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Artigo 49, Lei 8112/1990 - Das Vantagens:
G ratificaçao - se incorporam ao salario
A dicionais - se incorporam ao salario
I indenizaçoes - nao se incorporam ao salario
Artigo 50 - Das indenizaçoes : ajuda de custo tem natureza indenizatoria (não se incorpora ao salario)
Espero te ajudado!
Deus abençoe a todos!
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CORREÇÃO DAS ALTERNATIVAS FALSAS:
Art. 44 Paragrafo Unico: As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.
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( V ) Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
( F ) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior deverão ser compensadas.
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior PODERAO ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
( V ) O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito. Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
( F ) Constituem indenizações ao servidor, entre outras: adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; ajuda de custo; e adicional noturno.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento
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LETRA E.
1. CORRETO - REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS
2.(ERRADA) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior PODERÃO ser compensadas.
3. ( CORRETO ) O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado
ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá
o prazo de 60 dias para quitar o débito. (CASO SEJA SERVIDOR ATIVO/APOSENTADO/PENSIONISTA TERÃO 30 DIAS PARA PAGAR, MAS PODERÁ PARCELAR, DESDE QUE A PARCELA NÃO SEJA INFERIOR A 10% DA SUA REMUNERAÇÃO/PROVENTO/PENSÃO)
4.- ( ERRADO) Constituem indenizações ao servidor, entre outras:
adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou
penosas; ajuda de custo; e adicional noturno.
INDENIZAÇÕES SÃO APENAS:DATA- DIÁRIA- AJUDA CUSTO - TRANSPORTE - AUX MORADIA
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VANTAGENS GAI
G ratificaçao - incorporam-se ao salário
A dicionais - incorporam-se ao salário
I indenizaçoes - não se incorporam ao salário (DATA)- DIÁRIA- AJUDA CUSTO- TRANSPORTE- AUX MORADIA
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as
seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II gratificação natalina;
III adicional por tempo de serviço;
IV adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V adicional pela prestação de serviço extraordinário; (+ 50%)
VI adicional noturno; (+25%)
VII adicional de férias;
VIII outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX gratificação por encargo de curso ou concurso.
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Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
DATA
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Na última afirmativa, apenas ajuda de custo é considerada como indenização. Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas e adicional noturno são consideradas como ADICIONAIS segundo o art. 61 da lei 8.112.
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GABERITO E
(V) Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
REMUNERAÇAO= VENCIMENTO + VANTAGEM
(F) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior deverão ser compensadas.
As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
(V) O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.
CÓPIA DO ARTIGO 47
(F) Constituem indenizações ao servidor, entre outras: adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; ajuda de custo; e adicional noturno.
As indenizações visam ressarcir despesas a que o servidor seja obrigado a realizar, em razão do serviço e no interesse da administração. Visam recompor o patrimônio do servidor e jamais se incorpora a remuneração do servidor.
DACTAM
Diárias
Ajuda de Custo
Transporte
Auxílio Moradia
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes aos direitos e às vantagens dos servidores públicos federais.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 41, da citada lei, "remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 44, da citada lei, "as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício."
Item III) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 47, da citada lei, "o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."
Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 51, da citada lei, o seguinte:
"Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia."
Frisa-se que, nos termos dos incisos IV e VI, do artigo 61, da lei 8.112 de 1990, o adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas e o adicional noturno são adicionais os quais podem ser pagos aos servidores públicos federais, e não indenizações.
Gabarito: letra "e".
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ART. 51: Mnemônico para esse artigo "ADITAM":
AJUDA DE CUSTO
DIÁRIAS
TRANSPORTE
AUXÍLIO MORADIA