimônio municipal.

    SÚMULA 209 STJ: COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Aprofundando, quanto ao item C): sabe-se que compete ao STJ o julgamento do Governador por crime comum, e por crime de responsabilidade? Compete ao Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate (Lei 1.079, de 1950).

    Fonte: ponto dos concursos.

  • Existe um equivoco na LETRA E. O TSE não tem competência penal originária e a questão fala " em todos os graus de jurisdição"

  • Pessoal, CUIDADO!!!!

    A alternativa "b" não está errada, talvez esteja incompleta.

    súmula 208 do STJ:"compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal."

    Quando se fala "JUSTIÇA FEDERAL" é no sentido amplo, não se refere ao Tribunal Regional Federal em si.

    No caso em análise, "desvio de verba" pode estar atrelado tanto à improbidade administrativa como ao crime comum.

    Portanto, compete ao juiz federal o julgamento de improbidade administrativa, Lei 8.429/92. Agora, caso a alternativa se refira a CRIME COMUM aí sim a competência será do TRF, pois o foro por prerrogativa de função só alcança as infrações penais comuns e não as de natureza civil.

    O foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns, segundo os ministros, não é extensível às ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073

    Doutro modo, crime comum praticado por prefeito:

    a) Crime Estadual: TJ

    b) Crime Federal: TRF

    c) Crime Eleitoral: TRE

  • B ESTA ERRADA, cara Angelica Morais, não confunda CRIME com IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

  • GABARITO: E

    A única "Justiça" que não tem jurisdição penal é a do trabalho.

    Dica importante: Crime de falso testemunho cometido perante juiz do trabalho será julgado pela Justiça Federal da localidade, não pela JT.

  • LETRA E

    MAIS CORRETO DO QUE FERIADO NA SEGUNDA-FEIRA.

  • Esta questão, seria anulável, há duas questões corretar, vejamos:

    STF

    Súmula 208: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula 209: Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal

  • Sobre a alternativa B:

    A quem compete processar e julgar prefeitos por desvio de verbas públicas?

    Depende. Se essa verba já foi INCORPORADA ao patrimônio municipal, a competência será da JUSTIÇA ESTADUAL. Como o prefeito possui prerrogativa de foro, a competência será do TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    Caso essa verba NÃO tenha sido incorporada ao patrimônio municipal, a competência será da JUSTIÇA FEDERAL e será julgado pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (Lembrando que estamos falando de verbas repassadas pela União aos Municípios e que são sujeitas a prestação de contas perante o órgão federal)

    Súmula 702, STF "A competência do TJ para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau".

    Súmula 208 e 209 do STJ.

  • PREFEITOS (súmula 702/STF):

    A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crimes de competência da justiça estadual: TJ;

    Crimes de competência da justiça federal: TRF;

    Crimes de competência da justiça eleitoral: TRE.

    obs: STF - o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

  • Sobre a letra C: é o stj quem julga governador por crimes doloso contra vida (vide cf e questão 839588)

  • De acordo com o entendimento atual dos Tribunais Superiores “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”. Nesse sentido, na letra C, de acordo com o entendimento atual, seria competência de fato do Tribunal do Júri?!

  • A) Errado. É de competência da Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados CONTRA funcionários públicos federais, DESDE que o crime tenha sido cometido em razão da função. É o que diz o verbete da Súmula 147 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    B) Errado. É de competência dos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS (em razão do foro pro prerrogativa de função) processar e julgar os prefeitos municipais por desvio de verbas públicas sujeitas a controle de órgão federal, desde que tais verbas ainda não tenham sido incorporadas ao patrimônio do município, hipótese que a competência será atribuída ao Tribunal de Justiça. Vide súmulas 208 e 209, já destacadas pelos colegas nos outros comentários.

    C) Errado. É competência originária do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os governadores no caso de cometimento de crimes comuns, consoante dispõe o Art. 105, I, da Constituição da República.

    D) Errado. O roubo com resultado morte configura o chamado latrocínio, e consiste em um crime contra o PATRIMÔNIO, motivo pelo qual não atrai a competência do Tribunal do Júri, que apenas julga e processa crimes dolosos contra a vida.

    E) Correta. Todos os órgãos citados possuem competência penal, até mesmo a Justiça Eleitoral, que tem competência para julgar os crimes eleitorais.

