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ID
1438051
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 62 Lei 8666/93. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • A)Incorreta. Os contratos administrativos podem ser de colaboração e de atribuição.

    Contrato de colaboração é todo aquele em que o particular se obriga a prestar ou realizar algo para a Administração, como ocorre nos ajustes de obras, serviços ou fornecimento.

    Contrato de atribuição é o que a Administração confere determinadas vantagens ou certos direitos ao particular, tal como o uso especial de bem público.O primeiro contrato é firmado no interesse da Administração, o segundo é realizado no do particular, desde que não contrarie o interesse público.

    B) Incorreta, pois equilíbrio econômico-financeiro deve ser mantido durante toda a execução do contrato. Quando alguma cláusula contratual for modificada, o contrato deverá ser revisto, para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, consoante art. 58, I, § 2º, da Lei 8.666:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo,as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    C) Correta.Art.62, Lei 8.666:

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    D)Incorreta. Essas são cláusulas necessárias, e não acessórias, conforme estabelece o art. 55, da Lei 8.666:

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.


  • Com relação a assertiva D:

    Art. 60, Lei 8666. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.


    OU SEJA,

    Deverão ser formalizados por instrumento lavrado em cartório de notas apenas os contratos ref. direitos reais sobre imóveis.