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ID
1438072
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que são exemplos de instituições do terceiro setor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    O chamado Terceiro Setor é uma terminologia sociológica que dá significado a todas as iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade civil. A palavra é uma tradução do inglês third sector, um vocábulo muito utilizado nos Estados Unidos para definir as diversas organizações sem vínculos diretos com o Primeiro Setor (setor público, o Estado) e o Segundo Setor (setor privado, o mercado).Em outras palavras, o terceiro setor é o conjunto de entidades da sociedade civil com fins públicos e não lucrativas (beneficentes). Ex.: ONG (Organização Não Governamental) e OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). 


  • Dentro das organizações que fazem parte do Terceiro Setor, estão as ONGs (Organizações Não Governamentais),  entidades filantrópicas, OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), organizações sem fins lucrativos e outras formas de associações civis sem fins lucrativos.

  • Embora, tenha acertado a questão deveria ser anulada pois, na doutrina temos pelo menos 5 posições diferentes.

  • (A) ERRADA - sociedades de economia mista PERTENCE a Administração Indireta 

    (B) ERRADA - Autarquias Especiais PERTENCE a Administração Indireta

    (C) ERRADA - GABARITO 

    (D) ERRADA -  sociedades de economia mista e empresa pública PERTENCEM a Administração Indireta 

    (E) ERRADA - empresas públicas PERTENCE a Administração Indireta
  • MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - A lei  13.019/2014 teve o grande mérito de uniformizar o tratamento legal ao regime jurídico a que passaram a sujeitar-se parcerias celebradas entre o poder público e entidades privadas que a lei denominou organizações da sociedade civil (OSC). Tais entidades, antes da referida regulação legal, costumavam ser incluídas em uma categoria genérica, sem contornos precisos ou abrangência determinada: a das "organizações não governamentais " (ONG) - nomenclatura que, segundo pensamos, deveria sofrer irremediável banimento do nosso vocabulário. MA e VP, pág. 131, DADescomplicado, 2015. Assim, sem prejuízo da imprecisão técnica utilizado pela Banca, alternativa correta é a letra C.

  • Segundo Matheus Carvalho, p. 685, Manual de Direito Administrativo, a doutrina brasileira costuma apontar, atualmente, a existência de quatro setores compondo a economia.

     

    1) O primeiro setor é composto por entes da Administração Pública Direta e Indireta, com a intenção de garantir o bem estar de toda a sociedade, sem qualquer espécie de finalidade lucrativa, praticando todos os seus atos, visando garantir o bem estar de toda a coletividade.

     

    2) O segundo setor, por seu turno, se configura como o espaço de atuação dos particulares que visam garantir o lucro no mercado, estando vigente a ideia de livre iniciativa, para que o ator econômico possa auferir vantagem pecuniária em sua atividade.

     

    3) No terceiro setor da economia, estão presentes as entidades privadas que atuam, sem finalidade lucrativa, visando garantir o interesse da sociedade, executando atividade de interesse social, gozando, desta forma, de benefícios pagos pelo ente estatal, como forma de incentivar a atuação do particular. A doutrina costuma chamá-las de entidades paraestatais, haja vista sua atuação ao lado da Administração Pública, praticando e realizando atividades de interesse do Estado, na busca de trazer benefícios à sociedade.

     

    4) O quarto setor, é representado pela economia informal. Trata-se de uma tentativa da iniciativa privada de se eximir do pagamento de tributos e encargos legais exigidos pela execução da atividade lucrativa.

     

     

  • APRENDI: ONG PODE FAZER PARTE DO TERCEIRO SETOR.

  • GABARITO: LETRA C

    O nome “terceiro setor” designa atividades que não são nem governamentais (primeiro setor) nem empresariais e econômicas (segundo setor). Desse modo, o terceiro setor é composto por entidades privadas da sociedade civil que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.