  • GABARITOE

    A única "Justiça" que não tem jurisdição penal é a do trabalho.

    JUSTIFICATIVA LETRA B:

    SÚMULA 208 STJ: COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar PREFEITO MUNICIPAL por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    SÚMULA 209 STJ: COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • GABARITOE

    A única "Justiça" que não tem jurisdição penal é a do trabalho.

    JUSTIFICATIVA LETRA B:

    SÚMULA 208 STJ: COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar PREFEITO MUNICIPAL por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    SÚMULA 209 STJ: COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    COMENTÁRIOS SOBRE A ALTERNATIVA C:

    De forma similar ao STF que restringiu a prerrogativa de foro na Corte, o STJ, em 2018, fixou o seguinte entendimento:

    As hipóteses de foro por prerrogativa de função perante o STJ restringem-se àquelas em que o crime for praticado em razão e durante o exercício do cargo ou função.

    STJ. Corte Especial. AgRg na APn 866-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/06/2018 (Info 630).

    Assim, conforme o atual entendimento, se o crime cometido contra a vida for em razão do cargo e durante o exercício dele, o STJ será competente para processar e julgar o Governador. Caso contrário, acredito ser da competência do Júri.

    Importante mencionar ainda que, de forma excepcional, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça continuam sendo julgados pelo STJ mesmo que o crime não seja relacionado com as suas funções(STJ. APn 878/DF QO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/11/2018.)

    Assim, resumindo, nas palavras do Juiz Márcio, criador do site Dizer o Direito:

    "REGRA: as autoridades listadas no art. 105, I, “a”, da CF/88 somente são julgadas pelo STJ em caso de crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Ex: membro do Tribunal de Contas pratica violência doméstica contra a sua esposa. Será julgado pelo Juiz de Direito de 1ª instância.

    EXCEÇÃO: os Desembargadores dos Tribunais de Justiça são julgados pelo STJ mesmo que o crime não esteja relacionado com as suas funções. Ex: Desembargador pratica violência doméstica contra sua esposa. Será julgado pelo STJ (e não pelo juiz de 1ª instância)."

  • SOBRE A LETRA C: Diante do conflito entre um crime que for de competência do Tribunal do Juri e um foro por prerrogativa de função, prevalecerá o Foro se este estiver descrito na Constituição Federal , como é no caso do Governador que comete crime comum. Prevalecerá o Tribunal do Juri se o foro estiver descrito em Constituição Estadual.

    Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual

  • JUSTIFICATIVA LETRA B

    Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função? 

    Os crimes praticados por Prefeito são julgados pela 1ª instância ou pelo Tribunal?

    SIM, os Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função previsto na CF/88:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça.

    Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

    • Crime estadual: TJ
    • Crime federal: TRF
    • Crime eleitoral: TRE

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html

  • Melhor comentário é o da Isabella Serra, não percam tempo!

  • a) Súmula 147 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    b)SÚMULA 208 STJ: COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar PREFEITO MUNICIPAL por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    SÚMULA 209 STJ: COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Será competente o TRF, por ser autoridade com foro por prerrogativa de função e o crime praticado dizer respeito ao exercício das suas funções políticas.

    c)art. 105, I, a, CF/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I. processar e jugar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores de Estado e do DF [...]". Observe que esta "norma especial", prevista na própria CF/88, afasta a "norma geral" de competência do tribunal do júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida, prevista no art. 5º, XXXVIII. Tome cuidado para não se confundir com a Súmula Vinculante n. 45, que diz que "a competência do tribunal do júri prevalece sobre foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual", que é uma situação diferente da que estamos discutindo. (comentário do professor na questão Q839588)

    d) Roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio) não é crime doloso contra a vida, logo, não será de competência do tribunal do juri, mas da Justiça Comum.

    e) Justiça do Trabalho é a única que não tem competência criminal, que quando se tratar de crimes que envolver direitos trabalhistas, poderá ser de competência da Justiça Comum ou da Justiça Federal, como os crimes contra a Org. do Trabalho:

    os crimes contra a organização do trabalho previstos neste Título IV do CP serão sempre julgados pela Justiça Federal?

    R: NÃO. Segundo entende o STJ, os chamados “crimes contra a organização do trabalho” (arts. 197 a 207 do CP) somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão à:

    • direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou

    • organização geral do trabalho.

