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ID
1438063
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao disposto no artigo 10, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, é vedada a celebração de convênios

I. com entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos 5 (cinco) anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio.

II. com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.

III. entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que deverão ser firmados termos de cooperação.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 10. É vedada a celebração de convênios:  
    III - entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que deverão ser firmados termos de cooperação; 
    IV - com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências desta Portaria; 
    V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;

    VIII - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio; 
  • I não deveria estar incorreta?

  • Art. 10. É vedada a celebração de convênios:


    III - entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que deverão ser firmados termos de cooperação;


    V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;


    VIII - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio; 


  • I. com entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos 5 (cinco) anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio.

     

     

    É vedado sim! Tá no inciso V do mesmo artigo.

    "V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;"

     

     

    Isso não tá errado? Examinador safado..

  • Fui pela que me lembrava da literalidade e acertei, mas do jeito que ficou a redação do I, acredito que ela esteja certa. Afinal a lei é mais rigorosa, então tudo que o I veda a lei também veda.

    Essa questão deveria ser anulada, pois fica impossível saber o que a banca quer com o I, a lógica ou a literalidade.