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Gabarito D - Art. 10. É vedada a celebração de convênios:
III - entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que
deverão ser firmados termos de cooperação;
IV - com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora,
inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da
Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências desta
Portaria;
V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;
VIII - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter
desenvolvido,
nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do
convênio;
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I não deveria estar incorreta?
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Art. 10. É vedada a celebração de convênios:
III - entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que
deverão ser firmados termos de cooperação;
V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;
VIII - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter
desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do
convênio;
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I. com entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos 5 (cinco) anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio.
É vedado sim! Tá no inciso V do mesmo artigo.
"V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;"
Isso não tá errado? Examinador safado..
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Fui pela que me lembrava da literalidade e acertei, mas do jeito que ficou a redação do I, acredito que ela esteja certa. Afinal a lei é mais rigorosa, então tudo que o I veda a lei também veda.
Essa questão deveria ser anulada, pois fica impossível saber o que a banca quer com o I, a lógica ou a literalidade.