  • Só eu que achei a redação da alternativa E confusa?

  • Acertei puramente por exclusão, pois pense numa redação mal feita, essa letra E !

  • Questão de 2016. A letra C não menciona se o homicidio tem relação com o exercício da função, somente que ocorreu durante o exercício do cargo.

    Em 2018, o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    O foro por prerrogativa de função no caso de Governadores e Conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados deve ficar restrito aos fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste. Assim, o STJ é competente para julgar os crimes praticados pelos Governadores e pelos Conselheiros de Tribunais de Contas somente se estes delitos tiverem sido praticados durante o exercício do cargo e em razão deste.

    STJ. Corte Especial. APn 857/DF, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/06/2018.

    STJ. Corte Especial. APn 866/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/06/2018.

  • Situação bem atual a letra B

  • O conteúdo cobrado nesta questão versa sobre fixação de competência, com destaque para pontos específicos relativos ao foro por prerrogativa de função.

    A) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que, segundo o STJ, o processamento e julgamento de crime contra funcionário público federal, estando ou não este no exercício da função, é de competência da justiça estadual. No entanto, o entendimento sumulado do STJ trata de maneira diversa, segundo o qual, neste caso, a competência seria da justiça federal, desde que o crime praticado esteja relacionado com o exercício da função.

    Súmula 147 STJ. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    B) Incorreta. A assertiva aduz que a competência para julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante o órgão federal será dos juízes federais da seção judiciária da localidade em que o prefeito exercer ou tiver exercido o mandato. No entanto, tal afirmação pode ser constatada como incorreta a partir da análise conjunta de duas Súmulas.

    Súmula 208 do STJ. Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula 702 do STF. A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Observe que, embora a competência seja, de fato, da Justiça Federal, a assertiva está equivocada pois, o julgamento ocorrerá perante o respectivo tribunal de segundo grau (TRF), e não perante os juízes federais da seção judiciária da localidade em que o prefeito exercer ou tiver exercido o mandato, como se infere na afirmação.

    Por fim, para que não se confunda, importante observar que, na hipótese em que a verba desviada já tenha sido transferida e incorporada ao patrimônio municipal, a competência será da justiça estadual, conforme entendimento sumulado do STJ.

    Súmula 209 do STJ. Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    C) Incorreta. A assertiva aduz que a competência para julgar governador de estado que, no exercício do mandato, cometa crime doloso contra a vida será do tribunal do júri da unidade da Federação na qual aquela autoridade tenha sido eleita para o exercício do cargo público. Contudo, há de se destacar que a questão, especificamente neste ponto, está desatualizada.

    A época de realização do certame, o apontamento da alternativa C como incorreta se justificaria pelo fato de que a competência fixada em razão do foro por prerrogativa de função prevalece sobre a competência geral, de modo que, estabelecendo a CR/88 que o governador será julgado perante o STJ por crimes comuns, a assertiva estaria incorreta sob esse fundamento.

    Art. 105, I, a. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I. processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores de Estado e do DF [...]

    Seria a não aplicação da Súmula Vinculante 45.

    Súmula Vinculante 45. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    No entanto, necessário se atentar ao entendimento jurisprudencial das cortes superiores que afeta esta temática. O foro por prerrogativa de função foi submetido a interpretação restritiva, de modo que a competência será firmada a partir deste critério desde que a infração penal tenha sido cometida no exercício do mandato e em razão da função.

    Informativo 900 do STF. O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    Embora a decisão do STF se aplique aos parlamentares federais, o STJ seguiu tal entendimento e estendeu tais restrições as autoridades com foro naquela corte, a exemplo dos Governadores dos estados. Contudo, no presente caso, também não poderíamos inferir que o julgamento de governador por crime doloso contra a vida seja realizado perante o tribunal do júri, pois a assertiva silencia quanto a natureza do crime; se estava ou não relacionado às funções desempenhadas como chefe do executivo estadual. 

    Assim, ainda que desatualizado, o item permaneceria incorreto.

    D) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que o julgamento do crime de roubo com resultado morte seria de competência do tribunal do júri. Contudo, estabelece o art. 74, §1º do CPP:

    Art. 74, §1º. Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º122parágrafo único123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.   

