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ID
1438048
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público- privada, no âmbito da Administração Pública, analise as assertivas abaixo.

I. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

II. Na contratação de parceria público-privada, será observada, entre outras diretrizes, a repartição objetiva de riscos entre as partes.

III. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade Tomada de Preços.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    CORRETA - Pelo art. 2* e seu parágrafo 2* - Concessão administrativaé o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    II. Na contratação de parceria público-privada, será observada, entre outras diretrizes, a repartição objetiva de riscos entre as partes.

    CORRETA -  ART. 4* - Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    I - a eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos de sua execução;

    III - indeliegabilidadedas funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    IV - responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    V - transperência dos procedimentos e das decisões;

    VI - repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII - sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.


    item III - A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade Tomada de Preços.

    INCORRETA -  O art. 3* parágrafo 3* preconiza que continuam regidos exclusivamente pela Lei 8666/93 os contratos  administrativos que não caracterizem concessão comum, patrocinada ou administrativa.

    Assim, temos que apenas contratos de médio porte, até o limite de  R$1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais). seriam precedidos de  tomada de preço. No caso das PPPs são vedados contratos inferiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

     

     

    Foco e fé.


  • Quanto aos itens: 

    I - Artigo 2º caput e § 2º da Lei 11.079/04

    II - Artigo 4º, VI da Lei 11.079/04

    III - Artigo 10, caput da Lei 11.079/04.

  • Falou em concessão, lembrou de concorrência.

  • PPP somente Concorrência.

     

  • PPP  --------   LEI 11079

     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

            § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 11.079 de 2004.

    Tal lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois dispõem o caput, o § 1º e o § 2º, do artigo 2º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    Item II) Este item está correto, pois dispõe o artigo 4º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    V – transparência dos procedimentos e das decisões;

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria."

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o caput, do artigo 10, da citada lei, "a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo ..."

    Gabarito: letra "a".

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Leis 

    ➤ Lei 14.133/21.Art. 2 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

    • II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    ➤ Tome nota:

    • O caput do art. 10 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
    • “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: