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c)
Art. 95. O
servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem
autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder
Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º A ausência
não excederá a 4 anos, e finda a
missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova
ausência.
A luta continua!
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Gabarito: Letra d
Justificativa no comentário abaixo.
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Idem ao comentário anterior.
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O servidor só pode ausentar-se para estudo fora do país com a autorização do chefe do poder em que ele exerce sua função .
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Dispensamos os comentários inúteis.
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GABARITO: D
Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
§ 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.
§ 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.
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Pessoal, sei que pelo texto de lei a autorização deve ser dos três indivíduos, em virtude da conjunção "e" constante do dispositivo legal. Mas alguém sabe dizer se na prática necessariamente o três devem autorizar.
Minha dúvida se dá pois acredito que o CESPE pode explorar esse tipo de pegadinha trocando o "e" por "ou" e dar a questão como errada.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes ao afastamento para estudo ou missão no exterior.
Nesse sentido, dispõe o artigo 95, da citada lei, o seguinte:
“Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
§ 2º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.
§ 4º As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.""
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "d" se encontra correta, já que somente esta complementa, corretamente, o contido no enunciado da questão em tela.
Gabarito: letra "d".