    Como visto, o crime de roubo com resultado morte, tipificado no art. 157, §3º do CPP, não é elencado no rol taxativo do art. 74, §1º do CPP. Trata-se de crime contra o patrimônio.

    Ainda, arremata o entendimento sumulado do STF:

    Súmula 603 do STF. A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

    E) Correta. O STF pode exercer jurisdição penal com base no art. 102, inc. I, “a" e “b" da CR/88.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I. processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Quanto à jurisdição penal exercida pela Justiça Militar, em todos os graus, encontra fundamento no art. 124 da CR/88.

    Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Já com relação ao exercício da jurisdição penal pela Justiça Eleitoral, esta tem fundamento no art. 35, incisos II e III do Código Eleitoral.

    Art. 35. Compete aos juízes:
    II. processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos tribunais regionais;
    III. decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente à instância superior;

    Ainda, estabelece a CR/88 em seu art. 121, §§ 3º e 4º, V:

    §3º. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    (...) V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    A esse respeito, é relevante mencionar que no julgamento do Conflito de Competência nº 7.033/SP, foi suscitada a definição da abrangência da competência penal da Justiça Eleitoral, ocasião em que o Pleno do Supremo Tribunal Federal ementou que "compete a Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos".

    A título de complementação, vale mencionar que, dentre as justiças especializadas, somente a Justiça do Trabalho não detém competência penal. Esse entendimento, inclusive, foi recentemente reafirmado pelo plenário do STF.

    No que diz respeito ao exercício da jurisdição penal na justiça comum federal, o fundamento está no art. 109, incisos IV, V, VI, VII IX e X da CR/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    (...)
    IV. os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
    V. os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
    (...)
    VI. os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
    VII. os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
    (...)
    IX. os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
    X. os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
    (...)

    Por outro lado, a justiça comum estadual exercerá jurisdição penal de forma residual, isto é, todas as infrações penais que não forem de competência da justiça federal (conforme art. 109 da CR/88), serão de competência da justiça estadual.

    Gabarito do professor: alternativa E.



  • Muito bom.

  • Sobre a alternativa E)

    A Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações penais. STF. Plenário. ADI 3684, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 11/05/2020 (Info 980).

  • Alternativa E muito confusa. Lembrando que o TSE, ao contrário do STF e de outros tribunais superiores, não tem competência criminal originária, visto que, nesse particular, o CE, art. 22, inciso I, alínea d, não foi recepcionado pela CRFB. A propósito, confira-se ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 667
  • B- A competência para julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante o órgão federal será dos juízes federais da seção judiciária da localidade em que o prefeito exercer ou tiver exercido o mandato.

    Deverá ser perante o respectivo Tribunal Federal de 2º grau (TRF).

  • Galera, independente se será o STJ ou Tribunal do Júri, a letra C está incorreta uma vez que a competência do júri é firmada no local da ação ou omissão (teoria da atividade) pouco importando onde o governador exerceu o mandato. Ainda que ele exercesse o mandato no RJ, mas tivesse cometido o crime contra a vida em SP, deveria por força da teoria da atividade responder perante o JÚRI de SP.

  • E

    No Estado brasileiro, a jurisdição penal pode ser exercida pelo STF, e em todos os graus de jurisdição das justiças militar e eleitoral, e das justiças comuns estadual e federal, dentro do limite da competência fixada por lei.

  • A - Incorreta. Crime contra funcionário público federal no exercício de suas funções (ex: homicídio de auditor da receita federal) é crime contra o serviço público federal, atraindo a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, CF).

    B - Incorreta. De fato, prefeito que desvia verbas sujeitas à fiscalização de órgão federal (verba não incorporada ao patrimônio do município) deve ser julgado perante a Justiça Federal (Súmula 208 do STJ). Porém, em razão da prerrogativa de foro, será julgado pelo TRF (Art. 29,X,CF).

    C - Incorreta. A competência "ratione personae" de fundo constitucional é fixa. Logo, o STF e STJ, por exemplo, irão julgar quaisquer crimes (militares, eleitorais, dolosos contra a vida) praticados pelas autoridades com foro privativo. Competência que prevalece também sobre a regra constitucional de competência do Júri.

    D - Incorreta. Latrocínio é crime contra o patrimônio e não contra a vida. Competência do juiz singular.

    E - Correta. A jurisdição penal é exercida pela Justiça Comum, Militar e Eleitoral.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • PREFEITO:

    Crime comum>>TJ

    Crimes de responsabilidade>> Câmara municipal

    Crimes Federais>>TRF

    Crimes Eleitorais>> TRE

    Crimes Dolosos contra a vida>> TJ/CF

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Crimes de Natureza civil>> Não há prerrogativa de foro para o prefeito

    Súmula 208 e 209 do STJ:

    Prefeito desvia verba que se sujeita a prestação de contas perante órgão federal - TRF

    Prefeito desvia verba que já foi transferida e incorporada ao patrimônio municipal - TJ

    Q759820

  • E) No Estado brasileiro, a jurisdição penal pode ser exercida pelo STF, e em todos os graus de jurisdição por as justiças militar e eleitoral, e as justiças comuns estadual e federal, dentro do limite da competência fixada por lei.

  • Na letra B além do fato do prefeito ser julgado pelo TRF ele seria julgado no lugar que cometeu a infração ou onde ele exerce mandato? Fiquei com essa duvida

  • Observem que a questão está desatualizada devido a alternativa C. O entendimento atual é que o foro por prerrogativa de função só deve ser aplicado quando o crime for cometido DURANTE O EXERCÍCIO DO MANDATO E RELACIONADO ÀS FUNÇÕES DESEMPENHADAS. Então devemos saber se o homicídio cometido teve relação com as funções de governador para responder a alternativa C, pois caso não tenha, a competencia será do tribunal do juri


ID
3956854
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, o conflito de jurisdição poderá ser suscitado:


I - Pela parte interessada.

II - Pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio.

III - Por qualquer dos juízes ou tribunais em causa.


Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 115. O conflito poderá ser suscitado:

    I – pela parte interessada;

    II – pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio;

    III – por qualquer dos juízes ou tribunais em causa.

  • Artigo 115 do CPP==="O conflito poderá ser suscitado:

    I-pela parte interessada;

    II-pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio;

    III-por qualquer dos juízes ou tribunais em causa"

  • o conflito poderá ser suscitado:

    1- parte interessada

    2- órgãos do MP= junto a qualquer dos juízos em dissídio

    3- qlq dos juízes ou tribunais em causa.

  • Os processos incidentes dizem respeito ao processo e são as exceções; as incompatibilidades e impedimentos; o conflito de jurisdição; a restituição de coisa apreendida; as medidas assecuratórias; o incidente de falsidade e incidente de insanidade mental.        

    No que tange ao conflito de jurisdição, segundo o artigo 114, do Código de Processo Penal, este ocorrerá:


    “I - quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;

    II - quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos."


    I – A afirmativa I está correta, visto que o artigo 115, I, do Código de Processo Penal traz que o conflito de jurisdição poderá ser suscitado pela PARTE INTERESSADA.


    II – A afirmativa II está correta, visto que o artigo 115, II, do Código de Processo Penal traz que o conflito de jurisdição poderá ser suscitado pelos “ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A QUALQUER DOS JUÍZOS EM DISSÍDIO".


    III – A afirmativa III está correta, visto que o artigo 115, III, do Código de Processo Penal traz que o conflito de jurisdição poderá ser suscitado por “QUALQUER DOS JUÍZES OU TRIBUNAIS EM CAUSA".


    Resposta: D


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • Assertiva D

    Todos os itens.

    I - Pela parte interessada.

    II - Pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio.

    III - Por qualquer dos juízes ou tribunais em causa.


ID
4824238
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência pelo lugar da infração, prevista no Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal), julgue os itens a seguir:


I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for dado início ao primeiro ato de execução.

II. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

III. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no exterior, o último ato de execução.

IV. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


Estão CORRETAS as seguintes alternativas:

Alternativas
Comentários
  • I)  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for dado início ao primeiro ato de execução.

    I) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for pratico o último ato de execução (Art. 70, caput, CPP).

    II) Correto (Art. 71, CPP).

    III) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no exterior, o último ato de execução.

    III) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução (Art. 70, §1º, CPP).

    IV) Correto (Art. 70, § 3º, CPP).

  •  DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

      Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Teoria da Atividade: Considera-se lugar do crime aquele em que houve a conduta, lugar onde foi praticada a infração;

    Teoria do Resultado: Considera-se lugar do crime aquele em que ocorreu o resultado, lugar onde se consumar a infração.

