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ID
1438057
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos direitos e das vantagens dos servidores públicos federais, baseados na Lei nº 8.112/1990, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

( ) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior deverão ser compensadas.

( ) O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

( ) Constituem indenizações ao servidor, entre outras: adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; ajuda de custo; e adicional noturno.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 49, Lei 8112/1990 - Das Vantagens:

    G ratificaçao - se incorporam ao salario

    A dicionais - se incorporam ao salario

    I indenizaçoes - nao se incorporam ao salario

    Artigo 50 - Das indenizaçoes : ajuda de custo tem natureza indenizatoria (não se incorpora ao salario)

    Espero te ajudado!

    Deus abençoe a todos!

  • CORREÇÃO DAS ALTERNATIVAS FALSAS:

    Art. 44 Paragrafo Unico: As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.

    Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.


  • ( V ) Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.  

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    ( F ) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior deverão ser compensadas. 

    Art. 44. O servidor perderá:

      I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

      II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

      Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior PODERAO ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    ( V ) O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito. 

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    ( F ) Constituem indenizações ao servidor, entre outras: adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; ajuda de custo; e adicional noturno.

    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

      I - ajuda de custo;

      II - diárias;

      III - transporte.

      IV - auxílio-moradia.

    Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento


  • LETRA E.

     1. CORRETO - REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS

    2.(ERRADA) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior PODERÃO ser compensadas. 

    3. ( CORRETO  ) O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60  dias para quitar o débito.  (CASO SEJA SERVIDOR ATIVO/APOSENTADO/PENSIONISTA TERÃO 30 DIAS PARA PAGAR, MAS PODERÁ PARCELAR, DESDE QUE A PARCELA NÃO SEJA INFERIOR A 10% DA SUA REMUNERAÇÃO/PROVENTO/PENSÃO)

    4.- ( ERRADO) Constituem indenizações ao servidor, entre outras: adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; ajuda de custo; e adicional noturno.

    INDENIZAÇÕES SÃO APENAS:DATA- DIÁRIA- AJUDA CUSTO - TRANSPORTE - AUX MORADIA

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    VANTAGENS GAI
    G ratificaçao - incorporam-se ao salário
    A dicionais - incorporam-se ao salário
    I indenizaçoes - não se incorporam ao salário (DATA)- DIÁRIA- AJUDA CUSTO- TRANSPORTE- AUX MORADIA

    Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as
    seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
    I retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
    II gratificação natalina;
    III adicional por tempo de serviço;
    IV adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
    V adicional pela prestação de serviço extraordinário; (+ 50%)
    VI adicional noturno; (+25%)
    VII adicional de férias;
    VIII outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
    IX gratificação por encargo de curso ou concurso.

  • Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    Diárias

    Ajuda de custo

    Transporte

    Auxílio moradia

    DATA

  • Na última afirmativa, apenas ajuda de custo é considerada como indenização. Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas e adicional noturno são consideradas como ADICIONAIS segundo o art. 61 da lei 8.112.

  • GABERITO E
    (V) Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. 

                 REMUNERAÇAO= VENCIMENTO + VANTAGEM

     

    (F) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior deverão ser compensadas. 

                  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

     

    (V) O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

                CÓPIA DO ARTIGO 47

     

    (F) Constituem indenizações ao servidor, entre outras: adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; ajuda de custo; e adicional noturno.

             As indenizações visam ressarcir despesas a que o servidor seja obrigado a realizar, em razão do serviço e no interesse da administração. Visam recompor o patrimônio do servidor e jamais se incorpora a remuneração do servidor.

    DACTAM

    Diárias

    Ajuda de Custo

    Transporte

    Auxílio Moradia

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes aos direitos e às vantagens dos servidores públicos federais.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 41, da citada lei, "remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 44, da citada lei, "as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 47, da citada lei, "o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."

    Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 51, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia."

    Frisa-se que, nos termos dos incisos IV e VI, do artigo 61, da lei 8.112 de 1990, o adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas e o adicional noturno são adicionais os quais podem ser pagos aos servidores públicos federais, e não indenizações.

    Gabarito: letra "e".

  • ART. 51: Mnemônico para esse artigo "ADITAM":

    AJUDA DE CUSTO

    DIÁRIAS

    TRANSPORTE

    AUXÍLIO MORADIA