A)Incorreta. Os contratos administrativos podem ser de colaboração e de atribuição.
Contrato de colaboração é todo aquele em que o particular se
obriga a prestar ou realizar algo para a Administração, como ocorre nos ajustes
de obras, serviços ou fornecimento.
Contrato de atribuição é o que a Administração confere
determinadas vantagens ou certos direitos ao particular, tal como o uso
especial de bem público.O
primeiro contrato é firmado no interesse da Administração, o segundo é
realizado no do particular, desde que não contrarie o interesse público.
B) Incorreta, pois equilíbrio econômico-financeiro deve ser
mantido durante toda a execução do contrato. Quando alguma cláusula contratual
for modificada, o contrato deverá ser revisto, para restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro, consoante art. 58, I, § 2º, da Lei 8.666:
Art. 58. O regime jurídico dos
contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em
relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente,
para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos
do contratado;
§ 2o Na hipótese do
inciso I deste artigo,as cláusulas
econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o
equilíbrio contratual.
C)
Correta.Art.62,
Lei 8.666:
Art. 62. O instrumento de
contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem
como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos
limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a
Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como
carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de
execução de serviço.
D)Incorreta. Essas são cláusulas
necessárias, e não acessórias, conforme estabelece o art. 55, da Lei 8.666:
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
V - o crédito pelo qual
correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da
categoria econômica;
XIII - a
obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.