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Gabarito: A.
Código de Processo Penal.
Art. 279. Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos
ns. I e IV do
art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente
sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
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Artigos extraídos do CPPMilitar
a) CORRETA. A questão trata acerca dos impedimentos dos peritos. Art. 52, alínea "d". Não poderão ser peritos ou intérpretes: d) os menores de vinte e um anos.
b) INCORRETA. Art. 53. É extensivo aos peritos e intérpretes, no que lhes fôr aplicável, o disposto sôbre suspeição de
juízes.
c) INCORRETA. Art. 50. No caso de recusa irrelevante, o juiz poderá aplicar multa correspondente até três dias de vencimentos, se o nomeado os tiver fixos por exercício de função; ou, se isto não acontecer, arbitrálo em quantia que irá de um décimo à metade do maior salário mínimo do país.
d) INCORRETA. Art. 48. Os peritos ou intérpretes serão nomeados de preferência dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade
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Questão maldosa! Visto que, desde o novo código civil, o referido dispositivo ficou sem aplicação.
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O Art. 279 do CPP validaria a questão, embora o Código Civil de 2002 preveja a maioridade civil igualmente aos 18 anos.
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Entendo que o referido dispositivo é aplicável sim. Apesar do código civil ter modificado a maioridade para 18 anos, a norma processual penal militar é especial e deve ser aplicada. No caso, a condição de maior de 21 anos é requisito legal, assim como, por exemplo, é requisito legal para ser um conselheiro tutelar ter pelo menos 21 anos de idade. De igual forma, para ser perito, a legislação impõe a idade de 21 anos, não havendo aqui qualquer derrogação pela legislação civil.
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O dispositivo legal, que serviu de base para fundamentar o gabarito, encontra-se recogado tacitamente, em decorrência da entrada no ordenamento jurídico pátrio do Código Civil de 2002, que reconhece a maioridade civil a partir dos 18 anos.
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QUANTO AOS PERITOS E INTÉRPRETES, AUXILIARES DO JUIZ: Não poderão ser peritos os menores de 21 anos;
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artigo 279 do CPP==="Não poderão ser peritos:
III- os analfabetos e os menores de 21 anos"