    Tentativa: Considera-se lugar do crime o lugar em que se deu o ÚLTIMO ato de execução.

    Jecrim: Lugar onde foi praticada a ação (Teoria da atividade)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da competência prevista no Código de Processo Penal. Ela pode ser entendida como um conjunto de regras que asseguram a eficácia da jurisdição e está disposta no título V do Código de Processo penal a partir do art. 69 do CPP, que dispõe: determinará a competência jurisdicional: o lugar da infração;  o domicílio ou residência do réu; a natureza da infração; a distribuição; a conexão ou continência;  a prevenção; a prerrogativa de função. Analisemos cada um dos itens:


    I) ERRADO. A segunda parte está errada, pois a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, de acordo com o art. 70, caput, do CPP.


    II) CORRETA. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção, de acordo com o art. 71 do CPP. A prevenção ocorre justamente quando havendo mais de um juiz que poderia conhecer do caso, está prevento aquele que em primeiro lugar tomar conhecimento da questão jurisdicional (NUCCI, 2014) e está prevista no art. 83 do CPP.


    III) ERRADO. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução, de acordo com o art. 70, §1º do CPP.


    IV) CORRETO. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção, de acordo com o art. 70, §3º do CPP.

    Desse modo, estão corretas as alternativas II e IV.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.


    Referências Bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme  de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014

  • Gab: C

    I - ERRADA: Art. 70, CPP.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    II - CORRETA: Art. 71, CPP.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    III - ERRADA: Art. 70, CPP, § 1   Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    IV - CORRETA: Art. 70, CPP, § 3  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • REGRA GERAL DO CPP PARA FIRMAR COMPETÊNCIA: TEORIA DO RESULTADO

    EXCEÇÕES:

    1) Crimes contra a vida: Teoria da Ação;

    2) JECRIM: Teoria da Ação

    3) ECA: Teoria da Ação

    Por fim, vale se atentar que a teoria do resultado não se confunde com a teoria da Ubiquidade prevista no código penal para definir o LUGAR da infração - esta é utilizada apenas para os casos de extraterritorialidade, ou seja, para aqueles crimes praticados fora do território Nacional.

    Tenha em mente que se o crime ocorreu em território nacional, ainda que em diversos locais, a teoria a ser usada será a teoria do resultado prevista no Art. 70 do CPP.

  • REGRA GERAL DO CPP PARA FIRMAR COMPETÊNCIA: TEORIA DO RESULTADO

    EXCEÇÕES:

    1) Crimes contra a vida: Teoria da Ação;

    2) JECRIM: Teoria da Ação

    3) ECA: Teoria da Ação

    Por fim, vale se atentar que a teoria do resultado não se confunde com a teoria da Ubiquidade prevista no código penal para definir o LUGAR da infração - esta é utilizada apenas para os casos de extraterritorialidade, ou seja, para aqueles crimes praticados fora do território Nacional.

    Tenha em mente que se o crime ocorreu em território nacional, ainda que em diversos locais, a teoria a ser usada será a teoria do resultado prevista no Art. 70 do CPP.

  • TÍTULO V

    COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • artigo 70, parágrafo primeiro do CPP==="Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver praticado, no Brasil, o último ato de execução".


ID
4909969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Após envolvimento em infração penal de menor potencial ofensivo, Tício foi encaminhado ao juizado especial criminal, onde o promotor de justiça requereu a abertura de inquérito policial em face da complexidade do caso, o que impediu a formulação imediata da denúncia. Posteriormente, foi oferecida, perante o juízo criminal da comarca, denúncia, que tramitou pelo rito sumário, findando pela absolvição. O assistente de acusação recorreu, e o recurso foi distribuído à turma recursal, que lhe deu provimento e condenou Tício a dois meses de detenção, pena substituída por prestação pecuniária à vítima.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Se for impetrado habeas corpus contra a decisão condenatória, a competência para conhecer da ordem será do STJ.

Alternativas
Comentários
  • gaba ERRADO

    HC não tem natureza de recurso.

    pertencelemos!

  • Gaba: ERRADO

    O recurso deveria ter sido distribuído ao Tribunal de Justiça, e não à Turma Recursal. Além disso, o recurso cabível contra decisão condenatória é a apelação, nos termos do Art. 593 do CPP.

