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ID
1436974
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

SOBRE O PRINCÍPIO DA IGUALDADE E O PODER CONSTITUINTE ESTADUAL, INDIQUE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão sem mistérios. A alternativa INCORRETA é a "C", pois apenas a União poderá definir os crimes de responsabilidade e as respectivas regras de julgamento e processamento.

    "O Supremo Tribunal Federal cassou, nesta quarta-feira (16/11), normas da Constituição do estado de São Paulo que definiam os crimes de responsabilidade de governador, assim como os procedimentos para julgá-los. Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República. Os ministros entenderam que os dispositivos violam a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal)."

    Fonte: Conjur


  • Não entendi o motivo da questão B estar correta.. 

  • sobre a alternativa "B" (correta, a questao pede a incorreta), segue texto interessante sobre o tem : Carlos Ayres Britto sintetiza o constitucionalismo fraternal do seguinte modo:

    Efetivamente, se considerarmos a evolução histórica do Constitucionalismo, podemos facilmente ajuizar que ele foi liberal, inicialmente, e depois social. Chagando, nos dias presentes, à etapa fraternal da sua existência. Desde que entendamos por Constitucionalismo Fraternal esta fase em que as Constituições incorporam às franquias liberais e sociais de cada povo soberano a dimensão da Fraternidade; isto é, a dimensão das ações estatais afirmativas, que são atividades assecuratórias da abertura de oportunidades para os segmentos sociais historicamente desfavorecidos, como, por exemplo, os negros, os deficientes físicos e as mulheres (para além, portanto, da mera proibição de preconceitos). De par com isso, o constitucionalismo fraternal alcança a dimensão da luta pela afirmação do valor do Desenvolvimento, do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, da Democracia e até de certos aspectos do urbanismo como direitos fundamentais. Tudo na perspectiva de se fazer da interação humana uma verdadeira comunidade. Isto é, uma comunhão de vida, pela consciência de que, estando todos em um mesmo barco, não têm como escapar da mesma sorte ou destino histórico.

    Se a vida em sociedade é uma vida plural, pois o fato é que ninguém é cópia fiel de ninguém, então que esse pluralismo do mais largo espectro seja plenamente aceito. Mais até que plenamente aceito, que ele seja cabalmente experimentado e proclamado como valor absoluto. E nisso é que se exprime o núcleo de uma sociedade fraterna, pois uma das maiores violências que se pode cometer contra seres humanos é negar suas individualizadas preferências estéticas, ideológicas, profissionais, religiosas, partidárias, geográficas, sexuais, culinárias, etc. Assim como não se pode recusar a ninguém o direito de experimentar o Desenvolvimento enquanto situação de compatibilidade entre a riqueza do País e a riqueza do povo. Autosustentadamente ou sem dependência externa”. (destaques no original).

    http://constituicaoedemocracia.com/2013/03/02/o-constitucionalismo-fraternal-e-a-necessidade-de-se-colocar-no-lugar-do-proximo/


  • Atenção, há muitos comentários errados dos nossos colegas, por que eles não PRESTARAM  A ATENÇÃO devida de que a questão PEDE A INCORRETA!

  • Informativo 774 do STF - COMPETÊNCIA DA UNIÃO TRATAR SOBRE CRIMES DE RESPONSABILIDADE 

  • lídimo

    adjetivo

    1.

    reconhecido como legítimo, autêntico.

    2.

    considerado como correto, isento de estrangeirismos (diz-se de palavra ou expressão); puro, genuíno, vernáculo.

  • LETRA D

    Atualizando com a nova jurisprudência para o ano de 2017, que era correta em 2013, hoje é INCORRETA.

    Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • GABARITO: D

    Por violar a competência privativa da União, o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade. No entanto, durante a fase inicial de tramitação de processo por crime de responsabilidade instaurado contra governador, a Constituição estadual deve obedecer à sistemática disposta na legislação federal. Assim, é constitucional norma prevista em Constituição estadual que preveja a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para que sejam iniciadas ações por crimes comuns e de responsabilidade eventualmente dirigidas contra o governador de Estado. Com base nesse entendimento, o Plenário, em julgamento conjunto e por maioria, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ações diretas para declarar a inconstitucionalidade das expressões “processar e julgar o Governador ... nos crimes de responsabilidade” e “ou perante a própria Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade” previstas, respectivamente, nos artigos 54 e 89 da Constituição do Estado do Paraná. Declarou também a inconstitucionalidade do inciso XVI do art. 29, e da expressão “ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade”, contida no art. 67, ambos da Constituição do Estado de Rondônia, bem como a inconstitucionalidade do inciso XXI do art. 56, e da segunda parte do art. 93, ambos da Constituição do Estado do Espírito Santo. A Corte rememorou que a Constituição Estadual deveria seguir rigorosamente os termos da legislação federal sobre crimes de responsabilidade, por imposição das normas dos artigos 22, I, e 85, da CF, que reservariam a competência para dispor sobre matéria penal e processual penal à União. Ademais, não seria possível interpretar literalmente os dispositivos atacados de modo a concluir que o julgamento de mérito das imputações por crimes de responsabilidade dirigidas contra o governador de Estado teria sido atribuído ao discernimento da Assembleia Legislativa local, e não do Tribunal Especial previsto no art. 78, § 3º, da Lei 1.079/1950. Esse tipo de exegese ofenderia os artigos 22, I, e 85, da CF. ADI 4791/PR, rel. Min. Teori Zavascki, 12.2.2015. (ADI-4791)

  • Letra A

    Sempre me confundo com isso: o que doutrina chama de igualdade NA LEI a CF/88 em seu art. 5º, caput chama de igualdade PERANTE A LEI? A previsão constitucional tem o nome contrário do conceito doutrinário? É isso mesmo?

  • Talvez o maior desafio fosse com a palavra " Lídimo " que significa : Legítimo / Autêntico.

    Sobre a letra e)

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.