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ID
1438087
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao terceiro setor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    O chamado Terceiro Setor é uma terminologia sociológica que dá significado a todas as iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade civil. A palavra é uma tradução do inglês third sector, um vocábulo muito utilizado nos Estados Unidos para definir as diversas organizações sem vínculos diretos com o Primeiro Setor (setor público, o Estado) e o Segundo Setor (setor privado, o mercado). Em outras palavras, o terceiro setor é o conjunto de entidades da sociedade civil (entidades não estatais) com finalidades não lucrativas (beneficentes) e que desenvolvem atividades de interesse público. Ex.: ONG (Organização Não Governamental) e OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). 

  • GAB. "A".

    Os teóricos da Reforma do Estado incluem essas entidades no que denominam e terceiro setor, assim entendido aquele que é composto por entidades da sociedade civil de fins públicos e não lucrativos; esse terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o Estado, e o segundo setor, que é o mercado. Na realidade, ele caracteriza-se por prestar atividade de interesse público, por iniciativa privada, sem fins lucrativos; precisamente pelo interesse público da atividade, recebe proteção e, em muitos casos, ajuda por parte do Estado, dentro da atividade de fomento; para receber essa ajuda, tem que atender a determinados requisitos impostos por lei que variam de um caso para outro; uma vez preenchidos os requisitos, a entidade recebe um título, como o de utilidade pública, o certificado de fins filantrópicos, a qualificação de organização social. Esse tipo de entidade existe desde longa data, mas agora está adquirindo feição nova, especialmente com a promulgação da Lei nº 9. 790, de 22-3-99, que dispõe sobre as organizações da sociedade civil de interesse público. Normalmente, celebram convênio com o Poder Público, para formalizar a parceria.

    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.

  • GABARITO: LETRA A

    O nome “terceiro setor” designa atividades que não são nem governamentais (primeiro setor) nem empresariais e econômicas (segundo setor). Desse modo, o terceiro setor é composto por entidades privadas da sociedade civil que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.