    A título de informação:

    Súmula 690 Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de "habeas corpus" contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais. CANCELADA

    Conforme o entendimento firmado a partir do julgamento do HC 86.834 (Pl, 23.6.06, Marco Aurélio, Inf. 437), que implicou o cancelamento da Súmula 690, compete ao Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra ato de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado.

    Bons estudos!!

  • Em tese, compete ao TJ

    Abraços

  • Jecrim X TJ = TJ

  • Não entendi. Pensei assim antes de errar (kkk), por partes :

    A) "em face da complexidade do caso... denúncia, que tramitou pelo rito sumário, findando pela absolvição"

    [se foi sumário, então não estava mais no juizado especial, art. 77, §2º L9099, art. 538 cpp,] 1º grau absolveu

    B) "O assistente de acusação recorreu, e o recurso foi distribuído à turma recursal... que lhe deu provimento e condenou,"

    [eu entendi que, se não tramitou no juizado especial, foi processado no juízo comum, então a turma recursal referida foi a do respectivo Tribunal competente, art 593, I, cpp] 2º grau condenou

    C) "Se for impetrado habeas corpus contra a decisão condenatória [contra a de 2ºgrau], a competência para conhecer da ordem será do STJ."

    [ora, quando o coator for tribunal sujeito a jurisdição do STJ, o HC não vai para processo e julgamento do STJ?, art 105. I, c, CF/88]

    Desculpem os erros, colegas, raciocinei dessa forma e errei. Se alguém puder esclarecer qual o meu equívoco eu agradeço. Bons estudos!

  • Não entendi.. rsrs

    Havia outra questão que falava que o recurso havia sido distribuído erroneamente para a Turma Recursal..

    Então nesse caso teria que considerar que essa distribuição foi correta?!

  • Tribunal de Justiça

  • SÚMULA 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • Subir degrau por degrau

  • Verdade, HC não é recurso, mas isso ocorre muito na prática. Típica questão que a prática pode te fazer errar rsrs.

    Do mais, a comp. é d TJ. Assertiva FALSA. Abs

  • Cabe ao TJ apreciar tal HC

  • Informativo 437, STF: O Tribunal, por maioria, mantendo a liminar deferida, declinou da sua competência para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que julgue habeas corpus impetrado contra ato da Turma Recursal do Juizado Criminal da Comarca de Araçatuba - SP em que se pretende o trancamento de ação penal movida contra delegado de polícia acusado da prática do crime de prevaricação - v. Informativo 413. Entendeu-se que, em razão de competir aos tribunais de justiça o processo e julgamento dos juízes estaduais nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (CF, art. 96, III), a eles deve caber o julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de turma recursal de juizado especial criminal. Asseverou-se que, em reforço a esse entendimento, tem-se que a competência originária e recursal do STF está prevista na própria Constituição, inexistindo preceito que delas trate que leve à conclusão de competir ao Supremo a apreciação de habeas ajuizados contra atos de turmas recursais criminais. Considerou-se que a EC 22/99 explicitou, relativamente à alínea i do inciso I do art. 102 da CF, que cumpre ao Supremo julgar os habeas quando o coator for tribunal superior, constituindo paradoxo admitir-se também sua competência quando se tratar de ato de turma recursal criminal, cujos integrantes sequer compõem tribunal. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Cármen Lúcia e Celso de Mello que reconheciam a competência originária do STF para julgar o feito, reafirmando a orientação fixada pela Corte em uma série de precedentes, no sentido de que, na determinação da competência dos tribunais para conhecer de habeas corpus contra coação imputada a órgãos do Poder Judiciário, quando silente a Constituição, o critério decisivo não é o da superposição administrativa ou o da competência penal originária para julgar o magistrado coator ou integrante do colegiado respectivo, mas sim o da hierarquia jurisdicional. C 86834/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 23.8.2006. (HC-86834)

  • Errado.

    Recurso contra decisão do JECRIM quem julga é o TJ.

  • O HC é uma ação autônoma e não um recurso, também, é preciso observar que não cabe habeas corpus contra a decisão condenatória do caso em analise, pois a pena de detenção (privativa de liberdade), foi substituída por pena prestação pecuniária à vítima.

