MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - A lei 13.019/2014 teve o grande mérito de uniformizar o tratamento legal ao regime jurídico a que passaram a sujeitar-se parcerias celebradas entre o poder público e entidades privadas que a lei denominou organizações da sociedade civil (OSC). Tais entidades, antes da referida regulação legal, costumavam ser incluídas em uma categoria genérica, sem contornos precisos ou abrangência determinada: a das "organizações não governamentais " (ONG) - nomenclatura que, segundo pensamos, deveria sofrer irremediável banimento do nosso vocabulário. MA e VP, pág. 131, DADescomplicado, 2015. Assim, sem prejuízo da imprecisão técnica utilizado pela Banca, alternativa correta é a letra C.
Segundo Matheus Carvalho, p. 685, Manual de Direito Administrativo, a doutrina brasileira costuma apontar, atualmente, a existência de quatro setores compondo a economia.
1) O primeiro setor é composto por entes da Administração Pública Direta e Indireta, com a intenção de garantir o bem estar de toda a sociedade, sem qualquer espécie de finalidade lucrativa, praticando todos os seus atos, visando garantir o bem estar de toda a coletividade.
2) O segundo setor, por seu turno, se configura como o espaço de atuação dos particulares que visam garantir o lucro no mercado, estando vigente a ideia de livre iniciativa, para que o ator econômico possa auferir vantagem pecuniária em sua atividade.
3) No terceiro setor da economia, estão presentes as entidades privadas que atuam, sem finalidade lucrativa, visando garantir o interesse da sociedade, executando atividade de interesse social, gozando, desta forma, de benefícios pagos pelo ente estatal, como forma de incentivar a atuação do particular. A doutrina costuma chamá-las de entidades paraestatais, haja vista sua atuação ao lado da Administração Pública, praticando e realizando atividades de interesse do Estado, na busca de trazer benefícios à sociedade.
4) O quarto setor, é representado pela economia informal. Trata-se de uma tentativa da iniciativa privada de se eximir do pagamento de tributos e encargos legais exigidos pela execução da atividade lucrativa.