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ID
1436845
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

QUANTO AOS PERITOS E INTÉRPRETES, AUXILIARES DO JUIZ:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Código de Processo Penal.

    Art. 279. Não poderão ser peritos:

      I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;

      II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

      III - os analfabetos e os menores de 21 anos.


  • Artigos extraídos do CPPMilitar

    a) CORRETA. A questão trata acerca dos impedimentos dos peritos. Art. 52, alínea "d". Não poderão ser peritos ou intérpretes: d) os menores de vinte e um anos.

    b) INCORRETA. Art. 53. É extensivo aos peritos e intérpretes, no que lhes fôr aplicável, o disposto sôbre suspeição de
    juízes.

    c) INCORRETA. Art. 50. No caso de recusa irrelevante, o juiz poderá aplicar multa correspondente até três dias de vencimentos, se o nomeado os tiver fixos por exercício de função; ou, se isto não acontecer, arbitrá­lo em quantia que irá de um décimo à metade do maior salário mínimo do país.

    d) INCORRETA. Art. 48. Os peritos ou intérpretes serão nomeados de preferência dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade

  • Questão maldosa! Visto que, desde o novo código civil, o referido dispositivo ficou sem aplicação.

  • O Art. 279 do CPP validaria a questão, embora o Código Civil de 2002 preveja a maioridade civil igualmente aos 18 anos.

  • Entendo que o referido dispositivo é aplicável sim. Apesar do código civil ter modificado a maioridade para 18 anos, a norma processual penal militar é especial e deve ser aplicada. No caso, a condição de maior de 21 anos é requisito legal, assim como, por exemplo, é requisito legal para ser um conselheiro tutelar ter pelo menos 21 anos de idade. De igual forma, para ser perito, a legislação impõe a idade de 21 anos, não havendo aqui qualquer derrogação pela legislação civil.

  • O dispositivo legal, que serviu de base para fundamentar o gabarito, encontra-se recogado tacitamente, em decorrência da entrada no ordenamento jurídico pátrio do Código Civil de 2002, que reconhece a maioridade civil a partir dos 18 anos. 

  • QUANTO AOS PERITOS E INTÉRPRETES, AUXILIARES DO JUIZ: Não poderão ser peritos os menores de 21 anos;

  • artigo 279 do CPP==="Não poderão ser peritos:

    III- os analfabetos e os menores de 21 anos"