  • O Habeas Corpus serve para tutelar o direito de locomoção ou liberdade, então não cabe neste caso, já que a pena foi pecuniária. Também quem julgaria seria o TJ do respectivo Estado.

  • Correcao

    Não cabe habeas corpus neste caso já que a liberdade de locomoção não foi afetada pela prisão.

  • CUIDADO MEUS NOBRES

    quem condenou foi o juiz da vara criminal comum, já o recurso foi para a turma recursal.

    Recurso ou ação autônoma de impugnação contra turma recursal é para oTJ

  • KD A RESPOSTA DO PROFESSOR? VAI PERDER PRA CONCORRÊNCIA QCONCURSO

  • GAB: E

    HC não tem natureza de recurso.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • A título de conhecimiento: julgamento de habeas corpus não previne o juízo.

  • na verdade os comentários estão equivocados. Foi solicitada a abertura de inquérito, isso gera o efeito do parágrafo único do artigo 66 da lei 9099: A remessa dos autos para o juízo comum. note que a própria questão afirma isso. se a sentença foi dada por um juiz de primeiro grau, caberá HC ao TJ, não ao STJ.
  • Galera! Observem:

    Juiz de 1º > absolveu.

    Assistente de acusação recorreu a turma recursal (erroneamente, porque o processo tramitava pelo rito sumário).

    Turma Recursal condenou.

    Nesse sentido: Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais (STJ, HC 369717/MS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, Julgado em 25/04/2017, DJE 03/05/2017).

    Jesus é o caminho!

    Sejamos fortes.

  • Quanto ao entendimento de que cabe Habeas Corpus ao STF contra ato de Turma Recursal, houve uma espécie de overruling.

    Hodiernamente, cabe, em regra, ao Tribunal de Justiça jugar Habeas Corpus contra ato da Turma Recursal.

  • ATENÇÃO A ALGUMAS JUSTIFICATIVAS

    Pena restritiva de direito na modalidade de prestação pecuniária, art 43, I , CP é diferente de pena de multa, art 49, CP

  • COPIADO DE UM COLEGA ABAIXO

    PARA FINS DE ESTUDO PRÓPRIO

     Foi solicitada a abertura de inquérito, isso gera o efeito do parágrafo único do artigo 66 da lei 9099: A remessa dos autos para o juízo comum. note que a própria questão afirma isso.

    se a sentença foi dada por um juiz de primeiro grau, caberá HC ao TJ, não ao STJ.

  • A questão já está errada na pergunta do enunciado, ou seja, nem precisa ler o texto associado para conseguir identificar o erro, habeas corpus não é recurso!

    Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante...

  • Duas questões importantes, que vão de encontro a algumas colocações aqui:

    1) Contra qualquer limitação ilegal do direito de locomoção (ou contra qualquer ameaça de limitação), é cabível HC. A assertiva, em nenhum momento, afirmou que o HC foi interposto na qualidade de recurso (neste sentido, está correta a afirmação dos colegas que dizem que o HC tem natureza jurídica de recurso, já que sua natureza jurídica é de ação constitucional. No entanto, mais uma vez, a assertiva não afirmou, em nenhum momento, que o condenado "recorreu via HC").

    2) De fato, não cabe HC contra pena de multa. No entanto, na questão em tela, não é este o caso. O sentenciado foi condenado à pena de detenção, substituída por prestação pecuniária. Em primeiro lugar, prestação pecuniária e multa são coisas diferentes, com destinatários diferentes, finalidades diferentes, etc. Em segundo lugar, considerando que a prestação pecuniária tem natureza substitutiva da pena de detenção, caso não haja seu pagamento, a pena pode ser reconvertida para detenção; ou seja, a substituição de da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (no caso, prestação pecuniária) NÃO AFASTA a ameaça ao direito de ir e vir e, portanto, não afasta o cabimento de HC.

    O erro da questão, como alguns colegas apontaram, está no fato de que o cabimento e o mérito do HC deve ser apreciado, in casu, pelo TJ, e não pelo STJ.

  • Galera, não viajem!!! Pra quem advoga na prática criminal sabe que nesse caso cabe perfeitamente HC! E outra, a questão não pergunta "QUAL É O RECURSO CABÍVEL".

    O erro da questão está em dizer que a competência para conhecer do Habeas Corpus é do STJ, quando na vdd é do TJ.

    Abcs